Distribuidoras poderão aplicar recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) em unidades consumidoras que sejam ligadas a instituições federais de nível superior que estejam fora das respectivas áreas de concessão. Ou seja, uma distribuidora pode realizar ações de eficiência energética ou de microgeração em universidades e instituições de ensino superior de qualquer parte do país.
A Aneel aprovou medida que altera chamada pública de projeto prioritário de eficiência energética, voltado para a conservação de energia e instalação de mini e microgeração em instituições federais de ensino superior, a fim de reduzir entraves na implementação das ações por essas empresas.
O edital exigia que as distribuidoras aplicassem recursos apenas em instituições localizadas dentro das áreas de concessão, mas a agência considerou que isso poderia provocar pulverização de recursos em propostas que não atendessem aos requisitos do programa.
"A agência constatou que o gasto com energia elétrica representa um dos principais itens de custeio das Instituições Públicas de Educação Superior e que parte considerável dessa despesa poderia ser evitada por meio de ações de eficiência energética e da implantação de sistemas de geração própria de energia", disse a Aneel em comunicado.
Fonte: Brasil Energia
No comment