Liquidação Financeira do MCP de energia elétrica movimenta R$ 750 milhões

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE finalizou nesta terça-feira a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a junho de 2017, que movimentou R$ 750 milhões dos R$ 3,1 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 2,1 bilhões estão relacionados com liminares de GSF no mercado livre (ACL) e R$ 320 milhões representam outros valores em aberto da liquidação.

É importante mencionar que os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas vigentes perceberam uma adimplência de 13% e os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participar do rateio da inadimplência, oriunda de liminares do GSF, perceberam uma adimplência próxima de 88%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os demais agentes credores, ou seja, aqueles que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência, perceberam uma adimplência próxima de 3%.

A operação, realizada pela CCEE, envolveu 6.132 agentes, sendo 3.578 devedores e 2.554 credores.

A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, calculado semanalmente.

Conta Bandeiras

A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de junho de 2017 movimentou R$ 154.200.544,05.

A operação considerou o pagamento de 79 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 152.384.055,01 e o pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 1.816.489,04 aportados por cinco agentes. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 19 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 2.330/2017. Eventuais valores de inadimplência serão inseridos na liquidação do mês subsequente.

Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.

 

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Fonte: CCEE.
 

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