Em 4 de agosto de 2017 foi publicada a Portaria MME nº 293, alterada pela Portaria MME nº 318, de 11 de agosto de 2017, que estabelece as diretrizes para realização dos Leilões de Energia Nova, modalidade A-4 e A-6.
Para a participação em leilões regulados de energia elétrica, deverá ser observado o disposto na Portaria MME nº 102, de 23 de março de 2016, que trata das condições para cadastramento de empreendimentos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) com vistas à habilitação técnica, bem como o disposto na Portaria MME nº 293/2017.
As solicitações de registro dos projetos na ANEEL, para atendimento ao §1º do art. 2º da Portaria MME nº 102/2016, deverão ser protocoladas impreterivelmente até 13 de setembro de 2017, data limite para o cadastramento dos projetos, nos termos da Portaria MME nº 293/2017. Os interessados em cadastrar empreendimentos hidrelétricos, que ainda necessitam de homologação de parâmetros para fins de cálculo de garantia física, deverão solicitar tal homologação acompanhada da licença ambiental compatível e da declaração de reserva de disponibilidade hídrica até o dia 13 de setembro de 2017.
As orientações específicas para os diversos tipos de empreendimentos poderão ser obtidas na página da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (www.aneel.gov.br/outorgas/geracao).
As empresas que pretendem propor a inclusão de projetos de geração nos Leilões do ACR deverão também requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, conforme instruções no sítio www.epe.gov.br.
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