MME reabre prazos para declaração de necessidades para os Leilões de 2017

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24/11/2017), as Portaria MME nº 458, que altera diretrizes para os Leilões de Energia Nova de 2017, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017, bem como a Portaria MME nº 459, que altera diretrizes para os Leilões de Energia Existente de 2017, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 388, de 4 de outubro de 2017.

As duas alterações se referem tão somente à reabertura de prazos para retificação ou ratificação, pelos agentes de distribuição, das declarações de necessidade para os leilões de 2017.

A data limite para que os agentes de distribuição apresentem suas Declarações de Necessidade, para atendimento à totalidade de seus mercados, para 2021 e 2023 nos Leilões de Energia Nova, de 2017 é 1º de dezembro de 2017. Já para os Leilões de Energia Existente, de 2017, o prazo para apresentação das Declarações de Necessidade para atendimento à totalidade dos mercados, para 2018 e 2019, é 8 de dezembro de 2017.

Com o processamento de Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a revogação da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a reabertura de prazos permite que os agentes enviem informações mais acuradas quanto às suas necessidades energéticas.

O Leilão de Energia Nova “A-4” de 2017 será realizado em 18 de dezembro de 2017, e o Leilão de Energia Nova “A-6” de 2017 será realizado em 20 de dezembro de 2017. Os Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2017, serão realizados em 22 de dezembro de 2017. 

Portaria 293_Atualizada

Portaria 388

Portaria 458

Portaria 459

 

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Fonte: MME.

 

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