Iniciado o programa piloto de Resposta da Demanda para consumidores industriais, que prevê a redução do consumo de consumidores previamente habilitados, como recurso alternativo ao despacho termelétrico fora da ordem de mérito.
Poderão ser habilitados a participar do programa: consumidores livres; consumidores parcialmente livres; consumidores cujos contratos de compra de energia seguem os preceitos estabelecidos no art. 5º da Lei no 13.182/2015, conectados na rede de supervisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e localizados nos subsistemas Norte e Nordeste, e também agentes que integram a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), na função de agregadores das cargas dos consumidores.
Os interessados deverão formalizar pedido ao ONS e, após habilitação será celebrado Contrato de Prestação de Serviços Ancilares temporário. Adicionalmente, os participantes devem ficar atentos às Regras e Procedimentos de Comercialização provisórios elaborados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que orientam o estabelecimento das condições e prazos necessários para operacionalização do programa piloto.
Os participantes habilitados devem, semanalmente, até às 12h da quinta-feira, entregar ao ONS suas ofertas de preços e quantidades para a semana operativa seguinte, e diariamente, até as 12h00 do dia anterior ao despacho, confirmar sua disponibilidade para redução da demanda.
O ONS deverá efetuar os despachos de redução da demanda observando os requisitos necessários para atendimento ao Programa Diário de Produção – PDP e sempre que o custo total da operação com as ofertas vencedoras do programa de Resposta da Demanda for inferior ao custo total da operação com despacho termelétrico fora da ordem de mérito.
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Fonte: ANEEL.
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