A ANEEL aprovou hoje (6) edição de resolução normativa para ajustar a Resolução nº 67/2001, que estabelece os procedimentos para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, aos comandos legais que regem a cobrança de multa e juros pelo recolhimento em atraso do Encargo.
A alteração adapta as disposições do regulamento aos comandos legais que regem a cobrança de multa e juros pelo recolhimento em atraso da CFURH pelos agentes setoriais de geração devedores do Encargo.
Os créditos não pagos nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais.
O tema foi debatido na audiência pública 81/2017 realizada entre 21/12/2017 a 02/02/2018.
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Fonte: ANEEL.
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