Portaria 143 do MME modificou o cronograma de leilões para o segmento, decisão que foi considerada “pertinente” pela Abrapch
Por Chico Santos Brasil Energia
09/10/2026
Em nota técnica obtida hoje pela Brasil Energia (806/2026), a equipe da Aneel concluiu análise de pleito das entidades representativas das pequenas hidrelétricas, Abragel e Abrapch, pedindo prorrogação até 31/12/2031 dos DRS/PCH de projetos de usinas que vencem até 31 de dezembro deste ano e propôs que a diretoria da agência atenda apenas para aqueles que têm pelo menos licença ambiental ou declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH) válidos.
O DRS é o Despacho de Registro do Sumário Executivo com o projeto básico, etapa de tramitação na Aneel do pedido de outorga de um projeto de geração hidrelétrica que dá ao empreendedor o direito de requerer a licença ambiental do órgão competente,estadual ou federal, e a DRDH da ANA. Dos 331 projetos com DRSvencendo no final deste ano, a agência apurou que apenas 29 possuem os dois documentos e que outros 36 possuem um ou outro.
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Os 29 não precisam de nenhuma decisão adicional, uma vez que o artigo 27º, parágrafo 7º da Resolução Normativa Aneel 875/2020 diz que aqueles que obtiveram a licença ambiental e o DRDH antes do vencimento do final deste ano, o DRS seguirá vigente. Os demais perderiam o despacho e os inventários dos aproveitamentos seriam disponibilizados para qualquer outro interessado, ficando o atual titular do direito ou associado proibido por 90 dias de requerer outro registro de inventário (DRI/PCH).
A proposta da área técnica é de eliminar essa exigência para aqueles projetos que comprovaram ter, com validade no dia 31/12/2026, pelo menos a licença ambiental ou a DRDH. Para os técnicos da Aneel, esta solução atenderá àqueles efetivamente interessados em construir as usinas, sem premiar outros que pouco ou nada fizeram durante seus prazos legais de tramitação dos pedidos de outorga.
A Resolução 875 teve o objetivo de evitar que projetos de pequenas hidrelétricas fiquem indefinidamente em mãos de empreendedores que não estejam efetivamente dispostos a executá-los. Ela estabeleceu que os DRS vigentes na data da sua publicação (10/03/2020) teriam oito anos ou até 31/12/2026, o que vencesse mais tarde, para obter a licença ambiental e a DRDH.
Os pedidos de prorrogação de prazo para aqueles que vencem este ano foram feitos pelas entidades com o objetivo de assegurar uma base o mais ampla possível de projetos em condições de disputar o leilão voltado para projetos de hidrelétricas de até 50 MW previsto pela Lei 15.269/2025 para que seja realizado ainda este ano, com o objetivo de contratar, na forma de reserva de capacidade, 3 GW de geração.
Após receber os pleitos no primeiro semestre deste ano, a Aneel decidiu fazer uma espécie de censo desses projetos, enviando questionários com perguntas sobre o andamento das tramitações daqueles que possuíam DRS válidos.
Segundo a nota técnica, dos 331 empreendimentos aos quais foi enviados os questionários, distribuídos por 14 unidades federativas, somente 240 responderam às perguntas feitas. Do total de projetos, 168 não possuem nenhum dos dois documentos e os casos em que a resposta indicou os documentos como solicitados, a Aneel considerou como pendências.
Três leilões até 2029
As entidades que representam as pequenas hidrelétricas já aceitaram que o leilão de 3 GW previsto na 15.269 para este ano não será realizado no prazo. Atropelado pelo ciclo do ano eleitoral, o cronograma não avançou e a expectativa vinha sendo de que pelo menos a portaria ministerial com as diretrizes do leilão fosse publicada até dezembro.
A Portaria 143/2026 do MME, publicada no final de setembro com o cronograma de leilões do setor elétrico até 2029, dividiu o leilão que estava previsto para este ano em três certames que deverão ocorrer a partir de 2027.
Embora a Portaria não estabeleça o limite de contratação previsto para cada leilão, o presidente da Abrapch, Lucas Pimentel, disse acreditar que serão contratados mil MW em cada um e sua expectativa é de que a portaria com as diretrizes do primeiro deles saia ainda este ano, da mesma forma que era esperado em relação ao leilão único anteriormente previsto.
Na avaliação de Pimentel, a solução definida pelo MME foi “muito boa e pertinente”, devendo assegurar “perenidade” para o segmento das pequenas hidrelétricas. Ele vê um primeiro leilão atraindo aqueles projetos que já estão mais maduros e, na sequência, os outros dois atenderão aqueles que estão em processo de amadurecimento.




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