Abrapch diz que aprovação de projeto que altera regras de licenciamento é um avanço


A Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch) avalia a aprovação do texto base do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que trata do Licenciamento Ambiental, nesta quarta-feira (17/07), pela Câmara dos Deputados, como um avanço para o setor. Ao todo foram 267 votos favoráveis e 116 votos contrários. O texto, relatado pelo Deputado Zé Vitor, contempla integralmente os pleitos defendidos pelo FMASE ao longo dos últimos 20 anos de tramitação. A matéria segue agora  para sanção presidencial.

Para a presidente da Abrapch, Alessandra Torres de Carvalho, trata-se de um marco regulatório essencial para destravar investimentos e garantir maior segurança jurídica ao setor.  “Depois de duas décadas de discussões, esta nova proposta traz previsibilidade e eficiência, sem abrir mão da análise técnica rigorosa dos órgãos ambientais competentes”, afirma Alessandra.

A diretora de assuntos ambientais da Abrapch. Gleyse Gulin, explica que atualmente o licenciamento ambiental é regido por normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais que variam amplamente. “Com a nova lei, as normas passam a ter diretrizes uniformes em todo o território nacional. Cada estado aplica atualmente seus próprios critérios, o que de certa forma, a depender da situação gera insegurança e burocracia no processo de licenciamento. A padronização vem para corrigir essas distorções”, destaca Gleyse.

Confira os principais avanços 

•⁠  ⁠A não exigência de inscrição no CAR para a obtenção de licença ou autorização ambiental de infraestrutura pública em áreas rurais;

•⁠  ⁠A possibilidade de inclusão, na Licença de Instalação (LI), de condicionantes que autorizem a operação imediata, no caso de linhas de transmissão e distribuição;

•⁠  ⁠A revogação da exigência de Anuência do IBAMA nos casos de supressão de vegetação (ASV), prevista na Lei da Mata Atlântica;

•⁠  ⁠A manifestação do órgão gestor da Unidade de Conservação (UC) será exigida apenas quando houver impacto direto na Área Diretamente Afetada (ADA);

•⁠  ⁠As condicionantes ambientais deverão ter nexo causal com os impactos identificados no processo;

•⁠  Além disso, não serão permitidas condicionantes que compensem os impactos causados por terceiros; seja referente a situações fora da esfera de responsabilidade do empreendedor; supram omissões do poder público; obriguem o empreendedor a operar ou manter serviços públicos.

Em relação às 32 emendas propostas pelo Senado, o Plenário da Câmara decidiu aprovar a Emenda 1 – que inclui os empreendimentos de mineração no escopo da Lei Geral; aprovar parcialmente as Emendas 6/9/11/13/20 e 32 – com ajustes de redação que não impactam o SEB; rejeitar a Emenda 14 – que previa a exigência de licença urbanística para obras de abastecimento de água potável e instalações de coleta e tratamento de esgoto e aprovar as demais emendas oriundas do Senado.

Licenciamento mais eficiente para PCHs e CGHs

As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) podem ser  beneficiadas pela nova lei. Segundo Gleyse, por serem empreendimentos, via de regra de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, a depender dos casos, poderão se enquadrar no trâmite simplificado pela modalidade de adesão e compromisso ou ainda serem definidas como empreendimentos estratégicos pelo governo.  As hidrelétricas são  fontes de energia firme e renovável, além de essenciais para a segurança hídrica e energética do país.

“Num sistema com participação cada vez maior de fontes intermitentes, como solar e eólica, a energia firme de base das hidrelétricas de todos os portes, num curto prazo as PCHs e CGHs, são fundamentais para atuar na base do sistema, colaborando na segurança energética. São fontes de energia firme, que podem ser ligadas e religadas muito rapidamente, robustecendo o fornecimento de energia nos momentos de rampa (momentos de maior consumo) ou quando as eólicas e solares estão inoperantes pela falta de sol ou vento”, pontua.

A nova lei também elimina a exigência de certidões municipais que não dizem respeito a questões ambientais, como a de uso e ocupação do solo, frequentemente usada por municípios para inviabilizar projetos hidrelétricos. “Isso não é competência municipal. A geração de energia é uma atribuição federal. A lei deixa isso claro e fortalece a legitimidade do setor”, completa Gleyse.

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