A Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch) avalia a aprovação do texto base do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que trata do Licenciamento Ambiental, nesta quarta-feira (17/07), pela Câmara dos Deputados, como um avanço para o setor. Ao todo foram 267 votos favoráveis e 116 votos contrários. O texto, relatado pelo Deputado Zé Vitor, contempla integralmente os pleitos defendidos pelo FMASE ao longo dos últimos 20 anos de tramitação. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Para a presidente da Abrapch, Alessandra Torres de Carvalho, trata-se de um marco regulatório essencial para destravar investimentos e garantir maior segurança jurídica ao setor. “Depois de duas décadas de discussões, esta nova proposta traz previsibilidade e eficiência, sem abrir mão da análise técnica rigorosa dos órgãos ambientais competentes”, afirma Alessandra.
A diretora de assuntos ambientais da Abrapch. Gleyse Gulin, explica que atualmente o licenciamento ambiental é regido por normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais que variam amplamente. “Com a nova lei, as normas passam a ter diretrizes uniformes em todo o território nacional. Cada estado aplica atualmente seus próprios critérios, o que de certa forma, a depender da situação gera insegurança e burocracia no processo de licenciamento. A padronização vem para corrigir essas distorções”, destaca Gleyse.
Confira os principais avanços
• A não exigência de inscrição no CAR para a obtenção de licença ou autorização ambiental de infraestrutura pública em áreas rurais;
• A possibilidade de inclusão, na Licença de Instalação (LI), de condicionantes que autorizem a operação imediata, no caso de linhas de transmissão e distribuição;
• A revogação da exigência de Anuência do IBAMA nos casos de supressão de vegetação (ASV), prevista na Lei da Mata Atlântica;
• A manifestação do órgão gestor da Unidade de Conservação (UC) será exigida apenas quando houver impacto direto na Área Diretamente Afetada (ADA);
• As condicionantes ambientais deverão ter nexo causal com os impactos identificados no processo;
• Além disso, não serão permitidas condicionantes que compensem os impactos causados por terceiros; seja referente a situações fora da esfera de responsabilidade do empreendedor; supram omissões do poder público; obriguem o empreendedor a operar ou manter serviços públicos.
Em relação às 32 emendas propostas pelo Senado, o Plenário da Câmara decidiu aprovar a Emenda 1 – que inclui os empreendimentos de mineração no escopo da Lei Geral; aprovar parcialmente as Emendas 6/9/11/13/20 e 32 – com ajustes de redação que não impactam o SEB; rejeitar a Emenda 14 – que previa a exigência de licença urbanística para obras de abastecimento de água potável e instalações de coleta e tratamento de esgoto e aprovar as demais emendas oriundas do Senado.
Licenciamento mais eficiente para PCHs e CGHs
As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) podem ser beneficiadas pela nova lei. Segundo Gleyse, por serem empreendimentos, via de regra de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, a depender dos casos, poderão se enquadrar no trâmite simplificado pela modalidade de adesão e compromisso ou ainda serem definidas como empreendimentos estratégicos pelo governo. As hidrelétricas são fontes de energia firme e renovável, além de essenciais para a segurança hídrica e energética do país.
“Num sistema com participação cada vez maior de fontes intermitentes, como solar e eólica, a energia firme de base das hidrelétricas de todos os portes, num curto prazo as PCHs e CGHs, são fundamentais para atuar na base do sistema, colaborando na segurança energética. São fontes de energia firme, que podem ser ligadas e religadas muito rapidamente, robustecendo o fornecimento de energia nos momentos de rampa (momentos de maior consumo) ou quando as eólicas e solares estão inoperantes pela falta de sol ou vento”, pontua.
A nova lei também elimina a exigência de certidões municipais que não dizem respeito a questões ambientais, como a de uso e ocupação do solo, frequentemente usada por municípios para inviabilizar projetos hidrelétricos. “Isso não é competência municipal. A geração de energia é uma atribuição federal. A lei deixa isso claro e fortalece a legitimidade do setor”, completa Gleyse.




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