Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública para contratar potência de usinas novas e existentes visando a garantir o fornecimento de energia elétrica.
O Ministério de Minas e Energia publicou portaria nesta 6ª feira (8.mar.2024) autorizando a abertura de consulta pública sobre um leilão de reserva de energia. A disputa será no dia 30 de agosto e será destinada à contratação de potência elétrica de usinas de geração novas e existentes com o objetivo de garantir o fornecimento de energia elétrica no país. Eis a íntegra da portaria 774 de 2024 (PDF – 252 kB).
O governo estabeleceu que o leilão, além de contratar potência de usinas termelétricas como é habitual, também terá a participação de hidrelétricas. Empreendimentos hídricos terão contratação assegurada em uma das modalidades da disputa, atendendo a um pleito desses geradores, que ficaram de fora do leilão de 2021. Neste ano, há um temor de agentes do setor quanto aos níveis dos reservatórios das hidrelétricas no período seco.
De acordo com a portaria, o leilão negociará potência de 3 tipos de empreendimentos:
Térmicas para 2027 – contratação de potência de usinas termelétricas, com entrega a partir de 1º de julho de 2027 e contratos de 7 anos. Podem participar empreendimentos novos e existentes, sem inflexibilidade;
Térmicas para 2028 – contratação de potência de usinas termelétricas, com entrega a partir de 1º de janeiro 2028 e contratos de suprimento de 15 anos. Podem participar empreendimentos novos e existentes, sem inflexibilidade;
Hidrelétricas para 2028 – contratação de potência de usinas hidrelétricas, com entrega a partir de 1º de janeiro 2028 e contratos de suprimento de 15 anos. Podem participar empreendimentos para ampliação de capacidade instalada de usinas existentes, despachadas centralizadamente, e que não foram prorrogadas ou licitadas depois de 2013.
O leilão poderá viabilizar novas usinas térmicas ou ampliar as existentes, além de permitir aumento de capacidade de empreendimentos hídricos com novas máquinas. Vencerá a disputa os empreendimentos que ofertarem menor custo variável.
A contratação de potência elétrica reservada é uma medida necessária para garantir que o sistema elétrico nacional tenha capacidade de suprir o país em um momento de crescente inserção de fontes intermitentes na matriz elétrica, como as usinas eólicas e solares, que têm produção altamente variável conforme o tempo e não podem ser despachadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
Quando a geração dessas fontes renováveis cai, como durante a noite no caso das usinas solares, o ONS precisa acionar as usinas termelétricas ou hidrelétricas flexíveis para atender o sistema e garantir que não haja falta de abastecimento.
montante de potência que o governo pretende contratar por categoria ou no leilão não foi divulgado. As regras foram elaboradas com base em estudos da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e do ONS. O edital final e as minutas dos contratos deverão ser elaborados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que promoverá o leilão.
A portaria sobre o leilão é assinada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Os documentos sobre a concorrência e o formulário para envio das contribuições na consulta pública estão disponíveis no site no MME até 28 de março.
De acordo com as regras estabelecidas, as empresas proprietárias dos empreendimentos contratados terão uma receita fixa anual garantida pela disponibilidade da potência, que será paga em 12 parcelas mensais e poderá ser reduzida conforme o desempenho da operação nos meses anteriores.
Pelas regras, a Aneel poderá aplicar penalidades na forma de redução da receita em caso de:
não entrega da potência requerida por empreendimento termelétrico, que implicará na redução mínima de 5% da parcela mensal;
indisponibilidade de unidade geradora hidrelétrica, que resultará em redução mínima de 5% da parcela mensal.
No caso de térmicas a gás natural, é preciso que empreendimentos comprovem a viabilidade do fornecimento do insumo ao empreendimento, que deve ser protocolado na ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A portaria alerta aos empreendimentos sobre o “risco relativo à incerteza de despacho do seu empreendimento pelo ONS, inclusive no que se refere à quantidade de partidas e paradas, bem como ao tempo de operação e à quantidade de energia produzida”.
Por Poder 360.
https://www.poder360.com.br/energia/governo-marca-leilao-de-reserva-de-energia-e-inclui-hidreletricas/
No comment