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Diário Oficial da União – Seção 1 nº013 – 18.01.2024
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 127/SNPGB/MME, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo
art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria
Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48610.229975/2022-80, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto Ampliação da capacidade de
produção de biometano, no município de Tamboara, estado do Paraná, de titularidade da
empresa GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
12.415.018/0002-14, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da GEO ELÉTRICA
TAMBOARA BIOENERGIA LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA deverá informar, à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da
Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático do benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e
regulamentos de regência.
Art. 7º A GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA deverá observar, no que
couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de
16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se
às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA
LT DA
12.415.018/0002-14
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Ampliação da capacidade de produção de biometano
. Descrição do Projeto O projeto Ampliação da capacidade de produção de biometano consiste na instalação de
produtora de biometano a ser construída na Rodovia PR-559, km 05, Juranda, Tamboara –
PR, com capacidade de produção de 31.200 Nm³/d de biometano.
. Número e data do ato de outorga de
autorização, emitido pela ANP
Autorização para construção expedida em 14/10/2022, conforme ofício nº 914/2022/SPCC AT / S P C / A N P – R J – e .
. Período de Execução 03/05/2023 a 30/11/2023.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Tamboara, estado do Paraná.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representantes legal: Alessandro Marcelo Carl Von Arco
Gardemann
CPF: 295.XXX.XXX-21
. Responsável técnico: Fernando Matheus de Souza Veroneze CPF: 054.XXX.XXX-79
. Contador: André Bonfante CPF: 565.XXX.XXX-87
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 36.197.735,53
. Serviços 3.581.743,51
. Outros 366.113,00
. Total (1) 40.145.592,04
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 33.778.130,78
. Serviços 3.366.961,36
. Outros 366.113,00
. Total (2) 37.511.205,14
PORTARIA Nº 128/SNPGB/MME, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art.
1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de
20 de março de 2022e o que consta do Processo nº 48610.203943/2023-35, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto Usina de Biogás, no município de
Rio Verde, estado de Goiás, de titularidade da empresa H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF 18.499.976/0002-05, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º,
§ 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à
data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da H2A
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA deverá informar, à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da
Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas
e regulamentos de regência
Art. 7º A H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME,
de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do
Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA 18.499.976/0002-05
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Usina de Biogás
. Descrição do Projeto O projeto Usina de Biogás consiste na instalação de produtora de biometano a ser
construída na Rodovia BR 060, km 30 a esquerda, Zona Rural, Rio Verde – GO, com
capacidade de produção de 4.320 Nm³/d de biometano.
. Número e data do ato de outorga
de autorização, emitido pela ANP
Ofício nº 856/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 15 de setembro de 2022.
. Período de Execução 26/09/2022 a 29/09/2023.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Rio Verde, estado de Goiás.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representantes legal: Adilson Teixeira Lima CPF: 024.XXX.XXX-81
. Responsável técnico: Fluvio Eleodoro Marcos CPF: 988.XXX.XXX-20
. Técnico Contábil: Jairson Moraes da Silva CPF: 377.XXX.XXX-20
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 9.442.092,02
. Serviços 977.077,30
. Total (1) 10.569.169,32
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 8.500.636,01
. Serviços 954.760,15
. Outros 136.125,00
. Total (2) 9.591.521,16
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.002674/2023-39 Interessado Bandeirante Energia S.A. CNPJ
02.302.100/0001-06 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 118.929,91 (cento e dezoito mil
e novecentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), referente à realização do
Plano de Gestão, código PG-0391-0004/2014 e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003095/2023-11 Interessado Empresa Elétrica Bragantina
S.A. CNPJ 60.942.281/0001-23 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0386-0001/2013;
e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 75, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.001592/2023-77. Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0517/2012, para a empresa proponente CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 2.402.749,95 (dois milhões,
quatrocentos e dois mil, setecentos e quarenta e nove mil, e noventa e cinco centavos); e
(ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 76, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.001594/2023-66. Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0518/2012, para a empresa proponente CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 3.191.539,77 (três milhões,
cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e nove reais, e setenta e sete centavos); e
(ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 77, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.001609/2023-96. Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0532/2013, para a empresa proponente CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 645.033,30 (seiscentos e
quarenta e cinco mil, trinta e três reais, e trinta centavos); e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 78, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000004/2024-69. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. – Cemig GT Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto
de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4951-0336/2011, para a empresa proponente
Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, CNPJ: 06.981.176/0001-58, no valor de R$
2.285.670,85 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais, e
oitenta e cinco centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 79, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.001644/2023-13. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. – Cemig GT Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto
de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4951-0358/2010, para a empresa proponente
Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, CNPJ: 06.981.176/0001-58, no valor de R$
6.724.989,51 (seis milhões setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e nove
reais, e cinquenta e um centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000005/2024-11. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. – Cemig GT Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto
de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4951-0338/2011, para a empresa proponente
Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, CNPJ: 06.981.176/0001-58, no valor de R$
2.853.116,26 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, cento e dezesseis reais, e
vinte e seis centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 107, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.001357/2015-95. Interessadas: Criciúma Geração de Energia
Elétrica SPE Ltda., CNPJ nº 34.954.482/0001-30, e Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº
08.090.575/0001-54. Decisão: (i) alterar a titularidade do Despacho nº 1.053, de 2015, de
Registro Ativo, e do Despacho nº 1.627, de 2017, de DRS-PCH, referentes à PCH Criciúma,
CEG: PCH.PH.SC.032953-3.01, a fim de excluir a empresa Frigorífico Nutribrás S.A.; e (ii)
alterar o Despacho nº 2.213, de 2020, no que se refere apenas à PCH Criciúma, a fim de
excluir a empresa Frigorífico Nutribrás S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 103, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta
do Processo nº 48500.008860/2000-97 e em atenção às informações contidas no
documento protocolado na ANEEL sob o nº 48526.020664/2023-00, decide registrar a
alteração de razão social da empresa EDP – Comercialização e Serviços de Energia Ltda.,
para EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.149.295/0001-13, objeto do Despacho nº 1.118 de 2018.
TITO ÂNGELO LOBÃO CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18
de janeiro de 2024.
Nº 111 Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Eólica Serra das Vacas IX S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra das Vacas A. Unidades Geradoras: UG7
a UG10, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Paranatama e Saloá, no estado
de Pernambuco.
Nº 112 Processo nº: 48500.006996.2013-85. Interessados: Tempermat Comércio, Indústria,
Importação E Exportação De Vidros Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV
Tempermat. Unidades Geradoras: UG1, de 882,00 kW. Localização: Município de Cuiabá,
no estado de Mato Grosso.
Nº 113 Processo nº: 48500.005885/2020-81. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó XII
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó XII. Unidades Geradoras:
UG1, UG6 e UG7, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado
da Paraíba.
Nº 114 Processo nº: 48500.000684/2022-59. Interessados: Central Geradora Eólica Seridó
XI S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oeste Seridó XI. Unidades Geradoras:
UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Parelhas, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 115 Processo nº: 48500.000550/2022-38. Interessados: Central Geradora Eólica Seridó
XII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oeste Seridó XII. Unidades Geradoras:
UG1 a UG7, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Parelhas, no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
No comment