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Diário Oficial da União – Seção 1 nº231 – 06.12.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 29000.023626/1991-65. Interessadas: Tríade Energias Renováveis Ltda. e Rio
Preto Energias Renováveis Ltda. Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico com Pedido
de Reconsideração, peloqualas empresasTríade EnergiasRenováveisLtda., inscritano
CNPJ sob o nº 35.803.248/0001-75, e Rio Preto Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 35.874.978/0001-67, solicitam o afastamento da aplicação da revisão das
garantias físicas determinadas pela Portaria SPE/MME 636, de 3 de maio de 2021, para a
Pequena Central Hidrelétrica -PCH NovaMaurício, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.MG.027722-3.01 e para a Usina Hidrelétrica –
UHE Glória cadastrada com o CEG: UHE.PH.MG.001034-0.01.
Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 536/2023/DPOG/SNTEP e da Nota nº
00578/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovada peloDespacho nº 01559/2023/CONJURMME/
CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço do Recurso
Administrativo Hierárquico para julgá-lo improcedente, mantida a decisão recorrida.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
Ministro
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.690/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portarianº 692/GM/MME, de 5 deoutubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002362/2023-13.Interessada:Companhia deTransmissão
Centroeste de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.070.850/0001-05. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 01 do Leilão nº
02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2023-ANEEL, de 30 de março de 2023), de
titularidade da interessada,para osfinsdo art.2º daLei nº12.431,de 24de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.692/SNTEP/MME, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº48340.003893/2022-34.Interessada: FoxxURE-BAAmbientalS.A .,
inscrita noCNPJ/MFsobonº 14.641.895/0001-58.Objeto:AprovarcomoPrioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Usina Termelétrica Barueri,cadastrada como CódigoÚnico deEmpreendimento de
Geração (CEG) UTE.RU.SP.031070-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.001,
de 19 de março de 2013, alterada pelo Despacho ANEEL nº 3.617, de 22 de setembro de
2023, de titularidade da interessada, para osfins do art. 2ºda Lei nº 12.431,de 24 de
junho de2011.A íntegradestaPortariaconstanosautos eencontra-sedisponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.972, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005644/2022-01. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf Objeto: Altera as Resoluções Autorizativas nº 12.205, de 28 de junho de
2022, e nº 13.517, de 2 de fevereiro de 2023, que autorizam Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco a implantarreforços eminstalações detransmissão sobsua
responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.976, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.005909/2023-44.Interessado: AsaBrancaTransmissora de
Energia S.A., CNPJnº 36.920.154/0001-49.Objeto:Declarar deutilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a áreade terra que perfazuma superfície de
36.498 (trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e oito) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 500 kV Medeiros Neto II, localizada no município de Medeiros
Neto, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.977, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.005911/2023-13.Interessado: AsaBrancaTransmissora de
Energia S.A., CNPJnº 36.920.154/0001-49.Objeto:Declarar deutilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a áreade terra que perfazuma superfície de
36.528 ( trinta e seis mil e quinhentos e vinte e oito reais) metros quadrados, necessária
à implantação daSubestação500 kVMorrodoChapéu II,localizadano município de
Cafarnaum, estado daBahia.Aíntegra destaResoluçãoconstados autoseencontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.979, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.001510/2022-11.Interessado: SãoGonçaloEnergiaeGás
Renovável Ltda.,CNPJ nº26.905.543/0001-41.Objeto:Declararde utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa,em favorda interessada,para desapropriação, a
área de terra necessária à implantação da chave de manobra/seccionamento da LD 69 kV
Alcântara – Inoã; para instituiçãode servidão administrativa, aárea de terranecessária à
implantação da estradadeacessoà chavedemanobra/seccionamentoda LD69kV
Alcântara – Inoã, localizadas no estado do Rio de Janeiro; Revoga o Art. 3º e o Anexo III da
Resolução Autorizativa nº 12.158, de 14 de junho de 2022. A íntegra desta Resolução
consta dosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.980, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002887/2019-84.Interessado: NeoenergiaVale doItajaí
Transmissão de Energia S.A.,CNPJ nº28.443.452/0001-67. Objeto:Alteração a pedido da
Resolução Autorizativa nº 8.075, de 13 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favorda interessada, a áreade terra
necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da
Linha de Transmissão 138kV CamboriúMorro doBoi -Itajaí, naSubestação Itajaí 2,
localizada noestado deSantaCatarina.A íntegradestaResoluçãoconsta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.982, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001346/2023-15. Interessado: Verde Transmissão de
Energia S.A.,CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto:Altera a ResoluçãoAutorizativa nº
14.219, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição
de servidãoadministrativa,em favordaVerdeTransmissãodeEnergia S.A., de área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino – Vespasiano 2,
C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.875, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
nº 48500.006395/2023-44, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno PNPC-ANEEL para gerir as ações da ANEEL no
âmbito do Programa Nacional de Proteção doConhecimento Sensível – PNPC,a ser
implementado pela Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, nos termos da Portaria nº 59,
de 26 de julho de 2018.
Art. 2º O Comitê Interno PNPC-ANEEL será responsável por definir os temas de
interesse da ANEEL, o cronograma de atividades e os servidores e colaboradores que
participarão das fases do PNPC.
Art. 3º Participarãodo Comitêos titulareseos titularesadjuntos decada
unidade organizacional a seguir elencada:
a) Gabinete do Diretor-Geral – GDG;
b) Assessoria Institucional daDiretoria -AID, representadapelos titulares das
Assessorias de Comunicação e Internacional;
c) Secretaria Geral – SGE;
d) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA;
e) Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI; e
f) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;
g) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF;
h) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT;
i) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR;
j) Superintendência de Regulação dos Serviçosde Geração e doMercado de
Energia Elétrica – SGM; e
k) Secretaria de Leilões – SEL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.555, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003376/2023-66.Interessado:DonizeteJorge Pereira ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 02.364.274/0001-95.
Decisão: Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Donizete
Jorge PereiraME emfacedoDespachonº 2.876,de2023,emitidopela SMA.Aíntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.558, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.006222/2023-26, decide por: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, em relação à aplicação de
Parcela Variável por Indisponibilidade- PVIreferente aodesligamento intempestivo da
Função Transmissão- FTLT500kVANGELIM II/PAUFERROC-1PE,ocorrido em3de
setembro de 2023, atribuído pela empresa a queda da estrutura 141/2 por suposto ato de
sabotagem.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.561, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.005406/2010-54e 48500.007251/2010-91.Interessadas:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Eurus II Energia Renováveis S.A. e
Renascença V Energias Renováveis S.A. Decisão: (i) alterar o Anexo do Despacho nº 3.101,
de 12 de agosto de 2014; e (ii) estabelecero prazo de 60 (sessenta) diaspara que as
Interessadas, caso necessário, revisem os respectivos Contratos de Conexão às Instalações
de Transmissão – CCT, com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato
de Concessão de Transmissão nº 08/2011-ANEEL, ede Uso do Sistema de Transmissão –
CUST , com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 4.572, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta doProcessonº48500.005644/2022-01,decide (i)nãoconheceroPedido de
Reconsideração interposto pelaCompanhiaHidro ElétricadoSãoFrancisco – Chesf,
cadastrada sob o CNPJ 33.541.368/0001-16, em face da Resolução Autorizativa nº 13.517,
de 2 de fevereiro de 2023, por exaurida a esfera administrativa; e (ii) de ofício, retificar a
Resolução Autorizativa n° 12.205, de 28 de junhode 2022, para alteraro arranjo da
Subestação considerado naautorização, oque causaalteração textualna descrição dos
itens e no valor da RAP dos itens I.1.1 (Módulo de Conexão 230 kV) e I.1.3 (MIM 230 kV)
do Anexo I da Resolução Autorizativa n° 12.205, de 28 de junho de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.613, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.000426/2022-72, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste
S.A. – STN cadastrada sob o CNPJ 05.991.437/0001-58, em face do Despacho nº 2.328, de
23 de agostode2022,emitido pelaSuperintendênciadeRegulação dosServiços de
Transmissão, que indeferiu asolicitação datransmissora derevisão daParcela Variável-
PVI por Indisponibilidade aplicada no desligamento daLinha de Transmissão SobralIII –
Pecém II C2, envolvendo o disjuntor PED 15V6, ocorrido no dia 14 de novembro de 2022,
mantendo-se a decisão proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.614, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta no Processo nº 48500.002060/2021-95, decidiu por conhecer e negar provimento
ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig – GT.
CNPJ nº 06.981.176/0001-58 em face do Despacho nº 1.410, de 19 de maio de 2021, que
indeferiu a solicitação da transmissora de recontabilização da aplicação de Parcela Variável
por Indisponibilidade – PVI associada à falha do disjuntor 10U4 Linha de Transmissão Bom
Despacho 3 -Jaguara, C2, ocorrida em 2 de agosto de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.615, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processonº 48500.000860/2023-33,decide por:(i) aprovaras alterações do
Submódulo 4.5 dosProcedimentosdeRede edoSubmódulo1.4 dosProcedimentos de
Comercialização, ambos objetos da Consulta Pública 007/2023, na forma como propugnada
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia
Elétrica – SGM no bojo da Nota Técnica n.: 93/2023-SGM/ANEEL (Anexos I e II presentes no
voto), inclusive no que diz respeito a alteração da redação do item 3.66.1 do Submódulo
1.4 dos Procedimentos de Comercialização; e (ii) determinar que o Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no âmbito
do CT PMO-PLD,amplieaspossibilidades consideradasnolevantamentopara verificar se
há risco da aplicação da convergência como prevista levar a resultados indesejados. Caso
se identifique, avaliar os ajustes necessários a mitigação do risco, com eventual ajuste ao
plano de contingência;e (iii)determinarque oOperadorNacional doSistema Elétrico-
ONS, inscrita sob oCNPJ 02.831.210/0002-38e Câmarade Comercializaçãode Energia
Elétrica – CCEE, Inscrita sob oCNPJ 03.034.433/0001-56 proponhammedidas de
contingência para assituações emque nãose concluaas etapasassociadas aos modelos
NEWAVE e DECOMP.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.417, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.005700/2022-08. Interessado: Enel Distribuição Rio S.A. CNPJ:
33.050.071/0001-58.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 563.028,91 (quinhentos e sessenta e três
mil, vinte e oito reais e noventa e um centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-00383-0026/2010; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.419, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004831/2023-41. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A. CNPJ:
60.444.437/0001-46.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 6.980.373,99 (seis milhões, novecentos e
oitenta mil e trezentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00382-0045/2013; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.422, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.006964/2022-71. Interessado: Enel Distribuição Rio S.A. CNPJ:
33.050.071/0001-58.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 118.061,77 (cento e dezoito mil, sessenta
e um reais e setenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-00383-0049/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.424, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.005953/2022-73. Interessado: Enel Distribuição Rio S.A. CNPJ:
33.050.071/0001-58.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 553.664,83 (quinhentos e cinquenta e três
mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à realização
do Projeto deEficiência Energética,códigoPE-00383-0050/2010; e(ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.428, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006347/2022-75.Interessado: EnelDistribuiçãoRio S.A. CNPJ:
33.050.071/0001-58.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 175.631,25 (cento e setenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE-00383-0053/2010; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.429, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º 48500.003961/2022-85.Interessado: EnelDistribuiçãoRio S.A. CNPJ:
33.050.071/0001-58.
Decisão: (i) reconhecer o totalde R$ 343.313,84(trezentos e quarentae três
mil, trezentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto
de EficiênciaEnergética, códigoPE-0383-0055/2011; e(ii) declararo encerramento deste
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.436, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º 48500.005082/2022-98.Interessado: EnelDistribuiçãoRio S.A. CNPJ:
33.050.071/0001-58.
Decisão: (i) reconhecer o total deR$ 5.212.240,50 (cinco milhões,duzentos e
doze mil, duzentos e quarenta reais ecinquenta centavos), referente àrealização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-00383-0062/2011; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.474, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: 48500.002299/2001-13,48500.002299/2001-13,48500.001136/2003-85,
48500.001424/2004-11, 48500.003501/2004-31, 48500.003587/2006-18 e
48500.004242/2007-42. Interessado: Companhiade GeraçãoTérmicade Energia Elétrica,
atual Eletrobrás CGT Eletrosul, CNPJ: 02.016.507/0001-69.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003,
2003/2004, 2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$5.157.584,85 (cinco milhões,
cento e cinquenta esete mil, quinhentose oitentae quatro reaise oitentae cinco
centavos); e (ii) declararo encerramentodesses ciclos.A íntegradeste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.698, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processos nos: 48500.001154/2022-28,48500.001155/2022-72,48500.001156/2022-17,
48500.001157/2022-61, 48500.001158/2022-14, 48500.001159/2022-51,
48500.001160/2022-85, 48500.001161/2022-20, 48500.001162/2022-74,
48500.001163/2022-19, 48500.001164/2022-63, 48500.001165/2022-16 e
48500.001166/2022-52. Interessado: Girasol Geração de Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº
25.080.050/0001-57.
Decisão: Indeferiropedidoda Interessadadeautorizaçãoparaimplantação e
exploração dasUFVs ZenithIaXIII.A íntegradesteDespachoeseu Anexoconstam dos
autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.708, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº:48500.008373/2008-80.Interessadas: EnergiasComplementares do Brasil –
Geração deEnergia ElétricaS.A.,CNPJnº09.663.142/0001-03,e RPIEnergy Partners
Consultoria e Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 08.594.034/0001-63.
Decisão: alterar, a pedido,a titularidadedo DRS-PCHnº 987,de 2017,
combinado comoDespacho nº1.436,de2020,referentesà PCHTurvo14,CEG:
PCH.PH.RS.037508-0.01, da Energias Complementares do Brasil – Geração de Energia
Elétrica S.A. paraRPI EnergyPartnersConsultoria eGeraçãode EnergiaLtda. Aíntegra
deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.722, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.006202/2023-55. Interessado: Simplifica Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa Simplifica Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 51.485.706/0001-21,a atuarcomoAgenteComercializadorde EnergiaElétrica no
âmbito daCCEE.A íntegradestedespachoconstadosautos eestarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.724, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.006322/2023-52. Interessado: Sol do Sertão BJL II Energia Solar Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa Sol do Sertão BJL II Energia Solar Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 41.468.967/0001-80,a atuar comoAgente Comercializadorde Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.006081/2021-80; 48500.001239/2022-14; 48500.001240/2022-31;
48500.006080/2021-35; 48500.006076/2021-77; 48500.006079/2021-19;
48500.006077/2021-11; 48500.006428/2021-94; 48500.006427/2021-40;
48500.006426/2021-03; 48500.006425/2021-51; 48500.006424/2021-14. Interessado:
Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda – 15.778.254/0001-02.
Decisão: registrar o indeferimento do pedido de associação entre as EOL Ventos
de Tacaratu 12 a 18 e as UFV Tacaratu Sol 07 a 11. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
dezembro de 2023.
Nº 4.752 – Processo nº: 48500.000493/2022-97.Interessados: Ventos deSão Galdino
Energias Renováveis S.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de Santo
Antonio 01. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São José
do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.753 – Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26.
Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 4.754- Processonº:48500.002686/2020-11.Interessados:CentralEólica Acauã IS.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Acauã I. Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de
4.200,00 kW cada. Localização: Município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 4.755 – Processo nº: 48500.002545/2013-79. Interessados: Rincão dos Albinos
Energética S.A. Modalidade:Operação emteste.Usina: PCHCachoeira Cinco Veados.
Unidades Geradoras: UG3, de 939,00 kW. Localização: Municípios de Júlio de Castilhos,
Quevedos e São Martinho, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 4.756 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Terraboa Agrícola Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Terraboa. Unidades Geradoras: UG1, de 289,5
kW. Localização: Município de Cruz Alta, no estado de Rio Grande Do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 4.713, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº:48500.001038/2023-90.Interessados: agentesdedistribuição de energia
elétrica com atualização tarifária no mês de novembro de 2023.
Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos
interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.702, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art.1º daPortaria nº4.595, de23 demaio de2017, ecom oconstante no
Processo nº 48500.005660/2023-77, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação
interposta pela FrigoríficoAbelha Ltda.,CNPJ07.707.735/0001-07; (ii)determinar quea
Equatorial Energia Goiás, CNPJ 01.543.032/0001-04, efetuea devolução em dobro dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
290080538, referente ao período de dezembro de 2017 a novembro de 2022, nos termos
do art.113 daResoluçãoNormativanº 414de2010e dosarts.323e 668daResolução
Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a
EquatorialEnergiaGoiásefetue adevoluçãodosvalorespormeio decrédito em conta
corrente, conforme solicitado pelo consumidor; (iv) indeferir o pedido de atualização dos
valores com base na variação do IGP-M; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze)dias após oseu trânsitoem julgado; e(vi) determinarque a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 4.703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002852/2021-60,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Sra. Walda de Menezes
Bustamante referente à variação de consumo da unidade consumidora nº 0412003025 no
período de janeiro a março de 2021; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.718, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.005710/2016-97. Interessados: Centrais Elétricas de Pernambuco S.A.
– EPESA,CâmaradeComercialização deEnergiaElétrica,consumidoresdeenergia
elétrica.
Decisão: Determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE efetue a revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica
–UTE Pau Ferro I (UTE.PE.PE.029561-2.01) e da UTE Termomanaus (UTE.PE.PE.029562-
0.01), no âmbitodosContratosde ComercializaçãodeEnergiaElétrica noAmbiente
Regulado – CCEARs, resultantes do 2º Leilãode Energia Nova – LEN (Leilão 2/2006),
firmados pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. -EPESA (CNPJ nº
06.212.748/0001-34), nos termos do Anexo I; (ii) que a CCEEefetue a redução das
receitas fixas originais dos CCEARs supracitados para cada ano contratual, em razão da
diminuição da alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade –TFSEE, nos
termos do Anexo II; (iii) que os valores deque tratam as alíneas (i)e (ii) estão
referenciados a junho de 2006; (iv) que os valores de que tratam a alínea (ii) devem
ser aplicados aos CCEARs na proporção da contratação.
A íntegra desteDespacho(eseus anexos)constadosautos eestará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006399/2023-22,
decide conhecere, nomérito:(i)darprovimentoparcial aorequerimentoadministrativo
protocolado por Engie Brasil S.A., inscrita sobo CNPJ nº 02.474.103/0001-19,nos termos
da Carta CE-EBE-ARM-0040/2022-V.1,de15 dejulhode2022, complementadapela
correspondência s/n, de 25 de julho de 2022,para que o OperadorNacional do Sistema
Elétrico – ONS proceda à análise de méritoreferente à modernização da UG05 da UHE
Salto Osório, por estar em consonância com disposto na Resolução Normativa nº 1.033, de
26 de julho de 2022; (ii) determinar ao ONS que, caso seja reconhecido o expurgo, informe
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica- CCEE os valoresdas indisponibilidades
apuradas ajustadas; e (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização decorrente do
reprocessamento das informações constantes do item “ii”.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.747, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006398/2023-88,
decide conhecer e,no mérito,negaro provimentoao requerimentoadministrativo
protocolado por AES Brasil S.A., inscrita sob o CNPJ nº 37.663.076/0001-07, nos termos da
Carta T/VPA/GRGC 0090/22, de 21 de julho de 2022, relativo reconhecimento de expurgo
de 39 dias de atraso referente a modernização da UG 02 da UHE Ibitinga
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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