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Diário Oficial da União – Seção 1 nº230 – 05.12.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.970, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.001491/2021-34 e48500.005176/2023-48.Interessado:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Objeto: Autoriza a Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 061/2001, a implantar os
reforços em instalaçãodetransmissão sobsua responsabilidadeeestabelece osvalores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.978, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.005910/2023-79.Interessado: AsaBrancaTransmissora de
Energia S.A., CNPJnº 36.920.154/0001-49.Objeto:Declarar deutilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a áreade terra que perfazuma superfície de
80.329 (oitenta mil, trezentos e vinte e nove) metros quadrados, necessária à implantação
da Subestação500kVJoãoNeiva2, localizadanomunicípiodeJoãoNeiva,estado do
Espírito Santo. A íntegra desta Resolução constados autos e encontra-sedisponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.981, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004228/2019-82.Interessado: NeoenergiaGuanabara
Transmissão de Energia S.A.,CNPJ nº28.438.913/0001-03. Objeto:Alterar a Resolução
Autorizativa nº 8.206, de 17 de setembro de2019, que trata dadeclaração de utilidade
pública, para fins deinstituição deservidão administrativa,em favorda interessada, das
áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Terminal Rio – Lagos e
Lagos – Campos 2, localizadas noestado do Riode Janeiro. A íntegradesta Resolução
consta dosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.983, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005546/2023-47. Interessado: Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco – Chesf. Objeto: Autoriza Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– Chesf, Contrato de Concessão nº 061/2001, a implantar os reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes
parcelas da Receita AnualPermitida. Aíntegra destaResolução constanos autos e
estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.291, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005786/2023-41. Interessado: ENBPar Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., Consumidores, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Objeto: Estabelece, para o ano de 2024, as quotas de custeio e as de energia elétrica
resultantes do rateiodocusto eda energiaelétricagerada noâmbitodo Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. A íntegra desta Resolução
e seus anexosconsta dosautos eestão disponíveisno endereçoeletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000249/2023-13, decidenão conhecer orecurso interposto
pela Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste – Comvap, cadastrada sob
o CNPJ 04.687.553/0001-15em face do Despacho nº 3.852 de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.549, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.000286/2015-11, decide por determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue cobrança à UEG Araucária Ltda
cadastrada sob oCNPJ02.743.574/0001-85, emfavor dospagadoresdos Encargos de
Serviço do Sistema, nos valores de custos fixos homologados para a UTE Araucária acima
do referencial de remuneração (equivalente à rubrica de remuneração de capital adotandose
o WACC regulatório), nos ciclos 2019/2020 (R$ 1.300.594,37 (um milhão e trezentos mil
e quinhentos enoventa equatro etrintae sete)- basemaio/2020), 2020/2021 (R$
1.919.955,49 (um milhão e novecentos e dezenove mil e novecentos e cinquenta e cinco
e quarenta e nove) – base outubro/2020) e 2021/2022 (R$ 4.748.046,87 (quatro milhões e
setecentos equarentaeoitomilequarenta eseiseoitentaesete)-baseabril/2021),
valores essesa seremdevidamenteatualizadosmonetariamentepelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.550, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta doProcesso nº48500.002136/2023-44,decidepor(i)não conhecerdo Recurso
Administrativo interposto pelo Município de Mombaça – CE (CNPJ nº 07.736.390/0001-01)
por ser intempestivo; (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da
ARCE no Processo VIPROC 10402819/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará –
Enel CE (CNPJnº 07.047.251/0001-70)revise osfaturamentos deforma quea energia
elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública seja estimada pela
perda máximaobtida emensaioscommedição afrio,observadasas normasvigentes da
Associação Brasileira deNormasTécnicas- ABNT,referenteatodas asinstalações de
iluminação pública doMunicípio; (iv)determinarque aEnelCE efetuea devolução em
dobro dos valores faturados a maior no período de 03/02/2011 até a efetiva correção do
faturamento, nos termosdoart.113 daResoluçãoNormativanº 414,de2010,
observando-se o Despachonº18,de 2019,descontadososvalores jádevolvidos; (v)
determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos,
conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;(vi) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii)
determinar queaEnel CEenvieàANEEL,numprazomáximode 15(quinze)diasapós o
prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.551, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.003006/2023-29, decide conhecere, nomérito, dar
provimento Recurso Administrativo interposto por Elói Elio Peixe em face de decisão
emitida pelaAgência ReguladoradeServiçosPúblicos doEstadodeSão Paulo – ARSESP,
determinando que,ematé 15(quinze)diasapósapublicação destadecisão,a Enel
Distribuição São Paulo CNPJ nº 61.695.227/0001-93 realize devolução, em dobro, dos
valores cobrados a maior referente à diferença de alíquota de ICMS, de 25% vinte e cinco
por cento para 12% (doze por cento), para o mês de agosto de 2021, nos termos do §2º
do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, enviando ao consumidor o
detalhamento doscálculosdosvalores devolvidos,conformeart.133daResolução
Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização
e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.552, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do processo nº 48500.001596/2023-55, decide por conhecer, para, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agropecuária Jatai Comércio,
Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda. cadastrada sob CNPJ:
37.869.336/0001-03 em face do Despacho nº 2.128, de 2023, objetivando a devolução em
dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora, de
forma a manter, integralmente, o referido Despacho.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.554, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003377/2023-19,decideconhecerdo recursoadministrativo interposto
pela Laticínios DanataLtda.CNPJ 22.169.569/0001-18e,nomérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 2.875, 14 de agosto de 2023, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.556, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta do Processo nº 48500.006884/2022-15, decide conhecer dos Pedidos de
Reconsideração interpostos pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ, cadastrada sob o CNPJ
33.050.071/0001-58 e porFurnas CentraisElétricasS.A. cadastradasob oCNPJ
23.274.194/0001-19 em face daResolução Homologatórianº 3.177,de 2023,que
homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023, as Tarifas de Energia
– TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Enel Distribuição
Rio – Enel RJ e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.559, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta doprocesso48500.004668/2015-14 e48500.000433/2017-15.,decide indeferir o
Requerimento Administrativo apresentado pela Oeste deCanoas Petróleo eGás Ltda.
cadastrada sob CNPJ: 11.285.456/0001-61, com vistas ao reconhecimento da excludente de
responsabilidade e à alteração do cronograma de implantação da UTE Oeste de Canoas I,
localizada no estado do Maranhão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 4.630, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do processo 48500.006188/2020-47, decideconhecer oRecurso Administrativo
interposto pela Engenew Engenharia Ltda., cadastrada sob CNPJ: 01.001.193/0001-68 para,
no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a aplicação da multa no valor de
R$ 9.123,98 (nove mil cento e vinte e três reais e noventa e oito centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.684, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.000342/2017-71, decide (i) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Hidrelétrica São João II SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.582.685/0001-36, no
Recurso Administrativo interpostocontraoDespacho nº4.383,de10 denovembro de
2023, edar-lheprovimento,hajavistaque presentestantoaaparênciadobom direito
quanto o perigo na demora, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de
Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para juízo de reconsideração.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.889, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Processos nº: 48500.002211/2001-72, 48500.001878/2002-66,
48500.001785/2003-68, 48500.003439/2005-40 e 48500.001478/2007-92Interessado:
Companhia Sul Paulista de Energia -CSPE CNPJ: 60.855.608/0001-20.Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Eficiência
Energética dos ciclos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003, 2004/2005 e 2006/2007, no valor
total de R$ 1.593.798,64 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil, setecentos e
noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); e (ii) declarar o encerramento desses
ciclos. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.590, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005532/2011-90. Interessada: Empresa de Pesquisa
Energética – EPE, CNPJ nº 06.977.747/0002-61. Decisão: prorrogar até 12 de dezembro de
2024 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.060, de 2020, referente à entrega dos Estudos
de Viabilidade TécnicaeEconômicada UHEBemQuererJ1A, CEG:UHE.PH.RR.035038-
9.01. Aíntegra desteDespachoconstadosautose encontra-sedisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.596, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005801/2023-51.Interessada:Rialma Administraçãoe
Participações S.A., CNPJ nº 03.932.129/0001-26. Decisão: prorrogar até 31 de dezembro de
2024, o prazo estabelecidono Despacho nº2.456, de 2022,referente àentrega dos
Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica da UHE Mirador, CEG: UHE.PH.GO.046478-
3.01. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.680, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Sol de Brotas 1 a 7.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.682, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Solar Irapuru I a VII.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.683, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001696/2022-09. Interessado: T3 Pagamentos Ltda. e Brilhar
Participações Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétricoe com ouso do potencialhidráulico pormeio da
emissão de DRS-PCH da PCH Pitombeira, com 9.800 kW de Potência Instalada, cadastrada
sob o CEG PCH.PH.PA.037175-0.01, localizada no rio Cupari, integrante da sub-bacia 17, na
bacia hidrográfica do Rio Amazonas, cuja casa de força localiza-se no município de
Rurópolis, estado de Pará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.685, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006239/2021-11. Interessado: Usina Panorama S.A., CNPJ nº
08.704.527/0001-09. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para
implantação e exploração da UTE Panorama 2. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 4.681, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA, FINANCEIRAE
DE MERCADO DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante no Processo nº
48500.001731/2023-62, decideanuirao ContratodeCompartilhamentodeRecursos
Humanos e Infraestrutura Administrativa a ser firmado entre as empresas do Grupo Light:
Light S.A., CNPJ nº 03.378.521/0001-75, LightServiços de Eletricidade S.A., CNPJ nº
60.444.437/0001- 46, LightEnergiaS.A.,CNPJ nº01.917.818/0001-36,Lightcom
Comercializadora de Energia S.A., CNPJ nº 11.315.117/0001-80, e Lajes Energia S.A., CNPJ
nº. 19.984.571/0001-36.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
dezembro de 2023.
Nº 4.686 – Processonº: 48500.002732/2021-62.Interessados: EólicaSanto Agostinho4 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 4. Unidades Geradoras: UG5 e UG6,
de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.687 – Processo nº: 48500.000493/2022-97.Interessados: Ventos deSão Galdino
Energias Renováveis S.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de Santo
Antonio 01. Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São José
do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.688 – Processo nº: 48500.000634/2022-71. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oeste Seridó I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG5, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Parelhas, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 4.689 – Processo nº: 48500.000683/2022-12. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oeste Seridó II. Unidades
Geradoras: UG1 aUG5,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deParelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.690 – Processo nº: 48500.000636/2022-61. Interessados: CENTRAL GERADORA EÓLICA
SERIDÓ III S A. Modalidade:Operação em teste. Usina:EOL Oeste SeridóIII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Equador, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.691 – Processo nº: 48500.000688/2022-37. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó IV S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL OesteSeridó IV.Unidades
Geradoras: UG1 aUG6,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deParelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.692 – Processo nº: 48500.000635/2022-16. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó V S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL OesteSeridó V.Unidades
Geradoras: UG1 aUG5,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deParelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.693 – Processo nº: 48500.000637/2022-13. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó IX S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL OesteSeridó IX.Unidades
Geradoras: UG1 aUG5,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deParelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.694 – Processo nº: 48500.000684/2022-59. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó XI S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL OesteSeridó XI.Unidades
Geradoras: UG1 aUG6,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deParelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.695 – Processo nº: 48500.002898/2018-83. Interessados: MarlimAzul Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina:UTE MarlimAzul. UnidadesGeradoras: UG1,de
565.500,00 kW. Localização: Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro.
Nº 4.696 -Processo nº:48500.006000/2020-61. Interessados:Eólica CanudosII SPES.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Canudos II. Unidades Geradoras: UG1 a UG14,
de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Canudos, no estado da Bahia.
Nº 4.697 – Processo nº: 48500.002730/2021-73. Interessados: Eólica Santo Agostinho 2 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 2. Unidades Geradoras: UG1
a UG5,de6.200,00 kWcada.Localização:MunicípiodePedroAvelino, noestado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 4.704, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio
de 2023, tendoemvistao dispostonoart. 28daNormade Organizaçãonº
1,Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta no Processo
nº 48500.005057/2019-17, decide anular o Despacho nº 4.519, de 22 de novembro de
2023, que aplicou multa editalícia de R$ 32.265.592,98 (trinta e dois milhões, duzentos
e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos)
à Brasil Bio FuelsS.A., CNPJ:09.478.309/0001-66, emdecorrência doatraso na
implantação da UTE Híbrido Forte São Joaquim.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 4.711, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOSDE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIANACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,no usodaatribuição
regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa
nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento das metas
de ligações do Plano de Universalização Rural de 2019 a 2022, que consta no Processo nº
48500.000771/2023-97, resolve: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários
obtidos na próxima revisãotarifária periódicada EnergisaRondônia Distribuidora de
Energia S.A,CNPJ: 05.914.650/0001-66,asercalculadapela Superintendência de Gestão
Tarifária e Regulação Econômica -STR: i) para o Plano de Universalização Rural, a partir de
9.886 ligações não atendidas de uma meta de 28.958 ligações, o que resultou no INC_MPU
(Rural) de 0,341. O recurso deverá ser dirigidoà autoridade que proferiua decisão, no
prazo de 10 (dez) dias, contado dacientificação oficial da Exposiçãode Motivos da
Redução Tarifária.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 4.712, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOSDE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIANACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,no usodaatribuição
regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa
nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento da meta de
ligações do Plano de Universalização Rural, que consta do Processo nº 48500.000770/2023-
42, decide: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão
tarifária periódica da Amazonas Energia S.A – AmE; CNPJ: 02.341.467/0001-20, a ser
calculada pela Superintendência deGestão Tarifáriae RegulaçãoEconômica – STR parao
Plano de Universalização Rural + PLpT a partir do total de 15.088 (quinze mil e oitenta e
oito) ligações não realizadas, para uma meta de 22.191 (vinte e dois mil, cento e noventa
e uma) ligações, relativa ao período de 2020 a 2022. Para o Termo de Compromisso MLA
no período de 2020a 2022, houveum totalde 4.380 (quatromil, trezentose oitenta)
ligações não atendidas frente a uma meta estabelecida de 4.458 (quatro mil, quatrocentos
e cinquenta e oito) ligações. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a
decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contado da cientificação oficial da Exposição de Motivos
da Redução Tarifária.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
dezembro de 2023.
Nº 4.728- Processonº:48500.006996/2013-85.Interessados:Metalúrgica de Toni LTDA.
Modalidade: Operação em teste.Usina: UFVDe Toni.Unidades Geradoras:UG1 aUG4, de
50,00 kW cada. Localização: Município de Bento Gonçalves, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 4.729 – Processo nº: 48500.000539/2022-78. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó VI S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL OesteSeridó VI.Unidades
Geradoras: UG1 aUG4,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deParelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.730 – Processo nº: 48500.000549/2022-11. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó X S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL OesteSeridó X.Unidades
Geradoras: UG1 aUG6,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deParelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.731 – Processo nº: 48500.000550/2022-38. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó XII S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL OesteSeridó XII. Unidades
Geradoras: UG1 aUG7,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deParelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.732 – Processo nº: 48500.003410/2020-50. Interessados: Coprel Cooperativa De
Geração De EnergiaEDesenvolvimento.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: PCHTio
Hugo. Unidades Geradoras: UG1 eUG2, de 4.900,00kW cadae UG3, de300,00 kW.
Localização: Municípios de Ibirapuitã e Tio Hugo, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 4.733 – Processo nº: 48500.003665/2019-89. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte1-1. Unidades Geradoras: UG1 a
UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
Nº 4.734 – Processo nº: 48500.003666/2019-23. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte1-2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
Nº 4.735 – Processo nº: 48500.003667/2019-78. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte1-3. Unidades Geradoras:UG1 a
UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
Nº 4.736 – Processo nº: 48500.003668/2019-12. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina:UFV Belmonte 1-4.Unidades Geradoras:UG1 e
UG2, de 2.500,50 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.699, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.005710/2016-97.Interessados:Centrais Elétricasde
Pernambuco S.A.- EPESA, Câmarade Comercializaçãode Energia Elétrica,consumidores de
energia elétrica. Decisão: Determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE efetue a revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica –UTE Pau Ferro
I (UTE.PE.PE.029561-2.01)edaUTE Termomanaus(UTE.PE.PE.029562-0.01), no âmbito dos
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no AmbienteRegulado – CCEARs,
resultantes do 2º Leilãode EnergiaNova -LEN (Leilão2/2006), firmadospela Centrais
Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA (CNPJ nº 06.212.748/0001-34), nos termos do Anexo I;
(ii) que a CCEE efetue a redução das receitas fixas originais dos CCEARs supracitados para
cada ano contratual, em razão da diminuição da alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços
de Eletricidade –TFSEE, nos termos do Anexo II; (iii) que os valores de que tratam as alíneas
(i) e (ii) estão referenciados a junho de 2006; (iv) que os valores de que tratam a alínea (ii)
devem ser aplicados aos CCEARs na proporção da contratação. A íntegra deste Despacho (e
seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.700, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições delegadas por meio dos Incisos I e VII do art. 1º da Portaria nº
6.824, de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.006101/2023-84, decide: (i) dar provimento ao requerimento formulado pela Jalles
Bioenergia S.A, CNPJ15.419.901/0001-90,para queoOperadorNacional doSistema
Elétrico – ONS altere a classificação do estado operativo da UG1 da UTE Santa Vitória de
Desligamento em Urgência(DUR)para DesligamentoemEmergência(DEM), referente ao
evento de 22 de outubrode 2022 às16h08, quese estendeu paraos eventos de01 de
novembro 2022 à 00h00e 01 dedezembro 2022à 00h00; (ii)determinar queo ONS
encaminhe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE os dados decorrentes
da correção deque trataoitem (i);e (iii)determinarà CCEEque procedaaos
reprocessamentos decorrentes desta decisão.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.701, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORETeo queconstanoProcessonº48500.004679/2011- 62,decidehomologar o
12º Termo Aditivo aoContrato deComercialização deEnergia comAgente Supridor –
CCESUPcelebrado entrea Cooperativade EletricidadeGrão Pará- CERGAPA(suprida),
CNPJ 01.229.747/0001-89, e a Celesc Distribuição S.A – CELESC (supridora), CNPJ
08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nos montantes definidos abaixo.
. MÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2024 202520262027 2028
. Janeiro 171.1262.020.3882.222.4272.444.669 2.689.136
. Fevereiro 160.085
. Março 171.126
. Abril 165.606
. Maio 171.126
. Junho 165.606
. Julho 171.126
. Agosto 171.126
. Setembro 165.606
. Outubro 171.126
. Novembro 165.606
. Dezembro 171.126
. TOTAL 2.020.391
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.714, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições delegadas por meio do inciso IV do art. 1º da Portaria nº 6.824,
de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003062/2017-
15, decide: (i) aprovar a revisão2023.12 dos Submódulos 4.2(Procedimental), 4.4
(Responsabilidades), 4.6 (Responsabilidades), 4.8(Responsabilidades) e7.2
(Responsabilidades) dos Procedimentosde Rede,conformedocumentação constante do
processo; e (ii) determinar que o ONS proceda aos ajustes necessários no Submódulo 4.7,
conforme encaminhamentos firmados por ocasião da conclusão da Tomada de Subsídios nº
008/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.715, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEGERAÇÃO EDO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04
de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março
de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.006174/2009-
18, decide homologaro 9ºTermoAditivo aoContratode Comercializaçãode Energia com
Agente Supridor-CCESUPcelebradoentre aCooperativaDistribuidoradeEnergia Vale do
Araçá – Ceraçá (suprida), CNPJ 09.364.804/0001-44, e a Celesc DistribuiçãoS.A – Celesc
(supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do
atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
. MÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2024 202520262027 2028
. Janeiro 8.132.419102.690.054105.770.755108.943.877 110.295.225
. Fevereiro 8.730.837
. Março 8.274.094
. Abril 8.292.082
. Maio 8.044.090
. Junho 8.005.963
. Julho 7.952.156
. Agosto 8.012.478
. Setembro 8.156.357
. Outubro 8.456.123
. Novembro 8.971.452
. Dezembro 8.975.485
. TOTAL 100.003.536
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.719, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de
março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº
48500.006219/2023-11, decide: (i) aprovar os 4 (quatro) Contratos de Comercialização de
Energia a partir deLicitação Pública -CCELP, celebrados entreas compradoras Cejama –
Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado (CNPJ nº 85.665.990/0001-30), Cerbranorte –
Cooperativa de Eletrificaçãode Braçodo Norte(CNPJ nº86.433.042/0001-31), Cergal-
Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (CNPJ nº 86.439.510/0001-85) e Coopermila –
Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller (CNPJ nº 75.568.154/0001-83) com a vendedora
Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 31.781.135/0001-65), pactuados
em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao “Edital de Leilão de
Compra de Energia Elétrica – Cejama, Cergal, Cerbranorte e Coopermila /2023-01”; e (ii)
estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de
fornecimento ea resoluçãodocontratosubordinam-seà manifestaçãoprévia e
discricionária da ANEEL por meio do procedimento de aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.721, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo Art. 1º, inciso XXI, da Portaria nº 6.824, de 04 de
maio de 2023,considerandoo dispostonaLei nº10.848,de15 demarçode 2004, no
Decreto nº 5.163,de 30dejulho de2004,na ResoluçãoNormativa nº1.009de 22 de
março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº
48500.001992/2009-24, decide homologar o 6º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a Cooperativa
de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS (suprida), CNPJ 10.532.365/0001-
10, e a Copel Distribuição S.A. – Copel-D (supridora), CNPJ 04.368.898/0001-06, na
modalidade decontratação comtarifareguladadoatualagente supridor,nos montantes
definidos abaixo.
. MÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2024 202520262027 2028
. Janeiro 2.956,2051.9562.0152.076 2.138
. Fevereiro 2.915,699
. Março 4.057,511
. Abril 3.236,805
. Maio 2.994,040
. Junho 2.785,017
. Julho 2.995,616
. Agosto 166,757
. Setembro 169,215
. Outubro 159,205
. Novembro 174,436
. Dezembro 163,215
. TOTAL 22.773,721
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.669, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 maio
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003590/2023-12, decide
estabelecer quea VerdeTransmissãodeEnergia S.A,inscritanoCNPJ/MF sob o nº
44.323.802/0001-08, deve ressarcir a transmissora que realizou as atividades de verificação
da conformidade e dos projetos e participação do comissionamento e liberação das
entradas de linhaimplantadas porela nassubestações Estreito,Presidente Juscelinoe
Vespasiano 2, sendo que:(i) esseressarcimento estálimitado aosvalores estabelecidos
pelas Tabelas 1 e 2 do item 8.2 da Seção 3.1 das Regras dos Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica; e (ii) não havendo consenso entre as partes envolvidas para a divisão
desses custos,aVerdedeve ressarciratransmissoraresponsávelpelobarramento
conectado por ela.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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