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Diário Oficial da União – Seção 1 nº229 – 04.12.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.691/SNTEP/MME, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003383/2023-68.Interessada: CompanhiaHidro Elétrica do
São Francisco -Chesf,inscrita noCNPJsobo nº33.541.368/0001-16.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– Reidi do projeto de melhorias em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.040, de 11 de agosto de 2009-Parcial, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.008027/2022-50. Interessado: Alg Empreendimentos
Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.915.720/0001-29. Decisão: alterar de 540
(quinhentos e quarenta) para 630 (seiscentos e trinta) dias, contados apartir de 18 de
novembro de 2022, o prazo estabelecido pelo Despacho n° 3.257, de 17 de novembro de
2022. A íntegradeste despachoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 4.671, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e
Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado
Nacional. Decisão:Estabelecer osvaloresdaContaCentralizadora dosRecursos de
Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para finsda liquidação junto àCâmara de
Comercialização de EnergiaElétrica-CCEE, nascontascorrentesvinculadas às operações
do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de outubro
de 2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret,
aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

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