10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº228 – 01.12.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.685/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004561/2021-96, resolve:
Art. 1º APortaria nº2.301/SNTEP/MME, de26 dejunho de2023, passaa
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1ºReconhecer queaalternativadeacessoà RedeBásicadoSistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
DCTSynergy CampusSão Paulo,localizada nomunicípiode SãoPaulo, noestado deSão
Paulo, de propriedade da empresa DCT Synergy Campus São Paulo I – SPE Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 45.461.667/0001-20, atende aoscritérios de mínimo custoglobal de
interligação ereforço nasredeseestá compatívelcomoplanejamento daexpansão do
setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.687/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004428/2021-30, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.599/SNTEP/MME, de 19 de setembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1ºReconhecer queaalternativadeacessoà RedeBásicadoSistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
DCT Synergy Campus Jundiaí, localizada no município de Jundiaí, no estado de São Paulo,
de propriedade da empresa DCT Synergy Campus Jundiaí I – SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 45.528.279/0001-19, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação
e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico
para um horizonte mínimo de cinco anos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.688/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONAL DETRANSIÇÃOENERGÉTICAE
PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art.1º, inciso I, daPortaria nº
692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº6.144,de3 dejulhode2007, noart.4ºda Portarianº
318/GM/MME, de 1º deagosto de2018, eo queconsta doProcesso nº
48500.003386/2023-00, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para oDesenvolvimentodaInfraestrutura- REIDIdoprojetodereforçosde
transmissão deenergiaelétrica,objeto daResoluçãoAutorizativaANEELnº
7.761, de 9 de abril de 2019 – Parcial, de titularidade da empresa Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº
33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende parte
das instalações constantes do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.761/2019, sendo alcançado peloart. 1º,inciso V,da Portarianº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dosinvestimentos têmpor base omês de
maio de 2023esão deexclusivaresponsabilidadeda concessionária,cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 3º A concessionáriadeverá informarà Secretariada Receita
Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópiado Termo deLiberação Definitivo
emitido peloOperadorNacionaldoSistema Elétrico-ONS,noprazodeaté
trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O período de execução constante no Anexo à
presente Portaria foiinformado pelaconcessionária edeve serconsiderado
unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo a
concessionária do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado
na Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761/2019.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata
esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia,
não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5ºA habilitaçãodoprojetonoREIDIe ocancelamentoda
habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6ºAconcessionáriadeverá observar,noquecouber,as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na
legislação e normasvigentesesupervenientes, sujeitando-seàspenalidades
legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETODE ENQUADRAMENTO NO REIDI- REGIME
ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome
Empresarial
CNPJ
. Companhia Hidro
Elétrica do São
Francisco – Chesf.
33.541.368/0001-16.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Reforços de transmissãodeenergia elétrica(Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abrilde 2019 –
Parcial).
. Descrição do
Projeto
Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica,
relativos à Linha deTransmissão 500kV Luiz
Gonzaga/Olindina, compreendendo a substituiçãode 2
cabos para-raios do vão(05S4) comutilização doscabos
Dotterel e EHS 3/8″, conforme Resolução Autorizativa.
. Período de
Execução
De 04/09/2023 a 30/07/2024.
. Localidade do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Jatobá, Estado de Pernambuco; Delmiro
Gouveia, Estado de Alagoas; Sítio do Quinto, Heliópolis,
Antas, Cícero Dantas, Itapicuru, Jeremoabo, Nova Soure,
Olindina, Paulo Afonso, Ribeirado Amparo,Ribeira do
Pombal e Santa Brígida, Estado da Bahia.
. ESTIMATIVAS DOSVALORES DOSBENS ESERVIÇOS DOPROJETO COM
INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 35.985.017,87.
. Serviços 41.876.188,01.
. Outros 0,00.
. Total (1) 77.861.205,88.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM
INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 32.796.745,28.
. Serviços 38.165.957,75.
. Outros 0,00.
. Total (2) 70.962.703,03.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.589, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004079/2022-57. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A – Eletronorte. Decisão: Alterar o Despacho nº 2.402, de 17 de julho de 2023, por
meio da substituição do Anexo I daquele Despacho pelo Anexo deste Despacho. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.648 – Processo nº: 48500.004109/2019-20. Interessadas: Flamarpar Investimentos
S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e InnergyLtda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.547, de 2019, e do DRS-PCH nº 3.583, de
2020, referentes à PCH Recreio Jusante, CEG: PCH.PH.MS.044777-3.01, da Flamarpar
Investimentos S.A. para Innergy Ltda.
Nº 4.649 – Processo nº: 48500.004039/2019-18. Interessadas: Flamarpar Investimentos
S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e InnergyLtda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.546, de 2019, e do DRS-PCH nº 1.583, de
2021, referentes à PCH Do Cervo, CEG: PCH.PH.MS.044779-0.01, da Flamarpar
Investimentos S.A. para Innergy Ltda.
Nº 4.650 – Processo nº: 48500.004015/2019-51. Interessadas: Flamarpar Investimentos
S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e InnergyLtda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.545, de 2019, e do DRS-PCH nº 227, de
2021, referentes à PCH Botas, CEG: PCH.PH.MS.044776-5.01, da Flamarpar Investimentos
S.A. para Innergy Ltda.
Nº 4.651 – Processo nº: 48500.004665/2019-04. Interessadas: Flamarpar Investimentos
S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e InnergyLtda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.652, de 2019, e do DRS-PCH nº 1.582, de
2021, referentes à PCH Cachoeira Branca, CEG: PCH.PH.MS.044775-7.01, da Flamarpar
Investimentos S.A. para Innergy Ltda.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e encontram-se disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.631, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDOS
SERVIÇOSDE ENERGIAELÉTRICA DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL,
conforme as atribuições estipuladas na Portarianº 6.827, de4 de maio de2023, a
Resolução Normativanº 875de10demarço de2020eoqueconsta doProcessonº
48500.004778/2022-05, decide: (i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com
os Estudos deInventário Hidrelétricoe comouso dopotencial hidráulicopor meioda
emissão de DespachodeRegistroda AdequabilidadedoSumárioExecutivo -DRS-PCH da
PCH Ribeirão da Onça, com 5.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.RJ.040836-0.01, de titularidade da empresa
Múltipla Participações Ltda.,inscrita noCNPJ onº 11.649.715/0001-96,localizada norio
Preto, integrante da sub-bacia 58, na baciahidrográfica do Atlântico Leste,cuja casa de
força localiza-se no município de Quatis no estado do Rio de Janeiro; (ii) informar que este
Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o
Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com
a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes
na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para
fins do cálculodaGarantiaFísica doempreendimento;(iii)informar queeste Despacho
perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida a
outorga do empreendimento em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou,
após esse período, não sejam apresentados o licenciamento ambiental pertinente e DRDH
vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (iv) informar que a
Garantia de Registro aportada poderá ser devolvida, no termos do item 13.2-B, do Anexo
V, da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
RETIFICAÇÃO
No Despacho no 3.885, de 17 de outubro de 2023, cujo extrato foi publicado no
D.O de20.10.2023, seção1, p. 56,v. 161,n. 200 edisponível noendereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, excluir a linha 88.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.423, de 14 de novembro de 2023, constante dos Processos
nº 48500.002135/2021-38, 48500.002136/2021-82, 48500.002137/2021-27,
48500.002138/2021-71 e 48500.002139/2021-16, cujo resumo foi publicadono D.O.
17.11.2023, seção 1, p. 54, v. 161, n. 218, onde se lê: “UFV Boa Hora Panorama 04 a 08”,
leia-se somente: “UFV Panorama 04 a 08”.
RETIFICAÇÃO
No extrato do Despacho nº 4.517, de 21 de novembro de 2023, constante dos
Processos nos 48500.003668/2020-56, 48500.003674/2020-11, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 23.11.2023, seção 1, p. 75,
v. 161, n. 222, onde se lê: “48500.003668/2020-56, 48500.003674/2020-11”, leia-se:
“48500.003667/2020-10, 48500.003668/2020-56, 48500.003669/2020-09,
48500.003670/2020-25, 48500.003671/2020-70, 48500.003672/2020-14,
48500.003673/2020-69, 48500.003674/2020-11, 48500.003675/2020-58”.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.603, de 27 de novembro de 2023, constante dos
Processos nº 48500.006123/2020-00,48500.005632/2020-15,
48500.005626/2020-50, 48500.005627/2020-02, 48500.005628/2020-49,
48500.005629/2020-93, 48500.005630/2020-18 e 48500.005631/2020-62,
disponível no endereçoeletrônicohttps://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no
D.O. de 29.11.2023, seção 1, p. 90, v. 161, n. 226, na linha referente à UFV
Solar Irapuru 100, onde se lê:”UFV.RS.MG.050091-7.01″, leia-se:
“UFV.RS.MG.050556-0.01”; e, na linha referente à UFV Solar Irapuru XX, onde
se lê: “UFV.RS.MG.050556-0.01”, leia-se: “UFV.RS.MG.050091-7.01”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 4.475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827,
de 4 de maiode 2023, considerandoo dispostona Leinº 9.427, de26 dedezembro de
1996, na Resolução Normativa ANEELnº 948, de 16de novembro de2021, nas
correspondências protocoladas sob osnúmeros 48513.025250/2023-00e
48513.026719/2023-00, e o constante do Processo nº 48500.002976/2023-15, decidem: (i)
considerar atendida, pela NeoenergiaJalapão Transmissãode EnergiaS.A. – CNPJ nº
28.443.567/0001-51, NeoenergiaSantaLuziaTransmissão deEnergiaS.A.- CNPJ nº
28.443.625/0001-47, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº
27.847.973/0001-17, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº
27.848.099/0001-32, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº
27.853.497/0001-47, Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº
27.853.556/0001-87, SE Narandiba S.A. – CNPJ nº 10.337.920/0001-53 e Neoenergia Rio
Formoso Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº 28.438.816/0001-10, a exigência de envio
dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelos Despachos nº
2.804, de 24 de agosto de 2023, e nº 3.455, de 18 de setembro de 2023; e (ii) estabelecer
que os TermoAditivos asoContratosde ConcessãoparaPrestação doServiço Público de
Transmissão dasconcessionárias deverãoserassinadospelasconcessionárias ematé60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 4.511, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005765/2023-26,
decide: anuir previamente ao pedido da Votorantim Cimentos N/NE S.A. – CNPJ n°
10.656.452/0001/80 para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
dezembro de 2023.
Nº 4.658 – Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26.
Unidades Geradoras: UG6, de 5.700,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 4.659-Processonº:48500.005867/2020-07. Interessados:VentosDeSão Vítor 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor
7. UnidadesGeradoras: UG7,de6.200,00kW.Localização:Município deXique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 4.660 – Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 03.
Unidades Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 4.661 – Processo nº: 48500.002075/2021-53. Interessados: Panatí 3 Energias Renováveis
S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: UFVPanatí3.Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,9 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 4.662 – Processo nº: 48532.001116/2021-17. Interessados: Panatí 4 Energias Renováveis
S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: UFVPanatí4.Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,90 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 4.663 – Processo nº: 48500.001945/2021-77. Interessados: Panatí 5 Energias Renováveis
S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: UFVPanatí5.Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,9 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 4.664 -Processonº:48500.006085/2020-87. Interessados:VentosDeSão Ricardo 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Cajuina B13.
Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 4.668 -Processonº:48500.006001/2020-13. Interessados:EólicaCanudosIII SPES.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Canudos I. Unidades Geradoras: UG1 a UG14,
de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Canudos, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.292, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006887/2022-59. Interessados:Equatorial PiauíDistribuidora
de Energia S.A. -Equatorial PI (CNPJ nº 06.840.748/0001-89), Câmarade Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Arteon Z2 Energia S.A. – Z2, São Pedro Transmissora de Energia S.A. –
São Pedro, Serra de Ibiapaba de Energia – SITE, Simões Transmissora de Energia S.A. – Simões,
Companhia HidroelétricadoSão Francisco-Chesf,CentraisElétricasdo Norte do Brasil –
Eletronorte, concessionárias e permissionárias dedistribuição, consumidores,usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023
da EquatorialPiauíDistribuidoradeEnergiaS.A.- EquatorialPI,avigorar a partir de 2 de
dezembro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.666, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e
Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão:
Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no
mês de dezembro de 2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária -PRORET.AíntegradesteDespacho constadosautoseestarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.654, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003432/2023-62,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo Companhia Abatedora Morrinhos –
CAM, CNPJ nº07.453.562/0001-30e, nomérito,dar-lheparcial provimento, e, por
conseguinte: (i) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
01.543.032/0001-04 efetue a devolução em dobro dos valoresfaturados a maior
decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 150025210, referente aos
ciclos de 07/2018 a 11/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010 e do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores
já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.984, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004129/2023-87.Interessado:Equatorial PiauíDistribuidora
de Energia S.A – Equatorial PI. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A – Equatorial PI, para os
anos de 2024 a 2028.A íntegra desta Resolução consta nos autose estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *