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Diário Oficial da União – Seção 1 nº225 – 28.11.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 105/SNPGB/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME,
de 17dejunho de2019,eoqueconsta noProcessonº48340.003675/2023-81,
resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de
petróleo egás naturaldenominadoProjetodeDesenvolvimentode CamposdoPolo
Tucano Sul, de titularidade da empresa ORIGEM ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 32.021.201/0001-61, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa ORIGEM ENERGIA S.A. e a sociedade controladora
deverão:
I – manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado;
III – manter a documentaçãorelativa àutilização dos recursoscaptados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV – observar as demais disposições constantes na Lei nº12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de
atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo
entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos
do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º – Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser
considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos
e aos cronogramasdeexecução, seforem devidamenteetempestivamente analisados e
aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com basenos novos prazos de
execução das etapas do projeto.
§2º – Os ajustes realizadosnas previsões deexecução do projetodevem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da ORIGEM
ENERGIA S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A empresa ORIGEM ENERGIA S.A. deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia,noprazo detrintadias acontardasua emissão,cópiado Atode
Comprovação ou deAutorizaçãoda OperaçãoComercialdoprojeto aprovadonesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: ORIGEM ENERGIA S.A.
Endereço da sede: Rua Lauro Müller, nº 116, sala 4402, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP 22290-160.
CNPJ/MF: 32.021.201/0001-61
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. PSS Energy Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior (CNPJ 35.725.626/0001-40): 96,10%
Luna Maria Teixeira Viana (CPF xxx.263.987-xx): 1,30%
Luiz Felipe Coutinho Martins Filho (CPF xxx.596.814-xx): 1,30%
Nathan Allan Biddle (CPF xxx.646.497-xx): 1,30%
. 3. Identificaçãoda SociedadeControladora,nocaso deaSociedadeTitulardo Projetoserconstituídana formadecompanhia
aberta:
. PSS Energy Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior (CNPJ 35.725.626/0001-40)
. 4. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Luiz Felipe Coutinho Martins Filho
Diretor Executivo
Luna Maria Teixeira Viana
Diretora de Operações
Nathan Allan Biddle
Diretor Técnico
. 5. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Tucano Sul
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. ORIGEM ENERGIA S.A. – Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Tucano Sul
Campo de Conceição: Contrato de Concessão nº 48000.003702/97-31, celebrado em 01/01/1998 e aditado em 24 de junho de 2015
e em 27 de julho de 2023. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 368/2023, de 19
de julho de 2023.
. Campo de Fazenda Matinha:Contrato de Concessão nº 48000.003891/97-14, celebrado em 01/01/1998 e aditado em 15 de setembro
de 2000 e em 25 de maio de 2023. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 194/2023,
de 27 de abril de 2023.
. Campo Fazenda Santa Rosa:Contrato de Concessão nº 48000.003883/97-88, celebrado em 01/01/1998 e aditado em 15 de setembro
de 2000 e em 20 de julho de 2023. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 339/2023,
de 04 de julho de 2023.
. Campo de Quererá: Contrato de Concessão nº 48000.003894/97-02, celebrado em 01/01/1998 e aditado em 15 de setembro de 2000
e em 20 de julho de 2023. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 285/2023, de 16
de junho de 2023.
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Tucano Sul está localizado nos municípios de Sátiro Dias, Inhambupe, Alagoinhas e
Catu.
Estado da Bahia (BA).
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. O projeto consiste em investimentos no Polo Tucano Sul para aprimorar as estruturas das instalações (escoamento, coleta,
tratamento, compressãoeprocessamento), bemcomoincrementaraproduçãodospoçospara aumentaracurvadeprodução,
mantê-la sem grandes quedas ao longo do período de vigência contratos de concessão, além de aumentar as reservas provadas.
Os investimentosdestacadosacima poderãoserrevistospelaSuperintendênciadeDesenvolvimentoe Produção(SDP)daANP,no
âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos das Resoluções de Diretoria (RD) nº 368/2023, nº 339/2023,
nº 285/2023 e nº 194/2023.
. 9. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2030 (data prevista para conclusão dos investimentos).
PORTARIA Nº 106/SNPGB/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME,
de 17dejunho de2019,eoqueconsta noProcessonº48340.003679/2023-69,
resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de
petróleo egás naturaldenominadoProjetodeDesenvolvimentode CamposdoPolo
Alagoas, de titularidade da empresa ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 34.186.669/0001-31, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A. e a sociedade controladora
deverão:
I – manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado;
III – manter a documentaçãorelativa àutilização dos recursoscaptados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV – observar as demais disposições constantes na Lei nº12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de
atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo
entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos
do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º – Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser
considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos
e aos cronogramasdeexecução, seforem devidamenteetempestivamente analisados e
aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com basenos novos prazos de
execução das etapas do projeto.
§2º – Os ajustes realizadosnas previsões deexecução do projetodevem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da ORIGEM
ENERGIA ALAGOASS.A., a ocorrência desituações que evidenciem anão implementação
do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5ºA empresaORIGEMENERGIAALAGOASS.A. deveráencaminharao
Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do
Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A.
Endereço da sede: Rua Lauro Müller, nº 116, sala 4401, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP 22290-160.
CNPJ/MF: 34.186.669/0001-31
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. Origem Energia S.A., CNPJ: 32.021.201/0001-61 (100%)
. 3. Identificaçãoda SociedadeControladora,nocaso deaSociedadeTitulardo Projetoserconstituídana formadecompanhia
aberta:
. Origem Energia S.A., CNPJ: 32.021.201/0001-61
. 4. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Luiz Felipe Coutinho Martins Filho
Diretor Executivo
Luna Maria Teixeira Viana
Diretora de Operações
Nathan Allan Biddle
Diretor Técnico
. 5. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Alagoas
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. ORIGEM ENERGIA S.A. – Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Alagoas
Campo de Pilar: Contrato de Concessão nº 48000.003859/97-01, celebrado em 01 de janeiro de 1998 e aditado em 24 de junho de
2015 e em 04 de fevereiro de 2022. Plano de Desenvolvimento (PD) aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 174/2023,
de 14 de abril de 2023.
Campo de Furado: : Contrato de Concessão nº 48000.003854/97-80, celebrado em 01 de janeiro de 1998 e aditado em 24 de junho
de 2015, em 04 de fevereiro de 2022 e em 04 de julho de 2022. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução
de Diretoria ANP nº 301/2023, de 22 de junho de 2023.
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Alagoas está localizado nos municípios de Pilar e São Miguel dos Campos.
Estado de Alagoas (AL).
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. O projeto consiste em investimentos no Polo Alagoas para aprimorar as estruturas das instalações (escoamento, coleta, tratamento,
compressão e processamento),bem comoincrementara produçãodos poçospara aumentaracurva deprodução, mantê-lasem
grandes quedas ao longo do período de vigência contratos de concessão, além de aumentar as reservas provadas.
Os investimentosdestacadosacima poderãoserrevistospelaSuperintendênciadeDesenvolvimentoe Produção(SDP)daANP,no
âmbito do ProgramaAnual deTrabalho eOrçamento(PAT), nostermos dasResoluçõesde Diretoria(RD) nº174/2023 enº
301/2023.
. 9. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2030 (data prevista para conclusão dos investimentos).
PORTARIA Nº 109/SNPGB/MME, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONAL DE PETRÓLEO,GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nouso da competência delegadapelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 681, de 22 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME
nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003147/2023-21,
resolve:
Art. 1º Aprovarcomoprioritário,na formadoart. 2º,§1º,inciso III,do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de
liquefação de gásnatural,denominado ParnaíbaSSLNG, detitularidadeda Eneva S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, doravante denominada Sociedade Titular
do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do prospecto edoanúnciode iníciodedistribuição ou,nocasode distribuição com
esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a
data depublicaçãoda portariadeaprovaçãoeocompromisso dealocarosrecursos
obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III -manteradocumentaçãorelativa àutilizaçãodosrecursoscaptadosaté
cinco anos apósovencimento dasdebêntures oudoscertificados derecebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério deMinase Energia,nahipótesedeseverificar aocorrênciadasseguintes
condições:
I – extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento,
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá
informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre oestabelecimentomatrizda SociedadeTitulardoProjeto a ocorrência
de situações que evidenciema nãoimplementação doprojeto aprovadonesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titulardo Projetodeverá encaminhar aoMinistério de
Minas eEnergia, pormeiodasua SecretariaNacionaldePetróleo, GásNatural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão,cópia do Ato de
Comprovação ou de Autorizaçãoda OperaçãoComercial doprojeto aprovadonesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Eneva S.A.
CNPJ: 04.423.567/0001-21
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação:
Banco BTG PactualS.A., CNPJ:30.306.294/0001-45,
participação: 22,0%.
Eneva Fundo de Investimento em Ações, CNPJ:
19.250.704/0001-40 , participação: 19,7%.
. Dynamo Administraçãode RecursosLtda.,CNPJ:
72.116.353/0001-62 , participação: 10,8%.
Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda., CNPJ:
10.957.035/0001-77 , participação: 5,4%.
. Partners Alpha Investments LLC, CNPJ:
11.912.108/0001-77, participação: 5,4%.
Tesouraria: 0,1%
Outros (free float): 36,5%.
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular
do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta:
A Eneva S.A. não possui sociedade controladora.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos cargos:
Nome: Lucas de Almeida Ribeiro
Cargo: Gerente de Regulação
Nome: Lívia de Souza Correia
Cargo: Advogada Especialista
. 5. Denominação do Projeto: Parnaíba SSLNG
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número eData do Ato
Administrativo equivalente, emitidopor ÓrgãoEstadual competente,em
caso de Dutoviaspara aPrestaçãodos ServiçosLocais deGás
Canalizado:
Autorização SIM-ANP nº 742,de 25de setembrode
2023
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Município de SantoAntônio dosLopes, Estadodo
Maranhão.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
Unidade de liquefação de gás natural com capacidade
de liquefação do gás natural de 680.000 m³/dia (1atm
e 20°C) e umacentral dedistribuição degás natural
liquefeito (GNL).
Enquadramento da atividade: Art. 1º, § 2º, inciso VI,
da Portaria MME nº 252/2019 (Liquefação de gás
natural e regaseificação de Gás Natural Liquefeito –
GNL)
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Maio de 2024
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.684/SNTEP/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICAEPLANEJAMENTODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º, §
2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463,
de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no Processo nº 48340.004008/2023-15, resolve:
Art. 1ºDefinir omontantedegarantiafísicade energiadaCentralGeradora
Hidrelétrica – CGH Cachoeira dos Macacos constante no Anexo desta Portaria, nos termos do
art. 5º da Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é determinado
no Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitosde comercialização deenergia elétrica,as perdaselétricas do
Ponto de Conexãoaté oCentrode Gravidadedoreferido Submercadodeverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria,observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, o montante degarantia física deenergia definido
poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Código ÚnicodoEmpreendimentodeGeração
( CEG)
Usina RioUF Garantia Física de Energia
(MWmed)
. CGH. PH. MG. 028381- 9.02 Cachoeira dos
Macacos
Araguari MG 2,32
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 48500.005648/2001-77. Interessado: Engie Brasil Energia S.A., CNPJ nº
02.474.103/0001-19. Objeto: alterarotérminoda vigênciadaoutorgada UHE São
Salvador, CEG nº UHE.PH.TO.028567-6.0, ao qual serão acrescidos 523 (quinhentos e vinte
e três) dias, passandoa viger até28 desetembro de 2038.A íntegradesta Resolução
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.575, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005648/2001-77, decide: (i) alterar o término da vigência da
outorga UHE SãoSalvadoràEngie BrasilEnergiaS.A.02.474.103/0001-19, ao qual serão
acrescidos 523 (quinhentose vinteetrês) dias,passando avigeraté 28de setembro de
2038, nos termos doart. 19da Leinº 13.360,de 17de novembrode 2016;e (ii)
determinar à Câmara deComercialização de EnergiaElétrica – CCEEque procedacom o
recálculo do prazo de extensão da outorga dado nos termos da Resolução Homologatória
nº 2.932, de 14 de setembro de 2021, alterada pela Resolução Homologatória nº 3.242, de
15 de agosto de 2023, para posterior ajuste da outorga considerando a recomposição de
prazo deferida do item (i).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.533, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nos 48500.001139/2021-07, 48500.001140/2021-23,
48500.001141/2021-78, 48500.001142/2021-12, 48500.001144/2021-10 e
48500.001146/2021-09. Interessados: Rio Alto STL I Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ n°
40.585.991/0001-36; Rio Alto STL II Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ n°
40.586.002/0001-29; Rio Alto UFV STL III SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.027/0001-22; Rio Alto
STL IV Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.043/0001-15; Rio Alto UFV STL VI SPE
Ltda.,CNPJ n°40.586.566/0001-61; eRioAlto UFVSTLVIII SPELtda., CNPJn°
40.586.796/0001-20. Decisão: Alterar as características técnicas dasCentrais Geradoras
Fotovoltaicas SantaLuzia 1a 4, 6e 8,cadastradas sob osrespectivos CódigosÚnicos de
Empreendimentos de Geração – CEG: UFV.RS.PB.049685-5.01; UFV.RS.PB.049686-3.01;
UFV.RS.PB.049687-1.01; UFV.RS.PB.049688-0.01; UFV.RS.PB.049690-1.01; e
UFV.RS.PB.049692-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.577, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.000950/2020-81. Interessado: Conforme o Anexo. Decisão:
alterar as características técnicas da EOL Passagem. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.578, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: nº 48500.000549/2020-41, 48500.000548/2020-05,
48500.000546/2020-16, 48500.000544/2020-19, 48500.000541/2020-85,
48500.000540/2020-31, 48500.000477/2022-02 e 48500.000478/2022-49.Interessado:
CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da
Interessada deautorização paraimplantaçãoeexploraçãoda UFVCristaisI-02 a09.A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.579, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: nº 48500.000538/2020-61, 48500.000537/2020-17,
48500.000535/2020-28, 48500.000534/2020-83, 48500.000533/2020-39,
48500.000531/2020-40, 48500.000530/2020-03, 48500.000528/2020-26,
48500.000479/2022-93, 48500.000480/2022-18, 48500.000482/2022-15,
48500.000483/2022-51, 48500.000484/2022-04 e 48500.000485/2022-41.Interessado:
CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da
Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais II – 01 a 14. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.580, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: nº 48500.000486/2022-95, 48500.000487/2022-30,
48500.000488/2022-84, 48500.000489/2022-29, 48500.000502/2022-40. Interessado: CPFL
Energias RenováveisS/A,CNPJnº 08.439.659/0001-50.Decisão:Indeferir o pedido da
Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais III – 01 a 05. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: nº 48500.000503/2022-94, 48500.000504/2022-39,
48500.000505/2022-83, 48500.000506/2022-28, 48500.000507/2022-72,
48500.000508/2022-17, 48500.000509/2022-61 e 48500.000510/2022-96.Interessado:
CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da
Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais IV – 01 a 08. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.582, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: nº 48500.000512/2022-85, 48500.000513/2022-20,
48500.000515/2022-19, 48500.000516/2022-63, 48500.000518/2022-52,
48500.000519/2022-05 a 48500.000520/2022-21. Interessado:CPFL Energias Renováveis
S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de
autorização para implantação e exploração da UFV CristaisV – 01 a 07.A íntegra deste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.583, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: nº 48500.000521/2022-76, 48500.000522/2022-11,
48500.000555/2022-61, 48500.000556/2022-13, 48500.000524/2022-18,
48500.000525/2022-54, 48500.000526/2022-07, 48500.000527/2022-43,
48500.000528/2022-98 e 48500.000529/2022-32. Interessado: CPFL Energias Renováveis
S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de
autorização para implantação eexploração da UFVCristais VI- 01 a10. Aíntegra deste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
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THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.584, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nos: 48500.003673/2023-10, 48500.003674/2023-56,
48500.003675/2023-09, 48500.003676/2023-45, 48500.003677/2023-90,
48500.003678/2023-34, 48500.003679/2023-89, 48500.003680/2023-11,
48500.003681/2023-58, 48500.003682/2023-01, 48500.003683/2023-47,
48500.003684/2023-91, 48500.003685/2023-36, 48500.003686/2023-81,
48500.003687/2023-25, 48500.003688/2023-70, 48500.003689/2023-14,
48500.003690/2023-49, 48500.003691/2023-93, 48500.003692/2023-38,
48500.003693/2023-82, 48500.003694/2023-27, 48500.003695/2023-71,
48500.003696/2023-16, 48500.003697/2023-61, 48500.003698/2023-13,
48500.003699/2023-50, 48500.003700/2023-46, 48500.003701/2023-91,
48500.003702/2023-35, 48500.003703/2023-80, 48500.003704/2023-24,
48500.003705/2023-79, 48500.003706/2023-13, 48500.003707/2023-68,
48500.003708/2023-11 e 48500.003709/2023-57. Interessado: Solar São Fernando I Energia
S.A, CNPJ nº 42.678.310/0001-00. Decisão: Registraro Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO da Centrais Geradoras Fotovoltaicas relacionada na íntegra deste Despacho,
localizadas nos municípios deCaiçara do Nortee SãoBento do Norte,no Estado do Rio
Grande do Norte.A íntegradesteDespacho constadosautos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28
de novembro de 2023.
Nº 4.545 – Processo nº: 48500.002544/2013-24. Interessados: Rincão São Miguel Energética
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Rincão São Miguel. Unidades Geradoras:
UG1 e UG2, de 4.875,00 kW cada. Localização: Municípios de Quevedos e São Martinho da
Serra, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 4.593 – Processo nº: 48500.005829/2019-11. Interessados: SPE 2 – Central Eólica Mundo
Novo S.A. Modalidade: Operação em teste.Usina: EOL Mundo Novo VI. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9,de 4.500,00 kWcada. Localização: Municípiode SãoMiguel do
Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.594 – Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 4.598 -Processo nº:48500.004374/2020-41.Interessados: OsloIII S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 03. Unidades Geradoras: UG6, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 4.599 – Processo nº: 48500.004376/2020-31. Interessados: Oslo I S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 01. Unidades Geradoras: UG8, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 4.600 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: GRANITO ZUCCHI LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Zucchi. Unidades Geradoras: UG1, de 1.760
kW. Localização: Município de Serra, no estado de Espírito Santo.
Nº 4.601 – Processo nº: 48500.002729/2021-49. Interessados: Eólica Santo Agostinho 1 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 1. Unidades Geradoras: UG1
a UG3,de6.200,00 kWcada.Localização:MunicípiodePedroAvelino, noestado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.557, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DEMEDIAÇÃOADMINISTRATIVAE DASRELAÇÕESDE
CONSUMODAAGÊNCIANACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,nousodassuas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000250/2023-30, decide por
conhecer do requerimento interposto peloconsumidor Cooperativa dosProdutores Rurais
Familiares de Buriti de Goiás (Cooperfab), CNPJ nº 12.368.498/0001-29, unidade consumidora
nº 1660003031, de devoluçãoem dobroem faceda EquatorialGoiás Distribuidorade Energia
S.A., CNPJnº 01.543.032/0001-04e, nomérito, negar-lheprovimento, e,por conseguinte,
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 4.607, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005709/2023-91,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Indústria e Comercio de
Café Sabores do Brasil Ltda., CNPJ02.837.268/0001-08; (ii) determinar quea Equatorial
Energia Goiásefetuea devoluçãodosvaloresfaturadosamaior decorrentedo erro de
classificação da unidade consumidora nº 460112351, de forma simples para o período de
13/11/2010 a 14/12/2010, e em dobro para o período de 15/12/2010 a 01/12/2020, nos
termos do art.113 daResolução Normativanº414, de2010, alteradopelo Despacho nº
18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta na Portaria nº 64/GM/MME, de 15 de
maio de 2023,do Ministériode MinaseEnergia -MME eno Processonº
48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à
solicitação daUEG AraucáriaS.A.,inscrita noCNPJsobo nº02.743.574/0001-85, para
aprovação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária, Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UTE.GN.PR.027733-9; e (ii) determinar
(ii.a) ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores constantes na
tabela abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do
SIN, a partir da data de publicação deste Despacho e até 30 de abril de 2024, e (ii.b) à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que utilize os valores da tabela para
fins de contabilização da geração verificada no referido período.
. Item homologado Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.216,61/MWh
. Parcela de custo fixo (2) R$ 1.088,73/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (3) R$ 2.305,34/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 324.887 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos
custos fixos.
(2) Parcela de custo fixo durante a vigência da Portaria nº 64/GM/MME, de 11 de maio de 2023.
(3) CVU vigente até oatingimento do montante degeração necessário àrecuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
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