10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº220 – 21.11.2023
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.943 – Processo nº 48500.002879/2015-12. Interessado: Central Fotovoltaica Assú I
Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.370, de 22 de março de 2022, que
autorizou o Interessado a explorar a UFV Assú I, CEG UFV.RS.RN.034180-0.01, localizada no
município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 14.944 – Processo nº 48500.002803/2015-89. Interessado: Central Fotovoltaica Assú II
Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.371, de 22 de março de 2022, que
autorizou o Interessado a explorar a UFV Assú II, CEG UFV.RS.RN.034181-9.01, localizada
no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 14.945 – Processo nº 48500.002801/2015-90. Interessado: Central Fotovoltaica Assú III
Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.372, de 22 de março de 2022, que
autorizou o Interessado a explorar a UFV Assú III, CEG UFV.RS.RN.034182-7.01, localizada
no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 14.946 – Processo nº 48500.002800/2015-45. Interessado: Central Fotovoltaica Assú IV
Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.373, de 22 de março de 2022, que
autorizou o Interessado a explorar a UFV Assú IV, CEG UFV.RS.RN.034183-5.01, localizada
no município de Açu estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.947, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004954/2023-81. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 20
(vinte) e de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Barro Alto – Barro Alto Furnas – Derivação Bautek, circuito simples, 69
kV, com aproximadamente 8,8 (oito vírgula oito) km de extensão, que interligará a LD 69
kV Barro Alto – Barro Alto Furnas à Subestação Bautek, localizada no município de Barro
Alto, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.951, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006910/2022-13. Interessado: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica – CTEEP. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.192, de 22 de
novembro de 2022, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – CTEEP
cadastrada sob CNPJ: 02.998.611/0001-04 a implantar reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.954, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005710/2023-16. Interessado: Buriti Transmissão de Energia
S.A., CNPJ nº 47.290.852/0001-24. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 86 (oitenta e seis)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500kV Buritizeiro 3 – São
Gonçalo do Pará C2, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 296 (duzentos e
noventa e seis) Km de extensão, que interligará a Subestação Buritizeiro 3 à Subestação
São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias,
Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Conceição do Pará, Nova Serrana, São Gonçalo do
Pará., todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam
dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.956, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001143/2023- 29. Interessado: Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.040, de 28 de março de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão
administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra de 64
(sessenta e quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão 500
kV Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará C1, localizada nos municípios de Buritizeiro,
Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Onça de Pitangui,
Conceição do Pará e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.957, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005758/2023-24. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.090,31 (cinco mil e noventa
vírgula trinta e um) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8
kV Angatuba 2, localizada no município de Angatuba, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.283, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006839/2022-61. Interessados: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, CPFL Transmissão de Energia Sul
II Ltda. – CPFL SUL II, Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – TESB, MEZ 5 Energia Ltda. –
MEZ 5, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, EDP Transmissão
Litoral Sul S.A. – LITORAL SUL, Pampa Transmissão de Energia S/A – PAMPA, concessionárias
e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE Equatorial, a vigorar a partir de 22 de novembro de
2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.089, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.002233/2021-15, considerando o Requerimento Administrativo protocolado pela Enel
Distribuição Rio – Enel RJ. CNPJ nº 33.050.071/0001-58, com vistas ao reequilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão nº 5/1996, decide por: (i) deferir parcialmente o pedido de
Revisão Tarifária Extraordinária da Enel RJ, decorrente da pandemia da Covid-19 e da Lei
Estadual nº 8.976/2020, considerando os valores de R$ 74.246.571, 37 (setenta e quatro
milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e sete
centavos) para o ano de 2020 e R$ 59.281.335,99 (cinquenta e nove milhões duzentos e oitenta
e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos para o ano de 2021, a serem
devidamente atualizados como componente financeiro no processo tarifário subsequente; e (ii)
determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado,
considere esses valores na apuração dos indicadores de sustentabilidade referentes aos anos de
2020 e 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.095, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nº 48500.005995/2022-12 e 48500.005994/2022-60, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, CNPJ nº
07.859.971/0001-30 em face da Resolução Autorizativa nº 12.823, de 2022, que autorizou a
Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e
estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e, no
mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.096, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nº 48500.004657/2020-93, 48500.004655/2020-02, 48500.004654/2020-50,
48500.004652/2020-61, 48500.004651/2020-16, 48500.004653/2020-13, 48500.004650/2020-
71, 48500.004649/2020-47, 48500.004647/2020-58, 48500.004656/2020-49,
48500.001883/2020-12, 48500.001882/2020-78, 48500.001881/2020-23, 48500.001880/2020-
89, 48500.001879/2020-54, 48500.001878/2020-18, 48500.001877/2020-65,
48500.001876/2020-11, 48500.001875/2020-76, 48500.001874/2020-21, 48500.001873/2020-
87, 48500.001872/2020-32, 48500.001871/2020-98, 48500.001870/2020-43,
48500.001869/2020-19, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento, ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. CNPJ nº
23.417.495/0001-54 em face do Despacho nº 3.723, de 2023, que indeferiu o Requerimento
Administrativo protocolado pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. com vistas à
prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 2.536, de 2023, mantendo os termos do
Despacho na íntegra; e (ii) declarar que as condicionantes ii.a e ii.b não foram cumpridas e,
portanto, o Despacho no 2.536, de 2023 perde a sua eficácia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.099, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006659/2022-89, decide não conhecer o recurso interposto pela Laticínios
Bom Sabor Eireli CNPJ nº 17.707.719/0001-60 em face do Despacho nº 3.585, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.196, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005291/2023-12 e 48500.003975/2023-80, decide: (i)
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Shell
Brasil Petróleo Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.016/0001-67. em face do Despacho
nº 3.319, de 2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, mantendo seu inteiro teor; e (ii)
declarar perda de objeto do pedido de Medida Cautelar interposto com vistas à suspensão
do prazo de Parecer de Acesso até a decisão final de mérito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.198, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000081/2019-51, decide conhecer e, no mérito, negar provimento, ao
Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. cadastrada sob CNPJ:
23.274.194/0021-62 em face da Resolução Autorizativa nº 10.722, de 2021, que autorizou a
Recorrente a realizar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade,
outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL, e estabeleceu os valores
das correspondentes parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007868/2022-40, decide não conhecer o recurso interposto
pela Antena Um Radiodifusão Ltda cadastrada sob CNPJ: 48.060.727/0003-52 em face do
Despacho nº 3.850, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.365, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005916/2014-55, decide conhecer Recurso Administrativo
interposto pela Marlim Azul Energia S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.884.534/0001-00,
em face do Despacho nº 1.305, de 2021, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de:
(i) estabelecer o prazo de migração da conexão provisória da UTE Marlim Azul da
Subestação Lagos 345 kV para a conexão definitiva da Subestação Lagos 500 kV de até 90
(noventa) dias a partir de 22 de março de 2024 ou a data de entrada em operação da SE
Lagos 500 kV, o que ocorrer depois, após manifestação do ONS em função da conveniência
hidrológica; (ii) declarar perda de objeto do Despacho nº 1.305, de 2021; e (iii) estabelecer
que é de responsabilidade da UTE Marlim Azul instalar e desmobilizar os equipamentos da
conexão provisória, devendo a desmobilização ocorrer em até 90 (noventa) dias após a
entrada em operação comercial da UTE Marlim Azul na sua conexão definitiva.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000214/2021-12, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual
Equatorial Energia Goiás) cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04, em face do Despacho
nº 3.366, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao TOI
nº 101331.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.367, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004262/2021-71, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual
Equatorial Energia Goiás) cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04, em face do Despacho
nº 3.669, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao TOI
nº 216011.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.368, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003380/2023-24, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Laticínios Dupavão Ltda., CNPJ nº 11.050.240/0001-17, em
face do Despacho nº 3.854, de 2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Requerente em face da decisão exarada pelo Despacho nº 2.478, de 2023,
emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo –
SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a
maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig
Distribuição S.A., cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 uma vez que se encontra
exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.369, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006864/2022-44, decide conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, cadastrada sob o
CNPJ 60.444.437/0001-46, em face da Resolução Homologatória nº 3.176, de 14 de março
de 2023, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) acatar a solicitação de
ajuste de componente financeiro de neutralidade de restituição de crédito de PIS/Cofins,
no valor de R$ 40.143.793,99 (quarenta milhões cento e quarenta e três mil e setecentos
e noventa e três e noventa e nove) a preços de março de 2023, a ser aplicado no RTA de
2024 da concessionária; (ii) acatar a solicitação de componente financeiro relacionado à
expansão de Mini e Microgeração Distribuída – MMGD em perdas regulatórias técnicas, no
valor de R$ 1.371.009,58, (um milhão e trezentos e setenta e um mil e nove e cinquenta
e oito) a preços de março de 2023, a ser aplicado no RTA de 2024 da concessionária; e (iii)
não acatar a solicitação de componente financeiro no RTA de 2023 relacionado à expansão
de MMGD na Parcela B e em perdas regulatórias não técnicas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000939/2022-83, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul
S.A, cadastrada sob o CNPJ 04.739.720/0001-24, em face do Despacho nº 1.018, de 2023,
que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com
vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.371, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005889/2023-10 decide por não conhecer, por ser
intempestivo, do Pedido de Impugnação sem efeito suspensivo apresentado pela Cia De
Cimento Itambé, inscrita no CNPJ nº 76.630.573/0001-60, Referente ao Processo de
Recontabilização Nº 4585, em Face da Deliberação do Conselho de Administração da CCEE
na sua 1287ª Reunião, realizada em 04 de outubro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.372, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003254/2023-70, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao requerimento administrativo protocolado pela Statkraft Comercialização de
Energias S.A, cadastrada sob o CNPJ 41.808.680/0001-51, com vistas à decisão análoga à
exarada nos Despachos nº 2.258 de 2023 e 3.594 de 2023, referentes à aplicação do
monitoramento por 6 (seis) ciclos de contabilização e liquidação aplicada pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.376, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004925/2021-58, decide por extinguir, por perda do objeto,
o processo relativo ao pedido de anuência prévia à prorrogação de 30 (trinta) dias do
prazo do contrato de mútuo celebrado entre a Celesc Distribuição S.A. CNPJ nº
08.336.783/0001-90 e a Celesc Geração S.A. CNPJ nº 08.336.804/0001-78.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.377, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48100.001551/1997-77, decide: (i) conhecer do Requerimento
Administrativo da Paulista Lajeado Energia S. A. Inscrita sob o CNPJ N° 03.491.603/0001-21
para, no mérito, dar parcial provimento no sentido de autorizar a Concessionária a
comercializar excedente de energia, desde que 62,38% (sessenta e dois vírgula trinta e oito
por cento) de sua garantia física total da Usina Luís Eduardo Magalhães seja destinada ao
ACR, sempre com anuência dos demais consorciados; e (ii) aprovar a minuta do Oitavo
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 05/1997 – ANEEL para alterar a redação da
Décima Primeira Subcláusula de modo a fazer constar o percentual de 62,38% da garantia
física a ser destinado às distribuidoras de energia elétrica; e (iii) estabelecer que a
Concessionária deverá assinar o referido Termo Aditivo em até 30 (trinta) dias após a
convocação para a assinatura a ser feita pela Superintendência de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.378, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002082/2003-93, decide conhecer e, no mérito, indeferir o
pedido da Córrego Fundo SPE Ltda, cadastrada sob o CNPJ 22.890.550/0001-66, de
excludente de responsabilidade, bem como o pedido de recomposição do prazo de outorga
por igual período, da PCH Córrego Fundo, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.029505-1.01, localizada no município de
Colorado e Paranapoema, estado do Paraná.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.380, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005358/2022-38, decide por: (i) determinar a transferência
dos ativos que compõem a linha em 138kV Rio Verde – Cachoeira Dourada de Furnas
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, para a Equatorial
Goiás Distribuidora de Energia S.A. (antiga Enel Distribuição Goiás), inscrita no CNPJ sob o
nº 01.543.032/0001-04, nos termos da Resolução Normativa nº 916, de 2021; e (ii) revogar
a Resolução Autorizativa nº 8.409, de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.112, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.004270/2021-18, 48500.004269/2021-93 e
48500.004268/2021-49 Interessada: Anexo. Decisão: alterar as características técnicas e o
sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Boa Hora 4, CEG nº
UFV.RS.PE.037814-3.01, UFV Boa Hora 5, CEG nº UFV.RS.PE.037815-1.01 e UFV Boa Hora 6,
CEG nº UFV.RS.PE.037816-0.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.432, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004769/2022-14. Interessado: Construnível Energias
Renováveis Ltda.. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da PCH Jaguariaíva, com 8.500 kW de Potência Instalada, cadastrada
sob o CEG PCH.PH.PR.035003-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.456, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005564/2022-48. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco, CNPJ/MF nº 33.541.368/0001-1; Dunas Transmissão de Energia S.A.,
CNPJ/MF nº 31.095.265/0001-44; Iracema Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
09.250.729/0001-90; Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA, CNPJ/MF nº
07.859.971/0001-30; Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras-Eletronorte,
CNPJ/MF nº 00.357.038/0001-16; Interligação Elétrica Norte e Nordeste – IENNE, CNPJ/MF
nº 09.276.712/0001-02; ARGO VI Transmissão de Energia S.A. – ARGO VI CNPJ/MF nº
20.514.555/0001-69; CYMI Construções e Participações S.A, CNPJ/MF nº 07.003.107/0001-
32; Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. – ARGO, CNPJ 24.624.551/0001-94;
e, Sistema de Transmissão Nordeste S.A. (STN), CNPJ/MF nº 28.367.479/0001-18. Decisão:
estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R2, R3 R4 e R5 relativos ao
Relatório R1 EPE-DEE-RE-014/2022, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.466, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: altera
as denominações e transfere as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV
Várzea da Palma 1, Várzea da Palma 2 e Várzea da Palma 3. A íntegra deste Despacho e
seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.494, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000271/2023-55. Interessado: Parque Lavras Serviços de
Operação SPE Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da PCH Parque Lavras, com 12.042 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.SP.029615-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Despachos da tabela a seguir, de 27 de outubro de 2023, constantes,
respectivamente, dos Processos nºs 48500.002732/2022-43, 48500.002733/2022-98,
48500.002734/2022-32, 48500.002735/2022-87, 48500.002736/2022-21,
48500.002377/2022-11, 48500.002737/2022-76, 48500.002738/2022-11,
48500.002739/2022-65, 48500.002740/2022-90, 48500.002741/2022-34,
48500.002742/2022-89, disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br,
publicados no D.O. de 01.11.2023, seção 1, p. 113, v. 161, n. 208,
. Onde se lê
. Despacho nºs Empreendimento Lat Long
. 4.121, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque I -37,288027999999997 -8,6661750000000008
. 4.122, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque II -37,274453000000001 -8,6739169999999994
. 4.123, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque III -37,256881 -8,6640920000000001
. 4.124, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque IV -37,257967000000001 -8,6491969999999991
. 4.125, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque V -37,244439 -8,633775
. 4.126, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque VI -37,233775000000001 -8,6448079999999994
. 4.127, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque VII -37,219332999999999 -8,6439920000000008
. 4.128, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque VIII -37,217025 -8,6423889999999997
. 4.129, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque IX -37,213231 -8,624072
. 4.130, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque X -37,203322 -8,5989109999999993
. 4.131, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque XI -37,176496999999998 -8,5968330000000002
. 4.132, de 27 de outubro de
2023
UFV Buíque XII -37,182994000000001 -8,6114719999999991
. Leia – se
. Despacho nºs Empreendimento Lat Long
. 4.121, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque I -8,6661750000000008 -37,288027999999997
. 4.122, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque II -8,6739169999999994 -37,274453000000001
. 4.123, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque III -8,6640920000000001 -37,256881
. 4.124, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque IV -8,6491969999999991 -37,257967000000001
. 4.125, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque V -8,633775 -37,244439
. 4.126, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque VI -8,6448079999999994 -37,233775000000001
. 4.127, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque VII -8,6439920000000008 -37,219332999999999
. 4.128, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque VIII -8,6423889999999997 -37,217025
. 4.129, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque IX -8,624072 -37,213231
. 4.130, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque X -8,5989109999999993 -37,203322
. 4.131, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque XI -8,5968330000000002 -37,176496999999998
. 4.132, de 27 de outubro de
2023
EOL Buíque XII -8,6114719999999991 -37,182994000000001
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de novembro de 2023.
Nº 4.486 – Processo nº: 48500.000643/2022-62. Interessados: Ventos de São Guilherme
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Luzia 12. Unidades Geradoras: UG10 a UG12, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios
de Monte das Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 4.487 – Processo nº: 48500.000678/2020-30. Interessados: Lightsource Milagres I
Geração De Energia Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Milagres I. Unidades
Geradoras: UG01 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de Abaiara, no
estado do Ceará.
Nº 4.488 – Processo nº: 48500.000677/2020-95. Interessados: Lightsource Milagres II
Geração de Energia LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Milagres II.
Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de Abaiara,
no estado do Ceará.
Nº 4.489 – Processo nº: 48500.000676/2020-41. Interessados: Lightsource Milagres III
Geração De Energia Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Milagres III.
Unidades Geradoras: UG01 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de
Abaiara, no estado do Ceará.
Nº 4.490 – Processo nº: 48500.000675/2020-04. Interessados: Lightsource Milagres IV
Geração de Energia LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Milagres IV.
Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de Abaiara,
no estado do Ceará.
Nº 4.491 – Processo nº: 48500.000674/2020-51. Interessados: Lightsource Milagres V
Geração De Energia Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Milagres V.
Unidades Geradoras: UG01 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de
Abaiara, no estado do Ceará.
Nº 4.492 – Processo nº: 48500.002768/2021-46. Interessados: Eólica Santo Agostinho 21 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 21. Unidades Geradoras: UG5,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
No comment