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Diário Oficial da União – Seção 1 nº217 – 16.11.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MDIC/MCTI Nº 3, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica a Portaria Interministerial nº
03/MME/MDIC/MCTIC, de 14 de maio de 2018, que
aprova o ProgramadeMetas paraTransformadores
de Distribuição em Líquido Isolante.
OS MINISTROS DE ESTADO DEMINAS E ENERGIA, DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA,COMÉRCIO ESERVIÇOSEDA CIÊNCIA,TECNOLOGIAEINOVAÇÃO, nousoda
atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em
vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, no art. 2º do Decreto nº
4.508, de 11 de dezembro de 2002, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, e oque consta no Processonº 48360.000642/2017-01,
resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Interministerial nº 03/MME/MDIC/MCTIC, de 14 de
maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
…………………………………………………………………………………………………………………
Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………
TABELA 6 -DATAS LIMITEPARAFABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃOE
COMERCIALIZAÇ ÃO
. Equipamentos Fabricação e
Importação
Comercialização por
Fabricantes e
Importadores
Comercialização por
Atacadistas e
Varejistas
. Transformadores de
Distribuição em Líquido
Isolante
1º/01/2023 1º/07/2023 1º/01/2024
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º EstaPortaria Interministerialentra emvigor nadata desua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
GERALDO ALCKMIN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA Nº 758/GM/MME, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição,tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10. 426, de 16 de julho de 2020, nos parágrafos 2º e 3º do art. 3º
do Decretonº 10.193,de27de dezembrode2019,nos arts.11e12 doDecreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, nosarts. 12 a 14 daLei nº 9.784, de 29de janeiro de
1999, no Decretonº83.937, de6de setembrode 1979,eo queconstado Processo nº
48340.001639/2023-82, resolve:
Art. 1º Delegar competência para a prática dos atos de gestão orçamentária e
financeira dos recursos alocados à Unidade Gestora 320084, Subsecretaria de Tecnologia e
Inovação – STI da Secretaria-Executiva, deste Ministério, conforme especificado:
I – Ordenador de Despesas – Subsecretário de Tecnologia e Inovação; e
II – Ordenador de Despesas Substituto- Substituto doSubsecretário de
Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Incumbe ao Ordenador de Despesas designar o Gestor Financeiro e o
Gestor Financeiro Substituto no âmbito da Unidade Gestora.
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Tecnologia e Inovação da
Secretaria-Executiva deste Ministério e ao seu respectivo Substituto,nos casos de
afastamentos ou impedimentos regulamentaresda autoridadedelegada, para celebração
de novos contratos,convênios, Termosde ExecuçãoDescentralizada -TED, acordos e
instrumentos congêneres eseusrespectivostermos aditivos,bemcomoa renovação dos
citados instrumentos vigentes, relativos às despesas de custeio e de investimento da STI,
com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Parágrafo único. A celebração de novos contratos administrativos de que trata
o art. 3º, incluindo os seus respectivos aditivos, bem como a renovação dos instrumentos
vigentes, está condicionada à emissão de declaração de disponibilidade orçamentária pela
Coordenação-Geral de Orçamentoe FinançasdaSubsecretaria dePlanejamento,
Orçamento e Administração (CGOF/SPOA) deste Ministério.
Art. 4º As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com a fiel
observância das normas legais vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.952, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.004845/2021-01, 48500.004817/2021-85. Interessados: Rio
Alto UFV STL XXVI Ltda. e à Rio Alto UFV STL XVII. Objeto: Revoga a Resolução nº 14.330,
de 25 de abril de 2023 e a Resolução nº 14.331, de 25 de abril de 2023, que autorizaram
os Interessados a explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia XXVI
e Santa LuziaXXVII,CEGUFV.RS.PB.055553-3.01 eUFV.RS.PB.055554-1.01,
respectivamente, localizadas nomunicípiodeSão Mamede,EstadodaParaíba. Aíntegra
desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponívelno endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.955, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005759/2023-79. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Avila Ltda., CNPJ nº 32.610.001/0001-44. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 70 (setenta)metros delargura necessáriaà passagemda Linhade Transmissão
UFVs Walfrido Avila-SE Arinos 2, circuitoduplo, 500 kV, com,aproximadamente, 48,26
(quarenta e oito vírgula vinte e seis) km de extensão, que interligará a Subestação Walfrido
Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução (e seu Anexo) consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.415, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.008308/2022-11, decide a) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Norte Energia S.A. – NESA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, no Pedido
de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 1.134, de 25 de abril de 2023, e darlhe
parcial provimento para suspender apenas a expressão “e comprovaram a regularização
bilateral até o término do período de desligamento” constante do Despacho nº 1.134, de
25 de abril de 2023, com efeitos exclusivos entre a Norte Energia S.A. – NESA, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, a Infinity Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº24.479.976/0001-57, e aCâmara de Comercializaçãode EnergiaElétrica –
CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, e exclusivamente para às operações
no Mercado de Curto Prazo -MCP relativas aagosto de 2023; b)determinar o
encaminhamento dos autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do
Mercado de Energia Elétrica – SGM para instrução e subsequente decisão da Diretoria
Colegiada quanto ao mérito,bem como àSuperintendência deFiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado – SFF para que seja instaurado Processo de Fiscalização para
avaliar o comportamento dos agentessetoriais NorteEnergia S.A. -NESA, Infinity
Comercializadora deEnergia Ltda.,etambémdaprópriaCâmara deComercialização de
Energia Elétrica – CCEE em relação aos fatos apresentados no pedido de reconsideração.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.402 – Processo nº 48500.003313/2020-67. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 117, CEG UFV.RS.MG.048809-7, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.630 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.403 – Processo nº 48500.003312/2020-12. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 118, CEG UFV.RS.MG.048810-0, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.404 – Processo nº 48500.003311/2020-78. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 119, CEG UFV.RS.MG.048811-9, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.405 – Processo nº 48500.003310/2020-23. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 120, CEG UFV.RS.MG.048812-7, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 43.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.406 – Processo nº 48500.003309/2020-07. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 121, CEG UFV.RS.MG.048813-5, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 18.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.407 – Processo nº 48500.003308/2020-54. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 122, CEG UFV.RS.MG.048814-3, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 34.380 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.408 – Processo nº 48500.003307/2020-18. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 123, CEG UFV.RS.MG.048815-1, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 28.130 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.409 – Processo nº 48500.003306/2020-65. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 124, CEG UFV.RS.MG.048816-0, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 37.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.410 – Processo nº 48500.003305/2020-11. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 125, CEG UFV.RS.MG.048817-8, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 37.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.411 – Processo nº 48500.003304/2020-76. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 126, CEG UFV.RS.MG.048818-6, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.412 – Processo nº 48500.003303/2020-21. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 127, CEG UFV.RS.MG.048819-4, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.413 – Processo nº 48500.003302/2020-87. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 128, CEG UFV.RS.MG.048820-8, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 46.880 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dos autose estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
RETIFICAÇÕ ES
No Despacho nº 4.352, de 8 de novembro de 2023, constante do Processo nº
48500.004082/2023-51, disponível no endereçoeletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no D.O. de 14.11.2023, seção 1, p. 76, v. 161, n. 216, onde se lê: “31.100 kW de
Potência Instalada”, leia-se: “31.000 kW de Potência Instalada”.
Nos Despachos nº 4.261 e 4347 a 4354, de 8 de novembro de 2023, constante
dos Processosnº 48500.004076/2023-02,48500.004076/2023-02,48500.004077/2023-49,
48500.004078/2023-93, 48500.004079/2023-38, 48500.004080/2023-62,
48500.004081/2023-15, 48500.004082/2023-51, 48500.004083/2023-04 e
48500.004084/2023-41 disponível no endereçoeletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no D.O. de 14.11.2023, seção 1, p. 76, v. 161, n. 216, onde se lê: “Rio Grande
do Norte”, leia-se: “Rio Grande do Sul”.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.325, de 8 de novembro de 2023, constante do Processo no
48500.001926/2021-41, disponível no endereçoeletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no D.O. de 13.11.2023, seção 1, p. 36, v. 161, n. 215, onde se lê: “22.471 kW de
Potência Líquida”, leia-se: “23.471 kW de Potência Líquida”.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.326, de 8 de novembro de 2023, constante do Processo no
48500.001924/2021-51, disponível no endereçoeletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no D.O. de 13.11.2023, seção 1, p. 36, v. 161, n. 215, no anexo onde se lê: “CEG
nº UFV.RS.AL.051698- 8.01”, leia-se: “CEG nº UFV.RS.AL.051699-6.01”.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005083/2022-32, 48500.005084/2022-87,
48500.005085/2022-21 e 48500.005087/2022-11. Interessado:Santa RitaEnergia
Renovável Ltda., CNPJ nº 39.652.704/0001-84. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento deOutorga -DROdaCentraisGeradorasEólicas relacionadana íntegra
deste Despacho, localizadas nosmunicípios deSão Mamedee SantaLuzia, noEstado do
Paraíba. AíntegradesteDespachoconsta dosautoseestarádisponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.386, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOSDE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIANACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,no usodaatribuição
regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa
nº 950, de2021, de21de novembrode 2021,econsiderando onão atendimentodas
metas de ligações do Planode Universalização Ruralde 2020a 2022, queconsta no
Processo nº 48500.000772/2023-31, resolve:aplicar apenalidade deredução nos níveis
tarifários obtidos napróximarevisão tarifáriaperiódica daRoraimaEnergia S.A,CNPJ:
02.341.470/0001-44, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação
Econômica -STR: (i) para o Plano de Universalização Rural + PLpT, a partir de 8.680 ligações
não atendidas de uma meta de 15.054 ligações, o que resultou no INC_MPU (Rural + PLpT)
de 0,576; (ii) para o Termo de Compromisso do Programa Mais Luz para Amazônia, a partir
de 7.743 ligações não atendidas deuma meta de7.743 ligações, o queresulto no
INC_MPU (MLA) de 1,000. O recurso deverá ser dirigido àautoridade que proferiu a
decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contado da cientificação oficial da Exposição de Motivos
da Redução Tarifária.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.183, de 3 de novembro de 2023, publicado no
DOU de 8 de novembro de 2023, Seção: 1, Volume: 161, Número: 212, Página:
52, onde se lê “Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. – FOTE, CNPJ nº
19.438.891/0001-90”, leia-se “Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica doSul doBrasil-CGTELETROSUL,CNPJ nº02.016.507/0001-69”.A
íntegra doDespachoconstados autoseestarádisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de novembro de 2023.
Nº 4.425 -Processonº:48500.006448/2020-84. Interessados:VentosdeSanta Tereza07
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Cajuína B11.
Unidades Geradoras: UG11, de 5.700,00 kW. Localização: Municípios de Fernando Pedroza
e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.426 – Processo nº: 48500.004376/2020-31. Interessados: Oslo I S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 01. Unidades Geradoras: UG4,
UG7 e UG9, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 4.427 -Processo nº:48500.004374/2020-41.Interessados: OsloIII S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 03. Unidades Geradoras: UG1 e
UG4, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 4.431 – Processo nº: 48500.002768/2021-46.Interessados: Eólica SantoAgostinho 21
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 21. Unidades Geradoras:
UG1 a UG4, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do
Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 4.395, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Os SUPERINTENDENTES DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA E DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelas Portarias ANEEL nº 6.824, art. 1º, inciso XXI, e nº
6.828, art.1º, incisoIV,ambasde2023; econsiderandooqueconsta noProcesso nº
48500.005895/2023-69, resolvem publicar os valoresde exposiçãoe sobrecontratação
involuntárias dos agentes de distribuição referente ao ano de 2018, conforme o disposto
no Anexo I deste Despacho.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
e do Mercado de Energia Elétrica
ANEXO I
. Distribuidora MWm (2018)
. AMAZONAS –
. CEA –
. CEB –
. CEEE –
. CELESC –
. CELPE –
. CEMIG-D –
. COELBA –
. COPEL –
. COSERN –
. CPFL Jaguari –
. CPFL Paulista –
. CPFL Piratininga –
. DMED -0,40
. EDP ES –
. EDP SP –
. ELEKTRO –
. ELETROAC R E –
. ELFSM –
. ENEL CE –
. ENEL GO –
. ENEL RJ –
. ENEL SP –
. ENERGISA BO –
. ENERGISA MG –
. ENERGISA MS –
. ENERGISA MT –
. ENERGISA PB –
. ENERGISA RO –
. ENERGISA SE –
. ENERGISA Sul Sudeste –
. ENERGISA TO –
. EQUATORIAL AL –
. EQUATORIAL MA –
. CELPA –
. EQUATORIAL PI –
. IENERGIA –
. LIGHT –
. RGE SUL –
. CHESP DIST –
. FORCEL –
. MUX ENERGIA –
. NOVA PALMA –
* Valores positivos significam exposição involuntária e valores negativos significam
sobrecontratação involuntária.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.394, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, incisos VIII, X e XVI da Portaria nº
6.824, de4demaiode2023,e tendoemvistaoqueconstanoProcessonº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense(CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos
valores aseguir descritos,relativosaosmeses deoutubroenovembro de2023; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de outubro de 2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de novembro de 2023
para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação
– PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Outubro/2023 Novembro/2023
Norte Fluminense 1 106,02 –
Norte Fluminense 2 123,04 –
Norte Fluminense 3 236,63 –
Norte Fluminense 4 – 749,93
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.418, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022,
no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.005851/2023-39
decide (i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública
– CCELP, celebrados entre a compradora Cooperativa de EletricidadePraia Grande –
CEPRAG, CNPJ nº 78.274.610/0001-70, e as vendedoras Atmo Comercializadora de Energia
Ltda. – ATMO, CNPJ nº 11.322.550/0001-43, e Electra Comercializadora de Energia S.A. –
Electra, CNPJ nº 04.518.259/0001-80, em decorrência do resultado de processo licitatório
correspondente ao “Leilão Ceprag 2023/01”; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem
o preço, oprazo,os montantes,a suspensãodefornecimento earesolução docontrato
subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da Aneel por meio do procedimento
de aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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