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Diário Oficial da União – Seção 1 nº216 – 14.11.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.953, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005375/2023-56. Interessado: Energisa Minas Rio –
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de
Distribuição Teba – TBS, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 464 (quatrocentos
de sessenta e quatro) metros de extensão, que interligará a Chave nº 1932011 do
alimentador Teba-TBS da Subestação Teba ao Transformador de Distribuição nº 06909734,
localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.091, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001968/2023-43, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Vista Alegre XVII Energia
SPE Ltda. CNPJ nº 48.209.587/0001-70, Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda. CNPJ Nº
48.346.774/0001-03 e Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda. CNPJ nº 48.177.875/0001-90 em
face do Despacho nº 1.203, de 28 de abril de 2023, emitido pela então Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a postergação da data de
início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST relativos às
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV São Francisco I, II e III.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.189, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.007940/2022-39, decide (i) anuir à transferência do trecho do circuito 1, item 1 da tabela, e determinar a transferência dos trechos dos circuitos 2 e 3, itens 2 e 3 da
tabela, das linhas 138 kV entre as subestações de Adrianópolis e Alcântara de Furnas Centrais Elétricas S. A cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0021-62 para a Ampla Energia e Serviços S.
A. – Enel RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.071/0001-58 na próxima revisão tarifária da distribuidora Enel RJ, nos termos da Resolução Normativa nº 916, de 2021; (ii) determinar à
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que os ativos referentes ao trecho do circuito 1 da linha 138 kV Adrianópolis Alcântara, item 1 da tabela, sejam
retirados da Base de Remuneração Regulatória da Enel RJ referente à revisão tarifária de março de 2023, conforme Resolução Homologatória nº 3.177, de 2023, com a realização dos ajustes
necessários, com a devida repercussão no reajuste tarifário subsequente da Enel RJ.
. Item Módulo Identificador de Módulo
. 1 LT 138 kV ALCANTARA /ADRIANOPOLIS C-1 RJ 3103
. 2 LT 138 kV ALCANTARA /ADRIANOPOLIS C-2 RJ 3106
. 3 LT 138 kV ALCANTARA /ADRIANOPOLIS C-3 RJ 3109
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.190, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº
48500.006268/2022-64; decide por declarar extinto o Recurso Administrativo interposto
pela Renova Energia S.A. inscrita sob o CNPJ n° 08.534.605/0001-74 em face do
Despacho nº 2.235, de 2022, que indeferiu a solicitação de pagamento fracionado dos
EUST devidos pelas Centrais Geradoras Eólicas – CGE, Quina e Mulungu, sem a
resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na
forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273 de 2007;
e encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica – SFT para dar prosseguimento análise da necessidade e utilidade de
uma ação fiscalizatória sobre a assinatura dos contratos entre a Renova Energia S.A.
e o Operador Nacional do Sistema ONS e, caso entenda pertinente, a abertura de
processo fiscalizatório ou, se em sentido contrário, o arquivamento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.191, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.005592/2022-65, decide: (i) conhecer e, no mérito,
declarar perda de objeto, por exaurimento de finalidade, ao recurso administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás CNPJ nº 01.543.032/0001-04 em face do
Despacho nº 2.441, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.192, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.006265/2022-21, decide: (i) não conhecer do recurso
administrativo interposto pela Comercial Boi Forte Ltda. CNPJ nº 26.260.536/0001-30
em face do Despacho nº 3.589, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.193, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.008137/2022-11, decide por conhecer e, no mérito,
negar provimento à reclamação interposta pela Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia CNPJ nº 15.139.629/0001-94 em face do Despacho nº 316, de 2023, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA,
que determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba
efetuasse a correção da classificação da unidade consumidora nº 0003952547 para a
classe rural, subclasse agroindustrial, assim como efetuasse a devolução em dobro dos
valores faturados a maior no período de 17de setembro de 2010 até a data da
correção da classificação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.194, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001173/2023-35, decide (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Indústria de Laticínios Arteminas LTDA Inscrita sob o CNPJ n°
01.517.403/0001-75., em face da decisão emitida por meio do Despacho 1.116, de 2023-
SMA/ANEEL, que negou provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior
em dobro, por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da
Cemig Distribuição S.A. Inscrita sob o CNPJ n° 06.981.180/0001-16 e, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.195, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001430/2021-77, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela CGC – Centrais de Geração Compartilhada Ltda. (CNPJ nº
23.563.231/0001-09) em face ao Despacho nº 3.042, de 2023, e, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.199, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000092/2023-18, decide por não conhecer e declarar, por
exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto
pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda. CNPJ nº
44.889.444/0001-03, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda. CNPJ nº
44.878.582/0001-89, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda. CNPJ nº
44.878.595/0001-58, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda. CNPJ nº
44.878.596/0001-00, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda. CNPJ nº
44.936.378/0001-77, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. CNPJ nº
44.936.416/0001-91 e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. CNPJ nº
44.936.422/0001-49 em face do Despacho nº 293, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.200, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002637/2020-88, decide não conhecer o recurso interposto
pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba S/S Ltda. cadastrada sob CNPJ
70.118.716/0001-73, em face do Despacho nº 3.336, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.269, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.005511/2021-46, decide por: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º
do art. 1º da Portaria nº 714/GM/MME, de 14 de dezembro de 2022, que não foram
restabelecidas, na sua totalidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré,
no estado do Amazonas, por meio da UTE Manicoré-Powertech, tendo em vista o cenário
de recuperação judicial em andamento da Powertech e o Processo Judicial nº 0670844-
66.2022.8.04.0001; (ii) reconhecer que, tendo em vista que está mantido o fundamento da
deliberação do CMSE na sua 270ª Reunião (Ordinária), de 6 de outubro de 2022, não há
impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A.,
inscrita sob o CNPJ 02.341.467/0001-20 possa exercer o direito de prorrogação do
fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/GM/MME/2022,
obedecida a condição de reserva e em caráter excepcional e temporário, por até 180
(cento e oitenta) dias, ressaltando que o contrato pode ser rescindido a qualquer
momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade; (iii)
determinar que a SFT e a SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de
locação de geração termelétrica de que trata o inciso (ii); e (iv) determinar que a SFT
proceda ação fiscalizatória em campo para avaliar as condições operativas da UTE
Manicoré II para o atendimento ao município de Manicoré em caso de necessidade de
substituição.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Despachos nºs 4.134 a 4.149, todos de 27 de outubro de 2023, constantes,
respectivamente, dos Processos nºs 48500.001152/2022-39, 48500.001242/2022-20,
48500.001256/2022-43, 48500.001257/2022-98, 48500.001258/2022-32,
48500.001259/2022-87, 48500.001260/2022-10, 48500.001261/2022-56,
48500.001262/2022-09, 48500.001263/2022-45, 48500.001264/2022-90,
48500.001266/2022-89, 48500.001265/2022-34, 48500.001268/2022-78 e
48500.001267/2022-23, publicados no D.O. de 06.11.2023, seção 1, p. 54, v. 161, n. 210,
onde se lê: “CNPJ nº 48500.006991/2019-48”, leia-se: “CNPJ nº 12.227.426/0001-61”, onde
se lê: “CNPJ nº 48500.001264/2022-90”, leia-se: “CNPJ nº 12.227.426/0001-61”, onde se lê:
“CNPJ nº 48500.001265/2022-34”, leia-se: “CNPJ nº 12.227.426/0001-61″e nos Despachos
nºs 4.145 e 4.146, onde se lê: “Processo nº 48500.001263/2022-45.”, leia-se: “Processo nº
48500.001264/2022-90.”, onde se lê: Processo nº 48500.001263/2022-45, leia-se:
“Processo nº 48500.001265/2022-34.”, todos disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br,
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.261 – Processo nº 48500.004076/2023-02. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 1, CEG EOL.CV.RS.038007-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 55.800 kW de Potência Instalada e 55.799 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.347 – Processo nº 48500.004077/2023-49. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 2, CEG EOL.CV.RS.038008-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de Potência Instalada 49.599 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.348 – Processo nº 48500.004078/2023-93. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 3, CEG EOL.CV.RS.038009-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 37.200 kW de Potência Instalada 37.199 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.349 – Processo nº 48500.004079/2023-38. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 4, CEG EOL.CV.RS.038010-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de Potência Instalada 49.599 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.350 – Processo nº 48500.004080/2023-62. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 5, EOL.CV.RS.038011-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de Potência Instalada 49.599 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.351 – Processo nº 48500.004081/2023-15. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 6, EOL.CV.RS.072201-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 37.200 kW de Potência Instalada 37.199 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.352 – Processo nº 48500.004082/2023-51. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 7, EOL.CV.RS.072202-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 31.100 kW de Potência Instalada 30.999 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.353 – Processo nº 48500.004083/2023-04. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 8, EOL.CV.RS.072265-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de Potência Instalada 49.599 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.354 – Processo nº 48500.004084/2023-41. Interessado: a Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a EOL Gran Sul 9, EOL.CV.RS.072266-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 43.400 kW de Potência Instalada 43.399 kW de
Potência Líquida, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.330. Processo nº 48500.001981/2020-50. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira I, CEG nº EOL.CV.BA.048898-4, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé e Umburanas, BA. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.331. Processo nº 48500.001980/2020-13. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira II, CEG nº EOL.CV.BA.048899-2, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 4.332. Processo nº 48500.002001/2020-36. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira III, CEG nº EOL.CV.BA.048900-0, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 31.000 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé e Umburanas, BA. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.333. Processo nº 48500.001979/2020-81. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira IV, CEG nº EOL.CV.BA.048901-8, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 37.200 kW de Potência Instalada, localizada em Umburanas, BA. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.334. Processo nº 48500.001978/2020-36. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira V, CEG nº EOL.CV.BA.049028-8, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 31.000 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé e Umburanas, BA. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.335. Processo nº 48500.001977/2020-91. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira VI, CEG nº EOL.CV.BA.049029-6, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 31.000 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 4.336. Processo nº 48500.001976/2020-47. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira VII, CEG nº EOL.CV.BA.048902-6, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 43.400 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé, BA. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.337. Processo nº 48500.004504/2020-46. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira VIII, CEG nº EOL.CV.BA.049285-0, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 43.400 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé, BA. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.338. Processo nº 48500.006235/2021-33. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira IX, CEG nº EOL.CV.BA.051572-8, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé e Umburanas, BA. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.339. Processo nº 48500.001975/2020-01. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da
Gameleira X, CEG nº EOL.CV.BA.049030-0, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 4.340. Processo nº 48500.001974/2020-58. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Serra da
Gameleira XI, CEG nº EOL.CV.BA.048903-4, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de Potência Instalada, localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.382, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003600/2001-70. Interessado: SPE Alto Irani Energia S.A., CNPJ
nº 07.319.868/0001-06. Decisão: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
reconhecimento de excludente de responsabilidade do período de 11 (onze meses) decorrente
de eventos geológicos no enchimento do reservatório da PCH Alto Irani, CEG nº
PCH.PH.SC.028748-2.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.392 – Processo nº: 48500.004938/2019-11. Interessado: Serra Azul Geradora de Energia
S.A., CNPJ nº 17.936.590/0001–61. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO da Central Geradora Eólica relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no
município de Urubici, no Estado do Santa Catarina.
Nº 4.393 – Processos nos: 48500.004001/2023-13, 48500.004002/2023-68,
48500.004003/2023-11, 48500.004004/2023-57, 48500.004005/2023-00,
48500.004006/2023-00, 48500.004007/2023-91, 48500.004008/2023-35,
48500.004009/2023-80, 48500.004010/2023-12, 48500.004011/2023-59,
48500.004012/2023-01, 48500.004013/2023-48, 48500.004014/2023-92,
48500.004022/2023-39, 48500.004023/2023-83 e 48500.004024/2023-28. Interessado: Santa
Rita Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 39.652.704/0001-84 Decisão: Registrar o Recebimento
do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no ANEXO deste Despacho, localizadas no município de Buritirama, no Estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.389, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES
DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003671/2023-12, decide: (i)
conhecer e dar provimento parcial à reclamação dos Hotéis Delphin Ltda., CNPJ nº
48.690.564/0004-72; (ii) permitir à Neoenergia Elektro, CNPJ nº 02.328.280/0002-78, realizar a
cobrança de recuperação de consumo decorrente do TOI nº 0220778, determinando à
distribuidora reformar os cálculos efetuados, aplicando-se o disposto no inciso IV do Art. 595 da
Resolução Normativa – REN 1.000, de 2021, aplicando-se, para a apuração da diferença de
valores a ser recuperada, a determinação dos consumos de energia elétrica por meio da carga
instalada, verificada no momento da constatação da irregularidade, aplicando-se os fatores de
carga e de demanda obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades
similares, limitando-se o período de cobrança aos 6 ciclos imediatamente anteriores à
constatação da irregularidade, nos termos do § 1º do art. 596 da REN nº 1.000, de 2021, para
um período de outubro de 2021 a março de 2022; (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que
a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no
item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.390, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES
DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001160/2023-66, decide: (i)
conhecer e dar provimento à reclamação do Sr. Maurício Bernardo Scholten; (ii) determinar à
Equatorial Energia Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, cancelar a cobrança por excedente de
reativo nas faturas referentes aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022,
e realizar a devolução dos valores cobrados, em dobro, com a incidência de atualização e juros,
nos termos do art. 323, inciso II e § 2º da REN nº 1.000, de 2021; (iii) determinar à distribuidora
enviar ao consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os
valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro;
(iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de
15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.391, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo Art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de
janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº
48500.002826/2012-41, decide homologar o 14º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP, celebrado entre a Empresa Força
e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL (suprida), CNPJ 86.531.175/0001-40, e a Celesc Distribuição
S.A. – Celesc (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com
tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023* 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 2.674.881 0 0 0 0
. Fe v e r e i r o 2.458.138
. Março 2.590.475
. Abril 2.305.321
. Maio 2.283.196
. Junho 2.285.248
. Julho 2.333.485
. Agosto 2.339.315
. Setembro 2.226.644
. Outubro 2.443.488
. Novembro 2.526.213
. Dezembro 2.614.276
. T OT A L 29.080.680
*Os montantes aqui apresentados para o ano de 2023 são os mesmos apresentados no 13º
TA, homologado pelo Despacho nº 989, de 11/04/2023.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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