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Diário Oficial da União – Seção 1 nº211 – 07.11.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.667/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006312/2022-36. Interessada: Azalea Participações S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica daCentral Geradora Eólica- EOL Polar, cadastradacom o
Código Único doEmpreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.BA.054131-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.377, de 9 de agosto de2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.668/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007776/2022-60. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica São
Miguel SPELtda.,inscritanoCNPJ sobonº39.350.179/0001-42.Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial deIncentivos parao Desenvolvimento daInfraestrutura –
REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Miguel
6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.050809-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.105, de 14 de junho de 2022, de titularidade
da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.669/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008646/2022-44. Interessada: On Suna Energy Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Rafaella II, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.GO.047289-1.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.759, de 20 de setembro de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.670/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008646/2022-44. Interessada: On Suna Energy Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Rafaella I, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.GO.047288-3.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.691, de 20 de setembro de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.671/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004606/2022-23. Interessada: UFV Cristo Rei V Geração de
Energia SPE Ltda., inscritano CNPJsob onº 48.659.814/0001-69.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica – UFVCristo Rei V, cadastradacom o Código Únicodo Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.RN.050210-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.192,
de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.672/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDETRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decretonº 6.144, de3 de julho de2007, e noart. 4º daPortaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004041/2023-65. Interessada:Reinhofer EnergiaLtda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.356.783/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial deIncentivos paraoDesenvolvimentodaInfraestrutura- REIDIdo projeto de
geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica -PCH Pituquinhas, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.PR.035610-7.01, objeto
da Resolução AutorizativaANEELnº 13.339,de 24dejaneiro de2023,de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.673/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.009014/2022-06.Interessada: CentralSolarZebuIXS.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.867.499/0001-30. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Zebu IX, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.AL.044546-0.01, objeto
da ResoluçãoAutorizativa ANEELnº10.213,de 22dejunhode2021, detitularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.674/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.009009/2022-95.Interessada: CentralSolarZebuIVS.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.867.089/0001-99. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Zebu IV, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.AL.038297-3.01, objeto
da ResoluçãoAutorizativa ANEELnº10.208,de 22dejunhode2021, detitularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.675/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.009008/2022-41. Interessada: Central Solar Zebu III S.A .,
inscrita no CNPJsobonº 46.859.193/0001-31.Objeto:Aprovaro enquadramento, no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Zebu III, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.AL.038296-5.01, objeto
da ResoluçãoAutorizativa ANEELnº10.207,de 22dejunhode2021, detitularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.676/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008265/2022-65. Interessada:São ValentimGeração de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.328.488/0001-55. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projetode geração deenergia elétricada Central GeradoraHídrica -CGH Dona
Clemes, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
CGH.PH.SC.072283-9.01, objeto da Licença Ambiental deInstalação nº 10134/2017, 25 de
maio de 2018, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de SantaCatarina – IMA-SC, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.934, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000232/2016-29. Interessada: Aliança Geração de Energia S.A.
e L.D.O.S.P.E.Geraçãode EnergiaeParticipaçõesLtda.Objeto:Alterar otermo final da
outorga de concessão da UHE Amador Aguiar II, cadastrada sob o Código único de
empreendimentos de geração (CEG) UHE.PH.MG.027484-4.01, para 14 de outubro de 2036.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.942, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000027/2019-14 e48500.005057/2019-17. Interessado:
Brasil Bio Fuels S.A. CNPJ nº09.478.309/0001-66 Objeto: alterar o cronograma de
implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim, CEG UTE.BL.RR.044589-4.01, localizada
no município de Boa Vista, estado de Roraima.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.090, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta dos Processos nº 48500.005715/2021-87, decide por (i) determinar a remessa dos
autos ao Ministério de Minas e Energia para que o órgão avalie e adote os procedimentos
necessários ao ressarcimentodos custosincorridospela CompanhiaEnergética deSão
Paulo – CESP, Inscritasob oCNPJ 60.933.603/0001-78,no períodoem queatuou como
prestadora temporária do serviço de geração de energia elétrica, referentes modernização
do Sistema de Supervisão e Controle – SDSC da UHE Três Irmãos, no montante total de R$
1.874.336,46 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais
e quarenta eseiscentavos) apuradospelaSuperintendênciade Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado – SFF.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.097, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003352/2023-15, decide por negar provimento ao Pedido de
Medida Cautelar interposto pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. CNPJ nº
20.435.639/0001-07, com vistas a garantir a participação das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV Chateau Fort 1 a 10 na fila da margem de escoamento extraordinária
resultante da Resolução Normativa nº 1.065, de 11 de julho de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.098, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004052/2023-45, decide por negar provimento ao Pedido de
Medida Cautelar interposto pela Enel Brasil S.A. CNPJ nº 07.523.555/0001-67, com vistas à
manutenção da validade dos Pareceres de Acesso – Relatórios ONS nº DTA-2023-PA-0101-
R0, DTA-2023-PA-0102-R0 E DTA-2023-PA-0103-R0 até a conclusão da chamada para
cadastro de interessedecontratação damargemdeescoamento extraordinária, prevista
na Resolução Normativa nº 1.065, de 11 de julho de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nosProcessos nº48500.000092/2023-18;48500.001685/2014-19,
48500.002496/2014-55, 48500.003343/2014-25, 48500.002325/2016-98,
48500.000892/2020-96, 48500.000893/2020-31 e 48500.000894/2020-85, decide por: (i)
negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Central
FotovoltaicaTaboleiro doMeio 2SPELtda. CNPJnº 44.889.444/0001-03,Central
FotovoltaicaTaboleiro doMeio 3SPELtda. CNPJnº 44.878.582/0001-89,Central
FotovoltaicaTaboleiro doMeio 4SPELtda. CNPJnº 44.878.595/0001-58,Central
FotovoltaicaTaboleiro doMeio 5SPELtda. CNPJnº 44.878.596/0001-00,Central
FotovoltaicaTaboleiro doMeio 6SPELtda. CNPJnº 44.936.378/0001-77,Central
FotovoltaicaTaboleirodo Meio7SPELtda.CNPJnº 44.936.416/0001-91eCentral
FotovoltaicaTaboleiro doMeio8SPE Ltda.CNPJnº44.936.422/0001-49, com vistas à
revogação consensual das outorgas das UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, de modo a afastar
a cobrançadosEncargos deUsodoSistemadeTransmissão- EUST,aaplicaçãode
eventuais ônus rescisórios e demaissanções regulatórias;(ii) determinar queo Operador
Nacional do Sistema Elétrico- ONSretome aexecução dosCUST celebradospelas UFVs
Taboleiro do Meio II a VII nos termos definidos nestes contratos; e (iii) determinar que a
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – SFT instaure processos
administrativos com vistas à aplicação das penalidades devidas em função da não
implantação das UFVs Taboleiro do Meio II a VII.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.000027/2019-14 e 48500.005057/2019-17, decide dar
parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. CNPJ
nº 09.478.309/0001-66em facedoDespachonº 3.190,de2022,no sentidode(i)
reconhecer 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias como excludente de responsabilidade
pelo atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim; (ii) alterar o cronograma
de implantação da UTE Híbrido Fortede São Joaquim;e (iii) deslocaro início e ofim do
suprimento do CCESI nº4/2019 pelomesmo períodoreconhecido comoexcludente de
responsabilidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.220, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.004436/2023-68, decide: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido
de efeito suspensivo,apresentadopor LaviniaMoraesdeAlmeida NogueiraJunqueira,
inscrita no CPF sob o nº ***.993.118-**, por intempestividade e ilegitimidade; (ii) de ofício,
receber/converter a petição em Requerimento Administrativo, com pedido de medida
cautelar, haja vista o interesse público envolvido, e (iii) determinar a remessa dos autos à
Secretaria-Geral – SGE, para distribuição da petição a Diretor-Relator, como “Requerimento
Administrativo, com pedido de medida cautelar”.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.978, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003816/2023-85.Interessado:Companhia Energéticade
Minas Gerais CNPJ: 06.981.180/0001-16, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.012.293,20
(três milhões, doze mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos.), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-04950-0054/2013; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.980, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003811/2023-52. Interessado: CPFL Piratininga CNPJ:
04.172.213/0001-51, Decisão: (i) reconhecer o total deR$ 13.186,79 (Treze mil,cento e
oitenta e seisreaise setentae novecentavos.),referente àrealizaçãodo Projeto de
Eficiência Energética, código PE-02937-0033/2012; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.037, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003810/2023-16. Interessado: CPFL Piratininga CNPJ:
04.172.213/0001-51, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 154.566,24 (cento e cinquenta e
quatro mil, quinhentose sessentae seisreaise vintee quatrocentavos.), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02937-0025/2012; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.039, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003795/2023-06. Interessado: CPFL Piratininga CNPJ:
04.172.213/0001-51, Decisão: (i)reconhecero totaldeR$6.328.131,17 (Seis milhões,
trezentos e vinte e oito mil, cento e trinta e um reais e dezessete centavos.), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02937-0013/2009; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.043, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003942/2023-30.Interessado:Companhia Paranaense de
Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão:(i) reconhecer ototal deR$ 765.502,92
(Setecentos esessentaecincomil,quinhentos edoisreaisenoventaedoiscentavos.),
referente àrealização doProjetodeEficiênciaEnergética, códigoPE-02866-0183/2017; e
(ii) declarar oencerramentodeste projeto.Aíntegradeste Despachoconstados autose
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.046, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004138/2023-78.Interessado:Companhia Paranaense de
Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.017.787,64 (Um
milhão, dezessete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos.),
referente àrealização doProjetodeEficiênciaEnergética, códigoPE-02866-0180/2017; e
(ii) declarar oencerramentodeste projeto.Aíntegradeste Despachoconsta dos autose
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.055, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003875/2023-53.Interessado:Companhia Paranaense de
Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.341.678,69 (Três
milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e nove
centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-
0170/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Processos nº: 48500.001119/2022-17 e 48500.005796/2022-04. Interessada:
Empresa de Pesquisa Energética, CNPJ/MF nº 06.977.747/0001-80. Decisão: alterar o valor
devido à Interessada no Despacho nº 1.513, de 29 de maio de 2023, pela elaboração do
relatório R2 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-018/2022-rev.0, de acordo Resolução nº
934/2021. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.188, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo: 48500.003526/2019-55. Interessado: Inpasa Agroindustrial S.A., CNPJ
29.316.596/0001-15. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Inpasa Mutum, CEG
UTE.FL.MT.045074-0.01. A íntegradeste Despachoe seuAnexo constamdos autos do
processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.202 – Processo nº: 48500.002497/2022-18. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja I, CEG nº UFV.RS. CE.053575-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.203 – Processo nº: 48500.002498/2022-54. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja II, CEG nº UFV.RS. CE.053576-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.204 – Processo nº: 48500.002499/2022-07. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja III, CEG nº UFV.RS. CE.053577-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.205 – Processo nº: 48500.002500/2022-95. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja IV, CEG nº UFV.RS. CE.053578-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.206 – Processo nº: 48500.002501/2022-30. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja V, CEG nº UFV.RS. CE.053579-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.207 – Processo nº: 48500.002513/2022-64. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja VI, CEG nº UFV.RS. CE.053580-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.209 – Processo nº: 48500.002514/2022-17. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja VII, CEG nº UFV.RS. CE.053581-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 20.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.210 – Processo nº: 48500.002515/2022-53. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorara UFVGranjaVIII,CEG nºUFV.RS.CE.053582-6.01,sob oregimede
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.212 – Processo nº: 48500.002516/2022-06. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja IX, CEG nº UFV.RS. CE.053583-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.213 – Processo nº: 48500.002517/2022-42. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja X, CEG nº UFV.RS. CE.053584-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.214 – Processo nº: 48500.002554/2022-51. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XI, CEG nº UFV.RS. CE.053585-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.215 – Processo nº: 48500.002519/2022-31. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XII, CEG nº UFV.RS. CE.053586-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.216 – Processo nº: 48500.002520/2022-66. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar aUFV GranjaXIII, CEGnº UFV.RS.CE.053587-7.01, sobo regimede
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.217 – Processo nº: 48500.002521/2022-19. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar aUFV GranjaXIV,CEG nºUFV.RS.CE.053588-5.01, sobo regimede
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.218 – Processo nº: 48500.002522/2022-55. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XV, CEG nº UFV.RS. CE.053589-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.219 – Processo nº: 48500.002526/2022-33. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar aUFV GranjaXVI,CEG nºUFV.RS.CE.053590-7.01, sobo regimede
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4222 – Processo nº: 48500.002529/2022-77. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar aUFV GranjaXVII,CEG nºUFV.RS.CE.053591-5.01, sobo regimede
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.223 – Processo nº: 48500.002536/2022-79. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar aUFV GranjaXVIII,CEG nºUFV.RS.CE.053592-3.01, sobo regimede
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.224 – Processo nº: 48500.002537/2022-13. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XIX, CEGnº UFV.RS. CE.053593-1.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.225 – Processo nº: 48500.002538/2022-68. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XX, CEG nº UFV.RS. CE.03594-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.226 – Processo nº: 48500.002539/2022-11. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XXI, CEGnº UFV.RS. CE.053595-8.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.228 – Processo nº: 48500.002540/2022-37. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XXII, CEGnº UFV.RS. CE.053596-6.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.229 – Processo nº: 48500.002541/2022-81. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XXIII, CEGnº UFV.RS. CE.053597-4.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.230 – Processo nº: 48500.002542/2022-26. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XXIV,CEG nºUFV.RS. CE.053598-2.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.231 – Processo nº: 48500.002543/2022-71. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XXV,CEG nºUFV.RS. CE.053599-0.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.232 – Processo nº: 48500.002544/2022-15. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XXVI,CEG nºUFV.RS. CE.053600-8.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Martinópole, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.234 – Processo nº: 48500.002545/2022-60. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XXVII,CEG nºUFV.RS. CE.053601-6.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.235 – Processo nº: 48500.002546/2022-12. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVGranja XXVIII,CEG nºUFV.RS. CE.053602-4.01,sob oregime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.236 – Processo nº: 48500.002547/2022-59. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XXIX, CEGnº UFV.RS. CE.053603-2.01, sobo regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Martinópole, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.237 – Processo nº: 48500.002548/2022-01. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XXX, CEGnº UFV.RS. CE.053604-0.01, sobo regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Martinópole, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.238 – Processo nº: 48500.002549/2022-48. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XXXI, CEGnº UFV.RS. CE.053605-9.01, sobo regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.239 – Processo nº: 48500.002550/2022-72. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XXXII, CEGnº UFV.RS. CE.053606-7.01, sobo regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.240 – Processo nº: 48500.002553/2022-14. Interessado: Granja Geração de Energia
Solar Ltda., CNPJ nº 35.073.756/0001-45. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Granja XXXIII, CEGnº UFV.RS. CE.053607-5.01, sobo regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 10.000kW dePotência Instalada,
localizada em Granja, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.208, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005620/2023-25. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.
– Furnas (CNPJ nº 23.274.194/0001-19). Decisão: Autorizar à Furnas, Contrato de Concessão
nº 62/2001, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e
estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.233, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: nº 48500.004479/2017-03 48500.004480/2017-20
48500.004481/2017-74 48500.002268/2021-12. Interessado: Tucaia Geradora de Energia
Ltda.,CNPJnº40.307.188/0001-30.Decisão: IndeferiropedidodaInteressada de
autorização para implantação e exploração das UFVs Tucaia 1 a 4. A íntegra deste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
RETIFICAÇÃO
No Despacho no 4.086, de 27 deoutubro de2023, constantedo Processono
48500.006991/2019-48, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 03.11.2023 , seção 1, p. 72, v. 161,
n. 209, onde se lê: “CEG UFV.RS.RN.045041-3.01” leia-se: “CEG UFV.RS.RN.045043-0.01”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº4.047,de 27deoutubrode 2023,constantedo Processonº
48500.002684/2020-21, publicado no DOU nº 206, de30.10.2023, seção 1, v.161, p. 99,
onde selê: “DESPACHONº4.047,DE 27DEOUTUBRODE2023″, leia-se:”DESPACHO Nº
4.057, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023”.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.221, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001909/2023-
75, decidepor conhecerdorequerimentointerpostopela empresaMiniMercado
Sempre 1 Ltda., unidade consumidora nº 3003777822 em face da Cemig Distribuição
S.A. – Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por
conseguinte: (i) autorizar que a distribuidora efetue a cobrança complementar oriunda
do procedimento irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI
nº 181370086, com base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, sendo o período de recuperação de receita de 24 de outubro de 2020 ao ciclo
de faturamento 03, de 2021, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura,
considerando-se a ocorrênciade cadabandeira duranteo períodoirregular e o
desconto tarifário a que a consumidora tiver direito, mantendo-se a possibilidade de
a concessionária cobrarocusto administrativoadicional edanosao medidor, nos
termos do art. 131 e art. 167 da referida Resolução.
ANDRÉ RUELLI

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