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Diário Oficial da União – Seção 1 nº207 – 31.10.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
RETIFICAÇÃO
No Anexoda Portarianº2526/SNTEP/MME,de21de agostode2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 23 de agosto de 2023, Seção 1, página 59,
onde se lê:
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de Geração
(CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MWmédio)
. EOL.CV.BA .049142-0.01 Pedra Pintada I 49,500 31,4
. EOL.CV.BA .049143-8.01 Pedra Pintada II 49,500 27,5
. EOL.CV.BA .049144-6.01 Pedra Pintada III 49,500 24,5
. EOL.CV.BA .049145-4.01 Pedra Pintada IV 49,500 25,1
leia-se:
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de Geração
(CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MWmédio)
. EOL.CV.BA .049142-0.01 Pedra Pintada I 49,500 31,4
. EOL.CV.BA .049143-8.01 Pedra Pintada II 49,500 27,5
. EOL.CV.BA .049144-6.01 Pedra Pintada III 45,000 24,5
. EOL.CV.BA .049145-4.01 Pedra Pintada IV 49,500 25,2
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.874, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº48500.004607/2021-97,decide porconhecere,no mérito, negar
provimento ao RecursoAdministrativointerpostopela KlabinS.A,Inscrita sob oCNPJn°
89.637.490/0001-45 mantendo na íntegra a decisão exaradapelo Despacho
SRM/SRG/ANEEL nº 3.238, de 10 de novembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.907, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.006134/2021-62, decide conhecer o recurso administrativo
interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0001-19 em
face do Auto de Infração n° 0001/2023-SFE e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicandose
a penalidade de multa, após reduzido o parâmetro “agravantes” de 48% para 40%, no
valor de R$ 14.606.407,15 (quatorze milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e sete
reais e quinze centavos), correspondente a 0,300190625% da Receita Operacional Líquida
– ROL do segmento de Transmissão de dezembro de 2021 a novembro de 2022,que totaliza
R$ 4.865.710.629,94 (quatro bilhões, oitocentose sessentae cinco milhões,setecentos e
dez mil,seiscentos evinteenove reaisenoventaequatro centavos)conforme último
“Balancete Mensal Padronizado – BMP” disponível no banco de dados da ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.908, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do processo 48500.002564/2022-96, decide por (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela CompanhiaPaulista deForça eLuz -CPFL Paulista
cadastrada sob CNPJ: 33.050.196/0001-88, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no
sentido de alterar o valor da multa de R$ 48.277.708,80 (quarenta e oito milhões, duzentos
e setenta esete mil,setecentos eoito reaiseoitenta centavos)para ovalor de R$
10.470.740,62 (dezmilhões, quatrocentosesetentamil,setecentose quarenta reais e
sessenta e dois centavos), correspondente ao percentual de 0,081130% do montante de R$
12.906.062.714,48 (doze bilhões, novecentos e seis milhões, sessenta e dois mil, setecentos
e quatorze reais e quarenta e oitocentavos), relativo à receitaanual percebida pela
Companhia Paulista de Força eLuz, deduzidos oICMS eo ISS, duranteo período
compreendido de agosto de 2021 a julho de 2022; e (ii) determinar que a Superintendência
de Fiscalização Técnica dos Serviços de EnergiaElétrica (SFT) e aSuperintendência de
Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia (STD) avaliem, no prazo
de 120(cento evinte)dias,a conveniênciaeaoportunidadede inserirnaResolução
Normativa nº 846, de 11de junho de 2019,a avaliação damédia móvel dos12 (doze)
meses posteriores à infração relacionada a DEC e FEC para fins de atenuantes da eventual
penalidade a ser aplicada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.909, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.006485/2021-73, decide conhecer o recurso interposto pela
Norte Brasil Transmissora de Energia S.A – NBTE cadastrada sob CNPJ: 09.625.321/0001-56
em face do Despacho nº 16 de 2023 e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.910, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.001110/2023-89, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto Central GeradoraHidrelétrica CastanhãoS.A, CNPJ nº
12.905.499/0001-65, em facedoDespachonº 2.309de2023para, nomérito,negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.880, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003899/2023-11. Interessado: Enel Distribuição Ceará CNPJ:
07.047.251/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$545.518,53 (Quinhentos e
quarenta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00039-0039/2016; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.886, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003907/2023-11. Interessado: Energisa Tocantins CNPJ:
25.086.034/0001-71 Decisão: (i)reconhecero totaldeR$6.994.933,66 (Seis milhões,
novecentos e noventa equatro mil, novecentose trintae três reaise sessentae seis
centavos), referente à realização do Projetode Eficiência Energética,código PE-00032-
1601/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003898/2023-68. Interessado: Enel Distribuição Ceará CNPJ:
07.047.251/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$2.015.239,99 (Dois milhões,
quinze mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00039-0035/2016; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.087, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das UFVs Campos 1 a 20. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO
constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 4.118, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DAGERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, econsiderando oqueconstadoProcesso nº48500.004682/2010-03,decide
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial
da unidade geradora UG 97 da EOL Morro dos Ventos, Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG EOL.CV.RN.030300-3.01.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 4.119, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DEFISCALIZAÇÃODAGERAÇÃO DASUPERINTENDÊNCIADE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001392/2023-14 decide liberar as
unidades geradoras UG1 e UG2, de 1.100 kW cada, totalizando 2.200,00 kW de capacidade
instalada, da CGH Figueira do Tigre, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
CGH.PH.SC.046897-5.01, localizada no município de LeobertoLeal no estado de Santa
Catarina, de titularidade da Alto Braço Energia Ltda., para início da operação comercial a
partir de 31 de outubro de 2023, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.205, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº. 48500.006879/2022-11 (VOLUME1). Interessados: Cooperativas
permissionárias de distribuição de energia elétrica. Decisão: fixar os valores das subvenções
para Cooperativas, Permissionárias, com baixa densidade de carga supridas pela Elektro
Redes S.A – Neoenergia Elektro (CNPJ nº 02.328.280/0001-97). A íntegra deste Despacho e
seu anexo constam dosautos eestarão disponíveisno endereçoeletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 4.108, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e
Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão:
Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no
mês de novembrode2023,nos termosdoSubmódulo6.8 dosProcedimentosde
Regulação Tarifária – PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
THIGAO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 4.109, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: 48500.005466/2023-91. Interessados: Concessionárias de Distribuição,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: Fixar o valor do custo
médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no Ambiente de
Contratação Regulada – ACRmédem R$300,18/MWh para oano civilde 2024.A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 4.110, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº. 48500.008091/2022-31 (VOLUME1). Interessados: Cooperativas
permissionárias de distribuição de energia elétrica. Decisão: fixar os valores das subvenções
para Cooperativas, Permissionárias e Concessionária, com baixa densidade de carga
supridas pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP ,CNPJ: 03.983.431/0001-
03. A íntegra desteDespacho eseu anexo constamdos autose estarãodisponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 4.111, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº. 48500.006876/2022-79 (VOLUME1). Interessados: Cooperativas
permissionárias de distribuição de energia elétrica. Decisão: fixar os valores das subvenções
para Cooperativas, Permissionárias, com baixa densidade de carga supridas pela
Companhia Piratiningade ForçaeLuz-CPFLPiratininga, CNPJ:04.172.213/0001-51. A
íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.042, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto no 5.163,de 30 dejulho de2004, na ResoluçãoNormativa nº1.009, de
2022, e o que consta no Processo nº 48500.005057/2023-95 decide: (i) aprovar o
Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP, celebrado
entre a compradora Cooperativa Energética COCAL – COOPERCOCAL, inscrita no CNPJ sob
o nº 86.532.348/0001-45 ea vendedoraElectra Comercializadorade EnergiaS.A. –
ELECTRA, cadastrada no CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-80, pactuado em decorrência do
resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão Coopercocal/2023-01; e (ii)
estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão
de fornecimento, earesoluçãodo contratopossuemasua eficáciadependente de
prévia ediscricionária manifestaçãodaANEEL,noâmbito doprocedimentode
aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.120, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso daatribuiçãoquelhe foidelegadapormeiodaPortarianº6.823, de4demaio de
2023, e tendo emvista oque constado Processonº 48500.003243/2023-90,decide
indeferir o pedido realizado pelas empresas Parque Eólico Serra do Seridó X S.A., inscrita
sob o CNPJ nº 44.103.517/0001-81, Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A., inscrita sob o
CNPJ nº 44.019.401/0001-69, e Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A., inscrita sob o CNPJ
nº 44.014.992/0001-81, a fim de que a ANEEL autorize ao Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS a emissão de Pareceres de Acesso com flexibilização de critérios atualmente
exigidos relacionados às centraiseólicas Serra doSeridó X,XVI e XVIIe quea ANEEL
autorize a continuidade de ações solicitadas pelas Requerentes que dependem da emissão
de parecer de acesso de modo viável.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
No comment