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Diário Oficial da União – Seção 1 nº200 – 20.10.2023
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 753/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48370.000049/2022-02,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 749/GM/MME, de 18 de setembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do
citado Portal, até 9 de novembro de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA Nº 754/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, no âmbito do Ministério de
Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Instrução Normativa SGD/ME nº
117, de 19 de novembro de 2020, e o que consta do Processo nº 48300.000575/2023-79,
resolve:
Art. 1º Designar o titular da Ouvidoria-Geral do Ministério de Minas e Energia
como Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito deste Ministério, nos
termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para exercer as seguintes
atribuições:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II- receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
adotar providências;
III – orientar os funcionários e colaboradores a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. Para cumprimento das competências referidas no caput, o
Encarregado exercerá suas atribuições com apoio de colegiado a ser instituído no âmbito
do Ministério para tratar do tema de privacidade e proteção de dados pessoais.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MME nº 454, de 20 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.870, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003299/2023-44. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades
consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, para os anos de 2024 a
2027 A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.895, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003724/2023-03 e 48500.003725/2023-40. Interessado:
Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autoriza Cemig Geração e Transmissão S.A,
Contrato de Concessão nº 06, de 1997, a implantar os reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 191, de 5-10-2023, Seção 1, pág. 51, em razão de
incorreções/alterações no original.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.901, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002583/2021-31. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda., CNPJ nº 32.610.229/0001-34 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº
11.096, de 1º de fevereiro de 2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a
UFV Araxá Novo 5, CEG UFV.RS.MG.050049-6.01, localizada no município de Tapira, estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.902, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002584/2021-86. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.097, de 1o de fevereiro de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 6, CEG
UFV.RS.MG.050050-0.01, localizada no município de Tapira, estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.928, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008371/2022-49. Interessado: Ananaí Transmissora de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa
nº 13.292, de 6 de dezembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000055
instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica
S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Bateias
Curitiba Leste C1 e C2, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.930, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003358/2023-84 e 48500.003359/2023-29. Interessado:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte. Objeto: Autorizar Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A- Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a implantar os
reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.932, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003519/2023-30. Interessada: Equatorial Goiás Distribuidora de
Energia S.A Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades
consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A – Equatorial GO, inscrita sob o
CNPJ n° 01.543.032/0001-04 para os anos de 2024 a 2028. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.933, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.005336/2005-88 e 48500.005374/2005-77. Interessados:
Energética Camaçari Muricy II S.A., CNPJ nº 18.590.377/0001-03 e Pecém Energia S.A.,
CNPJ nº 18.590.405/0001-92. Objeto: Revogar as REA n° 11.914 e 11.915, de 17 de maio
de 2022, que transferiram a titularidade da UTE Camaçari Muricy II, CEG
UTE.PE.BA.031304-1.01 e da UTE Pecém II, CEG UTE.PE.BA.031303-3.02. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.276, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006866/2022-33. Interessados: Neoenergia Distribuição
Brasília S.A.- NDB (CNPJ nº 07.522.669/0001-92), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Furnas Centrais Elétricas – Furnas, Vale do São Bartolomeu Transmissora de
Energia – VSB, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da
Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB , a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006878/2022-68. Interessados: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. – EDP SP (CNPJ nº 02.302.100/0001-06), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Subestação Água Azul SPE S.A. – Água Azul, Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista- CTEEP, Interligação Elétrica Itapura S.A.- IE Itapura,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.279, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006883/2022-71. Interessados: Equatorial Goiás
Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial GO (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Vale do São Bartolomeu Transmissora de
Energia S. A. – VSB, Caldas Novas Transmissão S.A. – Caldas Novas, Furnas Centrais Elétricas
S.A. – Furnas, EDP Transmissão Goiás S.A. – EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A.- Cemig-GT, Luziânia – Niquelândia Transmissora S.A. – Luziânia-Niquelândia, Transenergia
Renovável S.A. – TER, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica- RTP de 2023 da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial GO, a vigorar
a partir de 22 de outubro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e
de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.810, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006516/2018-91, decide por conhecer, e no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e
Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. (CNPJ nº
12.302.292/0001-04) em face do Despacho nº 2.050, de 2022, mantendo-se a integralidade
dos estritos termos e efeitos do Despacho 2.050, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.851, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005404/2022-07, decide conhecer o recurso administrativo
interposto pela Comercial de Produtos Alimentícios Tio João Ltda cadastrada sob CNPJ:
02.118.891/0001-00 em face do Despacho nº 1.967, de 2022, e, no mérito, negar-lhe
provimento.
55
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Seção 1
ISSN 1677-7042
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
DESPACHO Nº 3.853, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.000004/2023-88, decide por não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Frutysul Polpas de Frutas – ME cadastrada sob CNPJ:
02.060.633/0001-10, por ausência de legitimidade, mantendo, assim, os termos do
Despacho nº 2.328, de 2023, de modo a extinguir e arquivar o presente processo
administrativo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.888, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos
Processos nº
48500.005336/2005-88, 48500.005374/2005-77,
48500.001905/2006-61 e 48500.001904/2006-06, decide (i) deferir o pleito de alteração de
características técnicas da Usina Termelétrica Camaçari Muricy II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE.BA.031304-1.01 e da UTE Pecém II,
CEG UTE.PE.BA.031303-3.02, outorgadas, respectivamente, pelas Portarias n° 9, de 8 de
janeiro de 2014 e n° 7, de 6 de janeiro de 2014, ambas localizadas no município de Dias
d’Ávila, no estado da Bahia; e (ii) deferir o pleito de revogação da Portaria n° 68, de 23 de
abril de 2007, referente à UTE Pau Ferro I, CEG UTE.PE.PE.029561-2.01, e da Portaria n° 70,
de 23 de abril de 2007, referente à UTE Termomanaus, CEG UTE.PE.PE.029562-0.01, ao
final do contrato, a partir de 1° de janeiro de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Processos nº: Constantes no ANEXO da íntegra do Despacho. Interessados:
Constantes no ANEXO da íntegra do Despacho. Decisão: declarar extintos os processos que
tratam do requerimento de outorga de autorização das centrais geradoras listadas no
ANEXO da íntegra desse Despacho, conforme previsto no §2º do art. 22 por
descumprimento ao disposto no inciso II e no §1º do art. 22 da Resolução Normativa nº
1.071, de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.899, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, na Resolução
Normativa 1.065, de 11 de julho de 2023, e no que consta do Processo
48500.001719/2023-58 e daqueles listados nos Anexos I e II, decide: (i) revogar a
autorização das usinas listadas no Anexo I: (i.a) devolver as correspondentes garantias de
fiel cumprimento, no caso de centrais geradoras eólicas; e (i.b) determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico a rescisão do Cust dessas usinas; e (ii) postergar o prazo de
implantação de todas as unidades geradoras das usinas listadas no Anexo II em 36 (trinta
e seis) meses, a contar da data de 13 de julho de 2023.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.613, de 22 de setembro de 2023, constante do Processo nº
48500.003646/2000-90, publicado no D.O. de 26.09.2023, seção 1, p.70, v. 161, n. 184,
onde se lê: “interligando a subestação elevadora à subestação SUAPE” leia-se: “interligando
a subestação elevadora à subestação SUAPE III”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.902, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000474/2022-61, decide liberar
as unidades geradoras UG1 e UG2, de 5.800,00 kW, totalizando 11.600,00 kW de
capacidade instalada, da EOL Assuruá 5 II, Código Único de Empreendimentos de Geração- CEG EOL.CV.BA.051785-2.01, localizada no município de Xique-Xique no estado da Bahia,
de titularidade da Assuruá 5 II Energia S.A., para início da operação comercial a partir de
20 de outubro de 2023.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.903, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide anular
o Despacho Nº 3.841, de 11 de outubro de 2023, publicado em resumo no D.O.U. de
16.10.2023, seção 1, p. 68, v. 161, n. 196.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO NO 3.905, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005226/2002-37 decide suspender,
a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade
geradora UG 05 da UHE Pedro Affonso Junqueira, Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UHE.PH.MG.000109-0.01, com potência instalada de 400 kW, no Município de
Poços de Caldas, no estado de Minas Gerais, outorgada à DME Energética S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000056
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.858, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.005079/2023-55, decide por: (i) negar provimento à reclamação
interposta pela Laticinios Abaete Ltda., CNPJ 00.554.750/0001-05; e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.900, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823,
de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003652/2023
96, decide indeferir o pedido da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 30.418.722/0001-21, de autorização para celebração de contratos de
uso e de conexão ao sistema de transmissão com parecer de acesso que declara a
inviabilidade de escoamento de geração por parte das UFV Morro Preto 1 a 40.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
No comment