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Diário Oficial da União – Seção 1 nº197 – 17.10.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
27220.817945/1970 – Portaria Nº 449/SNGM/MME- Alta Mineradora Ltda
Areia – Vargem Alta – Espírito Santo – 178,15 hectares.
27203.830711/1998 – Portaria Nº 450/SNGM/MME – Hidro Mineração Divina
Pureza Ltda – Água Mineral – Matipó – Minas Gerais – 50,00 hectares.
27206.860698/1997 – Portaria Nº 451/SNGM/MME – Goya Indústria e Comércio
de Água Mineral Ltda – Água Mineral – Bom Jesus de Goiás – Goiás – 49,00 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.645/SNTEP/MME, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002256/2023-21. Interessada: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00.
Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.646/SNTEP/MME, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002777/2023-89 Interessada: Eólica Serra das Vacas IX S.A .,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.029.264/0001-97. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
Eólica Serra das Vacas A, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração
(CEG) EOL.CV.PE.049353-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.084, de 16 de
novembro de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria
executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.896, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004952/2023-92. Interessado: Agente do setor de geração.
Objeto: Extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do
Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.897, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº
48500.002876/2017-32, 48500.002872/2017-54,
48500.002869/2017-31, 48500.002870/2017-65, 48500.002871/2017-18,
48500.002873/2017-07, 48500.002874/2017-43, 48500.002875/2017-98,
48500.002877/2017-87, 48500.002899/2017-47 e 48500.002867/2017-41. Interessado:
Gold Energia Ltda cadastrada sob CNPJ: 29.921.680/0001-68. Objeto: Revoga as Resoluções
Autorizativas nº 11.646 a 11.656, de 26 de abril de 2022, que autorizou a Interessada a
implantar e explorar as UFVs VEA II 1 a 11, CEGs UFV.RS.PI.037611-6.01, UFV.RS.PI.037612
4.01, UFV.RS.PI.037613-2.01, UFV.RS.PI.037614-0.01, UFV.RS.PI.037615-9.01,
UFV.RS.PI.037616-7.01, UFV.RS.PI.037617-5.01, UFV.RS.PI.037618-3.01, UFV.RS.PI.037619
1.01, UFV.RS.PI.037620-5.01 e UFV.RS.PI.037621-3.01, localizadas nos municípios de
Brasileira e São João da Fronteira, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.898, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo n°
48500.003119/2020-81, 48500.003118/2020-37,
48500.003117/2020-92, 48500.003116/2020-48. Interessada: Jaspe Energia Ltda. CNPJ
32.268.462/0001-80 Objeto: Revoga as Resoluções Autorizativas n° 13.611 a 13.614, de 07
de fevereiro de 2023, que autorizaram a Interessada a implantar e explorar as Centrais
Geradoras Fotovoltaicas Welton 1 a 4, CEGs UFV.RS.BA.048651-5.01, UFV.RS.BA .048652
3.01, UFV.RS.BA.048653-1.01, UFV.RS.BA.048654-0.01, localizadas no Município de Bom
Jesus da Lapa, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.900, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006564/2022-65. Interessado Empresa Sul Litorânea de
Transmissão de Energia S.A. – ELTE Objeto Altera a Resolução Autorizativa nº 13.191, de 22
de novembro de 2022, que autorizou a Empresa Sul Litorânea de Transmissão de Energia
S.A.- ELTE a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade,
bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual
Permitida- RAP. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.904, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005263/2023-03. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra necessárias à passagem dos
trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição
138 kV Ponta Grossa Norte – Castro Norte, na Subestação Ambev Vidros Carambeí,
circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 987 (novecentos e oitenta e sete)
e 368 (trezentos e sessenta e oito) metros de extensão, que interligarão a Linha de
Distribuição 138 kV Ponta Grossa Norte – Castro Norte à Subestação Ambev Vidros
Carambeí, localizadas no município de Carambeí, estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.076, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo III da Resolução Normativa nº 956,
de 7 de dezembro de 2021, que estabelece os
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica
no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST – Módulo 3- Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica, no que se refere aos requisitos técnicos
para conexão ao sistema de distribuição de
unidades consumidoras com microgeração e
minigeração distribuída e de centrais geradoras.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que
consta no Processo nº 48500.008188/2022-43, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo III da Resolução Normativa nº 956, de 7 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700058
“TABELA 1-A……….
.
Função de proteção
Código
ANSI
equivalente
Potência Instalada da Central Geradora
.
Menor ou
igual a75
kW
Maior que 75 kW
e menor ou igual
a 500 kW
Maior que 500
kW e menor ou
igual a 5 MW
[…]
.
.
46
Função de proteção contra
desequilíbrio de corrente
entre fases
Sim (1)(5)
Sim
Sim
47
.
Sim (1)(5)
Sim
Sim
Função de proteção contra
reversão e desequilíbrio de
tensão
[…]
.
Notas:……………………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………………..
(5) Essas funções de proteção são exigidas para microgeração distribuída baseada em
máquina síncrona. Para conexão de microgeração distribuída conectada via conversores
eletrônicos, essas funções não são obrigatórias.”
“12.1. Na determinação dos ajustes das funções de proteção de frequência, tensão e
anti-ilhamento, devem ser observados os impactos de atuações inadvertidas destas
proteções sobre a Rede Básica e as DIT.” (NR)
“13-A. A microgeração ou minigeração distribuída devem ser capazes de permanecerem
conectadas ao sistema de distribuição e operar satisfatoriamente sem atuação das
funções de proteção de frequência de acordo com os valores de frequência e
temporizações mínimas apresentadas na Tabela 1-B.
TABELA 1-B – PERÍODO MÍNIMO QUE MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO
DISTRIBUÍDA DEVEM SER CAPAZES DE PERMANECEREM OPERANDO COM VALORES DE
FREQUÊNCIA NÃO NOMINAL – SUPORTABILIDADE A VARIAÇÕES TRANSITÓRIAS DE
F R EQ U Ê N C I A
1_MME_17_001
13-A.1. Para a microgeração ou minigeração distribuída de fonte térmica, os
valores da Tabela 1-B podem ser flexibilizados, desde que haja comprovação técnica e
concordância da distribuidora.
13-A.2. Não são permitidos ajustes para a função de proteção de
subfrequência iguais ou superiores a 58,5 Hz, independentemente da temporização
associada.”
“13-B. A microgeração ou minigeração distribuída baseada em máquinas
síncronas devem ser capazes de permanecerem conectadas ao sistema de distribuição
e operar satisfatoriamente com taxas de variação de frequência de até 1,0 Hz/s,
considerando a média de uma janela deslizante de medição de no mínimo 100 ms.
13-B.1. Caso seja empregada a função de proteção de taxa de variação de
frequência (81R ou 81df/dt) no sistema de proteção anti-ilhamento, esta função de
proteção deve ter um ajuste superior a 1 Hz/s e com temporização superior a 100 ms.
13-B.2. Para microgeração e minigeração distribuída baseadas em máquinas
síncronas, a função de proteção anti-ilhamento salto de vetor só deve ser empregada
caso seja comprovada a sua necessidade e desde que seja garantida a não atuação
dessa proteção para perturbações externas no sistema de transmissão.”
“13-C. A microgeração ou minigeração distribuída conectadas via conversores
eletrônicos deve ser capaz de permanecer conectada ao sistema de distribuição e operar
satisfatoriamente com taxas de variação de frequência de até 2,0 Hz/s, considerando a
média de uma janela deslizante de medição de no mínimo 100 ms.
13-C.1. Caso seja empregada a função de proteção taxa de variação de
frequência (81R ou 81df/dt) no sistema de proteção anti-ilhamento, esta função de
proteção deve ter um ajuste superior a 2,0 Hz/s e com temporização superior a 100
ms, independentemente do valor de frequência, de modo a evitar atuações
inadvertidas diante perturbações no Sistema Interligado Nacional.
13-C.2. É proibida a utilização da função de proteção anti-ilhamento salto de
vetor (ou relé de deslocamento de fase) para microgeração e minigeração distribuída
conectadas via conversores eletrônicos de potência.”
“13-D. A microgeração e minigeração distribuída conectadas via conversores
eletrônicos de potência devem continuar operando satisfatoriamente, sem desconexão,
para qualquer tipo de distúrbio, diante de variações transitórias na tensão de acordo
com os valores de tensão e temporizações mínimas apresentadas na Tabela 1-C.
TABELA 1-C- SUPORTABILIDADE A SUBTENSÕES E SOBRETENSÕES
TRANSITÓRIAS NO PONTO CONEXÃO C.A. DO CONVERSOR COM A REDE ELÉTRICA
“16…………………………………………………………………………………………………………….
16.1. O cumprimento aos requisitos de suportabilidade definidos nas tabelas 2
e 3 deve ocorrer sem prejuízo do atendimento aos limites definidos para os indicadores
mencionados no item 16.”
“23-A. As disposições dos itens 13-A a 13-D deste Módulo aplicáveis à
microgeração e minigeração distribuída também devem ser observadas para conexão de
demais centrais geradoras às distribuidoras.”
“23-B. Para conexão de centrais geradoras em nível de tensão superior a 69 kV,
devem ser observados os requisitos técnicos mínimos apresentados nos Procedimentos de
Rede.”
Art. 2º Revogar os itens 13.1 e 27.1 do Anexo III da Resolução Normativa nº
956, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.717, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008188/2022-43, decide aprovar a revisão 2023.10 do
Submódulo 2.10 – Requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de
transmissão (Requisitos), conforme documentação constante dos autos e do sítio do
Operador do Sistema Elétrico (ONS), com vigência a partir de 1º de novembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.805, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007732/2007-09, decide estabelecer o ressarcimento de R$
609.596,13 (seiscentos e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e treze centavos) à
Celesc Distribuição S.A. cadastrada sob o CNPJ 08.336.783/0001-90 no próximo processo
de rateio do bônus de Itaipu.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.806, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005799/2022-30, decide (i)conhecer o recurso administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás), cadastrada sob
CNPJ 01.543.032/0001-04, para, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) reformar o Despacho
nº 1.928, de 2022, de modo a reconhecer a ocorrência de preclusão lógica, e indeferir, por
conseguinte, a reclamação apresentada pelo consumidor.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.807, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000119/2022-91, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pelo Condomínio SEP/NORTE LT 02 QD 515 BL B, CNPJ 36.390.707/0001-07, e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho SMA nº
3.025, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.811, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.002326/2019-85, 48500.002320/2019-16, 48500.002315/2019-03,
48500.002324/2019-96, 48500.002317/2019-94, 48500.002325/2019-31, decide por
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelas Usina de Energia Fotovoltaica Lar do
Sol IV S.A., CNPJ nº 31.345.445/0001-37, Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A.,
CNPJ nº 31.345.569/0001-12, Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A., CNPJ nº
32.222.320/0001-82, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os
termos dos Despachos nº 1.400 de 2023, 1.401 de 2023 e 1.402 de 2023, de modo a não
reconhecer como excludente de responsabilidade o atraso na implantação das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.812, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005036/2023-70, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de Impugnação apresentado pela Eólica SDB Alfa S.A.- Serra da
Babilônia A. cadastrada sob o CNPJ 30.063.842/0001-53 em face da deliberação do
conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica- CCEE, na
sua 1344ª reunião, referente à aplicação da penalidade de multa relacionada à apuração
na contabilização de junho de 2021 da Recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.847, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.002546/2013-13, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Salto do Guassupi Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.946/0001-97, no
Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 3.625, de 22 de setembro de
2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003987/2023-12 Interessado Companhia Força e Luz do
Oeste – CFLO CNPJ: 77.882.504/0005-30 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.040,00 (dois
mil e quarenta reais), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0084
0001/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700059
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.451, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 48500.004685/2003-20. Interessada: Hidroelétrica Diamantino
Ltda., CNPJ nº 44.461.290/0001-46. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a PCH Diamantino, CEG nº PCH.PH.MT.037329-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 13.300 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Diamantino, no estado de Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.826, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Processos nºs
48500.004022/2013-67, 48500.004020/2013-78,
48500.004018/2013-07, 48500.000757/2020-41, 48500.000760/2020-64,
48500.000761/2020-17, 48500.000762/2020-53 e 48500.000855/2020-88. Interessada:
Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ: 11.489.312/0001-27. Decisão: Declarar extintos os
processos no tocante ao pedido de outorga de autorização (NUP 48513.006825/2022-00)
das EOLs Aura Mirim I, III, V, VII, IX, X, XI e XII, conforme previsto no § 1º do art. 14 da
Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.716, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.005010/2023-21, decide: anuir previamente à celebração de Contratos de Cessão de
Créditos Tributários a serem firmados entre a Companhia Paulista de Força e Luz – CNPJ nº
33.050.196/0001-88, Cessionária, e suas partes relacionadas CPFL Transmissão de Energia
Piracicaba Ltda. – CNPJ nº 17.079.395/0001-62 e CPFL Transmissão de Energia Morro Agudo
Ltda. – CNPJ n° 21.986.001/0001-27, Cedentes, conforme minutas apresentadas.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007607/2022-20,
decide: anuir previamente à celebração de contrato de prestação de serviços a ser firmado
entre a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- CNPJ nº 01.543.032/0001-04,
Contratante, com sua parte relacionada Equatorial Serviços S.A.- CNPJ nº
09.347.229/0001-71, Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.837, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826
e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, no
documento registrado sob o nº 48536.004638/2023-00, e o que consta do Processo nº
48500.007606/2022-85, decidem: (i) considerar atendida pela LEST- Linhas de Energia do
Sertão Transmissora S.A., CNPJ nº 24.100.518/0001-65, a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.070,
de 24 de outubro de 2022; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
33/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira
e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços Públicos de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 3.843, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.004074/2023-13, decide: anuir previamente à celebração do Contrato de
Compartilhamento de Recursos Humanos entre as partes relacionadas Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. – Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, Furnas Centrais Elétricas S.A.,
CNPJ nº 23.274.194/0001-19, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do
Sul do Brasil- Eletrobras CGT Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, e Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001-16, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17
de outubro de 2023.
Nº 3.864- Processo nº: 48500.005873/2020-56. Interessados: Ventos de São Vítor 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor
1. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 3.865 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Milanezi Granitos S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Milanezi 1 . Unidades Geradoras: UG1, de
1.100,00 kW. Localização: Município de Vargem Alta, no estado de Espírito Santo .
Nº 3.866- Processo nº: 48500.005873/2020-56. Interessados: Ventos de São Vítor 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
1. Unidades Geradoras: UG2, UG4 e UG5, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de
Xique-Xique, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.879, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOES DE GERAÇÃO E MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o
que consta do processo 48500.004145/2021-16, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial à solicitação da Termo Norte Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
02.750.988/0001-31, para aprovação do Custo Variável Unitário (CVU), considerando a
inclusão dos custos fixos autorizado em caráter excepcional e temporário por meio da
Portaria Normativa nº 64/GM/MME, de 11 de maio de 2023, da Usina Termelétrica (UTE)
Termonorte I, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UTE.PE.RO. 0 2 7 8 8 7
4.03, e da UTE Termonorte II, CEG nº UTE.GN.RO.028033-0, nos valores de R$
2.721,54MWh e R$ 2.997,89/MWh, respectivamente; (ii) determinar ao Operador Nacional
do Sistema Elétrico (ONS) e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que
utilizem os valores de CVU definidos no item (i), no que for necessário, em atendimento à
deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em sua 283ª Reunião,
realizada em 4 de outubro de 2023; e (iii) determinar à Termo Norte Energia Ltda. que, em
até 30 dias após o fim da operação deliberada pelo CMSE, apresente relatório técnico e
financeiro contendo informações a respeito dos componentes dos valores de CVU definidos
no item (i) para fins de avaliação por parte da fiscalização técnica e financeira da ANEEL,
sendo que, caso seja identificado que os efetivos custos de operação foram inferiores aos
CVU aprovados no item (i), os CVU deverão ser revistos, assim como efetuada
recontabilização por parte da CCEE.
FELIPE ALVES CALABRIA

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