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Diário Oficial da União – Seção 1 nº194 – 10.10.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 750/GM/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DEESTADODEMINAS EENERGIA,Substituto,no usodas
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de
2017, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no
Decreto nº 11.628,de 4deagosto de2023, eoque constano Processonº
48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de orçamento daConta de Desenvolvimento
Energético -CDEdoProgramaNacionalde UniversalizaçãodoAcessoeUsodaEnergia
Elétrica – “LUZ PARA TODOS”, para o ano de 2024, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei
nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março
de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.
Art. 2º EstaPortaria entraem vigore produzefeitos nadata desua
publicação.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
ANEXO
PROGRAMA “LUZ PARA TODOS”
ORÇAMENTO DA CDE – ANO DE 2024
. UF META FÍSICA VALOR (R$)
. AC 5.700 216.809.098,21
. AM 10.873 444.117.339,45
. AP 3.300 18.421.446,60
. MA 717 4.172.270,20
. MT 1.100 67.212.400,50
. PA 37.356 1.261.552.884,38
. PI 8.331 91.466.239,70
. RO 4.831 203.574.892,96
. RR 6.094 162.066.729,00
. TO 450 27.188.774,10
. TOTAL 78.752 2.496.582.075,10
. ORÇAMENTO CDE – 2024 2.496.582.075,10
PORTARIA Nº 751/GM/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADODE MINASE ENERGIA,Substituto, nouso dasatribuições
que lheconfereoart.87,parágrafoúnico,incisos IIeIV,daConstituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 29, 35, 36 e 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-A da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº 48500.006406/2022-
13, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da concessão outorgada à Mata Verde Transmissora
de Energia Ltda., inscrita no CNPJsob o nº32.801.515/0001-87, por meio doContrato de
Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 08/2019-ANEEL, tendo por
consequência a extinção da concessão.
§ 1º A aplicação da penalidade de que trata o caput não exime a concessionária de
outras penalidades previstas na legislação e no Contrato de Concessão.
§ 2ºCaberáàAgênciaNacionalde EnergiaElétrica-Aneeladotarasprovidências
decorrentes da declaração de caducidade da Concessão, inclusive quanto à aplicação de outras
penalidades previstas na legislação e no respectivo Contrato de Concessão.
Art. 2º Reconhecer não haver bens reversíveis vinculados à Concessão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 91/SPE/MME, de 2 de abril de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
PORTARIA NORMATIVA Nº 70/GM/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece diretrizes paraoMinistériode Minase
Energia e suas entidades vinculadas para a utilização
da inspeçãoacreditada deempreendimentosde
mineração.
O MINISTRO DEESTADODEMINAS EENERGIA,Substituto,no usodas
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, e o que consta do Processo nº 48390.000084/2023-66, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para o Ministério de Minas e Energia
e suas entidades vinculadas para o uso de inspeções acreditadas de empreendimentos de
mineração.
Art. 2º A inspeção acreditada de empreendimentos demineração ocorrerá de
acordo com as normas do Instituto Nacionalde Metrologia, Qualidade eTecnologia –
Inmetro.
§ 1º A inspeção acreditada tem o objetivo de garantir a conformidade entre as
atividades ou documentos avaliados com os requisitos exigidos em padrões e normas
aplicáveis.
§ 2º Ainspeçãoacreditadapoderá ocorrernoexamede projetos,obras,
operações e do desempenho dos empreendimentos.
§ 3º O Ministério de Minas e Energia e suas entidades vinculadas poderão
expedir regulamentosadicionaisparaorientar edetalharaspráticasdeinspeção
acreditada.
§ 4º Osregulamentospoderãoprever, paracasosdemenor complexidade,a
aceitação de documentação técnica ou dados apresentados por profissional regularmente
habilitado, dispensando-se a certificação por organismo de inspeção acreditado.
Art. 3º A inspeção acreditada poderá ser exigida como:
I – condição para tratamento em rito sumário de requerimentos apresentados; ou
II – obrigaçãoregulatória aser cumpridaporagente reguladoou porterceiro
que apresente requerimento.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, os custos de certificação ocorrerão
por conta do interessado.
Art. 4ºO MinistériodeMinaseEnergiae suasentidadesvinculadaspoderão
contratar os serviços de inspeção acreditada para atividades auxiliares, instrumentais ou
acessórias das atividades de fiscalização e regulação.
Art. 5º As inspeções acreditadas não elidem ou limitam os poderes e as
competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias do Ministério de Minas e Energia
e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único. A emissão de certificado pelo organismo de inspeção
acreditada não vincula aanálise edecisão doMinistério deMinas eEnergia e suas
entidades vinculadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 98/SNPGB/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julhode 2007, no art. 4º daPortaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16de agostode 2021,e oque constado Processonº
48300.001347/2023-16, resolve:
Art. 1º Aprovar oenquadramento noRegime Especialde Incentivospara o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto “Produção deBiometano – Nova
Olímpia/MT”, no município de Nova Olímpia, estadodo Mato Grosso, detitularidade da
empresa UISAGEO BIOGÁSS.A.,inscritanoCNPJ/MF 35.841.348/0001-96,detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são deexclusiva responsabilidade da UISAGEO BIOGÁS
S.A., cujarazoabilidade foiatestada pelaAgência Nacionaldo Petróleo,Gás Naturale
Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A UISA GEO BIOGÁS S.A.deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB,a ocorrênciade situaçõesque evidenciema nãoimplementação doprojeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A UISA GEO BIOGÁS S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27
de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021,
e na legislaçãoenormas vigentese supervenientes,sujeitando-seàs penalidades legais,
inclusive aquelas previstasnos arts.9ºe 14,do Decretonº6.144, de2007, sujeitas à
fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕESDO PROJETODEENQUADRAMENTONO REIDI-REGIMEESPECIAL DEINCENTIVOSPARAO DESENVOLVIMENTODA
INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. UISA GEO BIOGÁS S.A. 35.841.348/0001-96
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto: Produção de Biometano – Nova Olímpia/MT
. Descrição do Projeto O projeto “Produção de Biometano – Nova Olímpia/MT” consiste de instalação produtora de biometano
a ser construídana FazendaGuanabara,s/n, ZonaRural, NovaOlímpia- MT,com capacidadede
produção de 31.292 Nm³/d de biometano.
. Número e data do ato de
outorga de autorização,
emitido pela ANP
Autorização para construçãoexpedidaem 6/10/2022,conformeofício nº903/ 2022/ SPC- CAT/ SPC/ ANPRJ-
e.
. Período de Execução De 29/08/2022 a 15/08/2024
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Nova Olímpia, estado do Mato Grosso
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante legal: José
Fernando MazucaFilho|
Maurício Baldi
. Responsável técnico:
Fernando Matheusde
Souza Veroneze
. Contador: Fábio LuizDal
Posso
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 218.701.177,89
. Serviços 11.896.757,01
. Outros 6.377.887,57
. Total (1) 236.975.822,45
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 199.890.088,77
. Serviços 11.815.796,07
. Outros 6.346.020,23
. Total (2) 218.051.905,07
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.726, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005463/2021-96. Interessado: ESB Engenharia Ltda. Decisão:
i) alterar o Despacho nº 3.182, de 29 de agosto de 2023, que aprovou os Estudos de
Inventário do rio Capivari, concedendo o direito de preferência previsto no §3º do art. 15,
da Resolução Normativa nº 875, de 2020 à empresa ESB Engenharia Ltda. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.788, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.007741/2022-21. Interessada:Gás NaturalAçu S.A.,
CNPJ/MF nº 11.472.927/0001-40 Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração
dos relatórios R2 eR4 relativosao RelatórioRT-ONS DPL0355/2022 /EPE-DEE-RE-
047/2022, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 3.795 – Processo nº: 48500.005239/2023-66. Interessada: Wunder Engenharia Ltda.,
CNPJ nº 23.961.353/0001-53. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH J4, com
13.400 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.AM.037764-3.01, localizada no rio Acari, no
estado do Amazonas;e(ii)esse DRI-PCHnãopoderáser conferidoaoutros
interessados.
Nº 3.796 – Processo nº: 48500.005407/2023-13. Interessados: Frigorífico Nutribras S.A.
(CNPJ nº08.090.575/0001-54),EnebrasProjetos deUsinasHidrelétricasLtda. (CNPJ nº
06.329.975/0001-44) e Carlos Sergio Arantes (CPF nº ***.476.148-**). Decisão: (i) conferir
o DRI-PCH referente à PCH Atoleiro, com 8.100 kW de potência instalada, CEG:
PCH.PH.MT.073211-7.01, localizada nocórregoAtoleiro, noestado deMatoGrosso; e(ii)
serão conferidos mais de um DRI-PCH para esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias
após a publicação do Despacho nº 3.086, de 24 de agosto de 2023.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.613, de 22 de setembro de 2023, constante do Processo nº
48500.003646/2000-90, publicado no D.O. de 26.09.2023, seção 1, p.70, v. 161, n. 184,
retificar o (ii) e acrescentar o item(v), disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.801, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948,
de 16 de novembro de 2021, eo que consta doProcesso nº 48500.005318/2023-77,
decide: anuir previamenteao pedidoda DMED- DMEDistribuição S.A- CNPJn°
23.664.303/0001-04 para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.814, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE SUBSTITUTODE FISCALIZAÇÃODE GERAÇÃODA
SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICADOS SERVIÇOSENERGIA ELÉTRICADA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.001574/2005-14, decidesuspender, apartir da datade publicação
do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de
8.000,00 kW cada, totalizando 24.000 kW, daPCH Boa Fé, CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.RS.029063-7.01, localizada nos Municípios de
Nova Bassano e SerafinaCorrêa, estadodo Rio Grandedo Sul,outorgada àBoa Fé
Energética S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 3.815, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DAGERAÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21dejunhode 2023,econsiderando oqueconstado Processonº
48500.004884/2012-17 decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 11 da EOL São Cristóvão, Código
Único deEmpreendimentosde GeraçãoCEGEOL.CV.CE.030912-5.01,compotência
instalada de 2.000 kW, noMunicípio de Trairi,no estadodo Ceará, outorgadaà Central
Eólica São Cristóvão S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 3.816, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE SUBSTITUTODE FISCALIZAÇÃODE GERAÇÃODA
SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÈTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução NormativaANEELnº 1.029,de25dejulhode2022, econsiderandooque
consta do Processo nº 48500.002702/2021-56, decide suspender, a partir da publicação do
presente despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG4 e a operação
em testedaunidadegeradoraUG6da EOLSantoAgostinho13,CódigoÚnicode
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.033853-2.01, de propriedade da Eólica
Santo Agostinho 13 S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10
de outubro de 2023.
Nº 3.817 -Processonº:48500.006092/2020-89. Interessados:VentosDeSão Ricardo 03
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B14 (Antiga
Ventos de SãoRicardo03). UnidadesGeradoras: UG5,de5.700,00 kW.Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.818 – Processonº: 4800.006996/2013-85.Interessados: JorgeBatista &Cia Ldta.
Modalidade: Operação emteste.Usina:UFV JorgeBatista& Cia-SãoJorge II. Unidades
Geradoras: UG1, de 120,00 kW. Localização: Município de Floriano, no estado de Piauí.
Nº 3.819 – Processo nº: 48500.001898/2021-61. Interessados: Sol Serra Do Mel V Spe S.A.
Modalidade: Operaçãocomercial.Usina:UFVSerrado MelV(AntigaSerradoMel VII).
Unidades Geradoras: UG1 a UG152, de 316,57 kW cada. Localização: Município de Serra do
Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.799, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023,considerandoo dispostonaLei nº10.848,de15 demarçode 2004, no
Decreto no 5.163, de 30de julho de 2004,na Resolução Normativanº 1.009, de22 de
março de 2022, no Submódulo 11.1 doPRORET, no Contrato deComercialização de
Energia apartir deLicitaçãoPública-CCELP (CCVEEn°001/2029)eo queconsta no
Processo nº 48500.005970/2020-49 decide aprovar o 3º Termo Aditivo ao CCELP, celebrado
entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Teutonia – CERTEL ENERGIA,
CNPJ 09.257.558/0001-21 e a vendedora, ELECTRA Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ
04.518.259/0001-80.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.800, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023,considerandoo dispostonaLei nº10.848,de15 demarçode 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, no
Submódulo 11.1 do PRORET,no Contratode Comercializaçãode Energiaa partir de
Licitação Pública – CCELP (CCVEE n° 001/2020) e o que consta no Processo nº
48500.002377/2020-41, decide aprovar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização
de Energiaa partirdeLicitaçãoPública -CCELP(CCVEEn°001/2020) celebrado entre a
Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA Energia, cadastrada no CPNJ sob
o nº 97.839.922/0001-29,e avendedoraELECTRA Comercializadorade Energia Ltda.,
cadastrada no CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-80.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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