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Diário Oficial da União – Seção 1 nº179 – 19.09.2023
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 749/GM/MME, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DEESTADODEMINAS EENERGIA,Substituto,no usodas
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18
do Decreto nº 9.830, de10 dejunho de 2019,e o queconsta noProcesso nº
48370.000049/2022-02, resolve:
Art. 1º Divulgar, paraConsulta Pública,proposta dePortaria Normativaque
estabelece “Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição
temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente
de suspensão do fornecimento de energia elétrica,no Sistema Elétrico Brasileiro – SEB,
relacionadas a açõesespecíficasdeliberadas peloComitêdeMonitoramento doSetor
Elétrico (CMSE)”.
Parágrafo único.A minutadePortariaNormativaea NotaTécnicanº
15/2023/CGEN/DDOS/SNEE, que fundamenta a proposta, podem ser obtidas na página do
Ministério de Minas eEnergia nainternet, noendereço eletrônicowww.gov.br/mme,
Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.073, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.001216/2016-53, decido declarar extinto o processo de requerimento administrativo
interposto pela LinhasdeTaubaté TransmissoradeEnergiaS.A. -LTTEcadastrada sobo
CNPJ 14.395.590/0001-03, em face do Despacho nº 1.400, de 2022, que desconstituiu o
Despacho nº 1.058, de 2018, ratificou todos os atos administrativos instrutórios que foram
produzidos no curso processual e deu outras providências, visto que o objeto da decisão se
tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa
n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
No Despachonº3.240, de5desetembrode2023, constantenoProcesson°
48500.003381/2018-10, publicada no DOU nº176, de 14 desetembro de 2023,seção 1,
página 169, onde se lê “Centrais Elétricas Brasileiras S.A.”, leia-se “Companhia de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.247, de 22 de agosto de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 163,de 25 de agostode 2023, Seção 1,página 125,
Volume 161,constantedoProcesson. 48500.006871/2022-46,substituiras tarifas TE do
subgrupo A3 namodalidadeAzul naTabela1do Anexo,quefoi disponibilizada no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.399, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.009483/2022-17. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. CNPJ: 00.357.038/0001-16. Decisão: alterar o Despacho nº 553, de 1º de março
de 2023. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.004023/2019-05, 48500.004024/2019-41,
48500.004025/2019-96, 48500.004026/2019-31 e 48500.004028/2019-20. Interessados:
Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão
de interesse restrito das UFVMonte Verde Solar II,III, IV, Ve VII, conformedescrito no
Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.002300/2023-13.Interessadas:Companhia
Estadual de Transmissãode EnergiaElétrica(CNPJ nº92.715.812/0001-31);
Decisão: dar provimento ao Recurso Administrativo, no sentidode alterar o
Despacho nº 1.616, de 31 de maio de 2023, pela substituição de seus Anexos
I e II pelos Anexos I e II, respectivamente, que constam neste ato. A íntegra
deste Despacho consta dos autose estarádisponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.447, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006298/2020-17. Interessada: EBDE Energia S.A., CNPJ nº
16.887.535/0001-66. Decisão: (i) revogar,a pedido,o Despachonº 2.390,de 2021,que
conferiu o DRIda PCHMimoso doSul,com potênciainstalada de5.800 kW,CEG:
PCH.PH.ES.049447-0.01; e (ii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Mimoso do Sul,
identificado no Despachonº 2.950,de2020, parasolicitaçãode DRI-PCHpor parte de
qualquer interessado. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.328, de 6 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial
de 11/09/2023, seção 1, p. 38, v. 161, n. 173, onde se lê: “(i) revogar, nos termos do item
14.13 do edital do Leilão nº 4/2022-ANEEL, o art. 4º da Resolução Autorizativa nº 8.738, de
7 de abril de 2020, queestabeleceu em 50%(cinquenta por cento) opercentual de
redução aser aplicadoàsTarifasde UsodosSistemasElétricosde Transmissão e de
Distribuição – TUST e TUSD para a Pequena Central Hídrica PCH Cavernoso III”, leia-se: “(i)
revogar, nos termos do item 14.13 do edital do Leilão nº 4/2022-ANEEL, a partir de 22 de
fevereiro de 2023, data de publicação da adjudicação do referido certame,o art. 4º da
Resolução Autorizativanº8.738, de7deabrilde2020, queestabeleceuem50%
(cinquenta porcento)opercentualderedução aseraplicadoàsTarifasdeUso dos
Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para a Pequena Central
Hídrica PCH Cavernoso III”
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.436, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Processo: 48500.006112/2021-01. Interessados: Casaforte Eólica Ltda., CNPJ:
20.086.832/0001-80. Decisão: prorrogar, por 12 (doze) meses, contados a partir do término
de vigência,a validadedoDespachonº2.295, publicadoem22deagosto de2022, por
meio do qual foi registrado o DRO das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Ventos da Serra
Dourada 2 e4 daíntegradeste Despacho.A íntegradesteDespacho constados autos e
encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.952, de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial de
22/08/2023, seção 1, p. 66, v.161, n. 160,onde se lê:”(i) revogar, nos termosdo item
14.13 do edital do Leilão nº 4/2022-ANEEL, o art. 5º da Portaria nº 2.109, de 24 de março
de 2023, que estabeleceu em cinquenta por cento o percentual de redução a ser aplicado
às TarifasdeUsodosSistemasElétricos deTransmissãoedeDistribuição,aplicável à
central geradora, nos termosda legislaçãoe dasregras decomercialização de energia
elétrica para aCentralGeradoraHidrelétrica -CGHFartura”,leia-se: “(i) revogar, nos
termos do item 14.13 do edital do Leilão nº 4/2022-ANEEL, a partir de 22 de fevereiro de
2023, datade publicaçãodaadjudicaçãodo referidocertame,oart.5º daPortaria nº
2.109, de 24 de março de 2023, que estabeleceu em cinquenta por cento o percentual de
redução aser aplicadoàsTarifasde UsodosSistemasElétricosde Transmissão e de
Distribuição, aplicável à central geradora, nos termos da legislação e das regras de
comercialização de energia elétrica para a Central Geradora Hidrelétrica – CGH Fartura”
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.452, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005547/2020-49. Interessado:Capim DouradoUsina de
Geração SolarLtda., inscritanoCNPJ:40.724.503/0001-24.Decisão: Registrar a alteração
da razão social da UFV Gold Solar Geração de Energia Ltda. para Capim Dourado Usina de
Geração SolarLtda., inscritanoCNPJ:40.724.503/0001-24,A íntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.442, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DEFISCALIZAÇÃODAGERAÇÃO DASUPERINTENDÊNCIADE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, econsiderando oqueconstadoProcesso nº48500.002529/2018-91decide
suspender, no montante de1.800,00 kW,a operaçãocomercial daunidade geradora UG
01 daUFVSão Gonçalo04,CódigoÚnicodeEmpreendimentos deGeração(CEG)nº
UFV.RS.PI.033844-3.01, no Município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do Piauí,
outorgada àEnel GreenPowerSãoGonçalo4 S.A.,apartirdadata depublicação do
presente Despacho,
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19
de setembro de 2023.
Nº 3.471 – Processo nº: 48500.001587/2015-54. Interessados: Enel Green Power Horizonte
MP Solar S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Horizonte MP 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Tabocas do Brejo
Velho, no estado de Bahia.
Nº 3.472 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Brasão Oeste LTDA .
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ape Brasao. Unidades Geradoras: UG1 a UG4,
de 100 kW cada. Localização: Município de Xanxerê, no estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.473, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Processo: 48500.006838/2022-16. Interessados:ElektroRedes S.A(CNPJ:
02.328.280/0001-97), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP
(CNPJ: 02.998.611/0001-04)eCompanhiaHidroElétrica doSãoFrancisco-CHESF (CNPJ:
33.541.368/0001-16). Decisão: Alterarvaloreseusuário dereceitaseparcelas deajuste
definidas pela Resolução Homologatória nº 3.216, de 4 de julho de 2023. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.453, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer
e, nomérito,darprovimentoà solicitaçãodaempresaUsinaTermelétricaNorte
Fluminense S.A.,inscrita noCNPJ sobo nº03.258.983/0001-59 pararevisão do Custo
Variável Unitário – CVUda UsinaTermelétrica -UTE NorteFluminense -CEG:
UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos,relativos aos meses de agosto e
setembro de 2023; (ii) determinarao Operador Nacional doSistema Elétrico -ONS a
aplicação dos valores do CVU de agosto de 2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do
CVU de setembro de 2023 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do
Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar
à CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEEautilizaçãodosvalores de CVU
constantes da tabela abaixo para fins decontabilização da geração verificada na citada
usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Agosto/2023 Setembro/2023
Norte Fluminense 1 103,71 –
Norte Fluminense 2 120,72 –
Norte Fluminense 3 232,06 –
Norte Fluminense 4 – 697,76
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.454, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer
e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.795.050/0001-09, para autorizara utilização do CustoVariável Unitário -CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco – CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01, no valor de R$
232,31/MWh (duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos por megawatt-hora), a
ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira revisão
semanal do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do
CVU indicado noitem”i” parafinsdecontabilização dageraçãoverificada na UTE
Termopernambuco a partir do mês de agosto de 2023.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
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