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Diário Oficial da União – Seção 1 nº176 – 14.09.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 748/GM/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 da Lei nº 13.576,
de 26 de dezembro de 2017, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no
art. 12 do Decretonº 9.888,de 27de junhode 2019,e oque constano Processonº
48380.000119/2023-86, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, propostas referentes às metas
compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a
comercialização decombustíveis dequetrataoart. 6ºdaLeinº13.576, de26 de
dezembro de 2017, para o decênio de 2024 a 2033, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos
na página doMinistériodeMinas eEnergianainternet, noendereçoeletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento das metas de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
PROPOSTA DE METAS COMPULSÓRIAS ANUAISDE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE
GASES CAUSADORES DO EFEITO ESTUFA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
(CICLO 2024-2033)
. Ano 2024 20252026202720282029203020312032 2033
. Intensidade de Carbono
Projetada (gCO2/MJ)
72,77 71,7069,9768,7467,6766,6866,0265,5665,44 65,22
. Redução de IC Pretendida
(Base 2018)
-0,8% -2,2%-4,6%-6,3%-7,7%-9,1%-10,0%-10,6%-10,8% -11,1%
. Meta Anual (Milhões de
CBIOs)
38,78 42,5648,0952,3756,4161,2464,0867,1368,81 71,29
. Intervalos de Tolerância
(Limites Superior e
Inferior)
– 48,9455,3060,2364,8770,4373,7077,2079,14 81,98
. – 36,1740,8844,5147,9552,0554,4757,0658,4960,59
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 91/SNPGB/MME, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º
da Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto
no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº
252/GM/MME, de 17dejunho de2019,eo queconstano Processonº
48340.002988/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, como prioritário, oprojeto de investimento naárea de
infraestrutura de petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento do
Campo de Macau, de titularidade da empresa 3R MACAU S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 33.443.860/0001-59, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa 3R MACAU S.A. e a sociedade controladora deverão:
I – manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado;
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimentodas debênturesemitidas, para consultae fiscalização
pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV – observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011,
no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela
prevista noart.2º, §5º,dareferidaLei,aseraplicada pelaSecretariadaReceita
Federal do Brasil.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência
de atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao
prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista
nos termos do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º – Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem
ser considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de
investimentos e aos cronogramas de execução, se forem devidamente e
tempestivamente analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado
com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto.
§2º – Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
do Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º AANP deveráinformar, aoMinistério deMinas eEnergia eà
Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
3R MACAUS.A., aocorrência desituações queevidenciem anão implementação do
projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5ºA 3RMACAUS.A.deveráencaminharao MinistériodeMinase
Energia, no prazodetrinta diasa contardasua emissão,cópiado Atode
Comprovação oudeAutorizaçãoda OperaçãoComercialdoprojetoaprovadonesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: 3R MACAU S.A.
Endereço da sede: Praia de Botafogo, nº 186, salas 1301, 1401 e 1501, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.250-145
CNPJ/MF: 33.443.860/0001-59
. 2. Relação de PessoasJurídicas queIntegram aSociedade Titulardo Projeto,com RespectivosCNPJ ePercentuais de
Participação:
. 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A. (CNPJ: 12.091.809/0001-55): Participação: 100,00%
. 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Matheus Dias de Siqueira
Diretor Presidente
Rodrigo Pizarro Lavalle da Silva
Diretor-Financeiro
Maurício Antônio Costa Diniz
Diretor de Exploração e Produção
. 4. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Campo de Macau
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. 3R Macau S.A. – Campo de Macau: Contrato de Concessão n° 48000.003808/97-62, cuja totalidade da participação indivisa de
direitos e obrigaçõespassouaser integralmentedetidapelaSPE 3RPETROLEUMS.A.,atual 3RMacauS.A.,nos termosda
Resolução de Diretoria daANP n° 0184/2020e formalizadapor meio doTermo Aditivo n° 03 aoContrato deConcessão. O
referido Contrato de Concessão teve sua prorrogação contratual aprovada nos termos da Resolução de Diretoria da ANP RD n°
0454/2022, passando-se a considerar a data de 05/08/2052 como novo limite contratual.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Bacia Potiguar, distante 11km da cidade de Macau e 197km da cidade de Natal.
Estado: Rio Grande do Norte (RN).
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. Trata-se de projetode revitalizaçãoeredesenvolvimento doCampode Macau,contemplando estudoseatividades aserem
implementadas, bem como investimentos a serem provisionados, com destaque para as atividades de perfuração de 7 poços
novos (direcionais), 2 poços horizontais e4 side-tracks horizontais,realização de 20workovers no campo deMacau (jazidas
Serra, Aratum e Macau), além de 11 intervenções para o projeto de injeção de água na zona sudeste da jazida de Serra, e
otimização dainjeção deáguadoprojeto atualnazonacentral.Projeto prevê aindaoincremento dacapacidadede
processamento de fluido das facilidades de superfície.
Os investimentos destacadosacimapoderãoser revistos,pelaSuperintendênciade DesenvolvimentoeProduçãoda ANP,no
âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 0454/2022, de
15/09/2022.
. 8. Prazo previsto para a conclusão do Projeto:
. 31/12/2039 (data prevista para conclusão dos investimentos).
PORTARIA Nº 94/SNPGB/MME, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art.
3º do Decretonº8.874,de 11deoutubrode 2016,noart.3º daPortarianº
252/GM/MME, de 17 de junho de 2019,e o que constano Processo nº
48340.002669/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de
petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento do Campo de Wahoo, de
titularidade da empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.031.413/0001-69, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A. e a sociedade
controladora deverão:
I – manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado;
III – manter a documentaçãorelativa àutilização dos recursoscaptados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV – observar as demais disposições constantes na Lei nº12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de
atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo
entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos
do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º – Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser
considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos
e aos cronogramasdeexecução, seforem devidamenteetempestivamente analisados e
aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com basenos novos prazos de
execução das etapas do projeto.
§2º – Os ajustes realizadosnas previsões deexecução do projetodevem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da PETRO RIO
JAGUARPETRÓLEOS.A.,aocorrênciade situaçõesqueevidenciemanãoimplementação
do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º AempresaPETRORIO JAGUARPETRÓLEOS.A.deverá encaminharao
Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do
Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A.
Endereço da sede: Praia de Botafogo, 370 – 13º andar, Botafogo – Rio de Janeiro/RJ. CEP 22.250-040
CNPJ/MF: 02.031.413/0001-69
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. Petrorio Luxembourg Holding S.à r.l. (31.268.814/0001-35): 99,99999998%
Petro Rio OPCO Exploração Petrolífera S.A. (08.844.986/0001-98): 0,00000002%
. 3. Identificaçãoda SociedadeControladora,nocaso deaSociedadeTitulardo Projetoserconstituídana formadecompanhia
aberta:
. Petrorio Luxembourg Holding S.à r.l. (31.268.814/0001-35)
. 4. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Milton Rangel Salgado Neto – Diretor
Roberto Bernardes Monteiro – Diretor
Emiliano Fernandes Lourenço Gomes – Diretor
Francisco Francilmar Fernandes – Diretor
. 5. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Campo de Wahoo
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. Petro Rio JaguarPetróleoS.A. -Campode Wahoo-Contratode Concessãon°48610.007974/2004 BM-C-30,celebradoem 24de
novembro de 2004. Plano de Desenvolvimento do Campo de Wahoo, aprovado por meio da Resolução de Diretoria nº 240/2023, de
25 de maio de 2023.
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Campo de Wahoo está localizado na Bacia de Campos a cerca de 110 km a leste do município de São João da Barra/RJ.
Estado: Rio de Janeiro (RJ).
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. O projeto faz parte de um plano de investimento no desenvolvimento do Campo deWahoo, conforme Plano de Desenvolvimento
(“PD”) aprovado pela ANP por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da ANP nº 240, de 25 de maio de 2023, para a atividade de
desenvolvimento do campo através da perfuração de 4 (quatro) poços produtores e 2 (dois) poços injetores; interligação destes poços
ao FPSO localizado no Campo de Frade; e ajustes no FPSO para que fique apto a produzir, processar, armazenar e exportar óleo e
gás no Campo de Wahoo, dentre outras atividades.
Os investimentos destacados acima poderão ser revistos, pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção da ANP, no âmbito do
Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 240/2023, de 25/05/2023.
. 9. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 15/04/2025 (data prevista para conclusão dos investimentos).
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.237, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000126/2023-74, decide encaminhar o processo ao Ministério
de Minas e Energia, cadastrada sob o CNPJ 37.115.383/0001-53, para avaliar a conveniência
e oportunidade da rescisão do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 161, de 2011, dada
a ausência de competência legal da ANEEL para decisão quanto ao mérito da matéria.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.238, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuições regimentais,de acordo coma deliberaçãoda Diretoria eo queconsta do
Processo nº48500.000890/2022-69, decide(i)conhecero RecursoAdministrativo interposto
pelo Sr. Paulo Roberto Curtis Costa, em face da decisão emitida pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do rio Grande do Sul – AGERGS, que deu provimento à reclamação
apresentada pelo consumidor, referente à cobrança e recuperação de consumo na medição de
energia elétrica pela distribuidora Cia.Estadual deDistribuição de EnergiaElétrica CEEE-D,
Inscrito Sob o CNPJn° 08.467.115/0001-00que detectoua irregularidadena medição em
unidade consumidora sob responsabilidade do Reclamante e, nomérito, (ii) negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.239, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000085/2023-16, decide por (i)conhecer e dar provimentoao recurso
interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP cadastrada sob CNPJ 61.695.227/0001-
93 ; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado
de São Paulo – Arsesp para que seja mantida a devolução simples efetuada pela distribuidora,
por entenderqueoenganopodeser consideradojustificável;e(iii)determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 3.240, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistaadeliberaçãodaDiretoriae oqueconstado
Processo nº48500.003381/2018-10,decideconhecere, nomérito,darparcial provimento ao
recurso interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A., cadastrada sob o CNPJ
00.001.180/0002-07, alterando os itens (ii), (iii) e (iv) do Despacho nº 2.616, de 2020, de modo
a estabelecer: (i) o prazo de 36 (trinta e seis) meses para Companhia de Geração e Transmissão
de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, cadastrada sob o CNPJ 02.016.507/0001-69,
ressarcir a Conta de DesenvolvimentoEnergético – CDE;(ii) paraa UTE PresidenteMédici, o
estoque histórico, de que trata o inciso VI do art. 3º da Resolução Normativa nº 801, de 2017,
de 1.861.450tnaposiçãode31dedezembrode 2016,ede1.227.653t,naposição de 31 de
dezembro de 2017; (iii) para a UTE Candiota III, do estoque histórico de que trata o inciso VI do
art. 3º da Resolução Normativa nº 801, de 2017, de 413.371 t na posição de 31 de dezembro de
2016, e de 698.985 t na posição de 31 de dezembro de 2017; e (iv) revogar o Despacho nº 295,
de 4 de fevereiro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.241, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nº 48500.006194/2022-66 e 48500.006437/2022-66, decide conhecer e negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Foz do Xaxim Geradora de Energia Ltda,
cadastrada sobo CNPJ46.618.504/0001-70,emface doDespachonº740, de2023, emitido
pela Superintendência de Concessões e Autorizações deGeração – SCG, queselecionou o
Projeto Básico da UsinaHidrelétrica – UHEFoz do Xaxim,apresentado pelaempresa Xaxim
Energética S.A. cadastrada sob o CNPJ 11.069.746/0001-78.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.242, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.005997/2022-01, decide conhecer o pedido de
reconsideração interposto pela Copel Geração eTransmissão S.A cadastradasob CNPJ
04.370.282/0001-70 em face da Resolução Autorizativa nº13.573, de 7 defevereiro de
2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.243, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.003364/2019-55, decide negar provimento ao Requerimento
Administrativo interposto por Luciana de Tassis e Ivana Luiza Tassis, com vistas à revogação
da Resolução Autorizativa nº 13.104, de 16 de novembro de 2022, que trata da declaração
de utilidade pública,parainstituiçãode servidãoadministrativa,emfavor daSPE
Transmissora de Energia Linha Verde I S.A cadastrada sob CNPJ 29.568.539/0001-23.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.244, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistaadeliberaçãodaDiretoriae oqueconstano
Processo nº 48500.001699/2023-15, decide: (i) declarar perda de objeto do pedido de medida
cautelar, protocolado pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda cadastrada sob CNPJ
30.418.722/0001-21, com vistas à assinatura de Contratos do Uso de Sistema de Transmissão –
CUST e Contratos de Conexão (CCT)referentes às Centrais GeradorasFotovoltaicas – UFVs
Morro Preto 1 a 40 com Conexão na SE Janaúba 6,500kV, por exaurimento de finalidade; e (ii)
negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SolatioEnergy Gestão de
Projetos SolaresLtda., comvistasàgarantiade vaganafiladeacesso deescoamento de
energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.278, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.000347/2022-61, decide aprovar a Política de Proteção de Dados
Pessoais da ANEEL,conformeminuta propostapelaOuvidoriaInstitucional desta Agência,
de forma a dar cumprimento aos dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.246, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Processos nº: 48500.00611/2000-07, 48500.005585/2000-78, 48500.001333/2002-03,
48500.006643/2005-12, 48500.00965/2007-38. Interessado:Empresa Luze Força Santa
Maria S.A. – ELFSM CNPJ: 27.485.069/0001-09.
Decisão: (i) reconheceros investimentosreferentesà realizaçãodos projetos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002,
2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$ 591.807,57 (quinhentos enoventa e um mil,
oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.171, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº:48500.003277/2004-69, 48500.000698/2006-72e48500.001008/2007-29.
Interessado: Empresa Força e Luz João Cesa Ltda – EFLJC CNPJ: 86.301.124/0001-22.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa deEficiênciaEnergética dosciclos1999/2000,2000/2001,2001/2002,
2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$
97.554,15 (noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos);
(ii) reconhecer os investimentos referentesà realizaçãodos projetos doPrograma de
Pesquisa e Desenvolvimentodosciclos2000/2001, 2001/2002,2002/2003,2003/2004,
2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007,no valortotal deR$ 37.198,34(trinta esete mil,
cento e noventa e oito reais e trintae quatro centavos); e (iii)declarar o encerramento
desses ciclos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANA DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.203, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processo n.º: 48500.002017/2017-43.Interessados: PetróleoBrasileiroS.A. -PETROBRAS
CNPJ 33.000.167/0001-01.
Decisão: (i) reconhecer osinvestimentos referentes àrealização doProjeto de
Pesquisa eDesenvolvimento,códigoPD-0553-0010/2010, novalortotaldeR$ 3.837.764,73
(três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais, e setenta e
três centavos),ea glosadeR$792.939,89(setecentosenoventae doismil,novecentos e
trinta e nove reais, e oitenta e nove centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.206, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.006751/2099-75, 48500.008550/2000-08, 48500.006722/2001-63,
48500.000145/2003-31, 48500.003214/2004-49, 48500.004436/2004-14,
48500.000132/2006-31, 48500.000211/2007-97, 48500.006657/1999-15,
48500.005501/2000-88, 48500.006811/2001-91, 48500.003292/2003-71,
48500.004573/2003-04, 48500.001102/2005-25, 48500.006705/2005-78e
48500.007255/2006-30. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light SESA CNPJ:
60.444.437/0001-46.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa de EficiênciaEnergéticados ciclos1999/2000,2000/2001, 2001/2002, 2002/2003,
2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$ 176.067.294,97 (cento e
setenta e seis milhões, sessenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e sete
centavos); (ii) reconhecer os investimentos referentes à realização dosprojetos do Programa
de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 1999/2000,2000/2001, 2001/2002, 2002/2003,
2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$ 69.784.661,59 (sessenta
e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta
e nove centavos); e (iii) declarar o encerramento desses ciclos.
A íntegradeste Despachoconstadosautose estarádisponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.207, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº:48500.000920/2007-08, 48500.001279/2010-14e48500.001297/2011-87.
Interessado: Paulista Lajeado Energia S.A. CNPJ: 03.491.603/0001-21.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009,
no valor total de R$ 265.878,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e
oito reais); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.222, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.006824/2000-52, 48500.006048/2001-35, 48500.005814/2002-25,
48500.004581/2010-24, 48500.006024/2006-81, 48500.005578/2000-11,
48500.004215/2001-02, 48500.003587/2003-48, 48500.004200/2003-99,
48500.001113/2005-41, 48500.000704/2006-73 e 48500.007287/2006-26. Interessado:
Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe CNPJ: 13.255.658/0001-96.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003,
2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$ 506.567,28 (quinhentos e
seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos); (ii) reconhecer os
investimentos referentesàrealizaçãodosprojetos doProgramadeEficiência Energética dos
ciclos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003, 2005/2006e 2006/2007,no valor totalde R$
932.253,76 (novecentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e três reaise setenta e seis
centavos); e (iii) declarar o encerramento desses ciclos.
A íntegradeste Despachoconstadosautose estarádisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.227, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.006710/2005-16,48500.000182/2007-91 e48500.000724/2008-12.
Interessado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – CEAL CNPJ: 2.272.084/0031-17.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentesà realização dosprojetos do
Programa de Pesquisae Desenvolvimentodos ciclos2005/2006, 2006/2007e 2007/2008, no
valor total deR$3.241.881,74(três milhões,duzentose quarentaeummil, oitocentos e
oitenta e um reais e setenta e quatro centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.228, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.001142/2007-10. Interessado:Capuava EnergyLtda. CNPJ:
42.150.391/0001-70.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos2006/2007, no valor totalde R$
49.537,00 (quarenta e nove mil e quinhentos etrinta e sete reais); e(ii) declarar o
encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.235, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Processos nº: 48500.001393/2004-99, 48500.002413/2006-00, 48500.002941/2007-58 e
48500.003191/2009-01. Interessado: EDF Norte Fluminense – EDF NF CNPJ:
03.258.983/0001-59.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007 e
2007/2008, no valor total de R$ 10.486.667,30 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e seis
mil, seiscentos esessentae setereais, etrintacentavos e(ii)declarar oencerramento
desses ciclos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.225, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.005698/2002-26,48500.004531/2003-56,48500.004159/2004-78,
48500.006759/2005-05 e 48500.006399/2006-14. Interessado: Tractebel Energia S.A., atual
Engie Brasil Energia S.A., CNPJ: 02.474.103/0001-19.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005,
2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$ 14.046.354,00 (quatorze milhões, quarenta e
seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.274, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nº: 48500.001763/2008-29 e 48500.002473/2010-17. Interessado: Companhia
Energética Rio das Antas – Ceran CNPJ: 04.237.975/0001-99.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos2006/2007, no valor totalde R$
722.766,66 (setecentos e vintee dois milsetecentos esessenta e seisreais esessenta e
seis centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.355, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003721/2023-61 e 48500.003720/2023-178. Interessada: Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul.
Decisão: Autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica
do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 057, de 2001, a implantar os
reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade eestabelecer os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) constam dosautos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.980, de 17 deagosto de 2023, publicadono D.O. de
21.08.2023, seção 1, p. 102, v. 161, n. 159, constante do Processo nº 48500.004733/2022-
22, retificar o anexo disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.397, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nos 48500.004117/2023-52,48500.004118/2023-05, 48500.004119/2023-41 e
48500.004120/2023-76. Interessado: Eólica Aurora Ltda., CNPJ nº 50.691.428/0001-04
Decisão: Registrar oRequerimentodeOutorga dasEOLsAurora2 a5,
localizadas no município de Macau, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.383, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foramdelegadas pormeiodas Portariasnº 6.826,de4 demaio de2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante no Processo nº
48500.001415/2023-91, decide: anuiraoContratode CompraeVendade Estudos de
Projetos a ser firmado entre a Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ n° 04.370.282/0001-
70, Compradora, e sua Parte Relacionadas, a Cutia Empreendimentos Eólicos S.A., CNPJ n°
10.979.076/0001-64, Vendedora, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13
de setembro de 2023.
Nº 3.393- Processonº:48500.006996/2013.Interessados:Qualitá Granitos e Mármores
LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Qualita Granitos. Unidades Geradoras:
UG1, de 841,80 kW. Localização: Município de Cariacica, no estado de Espírito Santo.
Nº 3.394 – Processo nº: 48500.001370/2020-10. Interessados: Eólica do Agreste Potiguar II
S.A.Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:EOLAW SantaRégia. UnidadesGeradoras:
UG1 a UG9, de 4.200,00kW cada. Localização:Município deJandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.395 – Processo nº: 48500.005608/2022-30. Interessados: Fs I Indústria de Etanol S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE FS Primavera. Unidades Geradoras: UG1, de
26.445,00 kW. Localização:Municípiode Primaverado Leste,noestado doMato
Grosso.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de setembro de 2023.
Nº 3.401 -Processonº:48500.006452/2020-42. Interessados:VentosdeSanta Tereza04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B12. Unidade
Geradora: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 3.402 – Processo nº: 48500.002447/2023-11. Interessados: Gameleira Energética LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Gameleira. Unidades Geradoras: UG1, de
639,16 kW, e UG2, de 319,58 kW. Localização: Município de Gameleira de Goiás, no estado
de Goiás.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 3.333, DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.007804/2022-49. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás.
Decisão: Fixar os valores das quotasreferentes ao encargo daConta de
Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de julho de 2023. Prazo para recolhimento:
até o dia 10 de outubro de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.337, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.007805/2022-93. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás.
Decisão: Fixar osvalores dasquotas decusteio referentesao Programade
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de novembro de
2023. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de outubro de 2023. A íntegra deste Despacho
e seuanexoconstamdosautos eestarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na ResoluçãoHomologatória nº3.181,de4deabril de2023,publicadano
D.O.U. de 6 de abril de 2023, seção 1, volume 161, número 67-A, página 1, constante do
Processo nº 48500.006880/2022-37, retificar o § 1º do Art. 12, disponibilizado no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.391, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, nouso da
atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002428/2023-87, decide indeferir
o pedido realizado pela Enel Brasil S.A., inscrita sob o CNPJ nº 07.523.555/0001-67,
referente à possibilidade deinversão dasdatas deinício deexecução dosCUST
atrelados aos parques eólicos Aroeira 4 e Aroeira 8.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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