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Diário Oficial da União – Seção 1 nº175 – 13.09.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.841, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004302/2023-47.Interessado:Companhia deTransmissão
Centroeste de Minas, CNPJnº 07.070.850/0001-05. Objeto:Declarar deutilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(Quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Governador
Valadares 6 – Verona,circuito simples,230 kV,com, aproximadamente,164 (Cento e
Sessenta e Quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Governador Valadares 6
à Subestação Verona, localizadanos municípiosde SãoGeraldo doBaixio, Galiléia,
Governador Valadares, Mantena, Central de Minas, no estado de Minas Gerais e de Barra
de sãoFrancisco,Mantenópolis eNovaVenécia,noestadodo EspíritoSanto. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponívelno endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.849, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003761/2023-11. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia-Coelba,CNPJ nº15.139.629/0001-94.Objeto:Declarar deutilidade
pública, para instituição deservidão administrativa,em favorda interessada,as áreasde
terra necessárias à passagem da Linha deDistribuição Camaçari II -Copec (interligação),
circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) metros de
extensão, que interligará a LD 69 kV Camaçari II – Copec existente à Subestação Camaçari
II, localizadas no município de Dias D’Ávila, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução (e
seu Anexo) constam dosautos eencontram-se disponíveisno endereçoeletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.850, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.004522/2023-71. Interessado:EnergisaSul
Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., CNPJnº 07.282.377/0001-20. Objeto:
Declarar deutilidade pública,parainstituiçãode servidãoadministrativa, em
favor da interessada, a área de terra de 8 (oito) metros de largura necessária
à passagem da Linhade Distribuição Extrema- Camanducaia- Derivação
Itapeva, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 320 (trezentos e vinte)
metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Extrema –
Camanducaia à Subestação Itapeva, localizada no município de Itapeva, estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos
e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.851, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004524/2023-60. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A. – RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição
de servidão administrativa,em favorda interessada,a áreade terrade 10(dez) metros de
largura para o trecho urbano e de 30 (trinta) metros, para o trecho rural, necessária à passagem
da Linha de Distribuição Nova Santa Rita 2 – Esteio, circuito duplo, 69 kV, com,
aproximadamente, 7,35 (sete vírgulatrinta ecinco) kmde extensão,que interligará a
Subestação Nova Santa Rita 2 à Subestação Esteio, localizada nos municípios de Nova Santa
Rita e Esteio,estado doRio Grandedo Sul.Aíntegra destaResolução (eseu Anexo) constam
dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.852, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004572/2023-58. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. – RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a áreade terra que perfazuma superfície de
2.130 (dois mil e cento e trinta) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação
69 kV Montenegro 2, localizadano município de Montenegro,estado do RioGrande do
Sul. A íntegra destaResolução (eseu Anexo)constam dosautos eencontram-se
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.853, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004586/2023-71.Interessado:Energisa Sergipe-
Distribuidora de Energisa S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (Quinze) metros de largura para o trecho rural e de 5,5 metros, para o trecho
urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição Nossa Senhora da Glória II – Nossa
Senhora da Glória, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 7,84 (Sete Virgula Oitenta
e quatro) kmdeextensão, queinterligará aSubestaçãoNossa SenhoradaGlória IIà
Subestação Nossa Senhora da Glória, localizada no município de Nossa Senhora da Glória,
estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.854, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004626/2023-85. Interessado: Energisa Acre – Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70.Objeto: Declarar de utilidadepública, para
desapropriação, em favor da interessada, a áreade terra que perfazuma superfície de
1.225,14(mil e duzentos e vinte e cinco vírgula quatorze) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 34,5 kV Santa Luzia, localizada no município de Cruzeiro do Sul,
estado do Acre. Aíntegra destaResolução constados autose encontra-sedisponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.855, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003045/2019-40. Interessado:Neoenergia Lagoados Patos
Transmissão de Energia S.A.,CNPJ nº28.439.014/0001-25. Objeto:Alterar a Resolução
Autorizativa nº 8.006, de 23 de julho de 2019, que trata de declaração de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
230 kVSiderópolis2 -ForquilhinhaC2,localizadanoestadode SantaCatarina. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponívelno endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.856, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002338/2021-24. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Objeto:AlteraçãodaResolução Autorizativanº10.131,de 1ºde
junho de 2021,quetratada declaraçãodeutilidade pública,parafinsde instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem
da Linha de Distribuição 138 kV Joinville Sul – Joinville SC, localizada no estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução e seusanexos consta dos autose encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002146/2023-80.Interessado:EDPEspírito SantoDistribuição
de Energia S.A.,CNPJnº28.152.650/0001-71. Objeto:Declarardeutilidade pública,para
instituição deservidão administrativa,emfavorda interessada,aáreadeterra de20metros
(vinte metros) de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Helena,
circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 277 metros (duzentos e setenta e sete metros) de
extensão, que interligaráaLD 69kVNova Venécia-Vila PavãoàSubestação Santa Helena,
localizada no município de Nova Venécia, estadodo Espírito Santo. Aíntegra desta Resolução
consta dos autoseencontra-sedisponível noendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.858, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005332/2021-17. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJnº 01.543.032/0001-04.Objeto: (i)Altera aResolução Autorizativanº
10.887, de 16 de novembro de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor dainteressada, de área deterra necessária à
passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Claro – JK Jataí, localizada no estado de Goiás, e
(ii) revoga aResolução Autorizativanº 11.641,de 12de abrilde 2022.A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.859, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008849/2022-31. Interessado:EKTT 9Serviços de
Transmissão de Energia ElétricaSPE S.A.,CNPJ nº28.438.777/0001-51. Objeto:Alterar a
Resolução Autorizativa nº 13.335, de 13 de dezembro de 2022, que trata da Declaração de
Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, emfavor da EKTT 9
Serviços de Transmissão de EnergiaElétrica SPE S.A., dasáreas de terranecessárias à
passagem das Linhas deTransmissão Arinos2 – Paracatu4, C1e C2,localizadas nos
municípios de Arinos, Riachinho, Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia, Unaí e
Paracatu, estado de Minas Gerais. íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.860, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001402/2023-11. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Altera a pedido do Anexo da
Resolução Autorizativa nº 14.588, de 2 de maio 2023, que trata da declaração de utilidade
pública, para fins deinstituição deservidão administrativa,em favorda interessada, de
área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha
3 C1 e C2, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.861, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003111/2023-68. Interessado: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista- CTEEP.Objeto: Autoriza Companhiade Transmissão de Energia
Elétrica Paulista- CTEEP, Contratode Concessãon° 59/2001,a implantaros reforços em
instalação de transmissão sob sua responsabilidadee estabelece osvalores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
A íntegradesta Resoluçãoconstanosautoseestará disponívelnoendereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.164, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.000518/2006-99, 48500.001281/2010-93 e
48500.001278/2011-51. Interessado: Investco S.A. CNPJ: 00.644.907/0001-93.Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa
e Desenvolvimento dos ciclos2006/2007, 2007/2008e 2008/2009,no valortotal deR$
41.679,21 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos);
e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.170, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.001849/2006-91. Interessado:Itapebi Geraçãode Energia
S.A. CNPJ: 02.397.080/0001-96. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à
realização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2006/2007,
no valor total de R$ 788.857,25 (setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e
sete reais e vinte e cinco centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.204, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.000916/2007-22, 48500.001282/2010-38 e
48500.001276/2011-61. Interessado: Lajeado Energia S.A. CNPJ: 03.460.864/0001-84.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa
de Pesquisa eDesenvolvimento dosciclos 2006/2007,2007/2008 e2008/2009, novalor
total de R$ 2.721.522,14 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e
dois reais e quatorzecentavos); e (ii)declarar o encerramentodesses ciclos.A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.386, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nº: 48500.002445/2022-33e 48500.002446/2022-88.Interessado:
Voltalia Energia do Brasil Ltda., CNPJ: 08.351.042/0001-89. Decisão: Declarar extinto os
processos no tocante ao pedido de outorga de autorização – NUP 48513.005363/2022-00
das EOL Juramento 9 e 10, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa
nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.294, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listadosno ANEXO.
Decisão: Transfere as autorizações das EOL Serra do Assuruá I a XXIV. A íntegra
deste Despacho e seu ANEXO constamdos autos dos processose estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 173, de 11-9-2023, Seção 1, pág. 38,
com incorreções/alterações no original.
DESPACHO Nº 3.387, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.000386/2021-88. Interessado: Bocaiúva Energia Fotovoltaica
SPE Ltda., CNPJnº39.506.182/0001-02Decisão: AutorizaraInteressadaa implantar e
explorar a UFVBocaiúva,CEGnº UFV.RS.MG.051751-8.01,soboregime deProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 34.370,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Bocaiúva, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra
deste Despachoconsta nosautoseestarádisponível noendereçoeletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.194, de 29 deagosto de 2023, publicadono D.O. de
01.09.2023, seção 1,p. 88,v. 161,n. 168.Aíntegra destaDespacho eseu anexo consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. No Anexo:
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.356, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Processo no 48500.004433/2021-62. Interessado: Santa Rita Energia Renovável
Ltda., CNPJ nº 39.652.704/0001-84 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Vale do Paraíso 1, localizada no município de Santana de Pirapama, no estado de Minas
Gerais. A íntegradeste despachoconsta dosautos eestará disponívelem
https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.385, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Processos no: Listados no Anexo I. Interessado: Santa Rita Energia Renovável
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.652.704/0001-84. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no Anexo I deste Despacho, localizadas na zona rural do Município de Barra, no Estado da
Bahia. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.392, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Processo no:48500.004279/2023-91. Interessado:GoverdeParticipações
Geração Centralizada Bahia Ltda., CNPJ sob o nº 50.296.001/0001-01. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Amargosa, Código Único de Empreendimento de Geração – CEG UFV.RS.BA.073255-9.01,
com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Milagres, no Estado da
Bahia. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.379, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003751/2023-78,
decide: (i) conhecerenegar provimentoà reclamaçãointerpostapela Sra.Adriana
Bachmann; e(ii) encaminharàSuperintendênciadeFiscalizaçãoTécnica dos Serviços de
Energia Elétrica os autos do presente processo,após seu trânsito emjulgado, para a
adoção das providências cabíveis quanto aos procedimentos de informação da
distribuidora.
ANDRÉ RUELLI

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