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Diário Oficial da União – Seção 1 nº164 – 28.08.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 746/GM/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que
consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da Conta de
Desenvolvimento Energético -CDEdo ProgramaNacional deUniversalizaçãodo Acessoe
Uso da Energia Elétrica – “Luz para Todos”, para o ano de 2024, de que tratam o art. 13,
inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022,
de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página doMinistério de Minase Energia nainternet, noendereço eletrônico
www.gov.br/mme/pt-br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo dequinze dias, contadosa partir dadata depublicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.825, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000558/2023-85. Interessado: Portocem Geração de Energia
S.A., CNPJ nº 27.241.084/0001-01. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.705, de 14
de fevereiro de 2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da PortocemGeração de Energia S.A.,das áreas de
terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem – SE Pecém II,
localizada nosmunicípiosdeSãoGonçalodo AmaranteeCaucaia,estadodoCeará. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.828, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004211/2023-10. Interessado: Lagoinha Energia SPE IV Ltda.,
CNPJ nº 48.024.984/0001-77. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) e de 20
(vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Lagoinha –
SE Russas II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 9,7 km (nove quilômetros e
setecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação UFVs Lagoinha à Subestação
Russas II, localizadanomunicípio deRussas,estadodo Ceará.Aíntegra desta Resolução
consta dosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.829, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004220/2023-01. Interessado: Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto:Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura no trecho rural e de 4,5 (quatro metros e cinquenta
centímetros) metros, no trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Peritoró – Coroatá C2, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 35 (trinta e cinco
quilômetros) km de extensão, que interligará a Subestação Peritoró à Subestação Coroatá,
localizada nos municípios de Peritoró, Alto Alegredo Maranhão e Coroatá,estado do
Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.830, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001234/2021-01. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz – CPFLPaulista, CNPJnº 33.050.196/0001-88.Objeto: Alteraçãoa pedido da
Resolução Autorizativa nº 9.877, de 6 de abril 2021, que trata da declaração de utilidade
pública, para fins deinstituição deservidão administrativa,em favorda interessada, de
área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Igarapava – Rifaina,
localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.831, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 00000.702521/1980-90. Interessados: DME Distribuição S.A. –
DMED, CNPJ nº 23.664.303/0001-04, Engie Brasil Energia S.A., CNPJ nº 02.474.103/0001-19,
Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, Alcoa Alumínio S.A., CNPJ nº 23.637.697/0001-01,
Companhia Brasileira de Alumínio, CNPJ nº 61.409.892/0001-73 e Votorantim Cimentos
Machadinho Energia Ltda. CNPJ nº 28.323.127/0001-60. Objeto: Transfere para as
consorciadas DME Distribuição S.A.- DMED,Engie BrasilEnergia S.A.,Vale S.A., Alcoa
Alumínio S.A., Companhia Brasileira de Alumínio, e Votorantim Cimentos Machadinho
Energia Ltda. a participação da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEEG
na titularidade da concessão da UsinaHidrelétrica Machadinho, cadastrada sobo CEG
UHE.PH.SC.001356-0.01. A íntegra desta Resolução constam dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.834, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003154/2023-43. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda., CNPJ nº 32.610.229/001-34. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição deservidãoadministrativa, emfavordainteressada,aárea de terra de 28
metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Araxá Novo – SE
Araxá 3, circuitosimples,138kV, comaproximadamente19,2km deextensão, que
interligará a Subestação elevadora UFV Araxá Novoà Subestação Araxá 3,localizada no
município de Araxá e Tapira, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.943, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.003029/2023-33, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A cadastrada sob CNPJ 07.523.555/0001-67,
controladora da empresa Primavera Energia S.A. (CNPJ 07.283.830/0001-12), e, no mérito,
negar-lhe provimento, no sentido de manter a Penalidade de multa aplicada no valor de R$
30.165,97 (trinta mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.945, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.001343/2022-09, decide (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto EDP Espírito Santo Distribuiçãode Energia S.A.,cadastrada no
CNPJ/MF sob nº 28.152.650/0001-71, em face do Despacho nº 1.348,de 2022 e, no
mérito, (ii) negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.946, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006152/2022-25, decide por: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás cadastrada
sob CNPJ 01.543.032/0001-04, em face do Despacho nº 2.613, de 15 de setembro de 2022;
(ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás realize a compensação, nos termos do art.
151 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, referente à violação do
prazo estabelecido no art. 197 da mesma Resolução Normativapara apresentação de
resposta e solução de reclamações, referente às 11 (onze) reclamações apresentadas pela
Industria e Comércio de Bebidas Imperial S.A. (108772, 108774, 108775, 108779, 108784,
108786, 108787, 108790, 108792, 108793 e 108854), podendo abater do total os valores
já compensados; (iii) determinar que a Equatorial Energia Goiás envie aos representantes
da Industria e Comércio de Bebidas Imperial S.A cadastrada sob CNPJ 00.552.646/0001-81
. o detalhamento dos cálculos dos valores compensados; e (iv) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.947, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000784/2023-66,
decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Prefeitura
Municipal de SalvadorInscritasobo CNPJn°13.927.801/0010-30em facededecisão
proferida pela SMA por meio do Despacho n° 827, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.948, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004959/2021-42,
decide não conhecerdopedidode reconsideraçãointerpostopelaForça eLuz Coronel
Vivida Ltda (FORCEL)cadastradasob CNPJ79.850.574/0001-09,emface daResolução
Homologatória (REH) nº 3.096, de 23 de agosto de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.956, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.005601/2022-18, decide: (i) determinar que a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 03.034.433/0001-56,
calcule e informe à Fênix Complexo IndustrialS.A., cadastrada no CNPJ/MFsob nº
35.367.818/0001-21, o valor da penalidade de que trata a Cláusula 9ª do CER nº 462/21,
em até 30 (trinta) dias, considerando o período de vigência do contrato de 1º de maio a
5 dejulho de2022,nostermos doDespachonº1.722 de2022;(ii)autorizar aCCEE a
distratar o respectivo CER, nos termos da Portaria MME nº 55 de 2022, firmado pela Fênix
Complexo Industrial S.A. e lastreado pela UTE Fênix, CEG UTE.FL.MT.029649-0.02,
celebrado no âmbito do PCS nº 1/2021, desde que em até 15 (quinze) dias da publicação
do valor dapenalidade pordesviosnegativos degeraçãoa serapurada pelaCCEE
relativamente ao período entre 1º de maio de 2022 e 5 de julho de 2022: (ii.a) a Empresa
efetue o pagamento da penalidade apurada einformada pela CCEE; (ii.b)a Empresa
apresente certidões que atestem que não houve a decretação da falência, dissolução ou
liquidação judicial ou extrajudicial da empresa; e (ii.c) a Empresa não tenha sido desligada
da CCEE; e (iii) estabelecer que, caso não se realize o distrato no prazo estabelecido em (ii),
se restaure a vigência do CER462/21, com areativação de todos osdireitos e
obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.958, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000715/2022-71, decide por não conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pelaLinhasdeTaubaté TransmissoradeEnergiaS.A. -LTTE
cadastrada sob CNPJ 14.395.590/0001-03, em face da ResoluçãoHomologatória nº 3.207
de 2023, que alterou a Resolução Homologatória nº 3.050 de 2022, referente ao resultado
das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita AnualPermitida – RAP doContrato de
Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2005 e outros.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÕ ES
Na Resolução Autorizativa nº 12.893, de 18 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 26.10.2022, seção 1, p.72, v. 160,n. 204, constante doProcesso nº
48500.004805/2021-51. No §2º do art. 1º, onde se lê: “§2º (…) unidades geradoras de 176
kW cada.”, leia-se: “§2º (…) unidades geradoras de 175,75 kW cada.”, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Na Resolução Autorizativa nº 12.894, de 18 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 26.10.2022, seção 1, p.72, v. 160,n. 204, constante doProcesso nº
48500.004806/2021-03. No §2º do art. 1º, onde se lê: “§2º (…) unidades geradoras de 176
kW cada.”, leia-se: “§2º (…) unidades geradoras de 175,75 kW cada.”, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Na Resolução Autorizativa nº 12.895, de 18 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 26.10.2022, seção 1, p.72, v. 160,n. 204, constante doProcesso nº
48500.004807/2021-40. No §2º do art. 1º onde se lê: “§2º (…) unidades geradoras de 176
kW cada.”, leia-se: “§2º (…) unidades geradoras de 175,75 kW cada.”, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Na Resolução Autorizativa nº 12.896, de 18 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 26.10.2022, seção 1, p.72, v. 160,n. 204, constante doProcesso nº
48500.004808/2021-94. No §2º do art. 1º, onde se lê: “§2º (…) unidades geradoras de 176
kW cada.”, leia-se: “§2º (…) unidades geradoras de 175,75 kW cada.”, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Na Resolução Autorizativa nº 12.897, de 18 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 26.10.2022, seção 1, p.72, v. 160,n. 204, constante doProcesso nº
48500.004809/2021-39. No §2º do art. 1º, onde se lê: “§2º (…) unidades geradoras de 176
kW cada.”, leia-se: “§2º (…) unidades geradoras de 175,75 kW cada.”, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Na Resolução Autorizativa nº 12.898, de 18 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 26.10.2022, seção 1, p.72, v. 160,n. 204, constante doProcesso nº
48500.004810/2021-63. No §2º do art. 1º, onde se lê: “§2º (…) unidades geradoras de 176
kW cada.”, leia-se: “§2º(…) unidadesgeradoras de175,75 kWcada.”. disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Na Resolução Autorizativa nº 12.899, de 18 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 26.10.2022, seção 1, p.72, v. 160,n. 204, constante doProcesso nº
48500.004811/2021-16. No §2º do art. 1º, onde se lê: “§2º (…) unidades geradoras de 176
kW cada.”, leia-se: “§2º (…) unidades geradoras de 175,75 kW cada”, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Na Resolução Autorizativa nº 12.900, de 18 de outubro de 2022, publicada no
DOU de 26.10.2022, seção 1, p.72, v. 160,n. 204, constante doProcesso nº
48500.004812/2021-52. No §2º do art. 1º, onde se lê: “§2º (…) unidades geradoras de 176
kW cada.”, leia-se: “§2º (…) unidades geradoras de 175,75 kW cada.”, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SECRETARIA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.094, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O VICE-PRESIDENTEDACOMISSÃO ESPECIALDELICITAÇÃODAAGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº286, de19desetembrode 2022,considerandoodispostono item10.16 do
Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), o que consta do Processo nº
48500.007497/2022-04, e com fundamento na Nota Técnica nº 22/2023-CEL/ANEEL, de 25
de agosto de 2023,decide habilitar asProponentes Classificadas nosLotes 1e 8,
relacionadas no Quadro a seguir:
. LOT E PROPONENTES VENCEDORAS HABILITADAS CNPJ
. 1 CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 02.998.611/0001-04
. 8 Rialma Administração e Participações S.A. 03.932.129/0001-26
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Nº 3.053 – Processo nº: 48500.001776/2022-56. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada aimplantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 01,CEGnº UFV.RS.PI.050621-4.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.054 – Processo nº: 48500.001567/2022-11. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 02,CEGnº UFV.RS.PI.050622-2.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.055 – Processo nº: 48500.001778/2022-45. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 03,CEGnº UFV.RS.PI.050623-0.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.056 – Processo nº: 48500.001779/2022-90. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 04,CEGnº UFV.RS.PI.050624-9.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.057 – Processo nº: 48500.001568/2022-57. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 05,CEGnº UFV.RS.PI.050625-7.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.058 – Processo nº: 48500.001781/2022-69. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 06,CEGnº UFV.RS.PI.050626-5.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.059 – Processo nº: 48500.001569/2022-00. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 07,CEGnº UFV.RS.PI.050627-3.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.060 – Processo nº: 48500.001783/2022-58. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 08,CEGnº UFV.RS.PI.050628-1.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.061 – Processo nº: 48500.001570/2022-26. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 09,CEGnº UFV.RS.PI.050629-0.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.062 – Processo nº: 48500.001785/2022-47. Interessado: Fótons de São Maurício Energias
Renováveis S.A.,CNPJ nº38.082.072/0001-06. Decisão:Autorizar aInteressada a implantar e
explorar a UFVFótonsde SãoMaurício 10,CEGnº UFV.RS.PI.050630-3.01,sobo regimede
Produção Independente de Energia Elétrica, com50.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
em Dom Inocêncio, PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.064, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº:48500.000512/2019-80. Interessado:UFV-UsinaFotovoltaica SobralIISPE
Ltda., CNPJ nº 32.236.080/0001-75.
Decisão: Indeferiropedidoda Interessadadeautorizaçãoparaimplantação e
exploração das UFV Sobral II.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.065, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003723/2023-51. Interessada: Companhia Estadual deTransmissão de
Energia Elétrica – CEEE-T.
Decisão: Autorizar a Companhia Estadual de Transmissão deEnergia Elétrica –
CEEE-T, Contrato de Concessãonº 55/2001,a implantaros reforçosem instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes
parcelas da Receita Anual Permitida.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.066, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transferir asautorizações dasUFVAraxáNovo1 a4.Aíntegradeste Despacho e seu
ANEXO constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.086, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.005463/2021.Interessados: EnebrasProjetos deUsinas
Hidrelétricas Ltda., FrigoríficoNutribrásS.A.e osenhorCarlosSérgio Arantes. Decisão: (i)
aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário do rio Sararé no trecho entre a nascente e a Terra
Indígena Sararé, incluindo os afluentes rio Limpo e córrego Atoleiro, localizado na sub-bacia 15,
no estado de Mato Grosso; e (ii) determinar que os Interessados poderão exercer o direito de
preferência preconizado na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao
aproveitamento PCH EdmundoArantesJúnior,observado oprazode60 (sessenta) dias da
publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais condições especificadas na
Resolução Normativa nº875/2020. Aíntegra desteDespachoconsta dosautos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.087, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DECONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DOS SERVIÇOS DEENERGIAELÉTRICA DAAGÊNCIANACIONAL DEENERGIAELÉTRICA -ANEEL,
considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa
nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.001463/2021-17,
decide:
Alterar para 8denovembro de2024oprazo estabelecidonoDespacho nº1.458,
de 21 de maio de 2021, para ossenhores Vilson Marcos Testa (CPF***.187.930-**) e Paulo
Victor Azevedo Viana (CPF ***.628.346-**) e a Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. (CNPJ
nº 22.048.264/0001-58) apresentarem a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Sucuriú, no trecho entreo remansoda UHEJupiá eo canalde fugada UHEInocência,
cadastrado sob o Código de Inventários – CINV: INV.63.0014.01-7.
THAIS BARBOSA COELHO
DESPACHO Nº 3.088, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DECONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DOS SERVIÇOS DEENERGIAELÉTRICA DAAGÊNCIANACIONAL DEENERGIAELÉTRICA -ANEEL,
considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa
nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.001890/2021-03,
decide:
Alterar para 13 de dezembro de 2024 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.927,
de 28de junhode2021,para aGetopEmpreendimentoseGestão Ltda.(CNPJnº
22.048.264/0001-58) e osenhor PauloVictor AzevedoViana (CPF***.628.346-**)
apresentarem a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Tibagi, no trecho entre a
foz e ocanal defuga daUHE SãoJerônimo, cadastradosob oCódigo deInventários -CINV:
INV.64.0019.01.
THAIS BARBOSA COELHO
DESPACHO Nº 3.089, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.005007/2020-65.Interessadas: FrigoríficoNutribrásS.A., CNPJnº
08.090.575/0001-54, e Enebras Projetosde UsinasHidrelétricas Ltda.,CNPJ nº
06.329.975/0001-44.
Decisão: (i) alterar para 21 de dezembro de 2023 o prazo estabelecido no Despacho
nº 3.282, de2020,combinado como Despachonº3.302, de2022,para asInteressadas
apresentarem a Revisão dosEstudos de InventárioHidrelétrico doribeirão PedraBranca, no
trecho entre a nascente e a foz, no rio Sucuriú, CINV: INV.63.0001.01-2; e (ii) autorizar até 21 de
dezembro de 2023 o acesso dasmencionadas empresas às áreasnecessárias ao
desenvolvimento dos estudos de levantamento de campo.
A íntegradeste Despachoconstadosautose encontra-sedisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
DESPACHO Nº 3.090, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.002381/2021-90. Interessadas: EnebrasParticipações S.A.,CNPJ nº
41.413.151/0001-59, e Cinetix Participações Societárias Ltda., CNPJ nº 37.078.269/0001-09.
Decisão: (i) alterar para 29de janeiro de2024 o prazoestabelecido no
Despacho nº 2.060, de 2021, para as Interessadas apresentarem a Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio São Domingos, no trecho entre a nascente e o remanso do
reservatório da UHE São Domingos, CINV: INV.63.0023.01-6; e
(ii) autorizar por 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação do Despacho,
o acesso das mencionadas empresas às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos
de levantamento de campo.
A íntegra desteDespacho constadosautos eencontra-se disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
DESPACHO Nº 3.091, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.001412/2021-95. Interessado: Itaguaçu da BahiaEnergias Renováveis
S.A., CNPJ: 23.003.161/0001-34.
Decisão: Declarar extintoosprocessos notocante aopedidode outorgade
autorização – NUP 48500.001412/2021-95 da EOL Itaguaçu da BahiaI, conforme previsto
no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.092, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processos nºs: 48500.001977/2022-53, 48500.001984/2022-55,
48500.001985/2022-08, 48500.001986/2022-44, 48500.001987/2022-99,
48500.001990/2022-11, 48500.001992/2022-00, 48500.001994/2022-91,
48500.001995/2022-35 e 48500.001996/2022-80. Interessado: Enel Green Power Boa Vista
01 S.A.,CNPJ: 24.942.785/0001-80eEnelBrasilS.A., CNPJ:07.523.555/0001-67. Decisão:
Declarar extinto osprocessosno tocanteaopedidode outorgadeautorização -NUP
48513.005744/2022-00 das EOLs Boa Vista 01 a 10, conforme previsto no § 1º do art. 14
da ResoluçãoNormativa nº273,de2007. AíntegradesteDespachoconsta dosautos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho no 1.517, de 29 de maio de 2023,constante dos Processos nos
48500.003485/2022-01, 48500.003486/2022-47, 48500.003487/2022-91,
48500.003488/2022-36, 48500.003489/2022-81, 48500.003490/2022-13,
48500.003491/2022-50, 48500.003492/2022-02, 48500.003493/2022-49,
48500.003494/2022-93, 48500.003495/2022-38, 48500.003496/2022-82,
48500.003497/2022-27, 48500.003498/2022-71, 48500.003499/2022-16,
48500.003500/2022-11, 48500.003501/2022-57, 48500.003502/2022-00,
48500.003503/2022-46, 48500.003504/2022-91, 48500.003511/2022-92,
48500.003512/2022-37, 48500.003513/2022-81, 48500.003514/2022-26,
48500.003515/2022-71, 48500.003516/2022-15, 48500.003505/2022-35,
48500.003506/2022-80, 48500.003507/2022-24, 48500.003508/2022-79,
48500.003509/2022-13, 48500.003510/2022-48, publicado no DOU de 01.06.2023, seção 1,
p. 33, v. 161, n. 104, retificar os anexos, disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.736, de 21 de agosto de 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL,
23/08/2023 – Seção: 1, Volume: 161, Número: 161, Página: 59, onde se lê: “28 (vinte e
oito) de 912,85 kW”, leia-se: “28 (vinte e oito) de 912,857 kW”.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.093, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.004360/2023-71 e48500.004361/2023-15. Interessado:
Soltec Brasil Desenvolvimento de Projetos deEnergia e Participações Ltda.,CNPJ nº
35.721.401/0001-15 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
das CentraisGeradoras Fotovoltaicas-UFVsrelacionadasno ANEXOdesteDespacho,
localizadas no municípiode RiodaConceição, noEstadode Tocantins.A íntegra deste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.804, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de
2021, e o constante do Processo nº 48500.002976/2023-15, decide:
(i) anuir previamente ao pedido da Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A.
– CNPJ nº 28.443.567/0001-51,Neoenergia SantaLuzia Transmissãode EnergiaS.A. -CNPJ nº
28.443.625/0001-47, Neoenergia Dourados Transmissãode EnergiaS.A. -CNPJ nº
27.847.973/0001-17, Neoenergia Atibaia Transmissão deEnergia S.A. -CNPJ nº
27.848.099/0001-32 e Neoenergia BiguaçuTransmissão de EnergiaS.A. -CNPJ nº
27.853.497/0001-47 de alteração deseus EstatutosSociais pararedução deCapital Social,
conforme propostas apresentadas; e
(ii) anuir previamente à operação de transferência de controle societário direto da
Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº 28.443.567/0001-51, Neoenergia
Santa Luzia Transmissão de Energia S.A.- CNPJ nº 28.443.625/0001-47, Neoenergia Dourados
Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº 27.847.973/0001-17, Neoenergia Atibaia Transmissão de
Energia S.A. – CNPJ nº 27.848.099/0001-32, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A. –
CNPJ nº 27.853.497/0001-47,NeoenergiaSobralTransmissão deEnergiaS.A.- CNPJnº
27.853.556/0001-87, SENarandiba S.A.-CNPJnº10.337.920/0001-53 eNeoenergia Rio
Formoso Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº 28.438.816/0001-10, que passará a ser detido
pela Neoenergia Transmissora 15 SPE S.A. – CNPJ nº 36.257.233/0001-11.
O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de publicação deste Despacho ea empresa, cujo controlefoi alterado, deverá
enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia
autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.118, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DEFISCALIZAÇÃODAGERAÇÃO DASUPERINTENDÊNCIADE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, econsiderando oqueconstadoProcesso nº48500.000148/2017-96decide
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da
unidade geradora UG 22 da EOL Santo Inácio III, CódigoÚnico de Empreendimentos de
Geração (CEG) EOL.CV.CE.035217-9.01, com potência instalada de 2.100,00 kW, no
Município de Icapuí, no estado do Ceará, outorgada à Central Eólica Santo Inácio III S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26
de agosto de 2023.
Nº 3.097 – Processo nº: 48500.001891/2021-40. Interessados: Sol Serra Do Mel VI SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel VI. Unidades Geradoras: UG1 a
UG152, de316,57 kWcada.Localização:Município deSerradoMel,no estadodo Rio
Grande do Norte.
Nº 3.098-Processonº:48500.005867/2020-07. Interessados:VentosDeSão Vítor 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor
7. Unidades Geradoras: UG2 e UG3, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Xique-
Xique, no estado da Bahia.
Nº 3.099 – Processo nº: 48500.000528/2017-21. Interessados: Enel Green Power Horizonte
Mp Solar S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:UFV HorizonteMP 2.Unidades
Geradoras: UG1aUG7,de4.200kW cada.Localização:MunicípiodeTabocasdo Brejo
Velho, no estado de Bahia.
Nº 3.100 -Processonº:48500.006455/2020-86. Interessados:VentosdeSanta Tereza 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína A1.
Unidades Geradoras: UG1 aUG5, de5.700,00 kWcada. Localização:Município de Pedro
Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente

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