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Diário Oficial da União – Seção 1 nº161 – 23.08.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.516/SNTEP/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria nº 364/GM/MME,
de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001519/2023-85. Interessada: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30. Objeto: Aprovar como prioritário,
na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de reforços de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.267, de 12 de julho de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.517/SNTEP/MME, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especialde Incentivos para o Desenvolvimentoda Infraestrutura – REIDI dosprojetos de geração deenergia elétrica, conforme
anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.518/SNTEP/MME, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008768/2022-31. Interessada: PCH Três Capões Geradora de
Energia Ltda. inscritano CNPJsob onº 34.597.481/0001-86.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geraçãode energia elétrica daPequena Central
Hidrelétrica – PCH Três Capões Novo, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: PCH.PH.PR.035416-3.01, objetoda Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.621, de 03 de março de 2020 e Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.322, de 16 de agosto
de 2022, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.519/SNTEP/MME, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso V,daPortarianº 692/GM/MME,de5de outubrode2022,tendo emvista o
disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158, de 21
de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 29000.023626/1991-50, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de trinta anos, a contar de 03 de agosto de 2022,
a ConcessãodeUsodeBemPúblico paraExploraçãodoPotencialdeEnergiaHidráulica
localizado no Rio Glória, Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, por meio da Usina
Hidrelétrica denominada UHE Glória, cadastrada com o Código Único de Empreendimento
de Geração-CEG:UHE.PH.MG.001034-0.01,com 13.800kWdePotênciaInstalada, bem
como as respectivas Instalaçõesde Transmissãode InteresseRestrito, outorgada à
Companhia Energética Rio Preto, inscrita no CNPJ sob o nº 35.874.978/0001-67, por meio
do Decreto s/nº, de 31 de outubro de 1991.
§ 1º A partir da publicação desta Portaria a Outorga da UHE Glória passa a ser
objeto de Autorização, nos termos da legislaçãovigente para essa Faixade Potencial
Hidráulico, renunciando a Empresa outorgada a direitos preexistentes que contrariem o
disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158, de 21 de
setembro de 2017.
§ 2º A energia elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização
na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos
arts. 12, 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I – cumprir o disposto noDecreto nº 9.158, de21 de setembro de2017, na
Resolução Normativa Aneel nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na
legislação atuale supervenienteenasnormaseregulamentos expedidospelo Poder
Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – recolher,com iníciono diavinte domês subsequenteao dapublicação
desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP da
UHE Glória parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) do pagamento anual de
R$ 83.157,18 (oitentaetrêsmil, centoecinquenta esetereaise dezoitocentavos),
referente à data-base de fevereiro de 2022;
III – recolheraCompensaçãoFinanceira pelaUtilizaçãodeRecursos Hídricos –
CFURH, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, em favor dos Municípios
de localidadedoAproveitamento,e limitada,paraosAproveitamentosAutorizados de
potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta
mil quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado, conforme estabelecido no art. 17
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; e
IV – elaborar Estudos de Inventário Hidrelétrico para identificação do
Aproveitamento Ótimo doRiopelaUHE, considerandoasestruturascivis existentes, e
submetê-los à avaliação daAneel noprazo devinte equatro mesesapós apublicação
desta Portaria,observando alegislaçãoearegulamentaçãoespecíficas, e promover a
eventual ampliação da UHE.
Art. 3º A UHE Glória fará jus ao percentual de redução a ser aplicado às Tarifas
de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, mencionado
no §1º-B do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, limitando-se a aplicação
do desconto a30.000 kW(trinta milquilowatts) depotência injetadanos sistemas de
transmissão e distribuição, nos termos da legislaçãoe das regras decomercialização de
energia elétrica.
Art. 4ºAo finaldoprazoda Outorga,osbenseas instalaçõesvinculadosà
Outorga passarão a integrar o Patrimônio da União vedada a indenização, nos termos do
art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
Art. 5ºArevogaçãodaAutorização nãoacarretaráaoPoderConcedente,em
nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou
compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.520/SNTEP/MME, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso V,daPortarianº 692/GM/MME,de5de outubrode2022,tendo emvista o
disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158, de 21
de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 29000.023626/1991-50, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de trinta anos, a contar de 02 de agosto de 2022,
a ConcessãodeUsodeBemPúblico paraExploraçãodoPotencialdeEnergiaHidráulica
localizado no RioNovo, MunicípiodeLeopoldina, EstadodeMinas Gerais,por meioda
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Nova Maurício, cadastradacom o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.MG.027722-3.01, com 29.232 kW de
Potência Instalada,bem comoasrespectivasInstalaçõesde Transmissãode Interesse
Restrito, outorgada à Tríade Energias Renováveis S.A.,inscrita no CNPJ sobo nº
35.803.248/0001-75, por meio do Decreto s/nº, de 31 de outubro de 1991.
§ 1ºApartir dapublicaçãodestaPortariaaOutorga daPCHNovaMaurício
passa a ser objeto deAutorização, nos termosda legislaçãovigente para essaFaixa de
Potencial Hidráulico, renunciando a Empresa outorgada a direitos preexistentes que
contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158,
de 21 de setembro de 2017.
§ 2º A energia elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização
na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos
arts. 12, 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I – cumprir o disposto noDecreto nº 9.158, de21 de setembro de2017, na
Resolução Normativa Aneel nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na
legislação atuale supervenienteenasnormaseregulamentos expedidospelo Poder
Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – recolher,com iníciono diavinte domês subsequenteao dapublicação
desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP da
PCH Nova Maurício parcelas mensais equivalentes a1/12 (um doze avos)do pagamento
anual de R$977.425,96(novecentos esetenta esetemil, quatrocentosevinte ecinco
reais e noventa e seis centavos), referente à data-base de fevereiro de 2022;
III – recolheraCompensaçãoFinanceira pelaUtilizaçãodeRecursos Hídricos –
CFURH, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, em favor dos Municípios
de localidadedoAproveitamento,e limitada,paraosAproveitamentosAutorizados de
potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta
mil quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado, conforme estabelecido no art. 17
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; e
IV – elaborar Estudos de Inventário Hidrelétrico para identificação do
Aproveitamento Ótimo do Rio pela PCH,considerando as estruturas civisexistentes, e
submetê-los à avaliação daAneel noprazo devinte equatro mesesapós apublicação
desta Portaria,observando alegislaçãoearegulamentaçãoespecíficas, e promover a
eventual ampliação da PCH.
Art. 3º A PCH Nova Maurício fará jus ao percentual de redução a ser aplicado
às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD,
mencionado no §1º-B do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, limitandose
a aplicação dodesconto a30.000 kW (trintamil quilowatts)de potênciainjetada nos
sistemas de transmissão edistribuição, nostermos dalegislação edas regras de
comercialização de energia elétrica.
Art. 4ºAo finaldoprazoda Outorga,osbenseas instalaçõesvinculadosà
Outorga passarão a integrar o Patrimônio da União vedada a indenização, nos termos do
art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
Art. 5ºArevogaçãodaAutorização nãoacarretaráaoPoderConcedente,em
nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou
compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.521/SNTEP/MME, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de
22 de setembro de 2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta
no Processo nº 48340.002723/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a Mercúrio Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 29.362.082/0001-04, a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a
República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes
estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº
49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1ºA importaçãoeaexportação paraaRepúblicaOriental doUruguaipor
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de autorização ou contrato parautilizar asrespectivas instalações detransmissão de
interesse restrito de quetratam aResolução Aneelnº 153,de 23de maiode 2000,e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2ºAAutorização dequetrataocaputterávigência igualadaPortaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2ºAimportação eaexportaçãodeenergiaelétrica dequetrataesta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional
– SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Parágrafo único. A energiaelétrica importada seráliquidada noMercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º Astransações decorrentesda importaçãoe daexportação deenergia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – asestabelecidas nasPortarias Normativasnº60/GM/MME, de2022, enº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidaspelo PoderConcedente, nostermos doart. 4ºdo Decretonº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4ºSemprejuízode outrasobrigaçõeseencargosestabelecidos,a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxade Fiscalização dosServiços deEnergia Elétrica -TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação e exportação;
V -informar mensalmenteàAneelnoprazode quinzediasapósa
contabilização da CCEE,todas astransaçõesde importaçõese exportaçõesrealizadas,
indicando os montantes,aorigem daenergia vendidaea identificaçãodos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades deimportação eexportação Autorizadas,de acordocom osprincípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuiçãode energiaelétrica decorrentesda Autorização,nos termosda
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) contratosdecompraevenda deenergiaelétricacelebradoscomos
geradores da República Argentina; e
b) contratos decompra evenda deenergia elétricacelebrados comos
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) contratos decompra evenda deenergia elétricacelebrados comos
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I -comercialização deenergiaelétricaemdesacordocom alegislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energiaelétrica,necessáriosaocumprimento doscontratoscelebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único.A revogaçãodaAutorizaçãonãoacarretará paraoPoder
Concedente ou para a Aneel, emnenhuma hipótese, qualquerresponsabilidade com
relação aencargos,ônus,obrigações oucompromissosassumidospelaAutorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7ºA CCEEeoONSdeverãodisponibilizar, respectivamente,asregrase
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes quepermitam aimportação eexportação deenergia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.522/SNTEP/MME, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICAEPLANEJAMENTODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de
19 de novembrode2019,e oqueconstano Processonº48340.002723/2023-13,
resolve:
Art. 1º Autorizar aMercúrio Comercializadora deEnergia Ltda.,inscrita no
CNPJ sob onº 29.362.082/0001-04,a exportarenergia elétricainterruptível paraa
República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as
diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações
Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou
contrato para utilizar asrespectivas instalaçõesde transmissãode interesserestrito de
que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa
Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigênciaigual a da Portaria
Normativa nº 418/GM/MME, de 2019.
Art. 2ºA exportaçãodeenergiaelétricadeque trataestaAutorizaçãonão
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo
os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3ºAs transaçõesdecorrentesdaexportaçãode energiaelétrica,objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III -a ConvençãodeComercializaçãodeEnergia Elétrica,instituídapela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-sea todae qualquerregulamentação decaráter geralque
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização
de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
exportação;
V – informar mensalmente àAneel no prazode quinze diasapós a
contabilização daCCEE, todasastransaçõesdeexportações realizadas,indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com aatividadedeexportaçãoAutorizada, deacordocomosprincípioscontábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no quecouber, àsobrigações tributárias, aduaneirase de
natureza cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorizaçãooucontrato parautilizar asinstalaçõesde transmissãode
interesse restrito de quetratam aResolução Aneel nº153, de2000, ea Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III -contratos decompraevendadeenergia elétricacelebradoscomos
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – contratos de comprae venda deenergia elétrica celebradoscom os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2ºOscontratos referidosnosincisosIIIeIV deverãoserregistradosna
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I -comercializaçãodeenergiaelétrica emdesacordocomalegislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único.A revogaçãodaAutorizaçãonãoacarretará paraoPoder
Concedente ou paraa Aneel,emnenhuma hipótese,qualquer responsabilidade com
relação aencargos, ônus,obrigaçõesoucompromissosassumidos pelaAutorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE eo ONS deverãodisponibilizar, respectivamente, asregras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser exportada,os procedimentosoperativos específicos,bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme
disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.523/SNTEP/MME, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especialde Incentivos para o Desenvolvimentoda Infraestrutura – REIDI dosprojetos de geração deenergia elétrica, conforme
anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.524/SNTEP/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONALDETRANSIÇÃOENERGÉTICAE PLANEJAMENTODOMINISTÉRIODEMINASEENERGIA,nousodacompetênciaquelhefoi delegadapeloart.1º,inciso I, da
Portaria MME nº 692,de 5de outubrode 2022,tendo emvista odisposto noarts. 5ºe 6ºdo Decretonº 6.144,de 3de julhode 2007,e naPortaria MMEnº 318,de 1ºde agostode 2018,
resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento daInfraestrutura – REIDI dos projetos de geração deenergia elétrica, conforme anexo. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.525/SNTEP/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI da Portaria MME nº 692,
de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º do Decreto nº 5.163
de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48000.001778/2011-23, resolve:
Art. 1º No art. 1º daPortaria SPE/MME nº 13,de 16 de marçode 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 19 de março de 2012, Seção 1, página 73,
onde se lê: “Definirem 2,42 MWmédios omontante de garantiafísica deenergia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ilha da Luz…”, leia-se: “Definir em 2,04 MW
médios o montantedegarantiafísica deenergiadaPequena CentralHidrelétrica
denominada PCH Ilha da Luz…”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos à data de 19 de março de 2012.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.526/SNTEP/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000814/2023-
14, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centrode Gravidadedo referidosubmercado deverãoser abatidasdos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MWmédio)
. EOL.CV.BA .049142-0.01 Pedra Pintada I 49,500 31,4
. EOL.CV.BA .049143-8.01 Pedra Pintada
II
49,500 27,5
. EOL.CV.BA .049144-6.01 Pedra Pintada
III
49,500 24,5
. EOL.CV.BA .049145-4.01 Pedra Pintada
IV
49,500 25,1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.725, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.005710/2016-97, decide conhecere, nomérito, dar
provimento de pedido de reconsideração apresentado pelas Centrais Elétricas de
Pernambuco – EPESA, CNPJ nº 06.212.748/0001-34, em face do Despacho nº 1.227, de 4 de
maio de 2017, emitido pelaSuperintendência deRegulação Econômica eEstudos do
Mercado – SRM, no sentido de: (i) alterar os valores do Custo Variável Unitário – CVU das
UTE Pau Ferroe Termomanaus considerando osefeitos na variação doICMS promovidos
pela Lei nº 15.616/2015, do Estado do Pernambuco, a partir do momento em que as UTE
passaram a ter seucombustível faturadoconsiderando aalíquota estabelecida pela
referida Lei, com eventuais alterações subsequentes; (ii) alterar os valores da Receita Fixa
das UTE Pau Ferroe Termomanausconsiderando osefeitos navariação daTFSEE
promovidos pela Lei nº12.783, de11 dejaneiro de2013, apartir domomento em que
cobranças da TFSEE consideraram a alíquota estabelecida pela referida Lei, limitada a 10
(dez) anos, contados a partir da publicação do presente ato; (iii) determinar que a SGM e
a SFF efetuem oscálculos da CVUe daReceita Fixa, eaprovem osvalores obtidos
considerando as disposições desta decisão; (iv) determinar que a SGM aprove as minutas
dos termos aditivos aos CCEAR considerando esses ajustes; e (v) determinar que os
representantes das UTE Pau Ferro e Termomanaus enviem dados e informações às áreas
técnicas para cumprimento do disposto nesta decisão, nos prazos estabelecidos nos
requerimentos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.726, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta doProcessonº48500.000814/2023-34,decide porconhecere,nomérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhares Geração S.A. cadastrada
sob o CNPJ 10.472.905/0001-18, em face do Despacho nº 3.670, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à
solicitação para queoOperador NacionaldoSistemaElétrico -ONSnão considere como
falha de combustível a indisponibilidade na Usina Termelétrica – UTE Luiz Oscar Rodrigues
de Melo, ocorrida no período entre 29 de agosto e 13 de setembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.731, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta doProcessonº48500.001119/2021-28, decide(i)nãoconhecerorecurso
administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. cadastrada sob o CNPJ
08.336.783/0001-90 em face do Despacho nº 627 de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA; e (ii) manter as disposições do
Despacho nº 1.396 de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.732, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006812/2022-78, decide declarar a perda de objeto do
Recurso administrativo interposto pelaEnel Distribuição Goiáscadastrada sobo CNPJ
01.543.032/0001-04, emface aoDespachonº2.954de 2022,emitidopela
Superintendência de MediaçãoAdministrativae Relaçõesde Consumo-SMA, que deu
provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de
classificação da unidade consumidora sob a titularidade da C.R. Indústria e Comércio de
Laticínios Ltda.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.829, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.008196/2022-90, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao requerimento administrativo interposto pela Associação Brasileira dos
Distribuidores de EnergiaElétrica- ABRADEEpararepublicaçãodas tarifas das
distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul., cadastrada sobo CNPJ 15.413.826/0001-50,
Energisa Mato Grosso., cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99, CPFL Paulista.,
cadastrada sob o CNPJ 33.050.196/0001-88, CPFL Santa Cruz., cadastradasob o CNPJ
53.859.112/0001-69, Enel Rio., cadastrada sob o CNPJ 33.050.071/0001-58, e Light
cadastrada sob o CNPJ 01.917.818/0001-36, considerando a tarifa de repasse definitiva da
potência contratada de Itaipu estabelecida na Resolução Homologatória nº 3.193, de 25 de
abril de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.833, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.004039/2023-96, decide:(i) declararperda deobjeto do
pedido de medida cautelar, em face da deliberação de mérito; e (ii) conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Fibraplac Painéis de
Madeira Ltda cadastrada sob o CNPJ 04.176.791/0001-66, com vistas ao parcelamento de
débito do Encargo de Energia de Reserva.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.834, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000219/2021-37, decidenão conhecer orecurso interposto
pela Valtex Indústriae Comérciode Confecçõese MalhasLtda cadastradasob o CNPJ
01.208.098/0001-30, em face do Despacho nº 1.974, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.039, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuições regimentais, tendo emvista deliberação daDiretoria e o que consta do
Processo nº48500.007497/2022-04, decide(i)conhecero RecursoAdministrativo interposto
pelo Consórcio Gênesis, composto pelas empresas The Best Car Transportes de Cargas
Nacionais e Internacionais Ltda (CNPJ nº 08.061.464/0001-10), e Entec Empreendimentos Ltda
(CNPJ nº 19.543.790/0001-80), em face do Despacho nº 2.727, de 3 agosto de 2023, por meio
do qual a CEL o inabilitou para os Lotes 1 e 8 do Leilão nº 1/2023–ANEEL e, no mérito, negar-lhe
provimento; (ii) determinar à CEL que (ii.a) instrua processo específico para avaliar a aplicação,
em desfavor do Recorrente, das sanções previstas no Edital do Leilão e na legislação pertinente;
e (ii.b) proceda ao chamamento e à verificação da habilitação dos segundos colocados para os
Lotes 1 e 8; e (iii) determinar à PF/ANEEL e à Corregedoria que analisem os documentos
apresentados pelo Consórcio Gênesis para fins de habilitação e, se verificada a prática ou
ocorrência de ilícito administrativo, civil ou criminal, que, ato contínuo, encaminhem às
autoridades competentes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.736, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº listados no ANEXO.Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
alterar as características técnicasdas UFV Lapa2 e3. A íntegradeste Despachoe seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.941, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.003771/2023-49. Interessado: Tendência Comercializadora
de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Tendência Comercializadora de Energia
Ltda., inscritano CNPJ/MFsob nº 34.486.098/0001-50,a atuarcomo Agente
Comercializador de Energia Elétricano âmbitoda CCEE.A íntegradeste despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Nº 2.997 – Processo nº: 48500.002288/2022-66. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Canudos 1, CEG nº UFV.RS.BA.050747-4.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 48.118 kW dePotência Instalada, localizada emCanudos, BA.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.998 – Processo nº: 48500.002294/2022-13. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Canudos 2, CEG nº UFV.RS.BA.050748-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 48.118 kW dePotência Instalada, localizada emCanudos, BA.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.999 – Processo nº: 48500.002293/2022-79. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Canudos 3, CEG nº UFV.RS.BA.050749-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 48.118 kW dePotência Instalada, localizada emCanudos, BA.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.000 – Processo nº: 48500.002292/2022-24. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Canudos 4, CEG nº UFV.RS.BA.050750-4.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 48.118 kW dePotência Instalada, localizada emCanudos, BA.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.001 – Processo nº: 48500.002291/2022-80. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Canudos 5, CEG nº UFV.RS.BA.050751-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 48.118 kW dePotência Instalada, localizada emCanudos, BA.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.002 – Processo nº: 48500.002290/2022-35. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Canudos 6, CEG nº UFV.RS.BA.050752-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 48.118 kW dePotência Instalada, localizada emCanudos, BA.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.003 Processo nº: 48500.002289/2022-19. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Canudos 7, CEG nº UFV.RS.BA.050753-9.01,sob oregime de ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada em Canudos, BA. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.004 – Processo nº: 48500.002296/2022-11. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Canudos 8, CEG nº UFV.RS.BA.050754-7.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 48.118 kW dePotência Instalada, localizada emCanudos, BA.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegrasdestes DespachoseseusAnexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Nº 2.990 – Processo nº: 48500.001894/2022-64. Interessado: Enel Green Power Cerrado
Solar S.A., CNPJ nº 37.163.621/0001-04. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Cerrado Solar 01, CEGnº UFV.RS. CE.072955-8.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 43.032kW dePotência Instalada,
localizada em Quixeré, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.991 – Processo nº: 48500.001895/2022-17. Interessado: Enel Brasil S.A., CNPJ nº
07.523.555/0001-67. Decisão: Autorizara Interessadaaimplantar eexplorar aUFV
Cerrado Solar02, CEGnºUFV.RS.CE.057229-2.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica, com 43.032 kW de Potência Instalada, localizada em
Quixeré, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2992 – Processonº: 48500.001896/2022-53.Interessado: EnelBrasil S.A.,CNPJ nº
07.523.555/0001-67. Decisão: Autorizara Interessadaaimplantar eexplorar aUFV
Cerrado Solar03, CEGnºUFV.RS.CE.057230-6.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica, com 43.032 kW de Potência Instalada, localizada em
Quixeré, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.993 – Processo nº: 48500.001897/2022-06. Interessado: Enel Brasil S.A., CNPJ nº
07.523.555/0001-67. Decisão: Autorizara Interessadaaimplantar eexplorar aUFV
Cerrado Solar04, CEGnºUFV.RS.CE.057231-4.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica, com 43.032 kW de Potência Instalada, localizada em
Quixeré, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.994 – Processo nº: 48500.001893/2022-10. Interessado: Enel Brasil S.A., CNPJ nº
07.523.555/0001-67. Decisão: Autorizara Interessadaaimplantar eexplorar aUFV
Cerrado Solar05, CEGnºUFV.RS.CE.057232-2.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica, com 43.032 kW de Potência Instalada, localizada em
Quixeré, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desteDespachoeseu Anexoconstamdosautos eestarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Nº 3.005 – Processo nº 48500.002749/2022-09. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar eexploraraUFVPomardo SertãoI,CEGnºUFV.RS.MG.058033-3.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.006 – Processo nº 48500.002760/2022-61. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão II, CEG nº UFV.RS.MG.058034-1.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.007 – Processo nº 48500.002751/2022-70. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão III, CEG nº UFV.RS.MG.058035-0.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.008 – Processo nº 48500.002750/2022-25. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão IV, CEG nº UFV.RS.MG.058036-8.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.009 – Processo nº 48500.002759/2022-36. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão V, CEG nº UFV.RS.MG.058037-6.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.010 – Processo nº 48500.002754/2022-11. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão VI, CEG nº UFV.RS.MG.058038-4.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.011 – Processo nº 48500.002748/2022-56. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão VII, CEG nº UFV.RS.MG.058039-2.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.012 – Processo nº 48500.002758/2022-91. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão VIII, CEG nº UFV.RS.MG.058040-6.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.013 – Processo nº 48500.002755/2022-58. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão IX, CEG nº UFV.RS.MG.058041-4.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.014 – Processo nº 48500.002753/2022-69. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão X, CEG nº UFV.RS.MG.058042-2.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.015 – Processo nº 48500.002756/2022-01. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão XI, CEG nº UFV.RS.MG.058043-0.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.016 – Processo nº 48500.002752/2022-14. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão XII, CEG nº UFV.RS.MG.058044-9.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.017 – Processo nº 48500.002757/2022-47. Interessado: LIGHTSOURCE POMAR SERTÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº44.381.347/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Pomar do Sertão XIII, CEG nº UFV.RS.MG.058045-7.01, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergia Elétrica,com 49.974kWde PotênciaInstalada,
localizada em Jaíba, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegradeste Despachoconstadosautose estarádisponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.025, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.004109/2023-14. Interessada:Centrais Elétricasdo Norte do
Brasil S.A.- Eletronorte(CNPJnº00.357.038/0001-16).Decisão: Autorizar à Eletronorte,
Contrato de Concessãonº 58/2001,aimplantar osreforçosem instalaçãode transmissão sob
sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. AíntegradesteDespachoconsta dosautoseestarádisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.027, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.006346/2019-25, 48500.006347/2019-70,
48500.006348/2019-14, 48500.006349/2019-69, 48500.006350/2019-93,
48500.006351/2019-38, 48500.006352/2019-82, 48500.006353/2019-27,
48500.006354/2019-71 e48500.006356/2019-61.Interessado: MarEnergia Ltda., CNPJ:
30.435.415/0001-59. Decisão: Declarar extinto os processos no tocante aos pedidos de outorga
de autorização – NUP 48513.006120/2022-00, 48513.006121/2022-00, 48513.006122/2022-00,
48513.006123/2022-00, 48513.006124/2022-00, 48513.006125/2022-00,
48513.006127/2022-00, 48513.006128/2022-00, 48513.006129/2022-00e
48513.006130/2022-0 das UFVBuritirama1 a10,conforme previstono§ 1ºdoart. 14da
Resolução Normativa nº 273, de 2007.A íntegra desteDespacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.032, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº:48500.002807/2021-13. Interessada:FótonsdeSão
Matias Energias Renováveis S.A., CNPJ 38.119.726/0001-10. Decisão: indeferir o
pleito para implantar e explorar a UFV Fótons de São Matias 01, CEG
UFV.RS.RN.053820-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontrase
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.034, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.005854/2022-91.Interessadas:Moxy
Administração e Participações -Eireli, CNPJ nº34.208.719/0001-34, eFlor de
Lótus Participações Ltda., CNPJ nº 36.922.134/0001-07.Decisão: autorizar até a
data de 30 de outubro de 2023 o acesso às áreas necessárias ao
desenvolvimento dos estudos de levantamentos de campo referentes à PCH
Verdinho 01 Alto, CEG PCH.PH.GO.037537-3.01.A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente de Outorgas de Geração de Energia
Elétrica da Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.621, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.003456/2023-11, decide: anuir previamente aopedido da CPFLEnergias Renováveis
S.A., CNPJ nº 08.439.659/0001-50, de alteração deseu Estatuto Social para redução de seu
Capital Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.796, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de26 dedezembro de1996, naResoluçãoNormativa Aneelnº 948,de 16 de
novembro de 2021,e oque constadoProcesso nº48500.009361/2022-21, decide: anuir
previamente ao pedido da Quantum Participações S.A., holding, CNPJ nº 28.367.479/0001-18,
para a celebração de contrato de compartilhamento de recursos humanos e sua infraestrutura
associada com suasPartesRelacionadas:Mantiqueira TransmissoradeEnergiaS.A., CNPJnº
24.176.892/0001-44, Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., CNPJ nº 26.885.182/0001-19,
Chimarrão Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 32.398.119/0001-50,e Pampa Transmissão
de Energia S.A., CNPJ nº 32.184.487/0001-04, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação apartir de 23 de
agosto de 2023.
Nº 3.035 – Processo nº:48500.006092/2020-89. Interessados:Ventos de SãoRicardo 03
Energias RenováveisS.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLCajuina B14 (Antiga
Ventos de São Ricardo 03). Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município
de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.036 -Processo nº:48500.006450/2020-53. Interessados:Ventos deSanta Tereza05
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Cajuína A4 (Antiga
Ventos de Santa Tereza05). Unidades Geradoras:UG1 a UG8,de 5.700,00kW cada.
Localização: Município de Angicos, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.037 – Processonº: 48500.003137/2021-44.Interessados: AnemusWind 1 Participações
S.A.Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:EOL AnemusWind 1(Antiga Queimadas I).
Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Currais
Novos e São Vicente, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.038 -Processonº: 48500.003439/2020-31.Interessados: TucanoF2Geração deEnergias
Spe S.A.Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:EOL TucanoII. UnidadesGeradoras: UG1 a
UG3, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.033, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição
que lhe foi delegada por meio da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em
vista o que consta doProcesso nº48500.003268/2023-93, decide indeferiros pedidos
realizados pela Renova Energia S.A. – EmRecuperação Judicial, inscrita sob o CNPJ nº
08.534.605/0001-74, de devoluçãoos EncargosdeUso doSistema deTransmissão
associados ao ContratodeUso doSistemadeTransmissão nº110/2015,de isenção de
cobranças dos encargos rescisórios associados ao referido contrato, bem como os pleitos
subsidiários relacionados.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
DESPAC H O
Relação nº 312/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativode Declaraçãode Caducidade/Nulidadedo
Alvará – Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
851.516/2020-ALGUSTO GERALDO DA SILVA- OF. N° 28594/2023
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
851.041/2014-PEDREIRA VALE DOCURUAEIRELI-Registro deLicençaN°
35/2019 – Vencimento em 24/03/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(361)
851.359/2017-CSN CIMENTOS S.A.-OF. N°29434/2023
850.952/2019-GRAO PARA MINERADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTD-OF.
N°28880/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(344)
850.946/2022-COOPERATIVA FENIX AGROMINERAL – COFAM-OF. N°28853/2023
850.946/2022-COOPERATIVA FENIX AGROMINERAL – COFAM-OF. N°29418/2023
850.987/2022-COOPERATIVA FENIX AGROMINERAL – COFAM-OF. N°28854/2023
850.987/2022-COOPERATIVA FENIX AGROMINERAL – COFAM-OF. N°29419/2023
850.175/2023-COOPERATIVA FENIX AGROMINERAL – COFAM-OF. N°28855/2023
850.175/2023-COOPERATIVA FENIX AGROMINERAL – COFAM-OF. N°29424/2023
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(2112)
850.003/2023-COOPERATIVA FENIX AGROMINERAL – COFAM-OF. N°28857/2023
850.002/2021-COOPERATIVADE TRABALHODEGARIMPEIROS EMAREAS
MINERAVEIS LEGAIS-OF. N°28871/2023
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento – área onerada(2095)
850.564/2022-EDMAR SANTOS DE ALMEIDA
Determina cumprimento de exigência – Prazo 30 dias(1155)
850.192/2023-S.T.C LOPES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM-OF. N°28858/2023
850.192/2023-S.T.C LOPES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM-OF. N°29431/2023
850.193/2023-ANTONIO VINICIUS CAMPELO DE MORAES-OF. N°28859/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa(170)
850.174/2019-NEIMAN PARÁ MINERAIS E METAIS LTDA
Autoriza transformação do regime deAutorização dePesquisa para
PLG( 1002)
850.851/2022-WALTEIR SOARES DE OLIVEIRA
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Gerente
DESPAC H O
Relação nº 313/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
850.174/2019-NEIMAN PARÁ MINERAISEMETAIS LTDA-OF.N°1.469/2019-DOU
de 30/05/2019
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Gerente
DESPAC H O
Relação nº 314/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
O GERENTE REGIONALDA AGÊNCIANACIONALDE MINERAÇÃO,no usoda
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de junho
de 2022, publicada noDiário Oficial daUnião de01 de Julhode 2022,outorga a(s)
seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513)
PLG n° 87/2023 de 22 DE AGOSTO DE 2023 – Processo nº 850.883/2022 – Titular
WALTEIRSOARESDEOLIVEIRA-Prazo5 anos-Substância(s)MINÉRIODEOURO-
Município(s) de SENADOR JOSÉ PORFÍRIO/PA
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
DESPAC H O
Relação nº 315/2023
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
850.507/2022 -MINERADORADE CALCARIOEDERIVADOSEIRELI-Registrode
Licença n° 599/2023 – Vencimento 18/07/2024
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Gerente
No comment