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Diário Oficial da União – Seção 1 nº157 – 17.08.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.822, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001274/2023-14. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A – Equatorial PA. Objeto Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A – Equatorial PA, para os
anos de 2024 a 2027. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATORIA Nº 3.242, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000917/2021-32. Interessado: Usinas hidrelétricas
participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Objeto: Altera o Anexo I da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021, e da Resolução Homologatória
nº 2.932, de 14 de setembro de 2021, que homologam o prazo de extensão da outorga de
usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. A íntegra
desta Resoluçãoe seusanexosconstadosautose estarádisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATORIA Nº 3.243, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006886/2022-12. Interessados: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A. – Equatorial Pará (CNPJ nº 04.895.728/0001-80), Amapar Transmissora SPE
S.A. – Amapar, Castanhal Transmissora de Energia Ltda. – Castanhal, Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A.
– Atlântico,Empresa Transmissorade Energiado ParáS.A. -Etepa, Energisa Pará
Transmissora de Energia IS.A. -Energisa ParáI, EnergisaPará Transmissora de Energia-
Energisa Pará II, Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. – EQTLT07, Equatorial Transmissora 8
SPE S.A. -EQTLT08, Macapá Transmissora deEnergia S.A. – Macapá,Ourilândia do Norte
Transmissora de Energia S.A. – ONTE, ParintinsAmazonas Transmissora de Energia S.A. –
PATE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Anual de 2023 da Equatorial
Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará, a vigorar a partir da publicação desta
resolução, e dá outrasprovidências. A íntegradesta Resolução ede seusanexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.848, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na SuperintendênciadeGestão Tarifáriae
Regulação Econômica – STR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso
IX, e no art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, com base no
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de
13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de
Acompanhamento eelaboraçãodoPlanode Trabalho,atabeladeatividadesda
Superintendência de GestãoTarifária eRegulaçãoEconômica -STR disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º OPrograma deGestão daSuperintendência deGestão Tarifáriae
Regulação Econômica contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho
integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa
de Gestão da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.849, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Geraisdo Programade
Gestão na Superintendência de Fiscalização Técnica dos
Serviços de Energia Elétrica – SFT.
O DIRETOR-GERALDA AGÊNCIANACIONALDEENERGIAELÉTRICA -ANEEL,nouso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, incisoIX, e no art.9º do
Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o queconsta do Processo nº
48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito
Superintendência de Fiscalização Técnica dosServiços de Energia Elétrica- SFT, combase no
Decreto 11.072, de17demaio de2022,naNorma OrganizacionalANEELnº51, de 13 de
dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins decadastro no Sistema deAcompanhamento e
elaboração do Plano deTrabalho, atabela deatividades daSuperintendência deFiscalização
Técnica dos Serviços deEnergia Elétrica -SFT disponívelem https://www.gov.br/aneel/ptbr/
acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo único.Alteraçõesnatabela deatividadesserãopublicadasdiretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos
Serviços de Energia Elétricacontempla asmodalidades detrabalho presencial, teletrabalho
integral e teletrabalho parcial.
Art. 4ºNãohápercentualmínimo oumáximodeparticipantesnoProgramade
Gestão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica.
Art. 5º O Plano deTrabalho dos participantesdo Programa deGestão da
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica terá duração de 3
(três) meses.
Art. 6ºEstaPortaria entraemvigornadatade suapublicação,comefeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.850, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Superintendência deConcessões,
Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica – SCE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizara implementaçãodo Programade Gestãono âmbitoda
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica – SCE, com baseno Decretonº 11.072, de17 de maiode 2022,na Norma
Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica contempla as modalidades de trabalho
presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Superintendência deConcessões, Permissões eAutorizações dosServiços de
Energia Elétrica.
Art. 5º OPlano deTrabalho dosparticipantesdo Programade Gestãoda
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.851, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Superintendência de Gestão
Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizara implementaçãodo Programade Gestãono âmbitoda
Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, com base
no Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13
de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Gestão
Administrativa, Financeiraede Contratações-SGAdisponívelem
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações contempla as modalidades de trabalho presencial,
teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações.
Art. 5º OPlano deTrabalho dosparticipantesdo Programade Gestãoda
Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações terá duração de
3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.852, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Superintendência de Regulação dos
Serviços de Geração edo Mercadode Energia
Elétrica – SGM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizara implementaçãodo Programade Gestãono âmbitoda
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
– SGM, com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional
ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Regulação
dos Serviços deGeraçãoe doMercadodeEnergia Elétrica-SGM disponívelem
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Regulação dos Serviços
de Geração e do Mercado de Energia Elétrica contempla as modalidades de trabalho
presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da SuperintendênciadeRegulaçãodos ServiçosdeGeraçãoe doMercado de
Energia Elétrica.
Art. 5º OPlano deTrabalho dosparticipantesdo Programade Gestãoda
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.853, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na SecretariadeInovação eTransição
Energética – STE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizara implementaçãodo Programade Gestãono âmbitoda
Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, com base no Decreto 11.072, de 17 de
maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas
diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração doPlanodeTrabalho,atabela deatividadesdaSecretariadeInovação e
Transição Energética – STEdisponível emhttps://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-ainformacao/
acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º OProgramade GestãodaSecretaria deInovaçãoe TransiçãoEnergética
contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º OProgramade GestãodaSecretaria deInovaçãoe TransiçãoEnergética
pode se estendera todosos servidoresdaunidade, ficandoassegurado ocomparecimento
de servidores fisicamente em quantidade adequada para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º OPlano deTrabalho dosparticipantesdo Programade Gestãoda
Secretaria de Inovação e Transição Energética terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.854, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Superintendência de Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizara implementaçãodo Programade Gestãono âmbitoda
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com base no
Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de
dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Fiscalização Econômica,
Financeira edeMercadocontempla asmodalidadesdetrabalhopresencial,teletrabalho
integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado.
Art. 5º OPlano deTrabalho dosparticipantesdo Programade Gestãoda
Superintendência de FiscalizaçãoEconômica, Financeirae deMercado teráduração de3
(três) meses.
Art. 6º Fica revogada a Portaria ANEEL nº 6.717, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.855, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão no Gabinete do Diretor-Geral – GDG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1ºAutorizar aimplementaçãodoProgramadeGestão noâmbitodo
Gabinete do Diretor-Geral – GDG, com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta
Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do PlanodeTrabalho, atabeladeatividades doGabinetedo Diretor-Geral –
GDG disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/
gestao.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão do Gabinete doDiretor-Geral contempla as
modalidades de trabalho presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão do Gabinete do Diretor-Geral.
Art. 5º OPlano deTrabalho dosparticipantesdo Programade Gestãodo
Gabinete do Diretor-Geral terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.856, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na
Corregedoria – CRG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno,
de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Corregedoria – CRG,
com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de
dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins decadastro no Sistema deAcompanhamento e elaboração
do Plano deTrabalho, atabela deatividades daCorregedoria -CRG disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site
constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Corregedoria contempla asmodalidades de trabalho
presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4ºNãohápercentualmínimoou máximodeparticipantesnoProgramadeGestão da
Corregedoria.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Corregedoria terá
duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de
maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.857, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas
Regulatórias – CT-REG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em
vista o disposto no art. 16, §1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME nº 349, de 28 de novembro de1997, e o que constado Processo nº
48500.005666/2011-19, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Ficam revistas asatribuições e acomposição da ComissãoTécnica de
Apoio às Boas Práticas Regulatórias – CT-REG instituída no âmbito da ANEEL.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º A Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias – CT-REG na
ANEEL tem como atribuições:
I – acompanhar e dar apoio técnico às áreas regulatórias da ANEEL na aplicação
de AIR, inclusive mediante a orientação a respeito de como utilizar ferramentas de Análise
de Impacto Regulatório – AIR;
II – coordenar a troca de experiências com outras agências reguladoras no Brasil
e no Exterior no que se refere à AIR;
III – acompanhare darapoio técnicoàsáreas regulatóriasda ANEELnas
atividades de monitoramento e avaliação da regulação, inclusive com relação à Avaliação
de Resultado Regulatória – ARR; e
IV – prestar apoio à Diretoria na análise dos pedidos de dispensa de AIR quando
da elaboração da Agenda Regulatória.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Acomposição daComissão Técnicade Apoioàs BoasPráticas
Regulatórias – CT-REGserá preferencialmente composta peloquantitativo de
representantes das áreas da ANEEL na forma do Anexo desta Portaria sem contudo, ser
requisito para a condução dos trabalhos.
Parágrafo único. A nomeação dos representantes das áreas que farão parte da
comissão se dará em Portaria específica
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP promover ações
de capacitação para os servidores que atuem na produção de atos normativos, de modo a
facilitar a implementação das metodologias de AIR e ARR em suas respectivas áreas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 5.666, de 12 de março de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
. Área/Cargo Quantitativo de
representantes
. Presidente 1
. Secretária Executiva 1
. Assessoria I 1
. Assessoria II 1
. Assessoria III 1
. Assessoria IV 1
. STR – Superintendênciade GestãoTarifária eRegulação
Econômica
Até 2
. SMA – Superintendênciade MediaçãoAdministrativa edas
Relações de Consumo
Até 2
. STD – Superintendência deRegulação dosServiços de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Até 2
. SGM – Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração
e do Mercado de Energia Elétrica
Até 2
. STE – Secretaria de Inovação e Transição Energética 1
. SCE -Superintendência deConcessões,Permissõese
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Até 2
. SFT – Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
1
. SFF – Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e
de Mercado
Até 2
DESPACHO Nº 2.905, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.006068/1999-56, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.554.491/0001-73, no Pedido
de Reconsideraçãointerposto contraoDespachonº 2.366,de18dejulho de2023, e
negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o
perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.903, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003055/2020-19. Interessados: Paineira Participações e
Empreendimentos Ltda.e Paraná Centrais ElétricasLtda. Decisão: alterar, apedido, a
titularidade do DRS-PCH nº 3.862, de 2021, e do DRI-PCH nº 2.384, de 2020, referentes à
PCH Grandes Rios,CEG:PCH.PH.PR.048621-3.02,da PaineiraParticipações e
Empreendimentos Ltda. paraParaná Centrais Elétricas Ltda. Aíntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.730, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.001095/2016-40. Interessado: Benessere Incorporações S.A.
Decisão: (i) conferir oDRI-PCH referente àPCH Benessere, com5.700 kWde potência
instalada, CEG:PCH.PH.SC.034534-2.01, localizadano riodas Antas,no estadode Santa
Catarina; e(ii) esseDRI-PCHnãopoderá serconferidoaoutros interessados, de acordo
com o estabelecido no§ 1º doart. 20da indicada Resolução.A íntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.826, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.001647/2023-49.Interessado:Ricardo MalaquiasFerreira.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente àPCH Correntinha, com 5.800kW de potência
instalada, CEG: PCH.PH.GO.035391-4.01, localizada no rio Ariranha, no estado de Goiás; e
(ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com o
estabelecido no §1ºdo art.20 daindicadaResolução. Aíntegradeste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.880, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003285/2011-97. Interessado: Cinética Ibicaré Energia Ltda..
Decisão: alterar as características técnicas e o cronograma de implantação da PCH Ibicaré,
cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.SC.035782-0.01, localizada no municípiode Ibicaré,
estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Nº 2.895 -Processosnos: 48500.004361/2022-34, 48500.004362/2022-89,
48500.004364/2022-78, 48500.004365/2022-12, 48500.004366/2022-67,
48500.004367/2022-10, 48500.004369/2022-09, 48500.004370/2022-25,
48500.004371/2022-70 e 48500.004372/2022-14. Interessados: Energia Quinturaré SPE
Ltda.,CNPJnº23.417.495/0001-54e AMSOLHoldingdeParticipaçõesLtda., CNPJ
44.058.549/0001-02 Decisão: transferir a titularidade das UFV Pacamã 1 a 10, cujo DRO foi
registrado pelo Despacho nº 1.967, de 29 de junho de 2021.
Nº 2.896 -Processosnos: 48500.002504/2022-73, 48500.002507/2022-15,
48500.002503/2022-29, 48500.002502/2022-84, 48500.002509/2022-04,
48500.002505/2022-18, 48500.002511/2022-75, 48500.002508/2022-51,
48500.002510/2022-21 e 48500.002512/2022-10. Interessados: Energia Quinturaré SPE
Ltda.,CNPJnº23.417.495/0001-54e AMSOLHoldingdeParticipaçõesLtda., CNPJ
44.058.549/0001-02 Decisão: transferira titularidadedas UFVPirá 1a 10,cujo DROfoi
registrado pelo Despacho nº 2.007, de 1 de julho de 2021.
Nº 2.898 -Processosnos: 48500.004492/2022-11, 48500.004493/2022-66,
48500.004494/2022-19, 48500.004495/2022-55, 48500.004496/2022-08,
48500.004497/2022-44, 48500.004498/2022-99, 48500.004499/2022-33,
48500.004500/2022-20, 48500.004539/2022-47, 48500.004540/2022-71,
48500.004541/2022-16 e 48500.004542/2022-61. Interessados: Energia Quinturaré SPE
Ltda.,CNPJnº23.417.495/0001-54e AMSOLHoldingdeParticipaçõesLtda., CNPJ
44.058.549/0001-02 Decisão: transferir a titularidade das UFV Tambaqui 1 a 13, cujo DRO
foi registrado pelo Despacho nº 3.405, de 3 de dezembro de 2020.
Nº 2.899 -Processosnos: 48500.004348/2022-85, 48500.004349/2022-20,
48500.004350/2022-54, 48500.004351/2022-07, 48500.004352/2022-43,
48500.004354/2022-32, 48500.004356/2022-21, 48500.004357/2022-76,
48500.004358/2022-11 e 48500.004360/2022-90. Interessados: Energia Quinturaré SPE
Ltda.,CNPJnº23.417.495/0001-54e AMSOLHoldingdeParticipaçõesLtda., CNPJ
44.058.549/0001-02 Decisão: transferir a titularidade das UFV Tucunaré 1 a 10, cujo DRO
foi registrado pelo Despacho nº 1.962, de 29 de junho de 2021.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Nº 2.901 -Processo nº:48500.009508/2022-82.Interessada: SãoGabriel
Hidroenergia Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH A1E6, com
11.800 kW de potênciainstalada, CEG:PCH.PH.MT.048553-5.01, localizada no
rio Verde,noestadodeMatoGrosso; e(ii)esseDRI-PCHnãopoderáser
conferido a outros interessados.
Nº 2.902- Processosnos: 48500.003044/2023-81, 48500.003045/2023-26,
48500.003046/2023-71, 48500.003047/2023-15, 48500.003048/2023-60,
48500.003049/2023-12, 48500.003050/2023-39 e48500.003051/2023-83.
Interessado: UFV Grão de Ouro I Ltda., CNPJnº 50.542.625/0001-53 Decisão:
Registrar oRecebimentodoRequerimento deOutorga-DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVsrelacionadas noANEXO desteDespacho,
localizadas no município de Correntina, no Estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos consta dos autos e estarão disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 2.907, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DEAUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DEGERAÇÃO E
DE AGENTES COMERCIALIZADORESDEENERGIADA SUPERINTENDÊNCIADECONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,considerando odisposto naPortaria nº 6.827,
de 4 demaio de2023, naPortarianº 6.838,de 27dejunho de2023, oque constado
Processo nº 48500.001420/2020-51 e em atenção às informações contidas no documento
protocolado na ANEEL sob o nº 48526.006879/2023-00, decide: (i) registrar a alteração de
razão social da TivitComercializadora deEnergia Ltda.,para TakodaComercializadora de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.458.657/0001-81, objeto do Despacho nº 2.633,
de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede na Rua Bento Branco de Andrade Filho,
nº 621, Sala C, Jardim Dom Bosco, CEP 04757-000, São Paulo/SP.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.914, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE GESTÃO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA SUPERINTENDÊNCIADE CONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕES DOSSERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DAAGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA-ANEEL, considerando o
disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho
de 2023, o que consta do Processo 48500.002885/2003-48, e em atenção às informações
contidas no documento protocoladona ANEELsob onº 48513.027764/2021-00, decide
registrar a alteração de razão social da SigmaEnergia S.A., para Serradas Agulhas Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.803.650/0001-63, detentora da outorga para implantação
e exploração da PCH Serra das Agulhas, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.MG.031207-0.01.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Nº 2.886 – Processonº 48500.005976/2005-70.Interessado: PotiguarE&P S.A.,CNPJ nº
30.759.670/0001-57. Decisão: autorizar, para fins de regularização, em favor do
interessado, o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica.
Nº 2.887 – Processonº 48500.005976/2005-70.Interessado: 3RMacau S.A.,CNPJ nº
33.443.860/0001-59. Decisão: autorizar, para fins de regularização, em favor do
interessado, o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica.
Nº 2.888 – Processo nº 48500.005976/2005-70. Interessado: 3R Fazenda Belém S.A., CNPJ
nº 36.093.991/0001-41. Decisão: autorizar,para fins deregularização, emfavor do
interessado, o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica.
Nº 2.889 – Processo nº 48500.005976/2005-70. Interessado: 3R Areia Branca S.A., CNPJ nº
52.127.214/0001-27. Decisão: autorizar, para fins de regularização, em favor do
interessado, o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica.
Nº 2.890 – Processo nº 48500.005976/2005-70.Interessado: 3R Potiguar S.A.,CNPJ nº
44.186.763/0001-44. Decisão: autorizar, para fins de regularização, em favor do
interessado, o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ MEISTER
Gerente
DESPACHO Nº 2.891, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE OUTORGAS DETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕES DOSSERVIÇOSDE
ENERGIA ELÉTRICA DAAGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA-ANEEL, nousodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.838, de 27 de junho 2023, tendo em vista
os dispostos na Portaria ANEEL nº 6.827, de4 de maio 2023 ena Resolução Normativa
ANEEL nº 1.000,de 7dedezembro de2021, eoque constado Processonº
48500.005976/2005-70, decide: revogar, por perda de objeto, a Resolução Autorizativa nº
1.885, de 14 de abril de 2009.
ANDRÉ MEISTER
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar asunidades geradoraspara iníciode operaçãoa
partir de 17 de agosto de 2023.
Nº 2.912-Processo nº:48500.002318/2020-72.Interessados:SerraDa
Mangabeira S/A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOLSerrada
Mangabeira. Unidades Geradoras: UG10 a UG14, de 5.700,00 kW. Localização:
Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 2.913 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Ster Bom
Indústria e Comércio LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ster
Bom Matriz. Unidades Geradoras: UG1, de 360 kW. Localização: Município de
Parnamirim, no estado de Rio Grande do Norte.
As íntegrasdestesDespachos constamdosautoseestarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto

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