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Diário Oficial da União – Seção 1 nº155 – 15.08.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48340.003970/2022-56. Interessada: Celesc Geração S.A. Assunto:
Pedido de indenização referente à ampliação da Usina Hidrelétrica denominada Palmeiras,
cadastrada comoCódigoÚnico deEmpreendimentosdeGeração-CEG:
UHE.PH.SC.001945-3.01, de titularidade da Celesc GeraçãoS.A. Despacho: Nostermos da
Nota Técnica nº 12/2023/SAER/SE e do Parecer nº 147/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU,
aprovado pelos Despachos nº1.111/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU enº
1.112/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, queadoto comofundamentos destaDecisão, não
conheço o Pedido, por ser intempestivo.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.853, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.004621/2021-91, decido declararextinto oprocesso derequerimento
administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Maggi Energia S.A, inscrita
no CNPJ nº 03.908.754/0001-32,com vistasa determinarque oOperador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS registre, na Nota Técnica NT-ONS DPL 0092/2021, que a subestação
Parecis possui margem para escoamento capaz de despachar a energia a ser gerada pela
Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeirão, visto que o objeto da decisão se tornou prejudicado
por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.846, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.006267/2021-39. Interessado: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Estrela Indústria de Papel Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do
Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial
hidráulico por meio daemissão deDRS-PCH daPCH AlbertoCarraro, com5.400 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.056827-9.01, localizada no rio
Chopim, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força
localiza-se no município deCoronel DomingosSoares, estadode Paraná.A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.847, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.006368/2017-23.Interessado:Cristalina EnergiaLtda.
Decisão: registrara compatibilidadedoSumárioExecutivocomos Estudosde Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
Adequabilidade da Revisão doProjeto Básicoda PCHCristalina, com15.003 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.037382-6.02, localizada no rio
Juruena, integrante da sub-bacia 17, na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, cuja casa de
força localiza-se no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.836, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processos no 48500.001319/2021-81 e 48500.000939/2021-01 Interessado:
Voltalia Energia do BrasilLtda., CNPJ nº08.351.042/0001-89 Decisão:Registrar o
Requerimento de Outorga dasEOLs PedraPintada XVIe XVIIlocalizadas nomunicípio de
Ourolândia, noestado daBahia.Aíntegra destedespachoconstados autoseestará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.843, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processos no 48500.001320/2021-13 Interessado: Usina Eólica Pedra Pintada G
Ltda., CNPJ nº 42.277.035/0001-12 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Pedra Pintada XVIII localizada no município de Ourolândia, no estado da Bahia. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.845, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processo no: 48500.005397/2020-73. Interessado: Cerrado Solar Energia Ltda.,
CNPJ 37.088.518/0001-39 Decisão: revogar, a pedido, o Despacho nº 3.416, de 2020, que
registrou osDROs dasUFVsCerrado1 a3,comos respectivosCEG:UFV.RS.MG.049768-
1.01, UFV.RS.MG.049769-0.01 e UFV.RS.MG.049770-3.01. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
RETIFICAÇÃO
No extratoe naíntegradoDespacho no 2.794, de9 deagostode
2023, constante dos Processos nos 48500.008995/2022-66, 48500.008996/2022-
19, 48500.008997/2022-55, 48500.008998/2022-08 e 48500.008999/2022-44,
disponível no endereçoeletrônicohttp://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no
DOU de 11.08.2023, seção 1, p. 56, v. 161, n. 153, onde se lê: “Gerente de
Autorizações de Empreendimentos de Geração de Energia da Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da
Agência Nacional de Energia Elétrica” leia-se: “Gerente de Outorgas de Geração
de EnergiaElétricada SuperintendênciadeConcessões,Permissõese
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de agosto de 2023.
Nº 2.868 – Processo nº: 48500.005862/2020-76.Interessados: Ventos de SãoVítor 13
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
13. Unidades Geradoras: UG3, de6.200,00 kW.Localização: Município deItaguaçu da
Bahia, no estado da Bahia.
Nº 2.869 – Processo nº: 48500.003523/2017-50. Interessados: Gameleira Geradora de
Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Gameleira. Unidades
Geradoras: UG2, de 7.000,00 kW.Localização: Municípiosde Cristalina eLuziânia, no
estado de Goiás.
Nº 2.870 – Processo nº: 48532.001114/2021-28. Interessados: Sol Serra do Mel III SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra do Mel III (Antiga Serra do Mel IX).
Unidades Geradoras: UG1 a UG152, de 316,57 kW cada. Localização: Município de Serra do
Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.871 – Processo nº: 48500.001905/2021-25. Interessados: Sol Serra do Mel IV SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra doMel IV (Antiga Serrado Mel X).
Unidades Geradoras: UG1 a UG152, de 316,57 kW cada. Localização: Município de Serra do
Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
RETIFICAÇÃO
No Despacho n° 2.858, de 11 de agosto de 2023, publicado em resumo no D.O.
de 14.08.2023, seção1,p.78, v.161,n.154, ondeselê:”liberar asunidades geradoras
UG3 e UG5, de 4.300,00 kW cada, totalizando 8.600,00 kW de capacidade instalada”, leiase:
“liberar as unidades geradoras UG3 e UG5, de 5.700,00 kW cada, totalizando 11.400,00
kW de capacidade instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 2.866, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.000886/2023-81. Interessados: Energisa Rondônia
Distribuidora de Energia S.A.e OperadorNacional doSistema Elétrico- ONS. Decisão:
Publicar as Tarifas de Uso do Sistemade Transmissão de RedeBásica de Fronteira
aplicáveis ao ponto de conexão da Subestação UHE JIRAU – 69 kV, com vigência entre 1º
de julho de 2023 e 30 dejunho de 2024. Aíntegra deste Despacho constados autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.873, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003317/2023-98,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Altair Antônio de
Sales Carmo.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.874, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art.1º daPortaria nº4.595, de23 demaio de2017, ecom oconstante no
Processo nº 48500.003378/2023-55, decide por: (i) negar provimento à reclamação
interposta pela Café São Thomaz Ltda., CNPJ 02.856.243/0001-51, acerca da devolução em
dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade
consumidora nº 290239199, por entender que o engano pode ser considerado justificável;
e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.875, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art.1º daPortaria nº4.595, de23 demaio de2017, ecom oconstante no
Processo nº 48500.003377/2023-19, decide por: (i) negar provimento à reclamação
interposta pela Laticínios Danata Ltda., CNPJ 22.169.569/0001-18, acerca da devolução em
dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº
3002400446, por entender que o engano pode ser considerado justificável; e (ii)
determinar que estadecisãosejacumprida noprazode 15(quinze)diasapós o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.876, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO – ANEEL, nouso das suas competências, em
conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003376/2023-
66, decidepor:(i)negar provimentoàreclamaçãointerpostaporDonizete
Jorge Pereira ME, CNPJ 02.364.274/0001-95; e (ii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.877, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003344/2023-61,
decide por extinguir e arquivar o presente processo administrativo, por ter sido exaurido
o prazo para regularização da representação processual, nos termos do previsto no art. 14,
§1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.878, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003343/2023-16,
decide por extinguir e arquivar o presente processo administrativo, por ter sido exaurido
o prazo para regularização da representação processual, nos termos do previsto no art. 14,
§1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.879, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art.1º daPortaria nº4.595, de23 demaio de2017, ecom oconstante no
Processo nº 48500.002112/2023-95, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta
pela Industria Alimentícia JabolacLtda., CNPJ07.565.327/0001-50; (ii)determinar quea
Cemig Distribuição S.A. -Cemig-D, efetue a devolução em dobrodos valores faturados a
maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3000907346,
referente ao período de 11/02/2012 até 20/01/2016, nos termos do artigo 113 da
Resolução Normativa nº 414,de 2010,alterado peloDespacho ANEELnº 18,de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores jádevolvidos; (iii) determinar queesta decisão
seja cumprida no prazode 15 (quinze)dias apóso seu trânsitoem julgado;e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI

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