10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº136 – 19.07.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 85/SNPGB/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julhode 2007, no art. 4º daPortaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16de agostode 2021,e oque constado Processonº
48300.000944/2023-23, resolve:
Art. 1º Aprovar oenquadramento noRegime Especialde Incentivospara o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto “BIOMETANO – MINAS DO LEÃO”, no
município de Minas do Leão, estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa
BIOMETANO SUL S.A., inscritano CNPJ/MF 47.360.931/0001-64,detalhado noAnexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são deexclusiva responsabilidade daBIOMETANO SUL
S.A., cujarazoabilidade foiatestada pelaAgência Nacionaldo Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A BIOMETANO SUL S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada
nesta Portaria, medianteaentregade cópiadaAutorizaçãode Operaçãooudocumento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB,a ocorrênciade situaçõesque evidenciema nãoimplementação doprojeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A BIOMETANO SUL S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27
de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021,
e na legislaçãoenormas vigentese supervenientes,sujeitando-seàs penalidades legais,
inclusive aquelas previstasnos arts.9ºe 14,do Decretonº6.144, de2007, sujeitas à
fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NOREIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. BIOMETANO SUL S.A. 47.360.931/0001-64
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto: BIOMETANO -MINAS DO LEÃO
. Descrição do Projeto Construção de Plantade purificaçãodo biogáspara
produção de Biometano a partirde aterrosanitário de
resíduos sólidosdomicilares.A plantaaserinstalada
terá capacidade de tratar 130.000Nm3/dia dia de biogás
e produzir 70.000Nm3/dia dia debiometano, no
município de Minas do Leão – RS
. Número edata doatode
outorga de autorização,
emitido pela ANP
Ofício nº 1071/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 21 de
dezembro de 2022
. Período de Execução De 01/12/2022 a 30/11/2023
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Minas do Leão, estado do Rio Grande do Sul
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante legal: Leomyr de
Castro Girondi
CPF: 479.570.930-00
. Responsável técnico: Cesar Pena
Olinto
CPF: 371.169.400-49
. Contador: Carlos Alberto Vieira CPF: 037.958.408-56
. ESTIMATIVASDOSVALORES DOSBENSESERVIÇOSDOPROJETO COMINCIDÊNCIADE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 7.521.505,00
. Serviços 30.468.438,21
. Outros 55.300.829,21
. Total (1) 93.290.772,42
. ESTIMATIVAS DOSVALORES DOS BENS ESERVIÇOS DO PROJETO SEMINCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 6.825,765.79
. Serviços 27.650.107,67
. Outros 50.297.674,39
. Total (2) 84.773.547,85
PORTARIA Nº 87/SNPGB/MME, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO,no usoda competênciaoutorgada pelaart. 1º,parágrafo único, da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
3º do Decretonº8.874,de 11deoutubrode 2016,noart.3º daPortarianº
252/GM/MME, de 17dejunho de2019,eo queconstano Processonº
48340.001925/2023-48, resolve:
Art. 1º Aprovarcomoprioritário,na formadoart. 2º,§1,inciso III,do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento que contempla
a atividade de plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado
“Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada a
produção de etanol na unidade do Grupo relativa as safras 2023/24, 2024/25, 2025/26,
2026/27, 2027/28 e 2028/29”, de titularidade da empresa COLOMBO AGROINDÚSTRIA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.330.975/0001-53 doravante denominada Sociedade
Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificaçãodasociedade controladora,nocasode sociedadetitular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos apósovencimentodas debênturesoudoscertificados derecebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo,Gás Natural eBiocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes
condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar aoMinistério deMinas eEnergia, pormeio daSecretaria
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal
do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do
Projeto aocorrênciadesituaçõesque evidenciemanãoimplementaçãodoprojeto
aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo detrinta diasa contarda suaemissão, cópiado ato de
comprovação ou de autorizaçãoda operação comercialdo projetoaprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º ASociedade Titulardo Projetodeverá observar,ainda, asdemais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone
e CNPJ da Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: Colombo Agroindústria S.A.
Endereço: Fazenda Bela Vista, s/n, Bairro Moreira, CEP
15.960-000, Ariranha -SP
Telefone: (17) 3576-9000
CNPJ: 44.330.975/0001-53
. 2. Relaçãode PessoasJurídicasque
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Angelina ColomboParticipaçõesS.A. -98,4%-CNPJ:
35.881.121/00010-74
Outras pessoas físicas – 1,6% – CNPJ: N.A .
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia
aberta:
Não se aplica.
. 4. Denominação do Projeto: Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do
canavial, destinada à produção de etanol na unidade do
Grupo relativa as safras 2023/24, 2024/25, 2025/26,
2026/27, 2027/28 e 2028/29.
. 5. Número e Datado Atode
Outorga de Autorização, Concessão
GUnidade Santa Albertina: Autorização ANP, Nº 308, de 19
de junho de 2017, publicada no DOU: 20/06/2017;
GUnidade Palestina:: Autorização ANP, Nº 459, de 14 de
agosto de 2017, publicada no DOU: 15/08/2017;
GUnidade Ariranha: Autorização ANP, Nº 918, de 23 de
agosto de 2018, publicada no DOU: 24/08/2018.
. 6. Localização doProjeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Federação):
Ariranha – SP, Palestina – SP e Santa Albertina – SP.
. 7. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
O projeto prevê investimentos na melhoria, manutenção
e renovação do canavial, mais especificamente no
plantio e tratos culturais. Todos os investimentos se
destinam a parte do cultivo de cana-de açúcar do
grupo destinada à produção de etanol ao longo das
safras 2023/24, 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027/28 e
2028/29 nas unidades de Ariranha, Palestina e Santa
Albertina da Sociedade Titular (“Unidade Produtora”).
. O objetivo é aumentar a disponibilidade de cana nas
próximas safras e manter o mix de 55% para a
produção de etanol – com o consequente aumento
global de produção de etanol pelo grupo. Os
investimentos do projeto referem-se a:
. (i) Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada à
produção de etanol. São considerados “investimentos em
plantio” os gastos realizados em preparo de solo, plantio
e tratos culturais de cana planta e;
(ii) Parcela de investimento em tratos culturais da cana
já plantada.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
março de 2029.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.305, DE 10 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.000462/2007-17e 48500.003140/2008-91.Interessado:
Enerpeixe S.A.CNPJ: 04.426.411/0001-02.Decisão: (i)reconhecer osinvestimentos
referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos
2006/2007 e 2007/2008, no valor total de R$ 459.099,73 (quatrocentos e cinquenta e nove
mil, noventa e nove reais e setenta e três centavos); e (ii) declarar o encerramento desses
ciclos. A íntegradesteDespachoconsta doautoeestará disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.324, DE 12 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.003360/2023-53. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. -Eletronorte (CNPJnº00.357.038/0001-16). Decisão:Autorizar àEletronorte,
Contrato de Concessão nº 58/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão
sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.401, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.003576/2023-19 e 48500.003728/2023-83. Interessada:
EDP Transmissão Goiás S.A. – EDP Goiás. Decisão: Autorizar a EDP Transmissão Goiás S.A.
– EDP Goiás, Contrato de Concessão nº 63/2001, a implantar as melhorias em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes
parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.404, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.001241/2022-85, 48500.001243/2022-74,
48500.001244/2022-19, 48500.001245/2022-63, 48500.001246/2022-16,
48500.001247/2022-52, 48500.001248/2022-05, 48500.001249/2022-41 e
48500.001250/2022-76. Interessado: Ventosde SantaPatríciaEnergias Renováveis S.A.,
CNPJ: 23.592.932/0001-76. Decisão: i) declarar extinto os processos no tocante ao pedido
de outorga de autorização das EOL Ventos de Santa Patrícia 01 a 09, conforme previsto no
§ 1º doart.14da ResoluçãoNormativanº273, de2007;eii) devolverasrespectivas
Garantias de Fiel Cumprimento aportadas no agente custodiante. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 17 DE JULHO DE 2023
Nº 2.405 – Processonº 48500.001251/2022-11.Interessado: Ventosde Santa Patrícia
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 23.592.932/0001-76. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a EOL Ventos deSanta Patrícia 10, CEGnº EOL.CV.BA.049808-4.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 68.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 2.406 – Processonº 48500.001252/2022-65.Interessado: Ventosde Santa Patrícia
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 23.592.932/0001-76. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a EOL Ventos deSanta Patrícia 11, CEGnº EOL.CV.BA.049809-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 62.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 2.407 – Processonº 48500.001253/2022-18.Interessado: Ventosde Santa Patrícia
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 23.592.932/0001-76. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a EOL Ventos deSanta Patrícia 12, CEGnº EOL.CV.BA.066061-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 74.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 2.408 – Processonº 48500.001254/2022-54.Interessado: Ventosde Santa Patrícia
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 23.592.932/0001-76. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a EOL Ventos deSanta Patrícia 13, CEGnº EOL.CV.BA.066062-0.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 74.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 2.409 – Processonº 48500.001255/2022-07.Interessado: Ventosde Santa Patrícia
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 23.592.932/0001-76. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a EOL Ventos deSanta Patrícia 14, CEGnº EOL.CV.BA.066063-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 74.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 17 DE JULHO DE 2023
Nº 2.411- Processonº48500.001927/2022-76.Interessado:Fótons DeSanta Laura
Energias RenováveisS.A,CNPJnº 33.933.646/0001-80Decisão:Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons De Santa Laura 01, CEG nº UFV.RS.GO.072821-7.01, sob
o regime de Produção Independentede Energia Elétrica -PIE, com 50.670,00kW de
Potência Instalada, localizada em Barro Alto, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 2.412- Processonº48500.001929/2022-65.Interessado:Fótons DeSanta Laura
Energias RenováveisS.A,CNPJnº 33.933.646/0001-80Decisão:Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons De Santa Laura 02, CEG nº UFV.RS.GO.072822-5.01, sob
o regime de Produção Independentede Energia Elétrica -PIE, com 50.670,00kW de
Potência Instalada, localizada em Barro Alto, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 2.413- Processonº48500.001930/2022-90.Interessado:Fótons DeSanta Laura
Energias RenováveisS.A,CNPJnº 33.933.646/0001-80Decisão:Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons De Santa Laura 03, CEG nº UFV.RS.GO.072823-3.01, sob
o regime de Produção Independentede Energia Elétrica -PIE, com 50.670,00kW de
Potência Instalada, localizada em Barro Alto, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 2.414- Processonº48500.001931/2022-34.Interessado:Fótons DeSanta Laura
Energias RenováveisS.A,CNPJnº 33.933.646/0001-80Decisão:Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons De Santa Laura 04, CEG nº UFV.RS.GO.072824-1.01, sob
o regime de Produção Independentede Energia Elétrica -PIE, com 50.670,00kW de
Potência Instalada, localizada em Barro Alto, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos
Nº 2.415- Processonº48500.001932/2022-89.Interessado:Fótons DeSanta Laura
Energias RenováveisS.A,CNPJnº 33.933.646/0001-80Decisão:Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons De Santa Laura 05, CEG nº UFV.RS.GO.072825-0.01, sob
o regime de Produção Independentede Energia Elétrica -PIE, com 50.670,00kW de
Potência Instalada, localizada em Barro Alto, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 2.416- Processonº48500.001933/2022-23.Interessado:Fótons DeSanta Laura
Energias RenováveisS.A,CNPJnº 33.933.646/0001-80Decisão:Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons De Santa Laura 06, CEG nº UFV.RS.GO.072826-8.01, sob
o regime de Produção Independentede Energia Elétrica -PIE, com 50.670,00kW de
Potência Instalada, localizada em Barro Alto, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 2.417- Processonº48500.001934/2022-78.Interessado:Fótons DeSanta Laura
Energias RenováveisS.A,CNPJnº 33.933.646/0001-80Decisão:Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons De Santa Laura 07, CEG nº UFV.RS.GO.072827-6.01, sob
o regime de Produção Independentede Energia Elétrica -PIE, com 50.670,00kW de
Potência Instalada, localizada em Barro Alto, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 2.418- Processonº48500.001935/2022-12.Interessado:Fótons DeSanta Laura
Energias RenováveisS.A,CNPJnº 33.933.646/0001-80Decisão:Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons De Santa Laura 08, CEG nº UFV.RS.GO.072828-4.01, sob
o regime de Produção Independentede Energia Elétrica -PIE, com 50.670,00kW de
Potência Instalada, localizada em Barro Alto, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
A íntegra deste Despachoconsta nosautos eestará disponívelno endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.430, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.006818/2022-45, 48500.006819/2022-90,
48500.006820/2022-14, 48500.006821/2022-69, 48500.006822/2022-11,
48500.006836/2022-27, 48500.006823/2022-58 e 48500.006903/2022-11.Interessada:
GTW Geração e Serviços LTDA., CNPJnº 13.332.930/0001-94. Decisão: Enquadrar como
cogeração qualificada osprojetosdas UsinasTermelétricasUTEPCT Paquetá 1a 8,com
250 kW de Potência Instalada cada.A íntegra desteDespacho consta dos autose estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.410, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processos nos: 48500.000323/2023-93, 48500.000324/2023-38,
48500.000325/2023-82, 48500.000326/2023-27 e 48500.000327/2023-71.Interessado:
Ventos de São Paolo Energias Renováveis S.A, inscrita no CNPJ nº 40.078.229/0001-63.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Ventos de Santa Dulce 01, Ventos
de Santa Dulce 02, Ventos de Santa Dulce 03, Ventos de Santa Dulce 04 e Ventos de Santa
Dulce 05,localizadasno municípiodeRodelas,noestadoda Bahia.Aíntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.429, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processos nos: 48500.008529/2022-81 e48500.008530/2022-13. Interessado:
Windlands – Projetos, Energia &Incorporações LTDA,CNPJ sob onº 08.306.333/0001-55.
Decisão: Registraro RecebimentodoRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas -UFVsrelacionada noANEXO IdesteDespacho, localizadas no
município de Tianguá, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.432, DE 18 DE JULHO DE 2023
Processos nos 48500.000108/2020-40, 48500.000572/2021-17. Interessado:
Voltalia Energia do BrasilLtda., CNPJ nº08.351.042/0001-89 Decisão:Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Potiguar C11, Potiguar C12, localizadas no município de
São Miguel do Gostoso,no estadodo RioGrande doNorte. Aíntegra destedespacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE JULHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
19 de julho de 2023.
Nº 2.433 – Processo nº:48500.003938/2022-91. Interessados:LAR Cooperativa
Agroindustrial. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE LAR Cooperativa
Agroindustrial. Unidades Geradoras: UG1, de 21.471,00 kW. Localização: Município de
Caarapó, no estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 2.434 – Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos de Santa Tereza
07 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B11.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Municípios de Fernando
Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.435 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Portal Indústria e
Comércio de Vidros LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Portal Vidros.
Unidades Geradoras: UG1, de 360 kW. Localização: Município de Manaus, no estado de
Amazonas.
Nº 2.436 – Processo nº: 48500.000690/2020-44. Interessados: Serra do Mato IV Energia
Solar S.A. Modalidade:Operaçãocomercial. Usina:UFV SerradoMato IV.Unidades
Geradoras: UG1 aUG8,de3.383,00 kWcada.Localização:Município deTrairi, no
estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.357, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA EDAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003345/2023-13, decide por: (i)extinguir earquivar oProcesso Administrativo nº
48500.003345/2023-13, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência
de manifestação daspartes,nos termosdo previstonoart. 14,§1º,do Anexo, da
Resolução Normativa nº 273, de 2007.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
No comment