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Diário Oficial da União – Seção 1 nº130 – 11.07.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.312/SPTE/MME, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001475/2023-11. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – Reidi do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.983, de 1º de novembro de 2022,
de titularidade da interessada. A íntegra destaPortaria consta nos autose encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.314/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001172/2023-71. Interessada: Sertão Solar Barreiras XIX S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.239.137/0001-67. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras XIX, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG UFV.RS.BA.044510-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL no 10.010, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.315/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001173/2023-15. Interessada: Sertão Solar Barreiras XX S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.289.242/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras XX, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.044515-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa da ANEEL no 10.011, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.316/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001174/2023-60. Interessada: Sertão Solar Barreiras XXI S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.239.099/0001-42. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras XXI, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.049771-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa da ANEEL no 10.012, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.317/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001436/2023-96.Interessada:Sitia2 EnergiasRenováveis
S.A., inscrita noCNPJ sob o nº47.938.218/0001-55. Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sitiá2, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.CE.038397-0.01., objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.766, de 16 de março de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.336/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006635/2022-20.Interessada:BrasilBioFuels ParáIIS.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energiaelétrica daCentral GeradoraTermelétrica -UTE BBFCrepurizão,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.BL.PA.051441-
1.01, objeto da Resolução AutorizativaANEEL nº 10.836,de 9de novembro de2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.337/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006634/2022-85.Interessada:BrasilBioFuels ParáIIS.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da CentralGeradora Termelétrica – UTEBBF Água Branca,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.BL.PA.051439-
0.01, objeto da Resolução AutorizativaANEEL nº 10.834,de 9de novembro de2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.338/SPTE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006585/2022-81.Interessada:BrasilBioFuels ParáIIS.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.043/0001-20. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica – UTE BBF Jacareacanga,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.BL.PA.051445-
4.01, objeto da Resolução AutorizativaANEEL nº 10.839,de 9de novembro de2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.339/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº
48340.001413/2023-81, resolve:
Art. 1º Revisar,na formado Anexoàpresente Portaria,os montantesde
garantia física de energiae dedisponibilidade mensalde energiada UsinaTermelétrica
denominada UTE LagoAzul,cadastrada sobo CódigoÚnicode Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.AI.GO.029173-0.01, com capacidade instalada de 21,7 MW, localizada
no município deIpameri, estadode Goiás,outorgada àempresa LasaLago Azul S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.678.100/0001-05.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de
energia da UTE Lago Azul referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE
Lago Azul poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e de
disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica- UTE Lago Azuldefinidos nos
Anexos I e II da Portaria nº 988/SPE/MME, de 29 de setembro de 2021, nos Anexos III e
IV da Portaria SPE/MME nº 1.593/SPE/MME, de 29 de agosto de 2022 e nos Anexos III e
IV da Portaria SPE/MME nº 1.672, de 29 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Usina
Termelétrica
Combustível Garantia Física de Energia
(MW médios)
Potência Instalada Total
(MW)
FCmax
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. UTE Lago Azul Bagaço de Cana-de-açúcar 16,6 21,7* 100 1,005,00
* Potência associada à configuração com 2 Unidades Geradoras em Operação
Comercial
Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Lago Azul
. Jan Fev Mar AbrMaiJunJulAgoSetOutNov Dez
. 12249,2 43054332,514263,814739,214263,814739,214739,214263,814739,211336,711714,6
PORTARIA Nº 2.340/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001168/2023-11. Interessada:A empresaSertão Solar
Barreiras XVII S.A.,inscritanoCNPJ sobonº47.388.621/0001-58. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras XVII,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG UFV.RS.BA.044513-
4.01, objeto da ResoluçãoAutorizativa ANEELno 10.008, de 18de maiode 2021,de
titularidade da interessada,para osfinsdo art.2º daLei nº12.431,de 24de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.342/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000099/2023-10,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de
garantia físicade energiadefinidosnestaPortaria,observando asRegras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Total (kW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
. UFV.RS.MG.047307-3.01 Arinos 11 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.047308-1.01 Arinos 12 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.047309-0.01 Arinos 13 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.047310-3.01 Arinos 14 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.047311-1.01 Arinos 15 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.047312-0.01 Arinos 16 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.047313-8.01 Arinos 17 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.050840-3.01 Arinos 21 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.050841-1.01 Arinos 22 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.050842-0.01 Arinos 23 48.118 16,3
. UFV.RS.MG.050843-8.01 Arinos 24 41.244 14,0
PORTARIA Nº 2.343/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001165/2023-79. Interessada: Sertão Solar Barreiras XV S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.465.916/0001-80. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras XV, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG UFV.RS.BA.044511-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.006, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.344/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001167/2023-68 Interessada: Sertão Solar Barreiras XVI S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.388.583/0001-33. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras XVI, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG UFV.RS.BA.044512-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.007, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.345/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001474/2023-69. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços de transmissão de energia elétrica, objeto do
Despacho ANEEL nº 4.034, de 17 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.346/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 19
de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001365/2023-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prime Energy Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº12.809.025/0001-10, comsede naRua CincinatoBraga, nº340, Conjunto
181, Andar 18, BelaVista, Cidade deSão PauloEstado de SãoPaulo, aexportar energia
elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai,
devendo observar asdiretrizesestabelecidasna Portarianº418/GM/MME,de 19de
novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações
Conversoras de Frequência deRivera e deMelo deverá serprecedida deautorização ou
contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que
tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel
nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2ºAAutorização dequetrataocaputterávigência igualadaPortaria
Normativa nº 418/GM/MME, de 2019.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo
os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação deenergia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidaspelo PoderConcedente, nostermos doart. 4ºdo Decretonº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V -odispostonaResoluçãoNormativa Aneelnº1.009,de22demarçode
2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4ºSemprejuízode outrasobrigaçõeseencargosestabelecidos,a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxade Fiscalização dosServiços deEnergia Elétrica -TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmenteàquelas relativas àexportação ecomercialização de
energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica -CCEE,noprazodedez diasúteisapósapublicaçãodaAutorizaçãode
exportação;
V -informar mensalmenteàAneelnoprazode quinzediasapósa
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII – honrarosencargos decorrentesdas operaçõesdeexportação deenergia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuiçãode energiaelétrica decorrentesda Autorização,nos termosda
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – contratosde comprae vendadeenergia elétricacelebrados comos
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I -comercialização deenergiaelétricaemdesacordocom alegislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energiaelétrica,necessáriosaocumprimento doscontratoscelebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único.A revogaçãodaAutorizaçãonãoacarretará paraoPoder
Concedente ou para a Aneel, emnenhuma hipótese, qualquerresponsabilidade com
relação aencargos,ônus,obrigações oucompromissosassumidospelaAutorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7ºA CCEEeoONSdeverãodisponibilizar, respectivamente,asregrase
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser exportada,os procedimentosoperativosespecíficos, bemcomo celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.347/SPTE/MME, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICAEPLANEJAMENTODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de
22 de setembro de 2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta
no Processo nº 48340.001365/2023-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prime Energy Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 12.809.025/0001-10, com sede na Rua Cincinato Braga, nº 340, Conjunto
181, Andar18, BelaVista,CidadedeSão PauloEstadodeSãoPaulo,a importar e a
exportar energia elétrica interruptível paraa RepúblicaArgentina e paraa República
Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas nas Portarias
Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de
setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser
precedidas de autorização oucontrato para utilizaras respectivasinstalações de
transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio
de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigênciaigual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022,para a atividade deimportação, e iguala da
Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2ºAimportação eaexportaçãodeenergiaelétrica dequetrataesta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III -a ConvençãodeComercializaçãodeEnergia Elétrica,instituídapela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V -odispostonaResoluçãoNormativa Aneelnº1.009,de22demarçode
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condiçõesestabelecidas pelaAgência Nacionalde EnergiaElétrica –
Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-sea todae qualquerregulamentação decaráter geralque
venha a ser estabelecida, especialmente àquelasrelativas à importação,exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
importação e exportação;
V – informar mensalmente àAneel no prazode quinze diasapós a
contabilização da CCEE, todas as transaçõesde importações eexportações realizadas,
indicando os montantes,a origemda energiavendida ea identificaçãodos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar osencargos decorrentesdas operaçõesde importaçãoe
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º Aimportação eaexportação deenergiaelétrica, deque trataesta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorizaçãooucontrato parautilizar asinstalaçõesde transmissãode
interesse restrito de quetratam aResolução Aneel nº153, de2000, ea Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) contratos decompraevenda deenergiaelétricacelebrados comos
geradores da República Argentina; e
b) contratos de compra evenda deenergia elétrica celebradoscom os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) contratos de compra evenda deenergia elétrica celebradoscom os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2ºOscontratos referidosnosincisosIIIeIV deverãoserregistradosna
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I -comercializaçãodeenergiaelétrica emdesacordocomalegislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único.A revogaçãodaAutorizaçãonãoacarretará paraoPoder
Concedente ou paraa Aneel,emnenhuma hipótese,qualquer responsabilidade com
relação aencargos, ônus,obrigaçõesoucompromissosassumidos pelaAutorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE eo ONS deverãodisponibilizar, respectivamente, asregras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como
celebrar acordos operacionais aderentesque permitam aimportação eexportação de
energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.348/SPTE/MME, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007222/2022-62. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – Reidi doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEELnº 11.643, de12 de abril de 2022, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º da Portaria nº 1.852/SPE/MME, de 15 de dezembro de 2022,
publicada no DiárioOficial daUnião nº237, segunda-feira,de 19de dezembro de
2022, Seção 1, página 119, onde se lê:
“Art. 1o Revogar omontante degarantia físicadeenergia ede
disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE
Monte Alegre, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UTE.AI.MG.029688-0.01, no Município de Monte Belo, Estado de Minas Gerais,
publicados nos AnexosIII eVIda PortariaSPE/MME nº988,de 29de setembrode
2021.”
leia-se:
“Art. 1o Revogar os montante de garantia física de energia e de
disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE
Monte Alegre, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UTE.AI.MG.029688-0.01, no Município de Monte Belo, Estado de Minas Gerais,
publicados nos:
I – Anexos I e II da Portaria SPE/MME n° 211, de 26 de outubro de
2016;
II – Anexos III e VIda Portaria SPE/MME n°276, de 27 desetembro de
2017;
III – Anexos III e VIda Portaria SPE/MME n°215, de 28 desetembro de
2018;
IV – Anexos III e VIda Portaria SPE/MME n°293, de 27 desetembro de
2019;
V – Anexos III e VI da Portaria SPE/MME nº 361, de 30 de setembro de
2020; e
VI – Anexos III e VI da Portaria SPE/MME nº 988, de 29 de setembro de
2021.”
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.302, DE 10 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.007748/2022-42,
decide: (i)não conhecerenegarseguimentoaoPedido deReconsideraçãoapresentado
pela Engie Brasil Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001-19, por ausência
de legitimidade e de interesse de agir, nos termos dos incisos III e VII e do § 3º do art. 43
da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10
de julho de 2007, e (ii) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Gralha
Azul Transmissão deEnergia S.A.,inscritano CNPJsobo nº27.093.940/0001-29, epela
Novo Estado Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.411.968/0001-92,
no Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.205, de 13
de junho de 2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do
bom direito quanto o perigo na demora.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatórianº 3.183,de 4deabril de2023, constantedo
Processo nº 48500.006875/2022-24, publicado no DOU nº 67-A, de 6 de abril de 2023,
Seção 1, v. 161, p. 1, constante do Processo nº 48500.006875/2022-24. No art. 15, onde
se lê: “(…)Decreto nº 10.663, de 31 de março de 2021(…)”, leia-se: “(…)Decreto nº 10.665,
de 31 de março de 2021(…)”.
Na Resolução Homologatória nº 3.206, de 13 de junho de 2023, constante do
Processo nº 48500.006892/2022-61, publicado no DOU nº 113, de 16 de junho de 2023,
Seção 1, v. 161, p. 52. No art. 15-A, onde se lê: “(…)Decreto nº 10.663, de 31 de março de
2021(…)”, leia-se: “(…)Decreto nº 10.665, de 31 de março de 2021(…)”.
Na Resolução Homologatória nº 3.211, de 27 de junho de 2023, constante do
Processo nº 48500.006842/2022-84, publicado no DOU nº 122, de 29 de junho de 2023,
Seção 1, v. 161, p.282, constante do Processonº 48500.006842/2022-84. Noart. 8-A,
onde selê:”(…)Decretonº10.663,de 31demarçode2021(…)”,leia-se:”(…)Decreto nº
10.665, de 31 de março de 2021(…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.014, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.003113/2023-57. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São Francisco
– CHESF. Decisão: Autorizar a CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, Contrato de Concessão
nº 61/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade
e estabelecer osvalores dascorrespondentes parcelasda ReceitaAnual Permitida. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.233, DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº 48500.003227/2023-05. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Decisão:
Autorizar a empresa CentraisElétricas BrasileirasS.A., inscritano CNPJ/MFsob nº
00.001.180/0001-26, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE; informar que a atividade de comercialização poderá ser exercida por meio de sua
filial, CNPJ/MF sob nº 00.001.180/0002-07. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.234, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processos: listados no ANEXO.Interessados: listados noANEXO. Decisão:transfere as
autorizações das EOL Ventos de Santa Esperança 05, 06 e 28. A íntegra deste Despacho e
seu ANEXOconstam dosautosdosprocessose estarãodisponíveisem
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2023
Nº 2.268. Processo nº 48500.001219/2022-35. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto
Ltda., CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Planalto 1, CEG UFV.RS.BA.045486-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.274. Processo nº 48500.001282/2022-71. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto
Ltda., CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Planalto 2, CEG UFV.RS.BA.072787-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 275. Processo nº 48500.001221/2022-12. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto Ltda.,
CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar eexplorar a UFV
Planalto 3, CEG UFV.RS.BA.072788-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 276. Processo nº 48500.001223/2022-01. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto Ltda.,
CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar eexplorar a UFV
Planalto 4, CEG UFV.RS.BA.072789-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 277. Processo nº 48500.001283/2022-16. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto Ltda.,
CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar eexplorar a UFV
Planalto 5, CEG UFV.RS.BA.072790-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 278. Processo nº 48500.001281/2022-27. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto Ltda.,
CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar eexplorar a UFV
Planalto 6, CEG UFV.RS.BA.072791-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 279. Processo nº 48500.001228/2022-26. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto Ltda.,
CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar eexplorar a UFV
Planalto 7, CEG UFV.RS.BA.072792-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 280. Processo nº 48500.001229/2022-71. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto Ltda.,
CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar eexplorar a UFV
Planalto 8, CEG UFV.RS.BA.072793-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.281. Processo nº 48500.001231/2022-40. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto
Ltda., CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Planalto 9, CEG UFV.RS.BA.072794-6.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,localizada emTabocas doBrejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 282. Processo nº 48500.001232/2022-94. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto Ltda.,
CNPJ 29.329.104/0001-26. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar eexplorar a UFV
Planalto 10, CEG UFV.RS.BA.072795-4.01, sob oregime de ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 6.000 kW de PotênciaInstalada, localizada em Tabocas do Brejo
Velho/BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.288, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.001258/2023-13 e 48500.001278/2023-94. Interessado: GTW Geração
e Serviços Ltda., CNPJ nº 13.332.930/0001-94. Decisão: Enquadrar como cogeração
qualificada o projeto das Usinas Termelétricas PCT Geribá 5 e 6, com 200 kW de Potência
Instalada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.289, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.003103/2023-11. Interessada: CompanhiaHidro Elétrica do São
Francisco. Decisão: AutorizaraCompanhiaHidro ElétricadoSãoFrancisco, CNPJnº
33.541.368/0001-16, Contrato deConcessãonº 61/2001,aimplantaros reforços em
instalação de transmissão sobsua responsabilidade eestabelecer osvalores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.267, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processo nos 48500.002813/2021-62. Interessado: EDPRenováveisBrasil S.A.,CNPJnº
09.334.083/0001-20. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL São Pedro I e
II, localizadas nos municípios de Touros e Pureza,no estado do Rio Grandedo Norte. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.283, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processos nos 48500.002503/2023-18, 48500.002504/2023-54 e 48500.002505/2023-07.
Interessado: Eólica Serra das Almas Sul S.A., CNPJ 44.615.133/0001-48. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga das EOL Serra das Almas XLV, Serra das Almas XLVI e Serra das
Almas XLVII, localizadas no município de Urandi/BA. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.285, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processos nos 48500.002195/2021-51, 48500.001055/2020-84, 48500.000929/2020-86e
48500.002187/2021-12. Interessado PEC Energia S.A., CNPJ 07.157.459/0001-42. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Serrado Seridó XVIII, Serrado Seridó XIX,
Serra do Seridó XX e Serra do Seridó XXVIII, localizadas nos municípios de Junco do Seridó
e Santa Luzia/PB. A íntegradeste despacho consta dosautos e estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.286, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processos nos 48500.002194/2021-14, 48500.002192/2021-17, 48500.002191/2021-72,
48500.002193/2021-61, 48500.002188/2021-59 e 48500.002190/2021-28. Interessado: PEC
Energia S.A,CNPJ nº07.157.459/0001-42Decisão:Registraro Requerimento de Outorga
das EOL SerradoSeridóXXI, SerradoSeridóXXII, SerradoSeridóXXIII, Serra do Seridó
XXIV, Serra do Seridó XXV eSerra do SeridóXXVI, localizadas nos municípiosde Santa
Luzia, Passagem e Areia de Baraúnas/PB. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.308, DE 10 DE JULHO DE 2023
Processos nos: 48500.000458/2021-97, 48500.000459/2021-31, 48500.000469/2021-77,
48500.000470/2021-00, 48500.000471/2021-46, 48500.000472/2021-91,
48500.000474/2021-80, 48500.000475/2021-24, 48500.000476/2021-79,
48500.000477/2021-13, 48500.000478/2021-68, 48500.000479/2021-11,
48500.000480/2021-37, 48500.000481/2021-81 e 48500.000482/2021-26.Interessado:
Millennium Wind II ParticipaçõesLtda., inscritano CNPJnº 24.387.787/0001-54. Decisão:
Registrar o Requerimentode Outorgadas EOLSerra daIbiapaba XXIX,Serra da Ibiapaba
XXX, Serra daIbiapaba XXXI,Serra daIbiapabaXXXIII, Serrada IbiapabaXXXV, Serrada
Ibiapaba XXXVI, Serra da Ibiapaba XXXVII, Serrada Ibiapaba XXXVIII, Serrada Ibiapaba
XXXIX, Serra da IbiapabaXL, Serra daIbiapaba XLI,Serra da IbiapabaXLII eSerra da
Ibiapaba XLIII, localizadas nos municípios de Carnaubal e São Benedito, no estado do Ceará.
A íntegra deste despacho consta dos autos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 2.290, DE 7 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DEAUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DEGERAÇÃO E
DE AGENTES COMERCIALIZADORESDEENERGIADA SUPERINTENDÊNCIADECONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,considerando odisposto naPortaria nº 6.827,
de 4 demaio de2023, naPortarianº 6.838,de 27dejunho de2023, oque constado
Processo nº 48500.004312/2019-04 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº,
de 5 de janeiro de 2023, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.000423/2023-00, decide:
(i) registraraalteraçãoderazãosocial daAzumaComercializadoradeEnergia Ltda para
Newave Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.524.912/0001-11,
objeto do Despacho nº 2.724, de 2019;e (ii) registrar onovo endereço da sedena Rua
Joaquim Floriano, nº 100, Conjunto 141, Sala B, Itaim Bibi, CEP 04534-000, São
Paulo/SP.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.202, DE 5 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa nº 948, de 16de novembro de2021, eo constante doProcesso nº
48500.001929/2023-46, decide: anuir previamente à celebração do Instrumento Contratual
de Prestação de Serviços entre a Aliança Geração de Energia S.A. – CNPJ nº
12.009.135/0001-05, Contratante, e sua parte relacionada, a Cemig Geração e Transmissão
S.A. – CNPJ nº 06.981.176/0001-58, Contratada, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.284, DE 7 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerandoo dispostonaLeinº 9.427,de26dedezembro de1996,na
Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo
nº 48500.002658/2023-46, decide: (i) anuir previamente à transferência de controle
societário direto da SantaAna EnergéticaS.A. -CNPJ nº09.394.905/0001-68, que
passará a serdetido porCSNCimentos BrasilS.A.- CNPJnº 60.869.336/0001-17. O
prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da
data de publicaçãodesteDespachoe aempresa,cujocontrole foialterado,deverá
enviar àSuperintendênciadeFiscalização Econômica,FinanceiraedeMercado da
ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação,
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.291, DE 10 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.006462/2022-40.Interessado: Furnas.Decisão:reduzir valorda
penalidade de multaaplicadapormeio doAutodeInfração 0008/2023-SFEpara R$
14.228.486,73 (quatorze milhões, duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis
reais e setenta e três centavos). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHOS DE 10 DE JULHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
11 de julho de 2023.
Nº 2.294 Processonº:48500.003525/2020-44.Interessados: HélioValgasSolar
Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Hélio Valgas 4. Unidades
Geradoras: UG01 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de Várzea da
Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.295 Processonº:48500.003524/2020-08.Interessados: HélioValgasSolar
Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Hélio Valgas 5. Unidades
Geradoras: UG1 aUG16,de3.125,00 kWcada.Localização:Município deVárzea da
Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.296 Processonº:48500.003523/2020-55.Interessados: HélioValgasSolar
Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Hélio Valgas 6. Unidades
Geradoras: UG1 aUG16,de3.125,00 kWcada.Localização:Município deVárzea da
Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.297 Processonº:48500.003522/2020-19.Interessados: HélioValgasSolar
Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Hélio Valgas 7. Unidades
Geradoras: UG1 aUG16,de3.125,00 kWcada.Localização:Município deVárzea da
Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.298 Processonº:48500.003521/2020-66.Interessados: HélioValgasSolar
Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Hélio Valgas 8. Unidades
Geradoras: UG1 aUG16,de3.125,00 kWcada.Localização:Município deVárzea da
Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.299 Processonº:48500.003520/2020-11.Interessados: HélioValgasSolar
Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Hélio Valgas 9. Unidades
Geradoras: UG01 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de Várzea da
Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.300 Processonº:48500.003442/2020-55.Interessados: HélioValgasSolar
Participações S.A. Modalidade:Operação em teste. Usina: UFVHélio Valgas 10.
Unidades Geradoras: UG01 a UG16,de 3.125,00kW cada. Localização:Município de
Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.301 Processo nº: 48500.005855/2020-74. Interessados: Serra do Mato IV Energia
Solar S.A. Modalidade:Operaçãocomercial. Usina:UFV SerradoMato IV.Unidades
Geradoras: UG9 a UG12 e UG15 e UG16, de 3.383,00 kW cada. Localização: Município
de Trairi, no estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.265, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo
1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.008553/2022-10, decide homologar
o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP, celebrado entre a Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL (suprida),
CNPJ 86.448.057/0001-73, e a Celesc Distribuição S.A. – CELESC (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor,
nos montantes definidos abaixo.
. MÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 950.000 6.494.997 6.694.997 6.894.997 6.994.997
. Fevereiro 630.000
. Março 790.000
. Abril 720.000
. Maio 790.000
. Junho 700.000
. Julho 720.000
. Agosto 750.000
. Setembro 800.000
. Outubro 784.583
. Novembro 954.583
. Dezembro 914.583
. TOTAL 9.503.749
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARIO

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