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Diário Oficial da União – Seção 1 nº108 – 07.06.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 732/GM/MME, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12
e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no Processo nº
48360.000234/2022-16, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º Delegar competência ao Secretário Nacional de Transição Energética e
Planejamento – SNTEP do Ministério de Minas e Energia para as seguintes finalidades:
………………………………………………………………………………………………………………..
II – aprovar projeto de investimento considerado prioritário na área de
infraestrutura de energia elétrica para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2011;
………………………………………………………………………………………………………………..
VII – definir o acesso de consumidores livres e autoprodutores ao serviço
público de transmissão e conexão à rede básica, nos termos do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005 e sua regulamentação;
………………………………………………………………………………………………………………..
IX – aprovar abertura e encerramento de Consultas Públicas, Tomadas de
Subsídio e Avaliações de Impacto nos temas a que se referem os arts. 19 a 23 do Anexo
I do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023.
§ 1º A presente delegação de competência poderá ser exercida pelo Secretário
Nacional de Transição Energética e Planejamento Substituto, nos casos de afastamentos ou
impedimentos regulamentares da autoridade delegada.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – o § 2º do art. 1º da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022; e
II – a Portaria nº 723/GM/MME, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA NORMATIVA Nº 65/GM/MME, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o
que consta do Processo nº 48001.003991/2009-00, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………..
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………….
VI – processamento de gás natural em qualquer estado físico, compreendida,
também, a liquefação de gás natural e a regaseificação de gás natural liquefeito – GNL.
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 2º…………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………..
II – à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – SNPGB do
Ministério de Minas e Energia, no caso de projetos da categoria do art. 1º, § 1º, inciso IV.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 3º…………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5º No caso do art. 2º, inciso II, aplica-se o disposto neste artigo à Secretaria
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, no
que couber.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.431, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.008980/2022-06, decido declarar extinto o processo de medida cautelar interposto
pela Neoenergia Renováveis S.A., com vistas à utilização do item 2.19, do Módulo 5 das
Regras dos Serviços de Transmissão no processo de conexão e associação dos Complexos
Oitis e Bonito, por exaurida a sua finalidade, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa
n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 1.477, DE 30 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nos 48500. 003921/2012-61 e 48500.001665/2017-82, decide (i) indeferir o
pedido da Central Hidrelétrica Armando Ribeiro S. A. cadastrada sob CNPJ 12.895.803/0001-
30 de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da
PCH Armando Ribeiro; (ii) indeferir o pleito de alteração de cronograma de implantação da
usina e de postergação do início do suprimento aos respectivos Contratos de Energia de
Reserva referentes a PCH Armando Ribeiro; e (iii) indeferir o pleito alternativo de
concatenação do cronograma de implantação da PCH ao cronograma de operação da
Subestação Itajá, de responsabilidade da concessionária de distribuição Cosern.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 11.621, de 12 de abril de 2022, constante no
processo nº 48500.004603/2017-22, publicada no DOU n.76, de 25 de abril de 2022, seção
1, página 91, onde se lê “EOL.CV.PE.038135-7.01;”, leia-se “EOL.CV.PE.038135-7.02;”. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 5 DE JUNHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
junho de 2023.
Nº 1.655 – Processo nº: 48500.001370/2020-10. Interessados: Eólica do Agreste Potiguar II
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL AW Santa Régia. Unidades Geradoras:
UG1 a UG9, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.656 – Processo nº: 48500.001369/2020-87. Interessados: Eólica do Agreste Potiguar I
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL AW São João. Unidades Geradoras: UG1
a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 1.657 – Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
13. Unidades Geradoras: UG14, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 1.658 – Processo nº: 48500.002357/2020-70. Interessados: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 02.
Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 1.659 – Processo nº: 48500.006084/2020-32. Interessados: Ventos de São Ricardo 11
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B9 (Antiga
Ventos de São Ricardo 11). Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.660 – Processo nº: 48500.003435/2020-53. Interessados: Tucano F4 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano IV. Unidades
Geradoras: UG2, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Biritinga, no estado da
Bahia.
Nº 1.661 – Processo nº: 48500.006100/2020-97. Interessados: Chimarrão Energética S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Chimarrão. Unidades Geradoras: UG1 a UG3,
de 3.833,33 kW cada. Localização: Municípios de André da Rocha e Muitos Capões, no
estado do Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7
de junho de 2023.
Nº 1.696 – Processo nº: 48500.003523/2017-50. Interessados: Gameleira Geradora de
Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Gameleira. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 7.000,00 kW cada. Localização: Municípios de Cristalina e
Luziânia, no estado de Goiás.
Nº 1.697 – Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos
de São Roque 05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque
05. Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio,
no estado do Piauí.
Nº 1.698 – Processo nº: 48500.002678/2020-74. Interessados: Parque Eólico Serra do
Seridó IV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó IV. Unidades
Geradoras: UG7 e UG8, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó,
no estado da Paraíba.
Nº 1.699 – Processo nº: 48500.000196/2015-12. Interessados: Eólica Quatro Ventos S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Quatro Ventos. Unidades Geradoras: UG1 a
UG5, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Macaparana, no estado de
Pernambuco.
Nº 1.700 – Processo nº: 48500.004185/2007-00. Interessados: Bela Vista Geração de
Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Bela Vista. Unidades Geradoras:
UG4, de 488,00 kW. Localização: Municípios de São João e Verê, no estado do
Paraná.
Nº 1.701 – Processo nº: 48500.003435/2020-53. Interessados: Tucano F4 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano IV. Unidades
Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Biritinga, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.211, de 2 de maio de 2023, constante do Processo nº 48500.001038/2023-90, cujo resumo foi publicado no DOU nº 84,
de 4 de maio de 2023, seção 1, v. 161, página 46, retificar no Anexo o valor de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativo à Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
. NEOENERGIA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA 15.139.629/0001-94 R$ 22.778.064,36
Leia-se:
. NEOENERGIA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA 15.139.629/0001-94 R$ 22.709.680,21

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