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Diário Oficial da União – Seção 1 nº096 – 22.05.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.245, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002633/2022-61, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Felipe Marques, CPF nº ***.691.538-**,
unidade consumidora: nº 2021082146, em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do processo
ARSESP.ADM-0221-2019, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.197, de 16 de maio de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 18 de maio de 2023, nº 94, Seção 1, página 84, constante
do Processo nº 48500.006870/2022-00, retificar a Tabela 8 do anexo, que define o valor mensal da subvenção da CDE para custear descontos tarifários, conforme descrito abaixo, e
disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde se Lê:
TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Sulgipe).
. D ES C R I Ç ÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA (24.790,36) 151.825,59 127.035,24
. SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO 5.210,89 – 5.210,89
. SUBSÍDIO RURAL (11.632,77) – (11.632,77)
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 9.010,67 88.071,13 97.081,80
. SUBSÍDIO SCEE 93.507,97 203.029,24 296.537,21
. SUBVENÇÃO CONCESSIONÁRIAS < 350 GWh ANO 88.636,89 792.101,07 880.737,95
. T OT A L (24.790,36) 151.825,59 127.035,24
Leia-se:
TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Sulgipe).
. D ES C R I Ç ÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA (24.790,36) 151.825,59 127.035,24
. SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO 5.210,89 – 5.210,89
. SUBSÍDIO RURAL (11.632,77) – (11.632,77)
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 9.010,67 88.071,13 97.081,80
. SUBSÍDIO SCEE 93.507,97 203.029,24 296.537,21
. SUBVENÇÃO CONCESSIONÁRIAS < 350 GWh ANO 88.636,89 792.101,07 880.737,95
. Total 159.943,29 1.235.027,03 1.394.970,32
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.302, DE 10 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o constante nos Processo nº 48500.006482/2021-30,
decide: anuir ao Termo Aditivo ao Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos,
de Infraestrutura e Rateio de Despesas, anuído pelo Despacho nº 834, de 25 de março de
2022, a ser firmado pelas empresas: Energisa S.A. – CNPJ nº 00.864.214/0001- 06; Energisa
Comercializadora de Energia LTDA – CPNJ nº 07.685.694/0001-97; Distribuidoras: Energisa
Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 03.467.321/0001-99; Energisa Mato
Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 15.413.826/0001-50; Energisa
Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 25.086.034/0001-71; Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 09.095.183/0001-40; Energisa Borborema –
Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 08.826.596/0001- 95; Energisa Sergipe –
Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 13.017.462/0001-63; Energisa Minas Rio –
Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 19.527.639/0001-58; Energisa Sul-Sudeste –
Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 07.282.377/0001-20; Energisa Acre – Distribuidora
de Energia S.A. – CNPJ nº 04.065.033/0001-70; e Energisa Rondônia – Distribuidora de
Energia S.A. – CNPJ nº 05.914.650/0001-66; Transmissoras: Energisa Goiás Transmissora I
S.A. – CNPJ nº 28.092.478/0001-08; Energisa Pará Transmissora I S.A. – CNPJ nº
28.091.111/0001-70; Energisa Pará Transmissora II S.A. – CNPJ nº 28.201.009/0001-80;
Energisa Tocantins Transmissora I S.A. – CNPJ nº 32.655.445/0001-04; Energisa Amazonas
Transmissora S.A. – CNPJ nº 34.025.997/0001-56; Energisa Tocantins Transmissora II S.A. –
CNPJ nº 34.025.976/0001-30; Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. – CNPJ n°
34.025.952/0001-81; Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A. – CNPJ nº
24.950.223/0001-88; Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – CNPJ nº
10.234.027/0001-00; Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – CNPJ nº
10.240.186/0001-00; e Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – CNPJ nº
14.395.590/0001-03; e Geradoras: Parque Eólico Sobradinho Ltda. – CNPJ nº
10.744.716/0001-57; Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A. – CNPJ nº
32.642.150/0003-57, Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A. – CNPJ nº
32.642.143/0003- 55; e Energisa Geração Usina Maurício S.A. – CNPJ nº 13.007.568/0001-
86, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.348, DE 15 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002347/2023-87,
decide: anuir previamente ao pedido da Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – CNPJ
n° 07.762.066/0001-68, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu Capital
Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.365, DE 17 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000333/2023-29, decide: não anuir ao
Contrato de Comissão de Garantia entre a Rio Paraná Energia S.A. – CNPJ nº 23.096.269/0001-
19, com sua parte relacionada, a China Three Gorges Corporation – CTG CORP.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.377, DE 18 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.002494/2023-57, decide: anuir previamente a
celebração de Contratos entre Partes Relacionadas para cessão de créditos tributários das
seguintes empresas do Grupo CPFL Energia: PCH Holding Ltda. – CNPJ n° 09.640.711/0001-03,
SPE Turbina 16 Energia Ltda. – CNPJ n° 15.008.729/0001-81, e Dobrevê Energia Ltda. – CNPJ n°
10.827.444/0001-59, para os seguintes agentes regulados: Companhia Paulista de Força e Luz –
CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força E Luz – CNPJ n°
04.172.213/0001-51, CPFL Geração de Energia S.A. – CNPJ n° 03.953.509/0001-47 e Companhia
Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T – CNPJ n° 92.715.812/0001-31, conforme
minutas apresentadas, restando como pendência a aprovação e as condições da Receita
Federal do Brasil no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL (“Litígio Zero”),
instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 12 de janeiro de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.370, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002355/2020-81, decide liberar a
unidade geradora UG9, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa Leia 04, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.033690-4.01, localizada no município de
Lajes no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de São Leopoldo
Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 19 de maio de
2023.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19 de
maio de 2023.
Nº 1.382 – Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 13. Unidades
Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.383 – Processo nº: 48500.002357/2020-70. Interessados: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 02. Unidades
Geradoras: UG10, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.384 – Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos de São
Roque 05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 05. Unidades
Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 1.385 – Processo nº: 48500.000652/2020-91. Interessados: Oitis 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 3. Unidades Geradoras: UG4 e UG9, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.386 – Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG3, de 5.500,00
kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.342, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer
e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A. Cep 27910-970 para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir
descritos, relativos aos meses de abril e maio de 2023; (ii) determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de abril de 2023 para
os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de maio de 2023 para o patamar 4 a partir da
primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste
Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da
geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Abril/2023 Maio/2023
Norte Fluminense 1 105,78 –
Norte Fluminense 2 122,97 –
Norte Fluminense 3 235,62 –
Norte Fluminense 4 – 702,77
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.343, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer
e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$
234,39/MWh (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos por megawatthora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira
revisão semanal do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste
Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de abril de 2023.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.406, DE 19 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 6.824, de 04 de maio de 2023, e
de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000299/2022-10, decide determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução
Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos devido
aos serviços realizados na 13ª e na 14ª medição do Contrato nº 46.00000.877/2021: (i) R$
7.322.097,57 (sete milhões, trezentos e vinte dois mil, noventa e sete reais e cinquenta e
sete centavos) à empresa Construtora Remo Ltda, CNPJ nº 18.225.557/0001-96; (ii) R$
12.351,31 (doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) à Siemens
Energy Brasil Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0001-16; (iii) R$ 8.032.514,61 (oito milhões, trinta
e dois mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) à empresa Brametal S.A.,
CNPJ nº 83.249.078/0001-71; e (iv) R$ 892.665,16 (oitocentos e noventa e dois mil,
seiscentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) à Amazonas Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0078-00.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.407, DE 19 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 6.824, de 04 de maio de 2023, e
de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000299/2022-10, decide determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução
Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos devido
aos serviços realizados na 15ª e na 16ª medição do Contrato nº 46.00000.877/2021:(i) R$
809.529,19 (oitocentos e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezenove centavos)
à empresa Construtora Remo Ltda, CNPJ nº 18.225.557/0001-96; (ii) R$ 173.288,33 (cento
e setenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos) à Siemens
Energy Brasil Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0001-16; (iii) R$ 4.270.000,00 (quatro milhões,
duzentos e setenta mil reais) à empresa WEG Equipamentos Elétricos S.A., CNPJ nº
07.175.725/0030-02; (iv) R$ 267.654,20 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e
cinquenta e quatro reais e vinte centavos) à empresa BTM Eletromecânica LTDA., CNPJ nº
00.008.220/0001-61; (v) R$ 126.171,03 (cento e vinte e seis mil, cento e setenta e um reais
e três centavos) à empresa Avalicon Engenharia e Aerolevantamento LTDA., CNPJ nº
03.740729/0001-92; (vi) R$ 892.503,10 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e três
reais e dez centavos) à empresa Brametal S.A, CNPJ nº 83.249.078/0001-71; e (vii) R$
24.248,17 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos) à
Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0078-00.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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