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Diário Oficial da União – Seção 1 nº091 – 15.05.2023
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 64/GM/MME, DE 11 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que
consta do Processo nº 48370.000805/2017-28, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos
fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para geração de energia elétrica, de Usinas
Termelétricas – UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis,
desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente
enquanto usufruírem dos termos desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. A Autorização de que trata o caput contempla Usinas com
acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de
mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor
Elétrico – CMSE com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS.
Art. 2º Os titulares das UTEs deverão encaminhar para análise e aprovação da
Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel os seus custos fixos e variáveis, e declarar
o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos durante a vigência de
que trata o art. 4º.
§ 1º A Aneel autorizará dois valores de CVU, a serem considerados durante
o período de que trata o art. 4º, da seguinte forma:
I – CVU contendo tanto os custos fixos como os custos variáveis, a ser
adotado enquanto o montante de geração efetiva da UTE for inferior ao montante de
geração declarado nos termos do caput; e
II – CVU contendo apenas os custos variáveis, a ser adotado quando o
montante de geração efetiva da UTE ultrapassar o montante de geração declarado nos
termos do caput.
§ 2º A UTE não terá direito à recuperação integral dos custos fixos, caso o
montante de geração efetiva até a data definida no art. 4º seja inferior ao montante de
geração declarado nos termos do caput.
§ 3º Os custos fixos e variáveis previstos no caput compreendem as despesas
com operação e manutenção da Usina e os custos com o combustível e o seu
transporte, incluindo-se os tributos e encargos incidentes, conforme regulamentação da
Aneel.
Art. 3º Durante a vigência de que trata o art. 4º, os titulares das UTEs, na
quantidade da geração de energia elétrica entregue nos termos desta Portaria
Normativa, não estarão sujeitos:
I – ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do
Processo de Contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE; e
II – à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível de que
trata a Resolução CNPE nº 18, de 8 de junho de 2017.
Art. 4º A vigência desta Portaria Normativa será até 30 de abril de 2024.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 39/GM/MME, de 24 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.183, de 04 de abril de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 67-A, de 06 de abril de 2023, Seção 1, página 1, Volume 161, constante do
Processo n. 48500.006875/2022-24, substituir as tarifa do subgrupo B1 para as modalidades SCEE – Pré pagamento e SCEE – Convencional e substituir as tarifas do subgrupo B4 na Tabela 2 do Anexo,
que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (CPFL Paulista)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. ….
. B1 SCEE – PRÉP AG A M E N T O
R ES I D E N C I A L R ES I D E N C I A L NA 0,00 371,62 18,72 0,00 383,65 22,93
. BAIXA RENDA(1) NA 0,00 262,57 12,33 0,00 272,54 16,00
. SCEE –
CO N V E N C I O N A L
R ES I D E N C I A L R ES I D E N C I A L NA 0,00 371,62 18,72 0,00 383,65 22,93
. BAIXA RENDA(1) NA 0,00 262,57 12,33 0,00 272,54 16,00
. ….
. B4 CO N V E N C I O N A L I LU M I N AÇ ÃO
PÚBLICA
B4a – REDE DE
D I S T R I B U I Ç ÃO
NA 0,00 204,39 175,36 0,00 211,01 159,38
. B4b – BULBO DE
L Â M P A DA
NA 0,00 222,97 191,30 0,00 230,19 173,87
. SCEE –
CO N V E N C I O N A L
I LU M I N AÇ ÃO
PÚBLICA
B4a – REDE DE
D I S T R I B U I Ç ÃO
NA 0,00 204,39 10,30 0,00 211,01 12,61
. B4b – BULBO DE
L Â M P A DA
NA 0,00 222,97 11,23 0,00 230,19 13,76
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.140, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.000594/1998-95. Interessado: Santa Rosa Energética S.A .
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Santa
Rosa I, com 17.302 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RJ.028394-0.01,
localizada no rio Preto, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste,
cuja casa de força localiza-se no município de Rio das Flores, estado de Rio de Janeiro. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.152, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48500.004948/2017-86. Interessado: UTE GNA II Geração de Energia
Ltda., CNPJ nº 23.514.652/0001-40. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse
restrito da UTE GNA Porto do Açu III, CEG UTE.GN.RJ.038173-0.01. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.227, DE 11 DE MAIO DE 2023
Processos nos: 48500.005944/2022-82, 48500.005945/2022-27,
48500.005946/2022-71, 48500.005947/2022-16. Interessado: Soltec Brasil Desenvolvimento
de Projetos de Energia e Participações LTDA. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV relacionada no ANEXO
I deste Despacho, localizadas no município de Dianópolis, estado de Tocantins. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendência
DESPACHO Nº 1.229, DE 11 DE MAIO DE 2023
Processo no 48500.004951/2020-03. Interessado: Ventos de Santo Adalberto
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de
Santo Adalberto 01 a 15, localizadas nos municípios de Mirangaba e Campo Formoso, no
estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.255, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processos no 48500.006582/2022-47, 48500.006583/2022-91,
48500.006586/2022-25, 48500.006587/2022-70, 48500.006588/2022-14,
48500.006589/2022-69, 48500.006590/2022-93 e 48500.006591/2022-38. Interessado:
Guanambi Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga das centrais geradoras eólicas EOL Angico-Mirim, EOL Aroeira
Vermelha, EOL Carnaúba, EOL Catingueira, EOL Coroa de Frade, EOL Cumaru, EOL Jitirana e EOL
Xiquexique, localizadas no município de Guanambi, no estado da Bahia. A íntegra deste
despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.273, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: Trairi Ventos e Energia Eólica
Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.855.082/0001-00. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no Município
de Trairi, no Estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.305, DE 11 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.004413/2021-91. Interessado: CGC Energética Ltda
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão do
DRS-PCH da PCH Capivari, com 18.550 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MG.049152-7.01, localizada no rio Grande, integrante da sub-bacia 61, na bacia
hidrográfica do rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Santana do
Garambéu, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.333, DE 11 DE MAIO DE 2023
Processos nos: 48500.006742/2022-58, 48500.006743/2022-01,
48500.006744/2022-47, 48500.006745/2022-91, 48500.006746/2022-36,
48500.006747/2022-81, 48500.006748/2022-25. Interessado: UFV Pescador I Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV relacionada no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Dianópolis, estado de Tocantins. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendência
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho no 1.160, de 26 de abril de 2023, constante do
Processo no 48500.005269/2021-19, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 28.04.2023, seção 1, p. 68, v.
161, n. 81, em Anexo I, onde se lê: “30.000” leia-se: “55.800”, em Anexo II, onde se
lê: “24.000” leia-se: “49.600”, em Anexo III, onde se lê: “36.000” leia-se: “37.200”, em
Anexo IV, onde se lê: “48.000” leia-se: “49.600”, em Anexo V, onde se lê: “24.000”
leia-se: “49.600”, em Anexo VI, onde se lê: “42.000” leia-se: “37.200”, em Anexo VII,
onde se lê: “48.000” leia-se: “31.000”.
R E T I F I C AÇ ÂO
No Despacho nº 1.293, de 10 de maio de 2023, publicado no DOU nº 90, de 12 de maio de 2023, seção 1, p. 57, foi alterado o Anexo. A íntegra desta Despacho e seu anexo
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br .
Onde se lê:
ANEXO
. EO L Processos Autorização Razão Social CNPJ C EG
. Serra do Seridó X 48500.005697/2021-33 REA nº 15.543/2023 Parque Eólico Serra do Seridó X S.A. 44.103.517/0001-81 EOL.CV. PB.040615-5.01
. Serra do Seridó XVI 48500.005698/2021-88 REA nº 15.544/2023 Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A. 44.019.401/0001-69 EO L . C V . P B . 0 5 1 5 7 4 – 4 . 0 1
. Serra do Seridó XVII 48500.005699/2021-22 REA nº 15.545/2023 Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A. 44.014.992/0001-81 EO L . C V . P B . 0 5 1 5 7 5 – 2 . 0 1
Leia-se:
ANEXO
. EO L Processos Autorização Razão Social CNPJ C EG
. Serra do Seridó X 48500.005697/2021-33 REA nº 13.543/2023 Parque Eólico Serra do Seridó X S.A. 44.103.517/0001-81 EOL.CV. PB.040615-5.01
. Serra do Seridó XVI 48500.005698/2021-88 REA nº 13.544/2023 Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A. 44.019.401/0001-69 EO L . C V . P B . 0 5 1 5 7 4 – 4 . 0 1
. Serra do Seridó XVII 48500.005699/2021-22 REA nº 13.545/2023 Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A. 44.014.992/0001-81 EO L . C V . P B . 0 5 1 5 7 5 – 2 . 0 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.161, DE 8 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.000902/2023-36, decide: (i) anuir previamente ao pedido de alteração do Estatuto
Social da Firminópolis Transmissão S.A. – CNPJ nº 24.253.735/0001-95, conforme proposta
apresentada; e (ii) anuir previamente a transferência de controle societário direto da
Firminópolis Transmissão S.A., detido pela CEL Engenharia Ltda. – CNPJ nº 37.268.448/0001-
09, para a Companhia Celg de Participações – CELGPAR – CNPJ nº 08.560.444/0001-93. O
prazo para implementação da operação de transferência de controle societário é de até
120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a
Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 12 DE MAIO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13
de maio de 2023.
Nº 1.335 – Processo nº: 48500.000658/2020-69. Interessados: Oitis 10 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG3,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.336 – Processo nº: 48500.006084/2020-32. Interessados: Ventos de São Ricardo 11 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B9. Unidades Geradoras:
UG6, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.337 – Processo nº: 48500.000481/2022-62. Interessados: Assuruá 5 VI Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 5 VI. Unidades Geradoras: UG04 a
UG06, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente.
No comment