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Diário Oficial da União – Seção 1 nº073 – 17.03.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 988, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.006400/2021-57. Interessado: Participa Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da PCH Cachoeira do São Francisco, com 5.500 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.048853-4.01, localizada no rio São Francisco ,
integrante da sub-bacia 60, cuja casa de força localiza-se no município de Quirinópolis,
estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2023
Nº 1.017 – Processos nos: 48500.003447/2022-40. Interessado: Solar Matriz SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV relacionada no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Cuiabá, estado Mato Grosso.
Nº 1.027 – Processos nº: 48500.009378/2022-88 e 48500.008294/2022-27. Interessado:
ECOU Geração de Energia S.A, CNPJ nº 29.255.144/0001-70. Decisão: enquadrar como
geração qualificada o projeto das UTE Associação dos Funcionários Públicos de São
Bernardo do Campo e UTE Edifício Condomínio Neomilano para fins de enquadramento
como minigeração distribuída.
Nº 1.028 – Processo nº: 48500.009372/2022-19. Interessado: Condomínio Edifício Domo
Residencial Prime, CNPJ nº 19.719.474/0001-16. Decisão: enquadrar como geração
qualificada o projeto da UTE Condomínio Domo Residencial Prime como minigeração
distribuída.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 973, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63,
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pela Energisa Sergipe, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. COMUNICAÇÕES DO FUTURO
LT DA
ANGELO MORENO SILVA DE
OLIVEIRA
ISAQUE OLIVEIRA
COMERCIAL LTDA
. DB3 SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
JOSÉ ROBERTO VIEIRA DE
ANDRADE FILHO
ATIVA NET LTDA
. VORTEX SRVIÇOS LTDA G4 TELECOM LTDA ROBERTO DA
CO N C E I Ç ÃO
. YNET TELECOM EIRELI SAULO SANTOS ROCHA JOSÉ ANDERSON
RODRIGUES SILVA
DESPACHO Nº 974, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista
o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os
Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Minas
Gerais – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados
no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MEGA NET CATAGUASES
PROVEDOR DE INTERNET
TELECOM LTDA
INTERMINAS –
PROVEDOR DE
SERVIÇOS DE
INTERNET LTDA
C & R CONSULTORIA COMPUTADORES
E INTERNT EIRELI
. CHARLES AUGUSTO ADÃO
PINTO ME
SIGNET TELECOM
LT DA
MEGA GRUPO DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 975, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001451/2019-78, resolve: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Departamento Municipal de Energia de Ijuí –
DEMEI, CNPJ nº 95.289.500/0001-00, e as prestadoras de serviços de telecomunicação
do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Departamento Municipal de Energia
de Ijuí – DEMEI, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13
de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. OI S.A. NJS TELECOM LTDA TV IJUI LTDA
. VOGEL SOLUÇÕES EM
TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA S.A
SEIDEL E CIA LTDA – ME ÁV AT O
T EC N O LO G I A
LT DA
. PROCERGS – CIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PROCERGS – CENTRO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
C E R I LU Z
P R OV E D O R ES
DE INTERNET
LT DA
DESPACHO Nº 976, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001452/2019-12, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja Energia, CNPJ nº
97.839.922/0001-29, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a
receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela Certaja Energia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único,
da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. VIPNET – TELECOMUNICAÇÃO E
INFORMÁTIA LTDA
I. B TELECOM LTDA MATEK SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA LTDA
. BRASREDE TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
CONECTSUL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO Nº 982, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.005619/2017-52, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 08.826.596/0001-
95, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente
dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas
praticadas pela Energisa Borborema, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. FPS INTERNET E INFORMÁTICA LTDA PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 983, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004112/2017-81, resolve: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.,
CNPJ nº 25.086.034/0001-71, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Tocantins Distribuidora de
Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CONNECTIONLINE INTERNET
EIRELI
COELHO TECNOLOGIA
EIRELI – EPP
D R CARNEIRO VIEIRA
. B A SANTOS EIRELI JOSÉ BRITO PEREIRA S I N A LU P
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
EIRELI
. FLÁVIO JOSÉ SOUSA ARAÚJO
(PORTAL NET)
PIRES, PALUA &
OLIVEIRA LTDA
E. B. DA SILVA
. W. S. N. TELECOMUNICAÇÕES –
EIRELI
KNET PROVEDOR
GONÇALVES DE SOUZA
LT DA
A. L. MOTA DE PAULA
. C. FONSECA NEGRE (PERFIL
NET)
SULNET
T E L ECO M U N I C AÇO ES
EIRELI
JUPTER
TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA
. AUTOLINKRNET SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA FIBRA ÓPTICA LTDA
DESPACHO Nº 984, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro
de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e as
prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. FACNET TELECOMUNICAÇÕES
LTDA – ME
GRP INTERNET E BANDA
LARGA LTDA
LEITE E SANTOS (LINK NET)
. INTERNET MAIS FIBRA LTDA
(FIBRA+)
JHS
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
ROSIMEIRE PEREIRA SOUZA
GOMES (DOURATEL)
. FLEETNET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
C-CONNECT ACESSO A
INTERNET LTDA
S.S. MEREY (SCORPIONS NET
T E L ECO M )
. CLAUDINEI DOS SANTOS
SOARES (CLARK NET)
WEVERTON CORREIA
G U E D ES
BRUNO GUSTAVO CORDEIRO
(CLICKNET)
. MULTICAST TELECOM LTDA G5 MS
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
CARLOS PAIVA OLIVEIRA
(CAPITALNET)
. HONÓRIO & RAMOS LTDA
(NEY NET)
BURDA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
RAPHAEL VICENTE HENRIQUE
DOS REIS EIRELI (DIGITAL
CENT.)
. GUILHERME SILVA TOMM. BARRETO E CANTOIA
PROVEDOR DE INTERNT
LT DA
MSDIGITAL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. M F D LARSEN EIRELI ME GLAUCO OLIVEIRA
GUERREIRO
JP. NET INTERNET DIGITAL
EIRELI
. CAMPINET – INTERNET VIA
RÁDIO EIRELI
DM TREVIZAN EIRELI VSW TELECOM LTDA – ME
. VETT – VIA EXPRESS
TECNOLOGIA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
GILVANI RITTER DMS COMUNICAÇÕES LTDA
. XIS 6 INTERNET FIBRA LTDA
DESPACHO Nº 985, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001449/2019-07, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66,
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pela Energisa Rondônia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MAXIMUS INFORMÁTICA
LT DA
JAN CHARLES
RUECKERT – EPP
R & B COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA
. 2 VC TURBONET COMÉRCIO
LT DA
W. DEODATO DE
SOUZA EIRELI
O. P DOS SANTOS & Ci LTDA
(ELETRO FENIX)
. AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de abril de 2023.
Nº 1.046 – Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do
Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.047 – Processo nº: 48500.006241/2022-71. Interessados: SPE Alto Farias S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Alto Farias. Unidades Geradoras: UG1, de
3.006,00 kW. Localização: Município de Antônio Carlos, no estado de Santa Catarina.
Nº 1.048 – Processo nº: 48500.000466/2020-52. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV AC XXIII. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.049 – Processo nº: 48500.005066/2020-33. Interessados: Ciranda 6 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Xaxado 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG172, de 186,05 kW cada. Localização: Município de São José do
Belmonte, no estado de Pernambuco.
Nº 1.050 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Mercochem Agro Industrial e
Comercial Eireli Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mercochem. Unidades
Geradoras: UG1 a UG5, de 100,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado
de Minas Gerais.
Nº 1.053 – Processo nº: 48500.002898/2018-83. Interessados: Marlim Azul Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Marlim Azul. Unidades Geradoras: e UG1, de
565.500,00 kW de potência instalada,. Localização: Município de Macaé, no estado do Rio
de Janeiro.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.030, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.007804/2022-49. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar
os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE, para o mês de fevereiro de 2023. Prazo para recolhimento:
até o dia 10 de maio de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.031, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.007805/2022-93. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de junho de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia
10 de maio de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.036, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007563/2022-38,
decide por extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007563/2022-38, sem
julgamento do mérito, diante da existência de decisão judicial de mérito definitiva sobre o
tema, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273,
de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.037, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007765/2022-80,
decide por: (i) dar parcial provimento à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de
Rio Fortuna – SC, CNPJ nº 82.926585/0001-30, acerca do faturamento estimado de
iluminação pública; (ii) determinar que a Cerbranorte efetue a atualização da base de
faturamento de iluminação pública considerando 702 pontos reconhecidos pela prefeitura;
(iii) determinar que a distribuidora exclua da base de dados de faturamento de IP, a partir
de novembro de 2022, todos os pontos que, embora não reconhecidos pela prefeitura,
possuem comprovação do pedido de inclusão; (iv) determinar que a distribuidora proceda
a devolução em dobro, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 2019, de todos os pontos de iluminação
pública que não foram localizados no levantamento conjunto, considerando o período
compreendido entre a assinatura do contrato (dez/2014) ou a inclusão de cada ponto na
base de faturamento, o que for menor, e novembro de 2022, podendo compensar do valor
eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de
energia elétrica; (v) determinar que a distribuidora proceda a devolução em dobro, nos
termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo
Despacho nº 18, de 2019, de todos os pontos de iluminação pública que foram localizados
no levantamento conjunto, mas que estavam em local privado e a distribuidora não
comprovou que houve pedido da prefeitura, considerando o período compreendido entre
a assinatura do contrato (dez/2014) ou a inclusão de cada ponto na base de faturamento,
o que for menor, e novembro de 2022, podendo compensar do valor eventuais dívidas que
o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; (vi)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (viii) desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.029, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 48500.007590/2022-19. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: Aprovar os Submódulos 1.1
“Adesão à CCEE” (revisão 9.0), 1.2 “Cadastro de Agentes” (revisão 12.0), 1.4 “Atendimento”
(revisão 8.0), 1.5 “Desligamento da CCEE” (revisão 5.0), 1.6 “Comercialização Varejista”
(revisão 5.0), 2.1 “Coleta e Ajuste de Dados de Medição” (revisão 5.0), 5.1 “Contabilização
e Recontabilização” (revisão 4.0) e 6.2 “Notificação e Gestão do Pagamento de Penalidades
e Multas” (revisão 5.0) dos Procedimentos de Comercialização, conforme o disposto nos
Anexos I a VIII deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
DESPACHO Nº 1.032, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 48500.007590/2022-19. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: Aprovar os Submódulos 3.2
“Contratos do Ambiente Regulado” (revisão 7.0), 3.3 “Sazonalização e Revisão da
Sazonalização de Garantia Física” (revisão 6.0) e 3.8 “Mecanismo de Venda de Excedentes”
(revisão 7.0) dos Procedimentos de Comercialização, conforme o disposto nos Anexos I a
III deste Despacho. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
DESPACHO Nº 1.003, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 1.002, de
25 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006175/2009-62, decide
homologar 6º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP (CCE nº 2498381E/DRSP) celebrado entre a compradora Cooperativa
Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA Energia, cadastrada no CNPJ nº
97.839.922/0001-29, e a vendedora RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE,
cadastrada no CNPJ nº 02.016.440/0001-62, na modalidade de contratação com tarifa
regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 1.850 5.665 5.834 6.009 6.190
. Fe v e r e i r o 940
. Março 450
. Abril 210
. Maio 210
. Junho 300
. Julho 210
. Agosto 90
. Setembro 100
. Outubro 100
. Novembro 340
. Dezembro 800
. Total 5.600
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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