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Diário Oficial da União – Seção 1 nº072 – 14.03.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 727/GM/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no art. 10 do Decreto nº
7.805, de 14 de setembro de 2012, o que consta no Termo nº
38/2022/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU e nos Processos nº 00410.087878/2020-71 e
00740.000027/2023-33, resolve:
Art. 1º Ratificar o valor histórico de indenização a ser pago à Companhia
Energética de São Paulo – CESP, referenciado a preços de junho de 2012, para a Usina
Hidrelétrica – UHE Três Irmãos, considerando a depreciação e a amortização acumuladas a
partir da data de entrada em operação das instalações, até 31 de março de 2013, em
conformidade com os critérios do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no
montante de R$ 1.717.362.148,59 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, trezentos e
sessenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), nos termos
da Portaria Interministerial MME/MF nº 129, de 27 de março de 2014.
§ 1º O valor histórico mencionado no caput deverá ser atualizado desde junho
de 2012 até trinta dias anteriores à data de pagamento da primeira parcela pela taxa do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC no regime de capitalização
composta.
§ 2º A indenização de que trata o caput será liquidada em 84 (oitenta e quatro)
parcelas mensais e consecutivas, calculadas de acordo com o Sistema de Amortização
Constante (SAC):
I – a primeira parcela deverá ser paga até 15 de outubro de 2023 e as demais
serão pagas até o dia 15 dos meses subsequentes;
II – o valor da cota de amortização de cada uma das 84 (oitenta e quatro)
parcelas vincendas será equivalente a 1/84 (um oitenta e quatro avos) do valor histórico
atualizado, apurado nos termos do § 1º;
III – o valor de correção de cada uma das 84 (oitenta e quatro) parcelas
corresponderá à atualização do saldo devedor remanescente pela taxa SELIC, no regime de
capitalização composta, apurada no período compreendido entre a data da efetiva
liquidação da parcela anterior e a data de pagamento do mês em questão;
IV – para a composição da primeira parcela do valor de correção, a taxa SELIC
no regime de capitalização composta será apurada de acordo com o período compreendido
entre a data de cálculo do Valor Histórico Atualizado e a data do pagamento;
V – em nenhuma hipótese será admitida a incidência cumulativa da SELIC com
qualquer outro índice de juros e/ou correção monetária; e
VI – caso venha a ocorrer a extinção da taxa SELIC, será adotada outra taxa
oficial que venha a substituí-la e, na falta dessa, outra com função similar, conforme
determinado pelo Poder Concedente.
Art. 2º A fonte de recursos para custeio da indenização mencionada no art. 1º
será a Reserva Global de Reversão – RGR.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência do saldo da RGR, o montante
vencido deverá ser pago no próximo período em que houver saldo suficiente para
pagamento, respeitado o prazo limite de sete anos, contados do início dos pagamentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 2.108, de 24 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial nº 59, de 27 de março de 2023, Seção 1, página 80, onde se lê: “… Central Geradora
Eólica – EOL Figueira III…”, leia-se: “… Central Geradora Eólica – EOL Filgueira III”.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.106, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.000452/2022-09 e 48500.000453/2022-45. Interessado:
Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. Objeto: Autoriza Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.,
CNPJ nº 26.845.650/0003-93, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.216, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001299/2023-18. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra
necessária à ampliação da Subestação 69 kV Faxinal do Soturno, localizada no município de
Faxinal do Soturno, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 869, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000090/2023-29, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pelas empresas Ciranda 1 Energias
Renováveis S.A. cadastrada sob o CNPJ 35.912.298/0001-90, Ciranda 2 Energias Renováveis
S.A. cadastrada sob o CNPJ 35.911.733/0001-62 e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A.
cadastrada sob o CNPJ 35.911.730/0001-29. em face dos Autos de Infração nº 001/2022,
nº 002/2022 e nº 003/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE,
mantendo a penalidade de multa aplicada.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 878, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005128/2022-79, decide negar o pleito apresentado no requerimento
administrativo interposto pelas empresas do Grupo Neoenergia (Companhia Energética de
Pernambuco – Celpe cadastrada sob o CNPJ 10.835.932/0001-08, Companhia Energética do
Rio Grande do Norte – Cosern cadastrada sob o CNPJ 08.324.196/0001-81, Companhia
Energética da Bahia – Coelba cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/0001-94 e CEB Distribuição
S.A), cadastrada sob o CNPJ 07.522.669/0001-92 com vistas à implantação do projeto piloto
intitulado “Energia por Assinatura”, para teste de nova modalidade de pagamento da fatura
de energia elétrica via cobrança de valor fixo mensal no cartão de crédito do consumidor.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 879, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos no 48500.001603/2020- 76, 48500.001605/2020- 65,
48500.001606/2020- 18, 48500.001607/2020-54, 48500.001618/2020-34,
48500.001619/2020-89, 48500.001620/2020-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de medida cautelar, interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda.
cadastrada sob o CNPJ 08.351.042/0001-89, com vistas a permitir a assinatura dos
Contratos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Arinos
3, 5, 6, 7, 18, 19 e 20 refletindo as novas datas de início em operação dos Projetos
conforme as alterações de cronograma pretendidas, tendo como condição resolutiva a
hipótese de pedido de alteração ser indeferido pela ANEEL; e (ii) conhecer e, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda.
com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, cadastrada sob
o CNPJ 02.831.210/0002-38 a aceitar provisoriamente os pedidos de alteração da data de
início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas Arinos 3, 5, 6, 7, 18, 19 e 20, sem condicionar à data máxima do
cronograma da outorga, enquanto tramitar na ANEEL o correspondente requerimento para
alteração do marco da operação e desde que sejam atendidos os requisitos indicados na
Resolução Normativa nº 905, de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 882, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000933/2023-97, decide indeferir o pleito
da Energisa S.A., cadastrada sob o CNPJ 00.864.214/0001-06 com vistas à aplicação de
método alternativo para a definição das perdas técnicas regulatórias das distribuidoras
formadas pelo agrupamento das concessionárias Energisa Paraíba – EPB cadastrada sob o
CNPJ 09.095.183/0001-40, Energisa Borborema – EBO cadastrada sob o CNPJ
08.826.596/0001-95 e Energisa Minas Gerais – EMG cadastrada sob o CNPJ
19.527.639/0001-58, Energisa Nova Friburgo – ENF cadastrada sob o CNPJ
33.249.046/0001-06.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.181, de 4 de abril de 2023, constante no
Processo nº 48500.006880/2022-37, publicada no DOU nº 67-A, de 6 de abril de 2023,
seção 1, p. 1, onde se lê: “Art. 12. ……………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………………………………
§ 2º …………………………………………………………………………………………………………
§ 3º A critério do consumidor, a unidade consumidora poderá ser faturada com
o posto tarifário estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.280 de 3 de abril de 2018,
até 30 de novembro de 2023.”
leia-se:
“Art. 12. …………………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………………………
§ 2º …………………………………………………………………………………………………………
§ 3º A critério do consumidor, a unidade consumidora poderá ser faturada com
o posto tarifário estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.380 de 3 de abril de 2018,
até 30 de novembro de 2023.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.010, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 48500.001624/2023-34. Interessado: EXL Energia Ltda. Decisão:
Autorizar a empresa EXL Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.428.100/0001-40, a
atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de abril de 2023.
Nº 1.033 – Processo nº: 48500.006445/2020-41. Interessados: Ventos de Santa Tereza 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A5. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de Angicos e
Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.034 – Processo nº: 48500.006450/2020-53. Interessados: Ventos de Santa Tereza 05
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A4. Unidades
Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Angicos, no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto

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