A diretoria da Aneel manteve a determinação para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica retire a cobrança de juros sobre débitos de geradores que repactuaram o risco hidrológico, durante a vigência de liminares que limitaram a cobrança pelo déficit de geração das usinas hidrelétricas. A revisão dos valores calculados pela CCEE foi estabelecida pelo Despacho nº 2.982, de 2016.
Em março daquele ano, a CCEE coordenou uma negociação entre devedores e credores que previa o parcelamento dos débitos em seis vezes, com correção pelo IGP-M e juros de 1% ao mês. Ao calcular o valor a ser pago, a CCEE calculou os juros durante o período em que os débitos do risco hidrológico estavam suspensos por decisões judiciais.
A decisão da área técnica da Aneel de determinar o recálculo dos valores foi reavaliada pelos diretores da agência a pedido da Petrobras e da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas. Os geradores termelétricos alegam que houve um acordo para o pagamento dos juros. Os hidrelétricos negam qualquer negociação nesse sentido e argumentam que não havia inadimplência no período de vigência das liminares.
A decisão da agência foi baseada na Resolução Normativa 552, de 2002, que não prevê a incidência de juros para débitos suspensos por decisões judiciais. A norma deve passar por revisão.
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