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Diário Oficial da União – Seção 1 nº038 – 24.02.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 723/GM/MME, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12
e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no Processo nº
48360.000234/2022-16, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia para as seguintes finalidades:
………………………………………………………………………………………………………………….
II – aprovar projeto de investimento considerado prioritário na área de
infraestrutura de energia elétrica para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2011;
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º A presente delegação de competência poderá ser exercida pelo Secretário
de Planejamento e Transição Energética Substituto, nos casos de afastamentos ou
impedimentos regulamentares da autoridade delegada.
§ 2º A Consultoria Jurídica Junto ao Ministério de Minas e Energia deverá
prestar o apoio necessário à Secretaria de Planejamento e Transição Energética, bem como
suporte jurídico para subsidiar o exercício das competências delegadas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 1.884/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004458/2022-27, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência Total
(MW)
Garantia Física de Energia
(MW médio)
. UFV.RS.MG. 040871-9.01 Janaúba 15 50,000 15,0
. UFV.RS.MG. 040872-7.01 Janaúba 16 50,000 15,0
. UFV.RS.MG. 040873-5.01 Janaúba 17 50,000 15,0
. UFV.RS.MG. 040874-3.01 Janaúba 18 50,000 15,2
. UFV.RS.MG. 040875-1.01 Janaúba 19 50,000 15,2
. UFV.RS.MG. 040876-0.01 Janaúba 20 50,000 15,2
PORTARIA Nº 1.885/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o
, inciso VI,
da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o
,
§ 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de
3 de dezembro de 2009, e submetido ao regramento do Leilão de Compra de Energia
Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão “A-4”, de
2019, de que tratam as Portarias MME nº 186, de 3 de abril de 2019, e o que consta no
Processo no 48340.007659/2017-19, resolve:
Art. 1º Definir em 3,75 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Pacífico Mascarenhas, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.001928-3.02, com
potência instalada de 5,00 MW, de titularidade da empresa Pacífico Mascarenhas
Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.030.106/0001-57, localizada no rio
Parauninha, Município de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Pacífico Mascarenhas
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Pacífico Mascarenhas poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 3,65 MW médios,
da Central Geradora Hidrelétrica Pacífico Mascarenhas estabelecida na Portaria SPE/MME
nº 295, de 1º de outubro de 2019.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.887/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000935/2022-85, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) – ANEEL
Usina Fotovoltaica Potência Total
( KW )
Garantia Física
(MWmed)
. UFV.RS.PB.049685-5.01 Santa Luzia 1 50.000 14,8
. UFV.RS.PB.049686-3.01 Santa Luzia 2 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049687-1.01 Santa Luzia 3 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049688-0.01 Santa Luzia 4 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049690-1.01 Santa Luzia 6 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049692-8.01 Santa Luzia 8 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049694-4.01 Santa Luzia 10 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049695-2.01 Santa Luzia 11 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049696-0.01 Santa Luzia 12 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049697-9.01 Santa Luzia 13 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049698-7.01 Santa Luzia 14 50.000 14,9
. UFV.RS.PB.049699-5.01 Santa Luzia 15 50.000 14,9
PORTARIA Nº 1.888/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de
2018, resolve:
Processo nº 48500.000131/2023-87. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços
de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.338, de 13 de
dezembro de 2022, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 10.608, de 21 de setembro de 2021,
cujo resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL, 08/10/2021, seção 1, v. 159, nº 192, p. 66
Onde se lê: “CNPJ/MF sob o nº 40.656.404/0001-526.”
Leia-se: “CNPJ/MF sob o nº 40.656.404/0001-52”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 393, de 13 de fevereiro de 2023, constante no processo nº
48500.005596/2022-43, publicado no DOU de 15.02.2023, seção 1, p. 43, v. 161, n. 33,
Onde se lê: “13 de fevereiro de 2022”
Leia-se: “13 de fevereiro de 2023″ (…)”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.551, de 31 de janeiro de 2023, constante no
processo nº 48500.001132/2022-68, publicada no DOU nº 29, de 9/2/2023, seção 1, p. 48,
Onde se lê: “RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.351, DE 31 DE JANEIRO DE 2023”
Leia-se: “RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.551, DE 31 DE JANEIRO DE 2023”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24 de
fevereiro de 2023.
Nº 479 Processo nº: 48500.000361/2004-67. Interessados: Usina Eletrica do Prata S/A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Água Clara. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de
1.333,33 kW cada. Localização: Municípios de Jaciara e Juscimeira, no estado de Mato
Grosso.
Nº 480 Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 04. Unidades
Geradoras: UG11, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 481 Processo nº: 48500.002168/2009-91. Interessados: Furnas-Centrais Elétricas S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Santa Cruz. Unidades Geradoras: UG31, de
150.000,00 kW. Localização: Município de Rio de Janeiro, no estado de Rio de Janeiro.
Nº 498 Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras: UG5 a
UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 79, de 12 de janeiro de 2023, constante do Processo
nº 48500.000141/2023-12, cujo resumo foi publicado no DOU nº 10 de 13 de janeiro de
2023, seção 1, v. 161, página 30, retificar no Anexo os valores de Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativos às usinas Ibirité (Aureliano Chaves), Termorio
(Antiga Governador Leonel Brizola) e USI BIO, que foi disponibilizado no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde se lê:
. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS 226000 856.693,68 – 856.693,68
Leia-se:
. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS 235000 856.693,68 18.529,36 875.223,04
Onde se lê:
. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS 989200 3.749.740,66 3.749.740,66
Leia-se:
. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS 989200 3.749.740,66 –
218.371,40
3.531.369,26
Onde se lê:
. USINA ALTO ALEGRE S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL 43000 162.999,24 104.438,92 267.438,16
Leia-se:
. USINA ALTO ALEGRE S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL 43000 162.999,24 19.430,50 182.429,74
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 477, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.000933/2021-25, decide
homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP (CCE nº 139605/DRSP) celebrado entre a compradora (suprida)
Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – CERTHIL, inscrita no CNPJ sob o
nº 98.042.963/0001-52, e a vendedora (supridora) RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. –
RGE, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, na modalidade de contratação
com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
. MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 100 610 640 670 700
. Fe v e r e i r o 50
. Março 50
. Abril 50
. Maio 20
. Junho 20
. Julho 20
. Agosto 20
. Setembro 40
. Outubro 50
. Novembro 60
. Dezembro 100
. T OT A L 580
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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