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Diário Oficial da União – Seção 1 nº032 – 14.02.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 69/SPG/MME, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48380.000210/2022-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto de Desenvolvimento da
Infraestrutura de Produção de Gavião Belo (GVBL), objeto da aprovação de Plano de
Desenvolvimento pela Resolução de Diretoria (RD) nº 0401/2022, de titularidade da
empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 5º, inciso
II, alínea “b”, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo art. 1º, § 1º, incisos III
e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos são de exclusiva responsabilidade da
Eneva S.A.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil – RFB, a entrada em Operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º
e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. NOME EMPRESARIAL Eneva S.A. CNPJ 04.423.567/0001-21.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Infraestrutura de Produção de Gavião Belo (GVBL).
. Categoria de Enquadramento Projeto de Infraestrutura Destinado à “Gasodutos Sob Regulação da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP” e à “Produção de Gás Natural NãoAssociado”, nos termos do art. 5º, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e do art. 1º, § 1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16
de agosto de 2021.
. Descrição do Projeto O Projeto consiste na construção da Estação de Produção de Gavião Belo (EPGVBL),
visando o recebimento, separação e posterior envio para a Unidade de Tratamento do
Gás (UTG) do Gás Natural captado de 8 (oito) Poços da Bacia do Parnaíba, distribuídos
em 3 Clusters (sendo o Cluster 1 com 3 Poços, o Cluster 2 com 3 Poços e o Cluster 3 com
2 Poços). Para isso, será necessária a construção e montagem de 125,5 km de Gasodutos
distribuídos entre os diâmetros de 8″ (1,8 km), 12″ (3,7 km) e 18″ (120 km).
. Período de Execução 1º de janeiro de 2023 a 30 de julho de 2024.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Fortuna, Estado do Maranhão.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 270.000.000,00.
. Serviços 310.000.000,00.
. Outros 0,00.
. Total (1) 580.000.000,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 245.025.000,00.
. Serviços 298.685.000,00.
. Outros 0,00.
. Total (2) 543.710.000,00.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.094, de 16 de agosto de
2022, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 157, de 18 de agosto de 2022,
Seção 1, página 42, Volume 160, constante do Processo n. 48500.004897/2021-
79, incluir a tarifa da acessante Cerpalo na modalidade distribuição do
subgrupo A2 na Tabela 9 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
TABELA 9 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS
TARIFÁRIOS (Celesc-DIS)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 D I S T R I B U I Ç ÂO Cerpalo P 17,63 3,50 0,00
. FP 11,14 3,50 0,00
. NA 0,00 0,00 284,99
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.120, de 27 de setembro de 2022,
cujo resumo foi publicado no D.O. n. 186, de 29 de setembro de 2022, Seção 1, página 41,
Volume 160, constante do Processo n. 48500.004970/2021-11, incluir a tarifa da supridora
Celesc na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 8 e incluir o desconto
respectivo desse subgrupo na Tabela 7 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
TABELA 7 – DESCONTOS INCIDENTES NAS TARIFAS DAS SUPRIDORAS (Cerpalo).
. SUPRIDORA SUBGRUPO TUSD TE
. Celesc Distribuição S.A. A2 0,00% 31,74%
TABELA 8 – TARIFAS DE APLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA
(vigente no período de 30 de setembro de 2022 a 29 de setembro de 2023) (Cerpalo)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E SUPRIDORA POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 D I S T R I B U I Ç ÂO Celesc – DIS P 17,63 3,50 0,00
. FP 11,14 3,50 0,00
. NA 0,00 0,00 194,54
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 338, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Processos: 48500.000705/2003-93, 48500.005718/2008-43 e 48500.000429/2021-25.
Interessados: Listados no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. Decisão: tornar sem efeito os
Despachos de registro, Ofícios e demais atos realizados através do Sistema de Registro de
Centrais Geradora de Capacidade Reduzida – RCG, com vistas a cancelar os registros
emitidos paras as Centrais Geradoras Hidrelétricas mencionadas no Anexo 1 da íntegra
deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 388, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.005994/2000-47. Interessado: Cooperativa Agrária Agroindustrial
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do projeto básico da PCH São
Jerônimo, com 15.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.028791-1.01. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 389, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.005981/2022-91 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 03 de
fevereiro de 2023, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.001883/2023-00, decide registrar
o novo endereço da sede da empresa Pacífico Energia Comercializadora Ltda, inscrita no
CNPJ nº 45.829.681/0001-33, objeto do Despacho nº 1.788/2022, na Avenida Rouxinol, nº
300, sala 22, Moema, CEP 04516-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 291, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.000396/2022-02. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – CHESF, CNPJ/MF nº 33.541.368/0001-16; e Energisa S.A., CNPJ/MF nº
00.864.214/0001-06. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios
R3, R4 e R5 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-023/2020-rev.0, de acordo Resolução nº
934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14 de fevereiro de 2023.
Nº 394 – Processo nº: 48500.002036/2019-31. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC X. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 395 – Processo nº: 48500.000491/2020-36. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC XV. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.937,00
kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 396 – Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG3, UG4 e UG12, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 397 – Processo nº: 48500.006241/2022-71. Interessados: SPE Alto Farias S.A .
Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Alto Farias. Unidades Geradoras: UG1, de
3.006,00 kW. Localização: Município de Antônio Carlos, no estado de Santa
Catarina.
Nº 398 – Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG5 e UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 380, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002631/2020-19,
resolve, em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do recurso interposto pela
Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda (CNPJ: 09.136.540/0001-71) contra o Despacho nº
2.830, de 1º de outubro de 2020, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a
decisão do Despacho nº 2.830, de 2020, em sede de juízo de reconsideração; (iii) anular o
disposto nos Ofícios nº 565 e 566/2021-SMA/ANEEL, de 08 de junho de 2021; (iv)
determinar à Energisa Paraíba (CNPJ: 09.095.183/0001-40) realizar a devolução, em dobro,
de um total de 207,368 kWh na ponta e 54,992 kWh fora da ponta faturados incorretamente
a maior em decorrência do arredondamento de valores do sistema SILCO, nos termos do
inciso II do art. 113 da REN nº 414, de 2010, aplicando sobre essa diferença calculada a tarifa
vigente à época do primeiro faturamento incorreto do período (julho de 2011), utilizando a
data do referido faturamento como referência para atualização pelo IGP-M e juros, como
determinava o inciso IV do § 8º do art. 113 da REN nº 414, de 2010; (v) determinar à
Energisa Paraíba enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos
cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os
valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (vi) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vii)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (viii)
encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 381, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008581/2022-37,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pelo Condomínio
Residencial Águas do Santinho (CNPJ nº 11.476.362/0001-70)
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 382, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006507/2022-86,
decide por conhecer do requerimento interposto por Município de Mansidão – BA e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar à Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba (Neoenergia Coelba) CNPJ 15.139.629/0001-94
reclassifique as unidades consumidoras nº 3208710, nº 3207056, nº 3209135, nº 3209784
e nº 3209540 para a classe Serviço Público – subclasse água, esgoto e saneamento; (ii)
determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados
incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras 3208710,
nº 3207056, nº 3209135, nº 3209784 e nº 3209540, termos do inciso II do art. 113 da REN
nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, no período de 06/07/2011
até a data da reclassificação, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 383, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007564/2022-82,
decide por conhecer do requerimento interposto por Edmilson Santana Santos em face da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba (Neoenergia Coelba) CNPJ
15.139.629/0001-94 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte (i)
determinar que a distribuidora providencie, a partir do ciclo de faturamento atual, o
cancelamento da cobrança nas faturas de energia de estimativa de consumos não
faturados em virtude de ligação clandestina, (ii) caso existam faturas anteriores ao ciclo de
faturamento atual ainda não pagas, determinar que a distribuidora reemita tais faturas,
excluindo a parcela de estimativa de consumos não faturados em virtude de ligação
clandestina, caso aplicável; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 384, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007568/2022-61,
decide por conhecer do requerimento interposto por Almir Abade Bahia em face da
Companhia Energética de Pernambuco – Celpe (Neoenergia Pernambuco) CNPJ
10.835.932/0001-08 e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar
que solicitação de orçamento de conexão nova deve permanecer suspensa até que o
requerente apresente documentação, como licença ou declaração emitida pelo órgão
competente; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 385, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006707/2022-39,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Premium Nutrição Animal Ltda.,
CNPJ 07.326.375/0001-95; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução
em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora nº 1930009899, referente aos períodos de 28/02/2011 a 05/03/2021 e de
13/04/2021 a 28/05/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já
devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do
seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 386, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000123/2023-31,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Lourenço de Novais.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO N° 390, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.003315/2009-41,
decide homologar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS (suprida), CNPJ nº
13.107.842/0001-99, e a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. (supridora), CNPJ
nº 13.017.462/0001-63, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 1.191,941 13.408,279 14.346,855 15.351,129 16.179,866
. Fe v e r e i r o 1.150,701
. Março 1.202,038
. Abril 1.161,616
. Maio 1.134,778
. Junho 1.043,792
. Julho 1.030,216
. Agosto 1.035,608
. Setembro 1.054,655
. Outubro 1.073,332
. Novembro 1.100,292
. Dezembro 1.240,696
. T OT A L 13.419,665
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO N° 391, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.003910/2019-58,
decide homologar o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor – CCESUP (denominado pelas partes como CCE n° 143717/DPCP) celebrado
entre a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim –
CEMIRIM (suprida), CNPJ 52.777.034/0001-90 e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista (supridora), CNPJ 33.050.196/0001-88, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 388,583 4.663,000 4.663,000 4.663,000 4.663,000
. Fe v e r e i r o 388,583
. Março 388,583
. Abril 388,583
. Maio 388,583
. Junho 388,583
. Julho 388,583
. Agosto 388,583
. Setembro 388,584
. Outubro 388,584
. Novembro 388,584
. Dezembro 388,584
. T OT A L 4.663,000
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 392, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006439/2009-88,
decide homologar o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor – CCESUP (CCE nº 57371/OCCA) celebrado entre a Cooperativa de
Eletrificação e Desenvolvimento da Região Itu – Mairinque – CERIM (suprida), CNPJ nº
50.235.449/0001-07, e a Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga
(supridora), CNPJ nº 04.172.213/0001-51, na modalidade de contratação com tarifa
regulada do atual agente supridor, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 46,609 540,00 540,00 540,00 540,00
. Fe v e r e i r o 42,971
. Março 47,420
. Abril 45,987
. Maio 43,896
. Junho 42,386
. Julho 46,861
. Agosto 44,818
. Setembro 43,711
. Outubro 43,360
. Novembro 43,795
. Dezembro 48,186
. T OT A L 540,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 399, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006381/2020-88, resolve
homologar o 2º Termo Aditivo, de 19/10/2022, ao Contrato de Comercialização de Energia
com Agente Supridor – CCESUP (denominado pelas partes como 2021.14.04.242217)
celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi
Mirim – CEMIRIM (suprida), CNPJ 52.777.034/0001-90 e a Elektro Redes S.A (supridora),
CNPJ 02.328.280/0001-97, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)*
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 129,5 1.554 1.554 1.554 1.554
. Fe v e r e i r o 129,5
. Março 129,5
. Abril 129,5
. Maio 129,5
. Junho 129,5
. Julho 129,5
. Agosto 129,5
. Setembro 129,5
. Outubro 129,5
. Novembro 129,5
. Dezembro 129,5
. T OT A L 1.554
* Apesar de o Aditivo apresentar os montantes em MW Médio, entendemos
tratar-se de erro, quando deveria constar MWh.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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