MME publica diretrizes do leilão A-4 deste ano

O governo federal publicou a Portaria no. 186 com as diretrizes para a realização do leilão A-4 deste ano. A deliberação veio na edição desta quinta-feira, 4 de abril, do Diário Oficial da União e determina a sua realização em 28 de junho de 2019. O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
 
O certame negociará contratos com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos, na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa e na modalidade por quantidade com prazo de suprimento de vinte anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar fotovoltaica.
 
O CCEAR para empreendimento termelétrico a partir de biomassa também será diferenciado por Custo Variável Unitário igual a zero ou diferente de zero. Os empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa. O governo indicou que deverão ser negociados no mínimo 30% da energia habilitada dos empreendimentos que negociarem energia no certame.
 
Não poderão participar do leilão  os empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data da publicação do edital. Para projetos a partir de fonte eólica, além das condições para Cadastramento e Habilitação Técnica estabelecidas na Portaria MME nº 102, de 22 de março de 2016, no caso de importação de aerogeradores, estes deverão ter potência nominal igual ou superior a 2.500 kW. A garantia física de energia, já publicada pelo ministério para as PCHs e das CGHs cadastradas para participação no leilão poderá ser revista, considerando os parâmetros do projeto a ser habilitado tecnicamente pela EPE.
 
Para fins de classificação dos lances do leilão será considerada a Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional para o escoamento de geração, nos termos das Diretrizes Gerais estabelecidas na Portaria MME nº 444, de 2016. Além disso, não serão permitidas, para fins de habilitação técnica, alterações do Ponto de Conexão do empreendimento de geração ao SIN indicado no ato do Cadastramento para o leilão. A nota técnica com a Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração deverá ser publicada até 13 de maio.
 
Exclusivamente no Leilão A-4 deste ano não se aplicará o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Portaria MME nº 444, de 2016, devendo, para fins de configuração da geração utilizada na definição da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração, para os empreendimentos de geração de que trata o art. 6º, inciso II, da Portaria MME nº 444, de 2016, monitorados pelo CMSE, serem consideradas as datas de tendência homologadas pelo CMSE na quarta Reunião Ordinária a ser realizada em 2019.
 
Os empreendedores poderão modificar as características técnicas do empreendimento após a sua outorga, observado o disposto na Portaria MME nº 481, de 2018, desde que não comprometa o quantitativo de lotes negociados do respectivo empreendimento.
 
Do lado da demanda, as distribuidoras deverão enviar suas declarações de necessidade de compra de energia até 6 de maio devendo considerar o atendimento à totalidade do mercado. Aqueles localizados nos Sistemas Isolados deverão apresentar a declaração de necessidade desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior à data prevista da entrada em operação comercial da interligação ao SIN.

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