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Diário Oficial da União – Seção 1 nº237 – 19.12.2022

Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MMA Nº 304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo de apresentação das proposições
para o estabelecimento de curvas de redução de
emissões de gases de efeito estufa, considerado o
objetivo de longo prazo de neutralidade climática
informado na NDC, instituído pelo Art. 12 do Decreto
nº 11.075, de 19 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 02000.002332/2022-78, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 dias o prazo para que os setores a que se refere o
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, apresentem suas
proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito
estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na
Contribuição Nacionalmente Determinada, instituído por meio do Decreto nº 11.075, de 19
de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação – PDTIC, do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para o período de
2022 – 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO, designado pela Portaria nº 296 do Ministério do Meio Ambiente, de
07 de julho de 2020, publicada no DOU de 08 de julho de 2020, no uso das atribuições
legais e regulamentares o uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de
dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001 e o Decreto nº 11.199,
de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, e
considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000650/2022-75, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação –
PDTIC, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para o período de
2022 – 2024 (doc. SEI nº 0155294).
Parágrafo único. A íntegra do PDTI estará disponível para consulta dos
interessados no portal eletrônico oficial do JBRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANDRÉ COSTA GASPAR
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.852/SPE/MME, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 564, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48340.003548/2022-09
resolve:
Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia e de disponibilidade
mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE Monte Alegre,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.029688-
0.01, no Município de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, publicados nos Anexos III e VI
da Portaria SPE/MME nº 988, de 29 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.297, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001500/2007-40. Interessada: Energética Águas da Pedra
S.A.- CNPJ nº 08.768.414/0001-77. Objeto: Recomposição do prazo da outorga de
concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos, outorgada à Energética Águas da Pedra
S.A., nos termos do Decreto s/nº, de 28 de junho de 2007, localizada no município de
Aripuanã, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em https:/iblioteca.aneel.gov.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.329, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, com base no art.
16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000669/2022-19. Interessada: Agrícola Sete
Campos Ltda. – CNPJ/MF nº 07.806.622/0001-50. Objeto: declara de utilidade
pública, em favor da Agrícola Sete Campos Ltda., áreas de terra necessárias à
implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no
município de Ponte Alta do Bom Jesus, no estado do Tocantins. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.330, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008790/2022-81. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a área de terra
necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Parque Dourado, localizada no
município de Ferraz de Vasconcelos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu
anexo consta dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008483/2022-08. Interessada: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. – CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., para desapropriação,
a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Atílio Vivacqua, e, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada
de acesso à Estação Repetidora Atílio Vivacqua, localizadas nos municípios de Atílio
Vivacqua e Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução,
e seus anexos, constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.332, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, com base no art. 16, IV, do Regimento
Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008488/2022-22. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, em
favor da Requerente, para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da
Estação Repetidora Pedra do Holandês, e, para instituição de servidão administrativa, a
área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Pedra
do Holandês, localizadas nos municípios de Colatina e Itaguaçu, estado do Espírito Santo e
dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e
estarão disponível em http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.334, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, com base no art. 16, IV, do Regimento
Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008582/2022-81. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº
04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Copel Distribuição
S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV
Maltaria Campos Gerais e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de
Ponta Grossa, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos
autos e estarão disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 3.152 – Processo nº 48500.004967/2021-99. Interessados: Cooperativa Regional de
Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte, CNPJ nº 88.022.918/0001-82,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica – CEEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica
– RTP, de 2022 da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte –
Coopernorte, a vigorar a partir de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências;
Nº 3.153 – Processo nº 48500.004967/2021-99. Interessados: Cooperativa Regional de
Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda – Coopersul, CNPJ nº 87.462.750/0001-63, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica – CEEE-D, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, de
2022 da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. – Coopersul, a
vigorar a partir de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências; e
Nº 3.154 – Processo nº 48500.004967/2021-99. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
Praia Grande – Ceprag, CNPJ nº 78.274.610/0001-70, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, , Celesc Distribuição S/A, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, a vigorar a
partir de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
As íntegras destas Resoluções, seus anexos e tabelas, estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 6.795, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Gestão Anual – PGA da ANEEL para o exercício 2023.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta
do Processo no 48500.008953/2022-25, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, o Plano de Gestão Anual da ANEEL para o exercício de 2023 – PGA 2023.
Art. 2º O PGA 2023 poderá ser revisto a qualquer tempo com vistas a sua adequação ao contexto em que a Agência está inserida.
Art. 3º As atividades da Agenda Regulatória 2023/2024 com deliberação programada em 2023, conforme Portaria no 6.793, de 6 de dezembro de 2022 fazem parte do PGA
2023.
Art. 4º Os documentos referentes ao PGA 2023 da ANEEL encontram-se disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.531, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
nº 48500.007587/2022-97, decide conceder parcialmente o Requerimento Administrativo
no sentido de (i) autorizar a Elektro Redes S.A. – CNPJ/ME nº 02.328.280/0001-97, em
caráter excepcional, a contratar o uso do sistema de transmissão na derivação da Linha de
Distribuição 138kV Marechal Rondon – UTE Fibria – VCP, para atendimento ao consumidor
Cargill, com medição individualizada e participação no rateio das perdas elétricas nas
Demais Instalações de Transmissão – DIT, compartilhada nos termos dos Procedimentos de
Rede e Regras de Comercialização; e (ii) indeferir o pedido de autorização de contratação
como Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, a demanda com o
dimensionamento necessário ao atendimento do cliente Cargill: 4 MW para o horário de
ponta e 4,5 MW para o horário fora de ponta.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.533, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
nº 48500.008015/2022-25, decide: deferir o Requerimento Administrativo interposto pela
Enel Green Power Brasil Participações Ltda. – CNPJ/ME nº 08.084.537/0001-99, no sentido
de autorizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, atualize os valores a
serem compensados na Apuração Mensal de Serviços e Encargos – AMSE, no ciclo tarifário
vigente, decorrente da recontabilização determinada nos Despachos nº 636 e nº 637, de
2022, utilizando o índice de Atualização da Transmissão – IAT, como índice de correção
monetária.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo nº 48500.005308/2021-51, decide conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel
GO – CNPJ nº 01.543.032/0001-04, em face do Despacho nº 1.785, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, que deu provimento à reclamação de devolução em dobro de valores decorrentes de
classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Fortaleza Rações
Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão exarada.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.536, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo nº 48500.006708/2022-83, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – CNPJ nº 01.543.032/0001-04, em
face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria e
Participação Pública – SMA, por meio do Despacho nº 2.355, de 2022, que julgou
procedente reclamação do consumidor para a devolução em dobro dos valores faturados
a maior, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora e, no mérito, negar
provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo nº 48500.006710/2022-52, decide conhecer do recurso
administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, inscrita sob CNPJ nº
01.543.032/0001-04, em face ao Despacho nº 2.444, de 6 de setembro de 2022, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação
Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores
faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob responsabilidade
da empresa Zoocria Indústria e Comércio de Nutrição Animal Ltda, e no mérito, negar
provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.538, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
nº 48500.006813/2022-12, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Flor do Sul Ltda. – CNPJ/ME sob nº
22.745.822/0001-34, em face do Despacho nº 2.570, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, e, no mérito, negar provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17
de dezembro de 2022.
Nº 3.579 – Processo nº: 48500.002365/2020-16. Interessado: Vale do Cavernoso Geração
de Energia LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Cavernoso IV. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 3.000,00 kW, totalizando 6.000,00 kW de capacidade instalada.
Localização: nos municípios de Candói e Cantagalo no estado do Paraná.
Nº 3.595 – Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessado: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação Comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.500,00 kW, totalizando 40.500,00 kW
de capacidade instalada. Localização: no município de Várzea Nova no estado da Bahia.
Nº 3.596 – Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessado: Ventos de Santa Justina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação Comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 18. Unidade Geradora: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: no município de Morro
do Chapéu no estado da Bahia.
Nº 3.597 – Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessado: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidade Geradora: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: nos municípios de
Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia.
Nº 3.598 – Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessado: Ventos de São Júlio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 17.
Unidades Geradoras: UG9 e UG12, de 4.500,00 kW, totalizando 9.000,00 kW de capacidade
instalada. Localização: no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia.
Nº 3.599 – Processo nº: 48500.004385/2014-83. Interessado: Central Geradora Solar
Cruzeiro S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande II (Antiga Santo
Anastácio). Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.437,00 kW cada, totalizando 6.874,00
kW de capacidade instalada. Localização: no município de Caldeirão Grande do Piauí no
estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.582, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005528/2021-01, decide liberar a unidade geradora UG8, de
20.220 kW, da UTE Karkey 013, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UTE.GN.RJ.055914-8.01, localizada no município de Itaguaí no estado do Rio de Janeiro, de
titularidade da Karpowership Brasil Energia Ltda., para início da operação comercial a partir
de 16 de dezembro de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA

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