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Diário Oficial da União – Seção 1 nº235 – 15.12.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48403.830770/2008 – Portaria Nº 400/SGM/MME – Minasilicio GMA Mineradora
Ltda – Filito e Quartzo – Jequitibá – Minas Gerais – 656,70 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
ATO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48403.831223/2012 – Portaria Nº 401/SGM/MME – Mineração Olhos D’agua
Ltda Epp – Granada – Divinópolis – Minas Gerais – 49,78 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27220.818489/1968 – Portaria Nº 402/SGM/MME – Refrigerantes Coroa Ltda –
Água Mineral – Domingos Martins – Espírito Santo – 1,30 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.851/SPE/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº
9.675, de 2 janeiro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000073/2022-52,
resolve:
Art. 1º Revisar, na forma do Anexo I à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia das Usinas Eólicas, com base no art. 1º, inciso II, da Portaria MME
nº 416, de 1º de setembro de 2015.
Art. 2º Os montantes de garantias físicas de energia constantes no Anexo I são
determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria,
observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 3º Os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I terão
vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA REVISADA
. Usina C EG Garantia Física (MWmed)
. Asa Branca VIII EO L . C V . R N . 0 3 0 5 0 8 – 1 . 0 1 10,3
. Aura Lagoa do Barro 02 EO L . C V . P I . 0 3 3 6 2 2 – 0 . 0 1 13,0
. Aura Lagoa do Barro 03 EO L . C V . P I . 0 3 3 6 1 9 – 0 . 0 1 13,4
. Aura Lagoa do Barro 04 EO L . C V . P I . 0 3 3 6 2 0 – 3 . 0 1 13,2
. Aura Lagoa do Barro 06 EO L . C V . P I . 0 3 3 6 2 4 – 6 . 0 1 13,0
. Aura Queimada Nova 03 EO L . C V . P I . 0 3 3 6 2 5 – 4 . 0 1 4,5
. Aventura I EO L . C V . R N . 0 3 1 8 8 7 – 6 . 0 1 12,1
. Baixa do Feijão IV EO L . C V . R N . 0 3 0 9 3 1 – 1 . 0 1 12,3
. Banda de Couro EOL.CV.BA .031607-5.01 11,2
. Baraúnas II EOL.CV.BA .031667-9.01 8,9
. Cabeço Preto III EO L . C V . R N . 0 3 1 0 1 5 – 8 . 0 1 12,9
. Cabeço Preto V EO L . C V . R N . 0 3 0 8 7 6 – 5 . 0 1 13,7
. Cabeço Preto VI EO L . C V . R N . 0 3 0 9 0 0 – 1 . 0 1 9,1
. Cabeço Vermelho II EO L . C V . R N . 0 3 1 6 6 5 – 2 . 0 1 9,7
. Cacimbas 1 EO L . C V . C E . 0 3 2 0 1 1 – 0 . 0 1 8,6
. Campo dos Ventos I EO L . C V . R N . 0 3 1 0 7 2 – 7 . 0 1 11,8
. Campo dos Ventos III EO L . C V . R N . 0 3 1 0 7 1 – 9 . 0 1 11,5
. Campo Largo II EOL.CV.BA .034633-0.01 13,6
. Campo Largo III EOL.CV.BA .033628-9.01 12,1
. Campo Largo XXI EOL.CV.BA .033633-5.01 13,5
. Chuí IV EO L . C V . R S . 0 3 0 7 5 4 – 8 . 0 1 7,0
. Dourados EOL.CV.BA .030778-5.01 8,8
. Estrela EO L . C V . C E . 0 3 2 0 1 0 – 2 . 0 1 11,7
. Goiabeira EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 0 – 6 . 0 1 10,4
. Guajiru EO L . C V . C E . 0 3 0 6 6 3 – 0 . 0 1 14,0
. Itarema I EO L . C V . C E . 0 3 1 4 8 5 – 4 . 0 1 12,7
. Itarema II EO L . C V . C E . 0 3 1 4 8 3 – 8 . 0 1 12,1
. Itarema III EO L . C V . C E . 0 3 1 4 8 4 – 6 . 0 1 7,0
. Itarema IV EO L . C V . C E . 0 3 1 8 1 3 – 2 . 0 1 8,1
. Itarema IX EO L . C V . C E . 0 3 1 8 1 4 – 0 . 0 1 11,0
. Itarema VI EO L . C V . C E . 0 3 1 8 1 5 – 9 . 0 1 9,4
. Itarema VII EO L . C V . C E . 0 3 1 8 1 6 – 7 . 0 1 7,8
. Itarema VIII EO L . C V . C E . 0 3 1 8 1 7 – 5 . 0 1 8,4
. Junco I EO L . C V . R N . 0 3 0 9 0 2 – 8 . 0 2 11,2
. Lagoa 1 EO L . C V . P B . 0 3 3 6 6 4 – 5 . 0 1 16,3
. Lagoa 2 EO L . C V . P B . 0 3 3 6 6 5 – 3 . 0 1 15,6
. Laranjeiras III EOL.CV.BA .033626-2.01 14,1
. Laranjeiras IX EOL.CV.BA .033627-0.01 14,4
. Ouro Verde EO L . C V . C E . 0 3 2 0 1 2 – 9 . 0 1 11,2
. Pedra Cheirosa 1 EO L . C V . C E . 0 3 1 7 3 6 – 5 . 0 1 12,2
. Pedra Cheirosa 2 EO L . C V . C E . 0 3 1 6 9 8 – 9 . 0 1 11,0
. Pilões EOL.CV.BA .030776-9.01 9,9
. Pontal 2A EO L . C V . R S . 0 3 1 5 0 9 – 5 . 0 1 7,6
. Riachão I EO L . C V . R N . 0 3 0 8 7 0 – 6 . 0 1 12,2
. Riachão VII EO L . C V . R N . 0 3 0 8 7 3 – 0 . 0 1 9,4
. Santa Mônica I EO L . C V . C E . 0 3 2 0 1 3 – 7 . 0 1 7,7
Santo Antônio de Pádua EO L . C V . C E . 0 3 0 9 1 6 – 8 . 0 1 4,7
. Santo Estevão I EO L . C V . P E . 0 3 1 7 6 1 – 6 . 0 1 9,5
. Santo Estevão II EO L . C V . P E . 0 3 1 7 6 2 – 4 . 0 1 9,8
. Santo Estevão III EO L . C V . P E . 0 3 1 7 6 3 – 2 . 0 1 10,3
. Santo Estevão V EO L . C V . P E . 0 3 1 7 6 4 – 0 . 0 1 11,0
. São Jorge EO L . C V . C E . 0 3 0 9 1 1 – 7 . 0 1 9,7
. Serra das Vacas III EO L . C V . P E . 0 3 1 5 6 0 – 5 . 0 1 10,2
. Tamanduá Mirim 2 EOL.CV.BA .031606-7.01 6,6
. Umbuzeiros EO L . C V . R N . 0 3 1 8 2 6 – 4 . 0 1 13,1
. União dos Ventos 8 EO L . C V . R N . 0 3 0 5 6 9 – 3 . 0 1 7,1
. Ventos da Santa Dulce EOL.CV.BA .033648-3.01 18,8
. Ventos de Campo Formoso I EOL.CV.BA .030943-5.01 15,0
. Ventos de Horizonte EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 5 – 7 . 0 1 7,7
. Ventos de Santa Edwiges EO L . C V . P I . 0 3 1 2 7 0 – 3 . 0 1 14,8
. Ventos de Santa Fátima EO L . C V . P I . 0 3 1 2 7 3 – 8 . 0 1 15,1
. Ventos de Santa Joana I EO L . C V . P I . 0 3 1 5 8 1 – 8 . 0 1 13,2
. Ventos de Santa Joana III EO L . C V . P I . 0 3 1 5 8 0 – 0 . 0 1 10,8
. Ventos de Santa Regina EO L . C V . P I . 0 3 1 2 7 6 – 2 . 0 1 14,3
. Ventos de Santo Adriano EO L . C V . P I . 0 3 1 2 7 1 – 1 . 0 1 5,0
. Ventos de Santo Albano EO L . C V . P I . 0 3 1 2 7 2 – 0 . 0 1 14,6
. Ventos de Santo Augusto I EO L . C V . P I . 0 3 1 7 4 6 – 2 . 0 2 7,1
. Ventos de Santo Augusto II EO L . C V . P I . 0 3 1 7 4 7 – 0 . 0 2 11,2
. Ventos de Santo Augusto IV EO L . C V . P I . 0 3 1 6 0 3 – 2 . 0 1 13,1
. Ventos de Santo Augusto VI EO L . C V . P I . 0 3 1 7 6 6 – 7 . 0 1 12,0
. Ventos de Santo Augusto VII EO L . C V . P I . 0 3 1 7 4 9 – 7 . 0 1 7,6
. Ventos de Santo Augusto VIII EO L . C V . P I . 0 3 1 7 6 7 – 5 . 0 1 7,3
. Ventos de São Virgílio 02 EO L . C V . P I . 0 3 3 6 6 7 – 0 . 0 1 13,1
. Ventos Santa Bárbara EO L . C V . P I . 0 3 1 2 7 4 – 6 . 0 1 13,9
. Verace 24 EO L . C V . R S . 0 3 1 5 6 1 – 3 . 0 1 7,7
. Verace 26 EO L . C V . R S . 0 3 1 5 5 9 – 1 . 0 1 5,6
. Vila Pará II EO L . C V . R N . 0 3 1 7 5 7 – 8 . 0 1 12,8
. Vila Pará III EO L . C V . R N . 0 3 1 7 6 5 – 9 . 0 1 12,4
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.295, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001404/2021-49. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.643, de 12 de abril de 2022,
que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 6.794, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.006371/2011-51, resolve:
Art. 1° Alterar o anexo da Portaria nº 3.366, de 1º de dezembro de 2014,
referente à Metodologia Dos Custos de Referência, da Revisão e do Reajuste e dos
Indicadores de Qualidade das Atividades Descentralizadas, nos itens “PRODUTOS
REVISADOS DA SFE” e “PRODUTOS REVISADOS DA SFG”, conforme a redação dada pelo
anexo desta Portaria.
Art. 2º O anexo desta Portaria está disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.509, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.006371/2011-51, decide aprovar os limites financeiros para os contratos de metas a
serem firmados em 2023 com as Agências Estaduais de Regulação, na ordem de R$
28.530.026,50 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta mil, vinte e seis reais e cinquenta
centavos), acrescidos do limite de até 10% sobre esse valor.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.540, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº
48500.006520/2021-54, 48500.006521/2021-07, 48500.006522/2021-43,
48500.006523/2021-98, 48500.006524/2021-32, 48500.006525/2021-87,
48500.006526/2021-21, 48500.006527/2021-76, 48500.006528/2021-11,
48500.006529/2021-65 e 48500.006530/2021-90, decide declarar a perda de objeto dos
processos de outorga de autorização das centrais geradoras eólicas Gameleiras 1 a 11,
interposto pela Complexo de Geração de Energias Gameleiras S.A., por restar exaurida sua
finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela
Resolução Normativa n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.550, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006067/2019-61. Interessado: Benessere Incorporações S.A. Decisão:
aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário do rio das Antas, no trecho compreendido
entre o remanso do reservatório da PCH São Jorge e o canal de fuga da PCH Garça Branca,
localizado na sub-bacia 74, no estado de Santa Catarina; e (ii) determinar que a Interessada
poderá exercer o direito de preferência preconizado na Resolução Normativa nº 875, de 10
de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Benessere, observado o prazo de 60
(sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais
condições especificadas na Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de dezembro de 2022.
Nº 3.574. Processo nº: 48500.002323/2019-41. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar de Sol I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Lar do Sol 3 (Antiga Leo
Silveira 3). Unidades Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW. Localização: Município de
Pirapora, no estado de Minas Gerais.
Nº 3..575. Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG11, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 3..577. Processo nº: 48500.004373/2020-05. Interessados: Oslo Iv S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 05. Unidades Geradoras: UG1 a
UG6, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 3..580. Processo nº: 48500.002674/2020-96. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó VI. Unidades
Geradoras: e UG7, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado
da Paraíba.
Nº 3..583. Processo nº: 48500.000713/2020-11. Interessados: Castilho Solar Participações
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Castilho 1. Unidades Geradoras: UG1 a
UG252, de 198,41 kW. Localização: Município de Castilho, no estado de São Paulo.
Nº 3..584. Processo nº: 48500.000683/2020-42. Interessados: Castilho Solar Participações
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Castilho 2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG24, de 208,33 kW. Localização: Município de Castilho, no estado de São Paulo.
Nº 3..585. Processo nº: 48500.000682/2020-06. Interessados: Castilho Solar Participações
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Castilho 3. Unidades Geradoras: UG1 a
UG252, de 198,41 kW. Localização: Município de Castilho, no estado de São Paulo.
Nº 3..586. Processo nº: 48500.000681/2020-53. Interessados: Castilho Solar Participações
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Castilho 4. Unidades Geradoras: UG1 a
UG252, de 198,41 kW. Localização: Município de Castilho, no estado de São Paulo.
Nº 3..587. Processo nº: 48500.000680/2020-17. Interessados: Castilho Solar Participações
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Castilho 5. Unidades Geradoras: UG1 a
UG252, de 198,41 kW. Localização: Município de Castilho, no estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 3.547. Processo nº: 48500.007050/2022-27. Interessada: Xingu Rio Transmissora de
Energia S.A. Decisão: anuir previamente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços
em Subestação entre a Interessada e a NARI Brasil Holding Ltda., conforme proposta
apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
Nº 3.548. Processo nº: 48500.007048/2022-58. Interessada: Xingu Rio Transmissora de
Energia S.A. Decisão: anuir previamente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços
em Subestação entre a Interessada e a NARI Brasil Holding Ltda., conforme proposta
apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.571, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000145/2022-58. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A.
Decisão: anuir previamente à celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 4600007621, entre a Interessada e a Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.,
conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

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