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Diário Oficial da União – Seção 1 nº234 – 14.12.2022
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 712/GM/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48330.000329/2019-83,
resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, os relatórios abaixo listados:
I – NOTA TÉCNICA EPE/DEE/133/2021-R0: Metodologia de Quantificação dos
Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade;
II – NOTA TÉCNICA EPE/DEE/134/2021-R0: Metodologia de Referência para a
Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade; e
III – NOTA TÉCNICA EPE/DEE/135/2021-R1: Precariedade de Limite de Oferta e
Mecanismo para Cobertura de Exposições.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta,
de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do
citado Portal, pelo prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 713/GM/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 41 da
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de
junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48330.000115/2022-11, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, o Plano de Trabalho Trienal do
Programa Nacional do Hidrogênio (2023-2025), destinado ao planejamento de ações de
pastas ministeriais, com vistas a orientar políticas para o desenvolvimento do setor de
hidrogênio.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento do Plano
de Trabalho Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio (2023-2025), de que trata o
art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal,
pelo prazo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.841/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007471/2022-58. Interessada: Transmissora Acre II SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.439.944/0001-23. Objetos: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 13
do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 18/2022-ANEEL, de 30 de setembro
de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.842/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro
de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro
de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003134/2022-71. Interessada: Furnas Centrais
Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar
como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, e do art. 1º, § 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364,
de 13 de setembro de 2017, os projetos de investimentos das Usinas
Hidrelétricas denominadas Corumbá I, Estreito (Luíz Carlos B. de Carvalho),
Funil, Furnas, Marimbondo, Itumbiara, Porto Colômbia e Marechal Mascarenhas
de Moraes (Antiga Peixoto), cadastradas com os Códigos Únicos de
Empreendimento de Geração – CEG: UHE.PH.GO.000866-4.01,
UHE.PH.SP.000917-2.01, UHE.PH.RJ.027118-7.01, UHE.PH.MG.001007-3.01,
UHE.PH.MG.001417-6.01, UHE.PH.MG.001194-0.01, UHE.PH.MG.002117-2.01 e
UHE.PH.MG.002038-9.01, objetos, respectivamente do Contrato de Concessão
nº 003/2022-ANEEL-FURNAS, de 17 de junho de 2022, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
que correspondem aos pagamentos de bonificação pelas outorgas dessas usinas
hidrelétricas, nos termos do disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 8.874, de
2016. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.843/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria
MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003603/2022-52. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e do art. 1º, § 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017,
os projetos de investimentos das Usinas Hidrelétricas denominadas Boa Esperança (Antiga
Castelo Branco), Apolônio Sales (Antiga Moxotó), Paulo Afonso I, II, III e IV, Luiz Gonzaga
(Itaparica), Xingó, Funil, Pedra e Sobradinho, cadastradas com os Códigos Únicos de
Empreendimento de Geração – CEG: UHE.PH.PI.000267-4.01, UHE.PH.AL.001510-5.01,
UHE.PH.BA.002012-5.01, UHE.PH.BA.027048-2.01, UHE.PH.BA.027049-0.01,
UHE.PH.BA.027050-4.01, UHE.PH.PE.001174-6.01, UHE.PH.SE.027053-9.01,
UHE.PH.BA.027046-6.01, UHE.PH.BA.027052-0.01 e UHE.PH.BA.002755-3.01, objetos,
respectivamente, do Contrato de Concessão nº 001/2022 – ANEEL – Chesf, de 17 de junho
de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011 que correspondem aos pagamentos de bonificação pelas outorgas dessas
usinas hidrelétricas, nos termos do disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 8.874, de 2016.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.844/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004121/2022-10. Interessada: Janaúba XV Geração Solar
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.380.978/0001-36. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Janaúba 15, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040871-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.479, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.845/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004121/2022-10. Interessada: Janaúba XVI Geração Solar
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.381.026/0001-37. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Janaúba 16, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040872-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.480, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.846/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004121/2022-10. Interessada: Janaúba XVII Geração Solar
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.381.244/0001-71. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Janaúba 17, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040873-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.481, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.847/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004121/2022-10. Interessada: Janaúba XVIII Geração Solar
Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.404.973/0001-04. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Janaúba 18, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040874-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.482, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.848/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004121/2022-10. Interessada: Janaúba XIX Geração Solar
Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.405.468/0001-76. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Janaúba 19, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040875-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.483, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.849/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004121/2022-10. Interessada: Janaúba XX Geração Solar
Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.381.136/0001-07. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Janaúba 20, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040876-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.484, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.850/SPE/MME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria
MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003131/2022-38. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e do art. 1º, § 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017,
os projetos de investimentos se referem unicamente ao montante de pagamento de
bonificação pelas outorgas das Usinas Hidrelétricas denominadas Coaracy Nunes, Tucuruí e
Curuá-Una, cadastradas com os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEG:
UHE.PH.AP.000783-8.01, UHE.PH.PA.002889-4.01 e UHE.PH.PA.027130-6.01, objetos,
respectivamente, do Contrato de Concessão nº 002/2022 – ANEEL – ELETRONORTE, de 17
de junho de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011 que correspondem aos pagamentos de bonificação pelas outorgas
dessas usinas hidrelétricas, nos termos do disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 8.874,
de 2016. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006031/2022-83. Interessados: Light Serviços de
Eletricidade S/A. – Light, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Light Serviços
de Eletricidade S/A. – Light, a vigorar a partir de 15 de dezembro de 2022, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.151, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004910/2021-90. Interessados: Energisa Acre Distribuidora
de Energia S/A – Energisa Acre (CNPJ nº 04.065.033/0001-70), Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Acre
Distribuidora de Energia S/A – Energisa Acre, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.157, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004955/2021-64. Interessados: Energisa Rondônia
Distribuidora de Energia S.A. – Energisa RO, CNPJ nº 05.914.650/0001-66; Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56; Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, CNPJ nº 17.957.780/0001-65; ARGO III Transmissão
de Energia S.A. – ARGO III, CNPJ nº 27.847.022/0002-29 e concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. –
Energisa RO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e, seus anexos, estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.163, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004895/2021-80. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Amapá – CEA Equatorial (CNPJ nº 05.965.546/0001-09), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Macapá Transmissora de Energia S/A – Macapá, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia de Eletricidade
do Amapá – CEA Equatorial, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na integra da Resolução Autorizativa nº 13.196, de 29 de novembro de 2022,
cujo extrato foi publicado no D.O.U. nº 227, seção 1, p.80, v.160, edição de 5/12/2022; no
parágrafo 4º do art. 1º, onde se lê: ” (…) a central geradora terá 32.100 kW de Potência
Instalada.”, leia-se: ” (…) a central geradora terá 32.100 kW de Potência líquida.”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.546, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processos nº Listados no Anexo I. Interessadas: Listados no Anexo I. Decisão: alterar as
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Xaxado 1
a 3. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13
de dezembro de 2022.
Nº 3.559. Processo nº: 48500.005528/2021-01. Interessados: Karpowership Brasil Energia
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Karkey 013. Unidades Geradoras: UG2 a
UG7 e UG9 a UG12, de 20.220,00 kW cada. Localização: Município de Itaguaí, no estado do
Rio de Janeiro.
Nº 3.560. Processo nº: 48500.005496/2021-36. Interessados: Karpowership Brasil Energia
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Porsud II. Unidades Geradoras: UG1,
UG2 e UG4, de 18.080,00 kW cada. Localização: Município de Itaguaí, no estado do Rio de
Janeiro.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de dezembro de 2022.
Nº 3.562 Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 18. Unidades Geradoras: UG14, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.563 Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG1 e UG16, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.564 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Supermercado Nordestão Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Supermercado Nordestão Superfacil
Rodoviaria. Unidades Geradoras: UG1, de 960 kW. Localização: Município de Natal, no
estado de Rio Grande do Norte.
Nº 3.565 Processo nº: 48500.000191/2015-90. Interessados: Eólica Ouro Branco 2 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ouro Branco 2. Unidades Geradoras: UG4, de
4.500,00 kW. Localização: Município de Poção, no estado de Pernambuco.
Nº 3.566 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Energética Cambuí Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Cambuí. Unidades Geradoras: UG1, de
20.000,00 kW. Localização: Município de Santa Helena de Goiás, no estado de Goiás.
Nº 3.567 Processo nº: 48500.002320/2020-41. Interessados: Baraúnas IV Energética S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baraúnas IV (Antiga Massaroca II). Unidades
Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da
Bahia.
Nº 3.568 Processo nº: 48500.004299/2021-08. Interessados: Omega Desenvolvimento de
Energia 5 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 4 I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Gentio do Ouro
e Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 3.572 Processo nº: 48500.003436/2020-06. Interessados: Tucano F3 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano III. Unidades
Geradoras: UG6 e UG7, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano no estado
da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.291, de 16 de novembro de 2022, publicado em resumo no
D.O. 17.11.2022, Seção 1, p. 170, v. 160, n. 216, onde se lê: “para início da operação em
teste a partir de 18 de novembro de 2022”, leia-se: “para início da operação em teste a
partir de 17 de novembro de 2022.
No Despacho nº 3.293, publicado em resumo no D.O. 17.11.2022, Seção 1, p.
170, v. 160, n. 216, onde se lê: “DESPACHO Nº 3.293, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022”, leiase: “DESPACHO Nº 3.293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022”, e onde se lê: “para início da
operação em teste a partir de 12 de novembro de 2022”, leia-se: “para início da operação
em teste a partir de 17 de novembro de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.556, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
outubro de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de janeiro de 2023. A íntegra
deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.557, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
Proinfa, para o mês de fevereiro de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de janeiro
de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.470, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005496/2018-31. Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A, atual ENEL
RJ. CNPJ 33.050.071/0017-15. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.755.354,56 (três
milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0383-0107/2015; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
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