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Diário Oficial da União – Seção 1 nº229 – 07.12.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 65/SPG/MME, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº
681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de
agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48300.001329/2022-53, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto “Planta Biogás – Unidade Costa Pinto –
Raizen”, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa
Raizen-Geo Biogas Costa Pinto Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.281.972/0001-30,
detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2022
e são de exclusiva responsabilidade da Raizen-Geo Biogas Costa Pinto Ltda., cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
– ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Raizen-Geo Biogas Costa Pinto Ltda. deverá informar, à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em Operação do Projeto enquadrado
na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação
ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à
RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado
na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Raizen-Geo Biogas Costa Pinto Ltda. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de
27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021,
e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à
fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Raizen-Geo Biogas Costa Pinto Ltda. 45.281.972/0001-30.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Planta Biogás – Unidade Costa Pinto – Raízen.
. Descrição do Projeto Construção e Operação de uma Planta de Produção de Biogás através de Biodigestão de
Vinhaça e Torta de Filtro, com capacidade de produção de 48.168.295 Nm³/ano de Biogás
ou 25.863.000 Nm³ CH4/ano de Biometano, com parâmetros de qualidade para injeção
na Linha de Distribuição da Comgás, para comercialização no Mercado Livre de Gás.
. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Emitido pela ANP
Ofício nº 191/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e (SEI 0687073), que informou que a empresa
atendeu aos requisitos do art. 5º da Resolução ANP nº 734/2018, podendo dar assim
início à construção da Planta de Produção de Biometano.
. Período de Execução De 01/07/2022 a 20/10/2023.
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante Legal: Raphaella Borges Lopes Gomes.
Responsável Técnico: Janiel Alexandre Luppi.
Contador: Marcia Aparecida Rodrigues Lima.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 201.302.212,24.
. Serviços 64.584.281,12.
. Outros 13.463.324,02.
. Total (1) 279.349.817,37.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 184.478.139,72.
. Serviços 60.556.662,64.
. Outros 12.217.966,55.
. Total (2) 257.252.768,91.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.836/SPE/MME, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.003633/2022-69,
resolve:
Art. 1º Definir em 0,77 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica – CGH Ilha, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.055262-3.01, com potência instalada de
1,618 MW, de titularidade da empresa Cooperativa Geradora De Energia Elétrica e
Desenvolvimento Santa Maria, inscrita no CNPJ nº 85.937.316/0001-67, localizada no rio
Santa Maria, no município de Benedito Novo, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Ilha refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Ilha poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.837/SPE/MME, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria
nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004152/2022-71. Interessada: DCELT – Distribuidora
Catarinense de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 83.855.973/0001-30. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2021 a 2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo II da Portaria Nº 1.673/SPE/MME, de 29 de setembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 187, de 30 de setembro de 2022, Seção 1, página 79.
Onde se lê:
“ANEXO II
Revisão da Garantia Física de Energia das Usinas Solares Fotovoltaicas com Base
na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina Solar Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Garantia Física de Energia
(MWmed)
. Tauá UFV.RS.CE.030060-8.01 0,17
. Tanquinho UFV.RS.SP.030977-0.01 0,16
. Nova Aurora UFV.RS.SC.031430-7.01 0,25
. Megawat UFV.RS.SC.031635-0.01 0,13
. Alto do Rodrigues UFV.RS.RN.031694-6.01 0,15
. Mineirão UFV.RS.MG.031760-8.01 0,16
. Fazenda Solar UFV.RS.MT.035492-9.01 0,13
. Água Vermelha VI UFV.RS.SP.034208-4.01 7,50
. São Gonçalo 1 UFV.RS.PI.033841-9.01 13,20
. São Gonçalo 2 UFV.RS.PI.033842-7.01 14,70
. São Gonçalo 3 UFV.RS.PI.033843-5.01 13,40
. São Gonçalo 4 UFV.RS.PI.033844-3.01 15,30
. São Gonçalo 10 UFV.RS.PI.037577-2.01 15,20
. São Gonçalo 21 UFV.RS.PI.037588-8.01 14,40
. São Gonçalo 22 UFV.RS.PI.037589-6.01 14,50
. Sertão Solar Barreiras I UFV.RS.BA .033469-3.01 7,00
. Sertão Solar Barreiras II UFV.RS.BA .033470-7.01 7,00
. Sertão Solar Barreiras III UFV.RS.BA .033471-5.01 7,00
. Sertão Solar Barreiras IV UFV.RS.BA .033473-1.01 7,00
Leia-se:
“ANEXO II
Revisão da Garantia Física de Energia das Usinas Solares Fotovoltaicas com Base
na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina Solar Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Garantia Física de Energia
(MWmed)
. Tauá UFV.RS.CE.030060-8.01 0,17
. Tanquinho UFV.RS.SP.030977-0.01 0,16
. Nova Aurora UFV.RS.SC.031430-7.01 0,25
. Megawat UFV.RS.SC.031635-0.01 0,13
. Alto do Rodrigues UFV.RS.RN.031694-6.01 0,15
. Mineirão UFV.RS.MG.031760-8.01 0,16
. Fazenda Solar UFV.RS.MT.035492-9.01 0,13
. Água Vermelha VI UFV.RS.SP.034208-4.01 7,5
. São Gonçalo 1 UFV.RS.PI.033841-9.01 13,2
. São Gonçalo 2 UFV.RS.PI.033842-7.01 14,7
. São Gonçalo 3 UFV.RS.PI.033843-5.01 13,4
. São Gonçalo 4 UFV.RS.PI.033844-3.01 15,3
. São Gonçalo 10 UFV.RS.PI.037577-2.01 15,2
. São Gonçalo 21 UFV.RS.PI.037588-8.01 14,4
. São Gonçalo 22 UFV.RS.PI.037589-6.01 14,5
. Sertão Solar Barreiras I UFV.RS.BA .033469-3.01 7,0
. Sertão Solar Barreiras II UFV.RS.BA .033470-7.01 7,0
. Sertão Solar Barreiras III UFV.RS.BA .033471-5.01 7,0
. Sertão Solar Barreiras IV UFV.RS.BA .033473-1.01 7,0
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.195, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000196/2019-46, 48500.005803/2021-89, 48500.005802/2021-
34, 48500.005931/2021-22, 48500.005930/2021-88, 48500.005929/2021-53,
48500.001666/2021-11, 48500.001665/2021-69, 48500.005838/2021-18,
48500.005837/2021-73, 48500.005835/2021-84, 48500.005807/2021-67,
48500.005801/2021-90, 48500.005800/2021-45, 48500.005897/2021-96,
48500.005898/2021-31, 48500.005899/2021-85, 48500.005894/2021-52,
48500.005843/2021-21, 48500.005842/2021-86, 48500.005841/2021-31,
48500.005840/2021-97, 48500.005928/2021-17, 48500.005925/2021-75,
48500.005839/2021-62, 48500.005834/2021-30, 48500.005832/2021-41,
48500.005833/2021-95, 48500.005831/2021-04, 48500.005830/2021-51,
48500.005829/2021-27, 48500.005828/2021-82, 48500.005902/2021-61,
48500.005924/2021-21, 48500.005827/2021-38, 48500.005814/2021-69,
48500.005813/2021-14, 48500.005812/2021-70, 48500.005811/2021-25,
48500.005810/2021-81, 48500.005809/2021-56, 48500.005808/2021-10,
48500.005806/2021-12, 48500.005805/2021-78, 48500.005804/2021-23,
48500.005895/2021-05, 48500.005893/2021-16, 48500.005891/2021-19,
48500.005799/2021-59 e 48500.005836/2021-29. Interessada: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista – CTEEP cadastrada sob CNPJ 02.998.611/0001-04. Objeto:
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.465, de 9 de agosto de 2022, que autorizou a
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar melhorias em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.200, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008020/2022-38. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a
área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alagoinhas – Inhambupe, na SE Alagoinhas II,
localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.201, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008203/2022-53. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a
área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Alagoinhas II –
Alagoinhas, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.204, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008318/2022-48 . Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel
Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição
que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Marechal Cândido Rondon –
Guaíra, na Subestação Sooro Renner, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.205, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008409/2022-83. Interessado: Elektro Redes S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor
da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de
Distribuição Itararé II – Itaporanga 01, localizada no município de Itararé, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008568/2022-88. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Teresina – Centro, localizada no
estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.208, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003817/2021-68. Interessada: Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 10.667, de 28 de setembro de 2021, que declarou de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Transmissão
de Energia Elétrica – CEEE-T, a área de terra necessária à implantação da
Subestação Cachoeirinha 3 – 550 MVA, localizada nos municípios de
Cachoeirinha e Canoas, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.209, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008589/2022-01. Interessado: Usina Hidrelétrica Paranhos
Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, cadastrado sob o CNPJ nº 19.396.984/0001-08, a
explorar a PCH Generoso, CEG PCH.PH.PR.037573-0.01, sob o regime de PIE, com 8.000 kW
de potência instalada, localizada em Cruzeiro do Iguaçu e São Jorge do Oeste, no estado do
Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.210 – Processo nº 48500.001709/2021-51. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Cirrus, CEG nº EOL.CV.BA.054125-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.211 – Processo nº 48500.001713/2021-19. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Cumulus, CEG nº EOL.CV.BA.054128-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 36.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.212 – Processo nº 48500.001691/2021-97. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Nimbos, CEG nº EOL.CV.BA.054156-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.213 – Processo nº 48500.001707/2021-61. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Stratus, CEG nº EOL.CV.BA.054135-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e seus anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.214 – Processo nº 48500.001030/2022-42. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 1, CEG
UFV.RS.MG.057201-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.215 – Processo nº 48500.001031/2022-97. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 2, CEG
UFV.RS.MG.057202-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.216 – Processo nº 48500.001032/2022-31. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 3, CEG
UFV.RS.MG.057203-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.217 – Processo nº 48500.001033/2022-86. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 4, CEG
UFV.RS.MG.057204-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.218 – Processo nº 48500.001034/2022-21. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 5, CEG
UFV.RS.MG.057205-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.219 – Processo nº 48500.001035/2022-75. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 6, CEG
UFV.RS.MG.057206-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.220 – Processo nº 48500.001036/2022-10. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 7, CEG
UFV.RS.MG.057207-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.221 – Processo nº 48500.001037/2022-64. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 8, CEG
UFV.RS.MG.057208-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.222 – Processo nº 48500.001038/2022-17. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 9, CEG
UFV.RS.MG.057209-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.223 – Processo nº 48500.001039/2022-53. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 10, CEG
UFV.RS.MG.057210-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.224 – Processo nº 48500.001040/2022-88. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 11, CEG
UFV.RS.MG.057211-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.225 – Processo nº 48500.001041/2022-22. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 12, CEG
UFV.RS.MG.057212-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.226 – Processo nº 48500.001042/2022-77. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 13, CEG
UFV.RS.MG.057213-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.227 – Processo nº 48500.001048/2022-44. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 14, CEG
UFV.RS.MG.057214-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.228 – Processo nº 48500.001049/2022-99. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 15, CEG
UFV.RS.MG.057215-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.229 – Processo nº 48500.001050/2022-13. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV São Geraldo 16, CEG
UFV.RS.MG.057216-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Chapada Gaúcha, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.050, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Normativa nº 956, de
7 de dezembro de 2021, que estabelece os
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no
Sistema Elétrico Nacional – PRODIST – Módulo 5 –
Sistemas de Medição e Procedimentos de Leitura.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no
Processo n° 48500.001194/2019-74, resolve:
Art. 1º O Anexo V da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“14.1. Os equipamentos de gestão de iluminação pública utilizados para
medição e faturamento, de que tratam as Regras de Prestação do Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica, devem atender aos requisitos dispostos na legislação
metrológica e nas instruções da ANEEL.”(NR)
“23.3. Os equipamentos de gestão de iluminação pública utilizados para
medição e faturamento, de que tratam as Regras de Prestação do Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica, devem possuir classe de exatidão A ou melhor, observada
a regulamentação técnica metrológica do Inmetro e as instruções da ANEEL.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.308, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.001806/2021-43, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Café
Boca de Pito Ltda., cadastrada no CNPJ/ME sob o nº 01.147.735/0001-05, em face do
Despacho n° 2.831, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 3.387, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.008666/2022-15, decide deferir o pleito apresentado pelo
consumidor IBK – Indústria de Borracha e Calçados Kaiana Ltda., inscrito no CNPJ nº
01.752.556/0001-05, para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial,
no âmbito da CCEE, à modelagem de unidades consumidoras que se enquadrem nas
condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074, de 1995, para que o consumidor
IBK – Indústria de Borracha e Calçados Ltda. possa modelar carga na condição de
Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de fato com a
unidade consumidora Sol Riso Indústria de Calçados Eireli, CNPJ 12.285.002/0001-53, com
demanda contratada de 210kW, hoje consumidores da ENEL-CE, condicionado ao
cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427,
de 1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a
manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual
qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE, quando solicitada, operacionalizar o
enquadramento do candidato a Agente IBK Calçados na condição de Consumidor Especial.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.392, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.005948/2022-00, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Elektro Redes S.A. – Neoenergia Elektro CNPJ nº 02.328.280/0002-78 em
face do Despacho nº 1.764, de 1º de julho de 2022, emitido pela Superintendência de
Regulação dos Serviços de Transmissão, que indeferiu o pleito da Recorrente de expurgo
de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, apurado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS no ano de 2021, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.395, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000976/2020-20, decide por conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., inscrita no
CNPJ sob nº 10.338.320/0001-00, em face da Resolução Homologatória nº 2.708, de 2020,
que homologou o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida –
RAP associada às instalações de transmissão necessárias aos intercâmbios de energia
elétrica, sob responsabilidade da Recorrente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
alterando a Resolução Homologatória nº 2.708, de 2020, a modificar a descrição de
segunda revisão tarifária periódica para terceira revisão tarifária periódica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.399, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.002393/2021-14 e 48500.000572/2022-06, decide não
conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de
Reconsideração interposto pela Eólica Serra de Gentio do Ouro S.A. em face do Despacho
nº 2.675/2022, que deu provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Coligny
Promoções Ltda. CNPJ nº 56.415.896/0001-24, no sentido de suspender o Recebimento do
Requerimento de Outorga (DRO) das usinas Serra do Gentio do Ouro 26, 28, 29 e 30 e deu
outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.402, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.000572/2022-06 e 48500.002393/2021-14, decide: (i) não
conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de
Medida Cautelar interposto pela Codajas Incorporações e Administração Ltda. CNPJ nº
34.157.487/0001-32 contra a emissão de outorga de autorização dos empreendimentos
eólicos Serra do Gentio do Ouro 26, 27 e 30 e; (ii) conhecer e no mérito, negar provimento
ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Codajas Incorporações e Administração Ltda.
contra a emissão de outorga de autorização dos empreendimentos eólicos Serra do Gentio
do Ouro 24 e 25.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.406, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.00594/1998-95, decido, (i) revogar a
outorga da PCH Santa Rosa I, cadastrada sob o CNPJ 09.037.826/0001-08 objeto da
Resolução Autorizativa nº 530, de 7 de dezembro de 2001; e (ii) determinar que a SCG
emita o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH, nos
termos e condições previstos na Resolução Normativa nº 875/2020, inclusive com o aporte
da garantia de registro.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.428, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.000572/2022-06 e 48500.002393/2021-14, decide não
conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de
Medida Cautelar interposto pela J. Torquato Comércio e Indústria S.A.CNPJ nº
33.226.135/0037-30 contra a emissão de outorga de autorização dos empreendimentos
eólicos Serra do Gentio do Ouro 36, 50, 55, 56, 57, 58 e 59.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de dezembro de 2022.
Nº 3.494 – Processo nº: 48500.001497/2015-63. Interessados: Centrais Eólicas Imburana
Macho S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Imburana Macho. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado
da Bahia.
Nº 3.500 – Processo nº: 48500.003679/2019-01. Interessados: Viralcool – Açúcar e Álcool
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Viralcool Castilho 2. Unidades
Geradoras: UG1, de 25.000,00 kW. Localização: Município de Pitangueiras, no estado de
São Paulo.
Nº 3.501 – Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro
do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.502 – Processo nº: 48500.005353/2011-52. Interessados: Copel Geração e Transmissão
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Figueira. Unidades Geradoras: UG1, de
20.000,00 kW. Localização: Município de Figueira, no estado de Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.492, de 5 de dezembro de 2022, publicado no D.O. de
06.12.2022, seção 1, p. 66, v. 160, n. 228, onde se lê: “Processo nº 48513.031674/2022-
00”, leia-se: “Processo nº 48500.006996/2013-85”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.472, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.008794/2022-69. Interessadas: Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.;
Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.; Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.;
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.; Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica. Decisão: anuir previamente ao pedido das Interessadas para alteração de
seu Estatuto Social, conforme propostas apresentadas. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em: http://biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.496, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006464/2021-58. Interessados: agentes de distribuição de energia
elétrica com atualização tarifária no mês de novembro de 2022. Decisão: fixa a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.489, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006579/2018-47, decide
homologar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP (denominado pelas partes CCE COPEL/DIS/SRF/DMCE nº 001/2018,
celebrado entre a CASTRO-DIS (suprida), CNPJ nº 30.460.297/0001-39, e a COPEL-D
(supridora), CNPJ nº 04.368.898/0001-06, na modalidade de contratação com tarifa
regulada do atual agente supridor, com exceção aos montantes de janeiro a setembro, nos
valores definidos abaixo.
. Mês 3º Termo Aditivo (MWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 4.765,04* 58.354,41 59.813,27 61.308,61 62.841,32
. Fe v e r e i r o 4.776,47*
. Março 5.777,44*
. Abril 4.930,93*
. Maio 4.631,67*
. Junho 4.435,05*
. Julho 4.544,08*
. Agosto 4.633,43*
. Setembro 4.569,69*
. Outubro 4.819,04
. Novembro 4.662,25
. Dezembro 4.386,04
*valores não homologados
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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