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Diário Oficial da União – Seção 1 nº225 – 01.12.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.833/SPE/MME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004014/2022-91. Interessada: Central Geradora Solar Nótus
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.960.127/0001-31. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Caldeirão Grande VI, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PI.031686-5.02, objeto da
Resolução Autorizativa nº 4.751, de 9 de julho de 2014, alterada pela Resolução
Autorizativa nº 11.396, de 22 de março de 2022, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.834/SPE/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004013/2022-47. Interessada: Central Geradora Solar
Coqueiral S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.656.568/0001-19. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Caldeirão Grande IV,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PI.031691-
1.02, objeto da Resolução Autorizativa nº 4.756, de 9 de julho de 2014, alterada pela
Resolução Autorizativa nº 11.394, de 22 de março de 2022, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005849/2011-26, 48500.001153/2008-25,
48500.005848/2011-81, 48500.005897/2011-14, 48500.005898/2011-69,
48500.005796/2011-43, 48500.005899/2011-11, 48500.005549/2011-47,
48500.001069/2013-79, 48500.002264/2013-16, 48500.001159/2013-60,
48500.002261/2013-82, 48500.002259/2013-11, 48500.001153/2013-92,
48500.002262/2013-27, 48500.002858/2002-94, 48500.002225/2011-57,
48500.004552/2006-79, 29000.023113/1991-85, 48500.005120/2001-25,
48500.001102/2007-97, 48500.003312/2003-87, 48500.001253/2003-49,
48500.000516/2007-44, 48500.004091/2002-74, 48100.000257/1994-31,
48500.003302/2001-61, 48500.006630/2005-71, 48500.000065/2011-10,
48500.003534/2001-47. Interessados: Central Geradora Eólica Palmas S.A., Central
Geradora Eolica Ilha Grande S.A., Central Geradora Eolica Acari S.A., Central Geradora
Eolica Albuquerque S.A., Central Geradora Eolica Anemoi S.A., Central Geradora Eolica
Apeliotes S.A., Central Geradora Eolica Arena S.A., Central Geradora Eolica Ribeirão S.A.,
Central Geradora Eólica Amontada S.A., Central Geradora Eólica Aristarco S.A., Central
Geradora Eólica Brite S.A., Central Geradora Eólica Bartolomeu S.A., Central Geradora
Eólica Boreas S.A., Central Eólica Colibri Ltda., Central Geradora Eólica Caiçara S.A.,
CENAEEL – Central Nacional de Energia Eolica S.A., Hidroelétrica Lajeado Ltda., Rondinha
Energética S.A., Electra PCH Buriti SPE S.A.Eletricidade Paraense S.A., SPE Millennium
Central Geradora Eólica S.A., Hidrelétrica Jardim Ltda., CERCAR PCH Moinho S.A., Tigre
Produção de Energia Elétrica Ltda., Agroenergética Mato Grosso Ltda – ME, Hidroelétrica
Chupinguaia LTDA., Sociedade Urbano CERBRANORTE – Geração de Energia Elétrica SPE
Ltda., Itaguaçu Energia S.A., São Sebastião Energia Ltda., Heidrich & Heidrich Ltda e Rio
Sapucaí Mirim Energia Ltda .Objeto: ajustar, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de
2021, o prazo da outorga das EOL Boca do Córrego, Ilha Grande, Riachão I, Riachão II,
Riachão IV, Riachão VI, Riachão VII, Ribeirão, Ventos de Santa Angelina, Ventos de Santa
Bárbara, Ventos de Santa Edwiges, Ventos de Santa Fátima, Ventos de Santa Regina,
Ventos de Santo Adriano, Ventos de Santo Albano, Água Doce e Millennium e das PCH
Lajeado, Rondinha, Buriti, Salto Três de Maio, Jardim, Moinho, Tigre, Nova Mutum, Cascata
Chupinguaia, Capivari, Itaguaçu, Doido, Rudolf e Palmeiras. A íntegra desta Resolução
consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº 13.080. Processo nº 48500.007127/2010-25. Interessado: Lagoa dos Barros
Energética Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº.
23.005.375/0001-40, a implantar e explorar a EOL Chicolomã, CEG nº
EOL.CV.RS.032145-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 27.800 kW de potência instalada, localizada no município de Santo Antônio da
Patrulha, estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.081. Processo nº 48500.002439/2013-95. Interessado: Lagoa dos Barros Energética
Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.005.375/0001-40,
a implantar e explorar a EOL Lagoa dos Barros I, CEG nº EOL.CV.RS.032473-6.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.240 kW de potência
instalada, localizada nos municípios de Osório e Santo Antônio da Patrulha, estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.082. Processo nº 48500.002446/2013-97. Interessado: Lagoa dos Barros Energética
Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.005.375/0001-40,
a implantar e explorar a EOL Lagos dos Barros II, CEG nº EOL.CV.RS.032474-4.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.240 kW de potência
instalada, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.083. Processo nº 48500.002437/2013-04. Interessado: Lagoa dos Barros Energética
Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.005.375/0001-40,
a implantar e explorar a EOL Lagoa dos Barros III, CEG nº EOL.CV.RS.035205-5.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.240 kW de potência
instalada, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.089. Processo nº: 48500.003713/2021-53. Interessado: Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº
45.424.659/0001-03. Objeto: Transfere para Arapuá I SPE S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Arapuá 1, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.051015-7.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.090. Processo nº: 48500.003714/2021-06. Interessado: Arapuá II SPE S.A., CNPJ nº
45.424.650/0001-00. Objeto: Transfere para Arapuá II SPE S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Arapuá 2, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.051016-5.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.091. Processo nº: 48500.003715/2021-42. Interessado: Arapuá III SPE S.A., CNPJ nº
45.424.648/0001-23. Objeto: Transfere para Arapuá III SPE S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Arapuá 3, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.051016-5.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.092. Processo nº: 48500.003716/2021-97. Interessado: Arapuá IV SPE S.A., CNPJ nº
45.457.248/0001-14. Objeto: Transfere para Arapuá IV SPE S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Arapuá 4, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.051018-1.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.093. Processo nº: 48500.003717/2021-31. Interessado: Arapuá V SPE S.A., CNPJ nº
47.049.474/0001-91. Objeto: Transfere para Arapuá V SPE S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Arapuá 5, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.051019-0.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.094. Processo nº: 48500.003718/2021-86. Interessado: Arapuá VI SPE S.A., CNPJ nº
46.968.856/0001-56. Objeto: Transfere para Arapuá VI SPE S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Arapuá 6, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.051020-3.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.095. Processo nº: 48500.003720/2021-55. Interessado: Arapuá VII SPE S.A., CNPJ nº
46.968.853/0001-12. Objeto: Transfere para Arapuá VII SPE S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Arapuá 7, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.051021-1.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.096. Processo nº: 48500.003721/2021-08. Interessado: Arapuá VIII SPE S.A., CNPJ nº
47.256.093/0001-83. Objeto: Transfere para Arapuá VIII SPE S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Arapuá 8, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.051022-0.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.097, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008305/2022-79. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 88/34,5/13,8 kV Cabuçu, e para instituição de servidão administrativa, a área
de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 88 kV Água Azul – Cabuçu,
localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.101, DE 16 NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007879/2022-20. Interessada: Neoenergia Pernambuco Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a área de terra
necessária à implantação da Linha de Distribuição 69 kV Arcoverde – Sertânia 02M3,
localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.102, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008219/2022-66. Interessada: Enel Distribuição Ceará – ENEL
CE Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Dias Macedo II – Aldeota 02N1, localizada no estado do Ceará. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.104, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003364/2019-55. Interessada: SPE Transmissora de Energia
Linha Verde I S.A Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.025, de 30 de julho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha
Verde I S.A. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.105, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000618/2022-89. Interessada Energisa Amazonas
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 11.119,
de 15 de fevereiro de 2022, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, a área
de terra necessária à implantação da Subestação 230/138 kV Tarumã, e acesso, localizada
no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008410/2022-16. Interessado: Neoenergia Distribuição
Brasília S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para desapropriação, em favor da
Neoenergia Distribuição Brasília S.A., da área de terra necessária à implantação da
Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal. A íntegra desta Resolução
e seu anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.181, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008556/2022-53 Interessado: Energética Águas da Pedra
S.A.. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para desapropriação, em favor da Interessada,
a área de terra necessária à implantação da Subestação 230 kV UHE Dardanelos, l
localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.182, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005617/2022-21. Interessado: Ventos de São Guilherme
Energias Renováveis S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Elevadora Umari – SE
Seccionadora Riachão, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A íntegra
desta Resolução (e seu anexo) consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007283/2022-20. Interessado: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Barro Alto (X a XII) – SE Barro
Alto, localizada nos municípios de Vila Propício e Barro Alto, estado do Goiás. A íntegra
desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.191, DE 22 DE NPVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006564/2022-65. Interessado: Empresa Litorânea de
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Autoriza a Empresa Litorânea de Transmissão de
Energia S.A., Contrato de Concessão n° 16/2014, a implantar reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006910/2022-13. Interessado: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Autorizar Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão nº 059/2001, a implantar reforço em
instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus
anexos consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos 48500.000394/2022-13, 48500.000395/2022-50, 48500.000424/2022-
83, decide conhecer do pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Brasileira de
Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 10.319.371/0001-94 em face da Resolução
Homologatória nº 3.067, de 2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela
disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público
de transmissão de energia e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.335, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do processo nº 48500.002024/2017-45, decide conhecer, e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. CNPJ nº 10.793.428/0001-92 em
face do Despacho nº 2.544/2020, que tratou da aplicação de multa contratual/editalícia
por inexecução total do Contrato de Concessão nº 16/2013 e execução da Garantia de
Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, mantendo a
multa aplicada à SPE MGF-Energy Guaianazes Transmissora de Energia Ltda no valor de
R$ 14.117.089,18 (quatorze milhões, cento e dezessete mil, oitenta e nove reais e
dezoito centavos), correspondente a 10% (dez por cento), do valor do investimento
previsto no Contrato de Concessão nº 016/2013-ANEEL, sujeito à atualização pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data de sua quitação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.419, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000201/2021-35, decide anular, em razão de erro material, o
Despacho nº 3.307, de 22 de novembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.421, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000201/2021-35, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Cemig Distribuição S.A. e pela
Laticínios Sevilha Ltda. em face do Despacho n°890/2021, lavrado pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – (SMA).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições
estipuladas na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº
48500.004088/2020-86, decide: incluir no Despacho nº 543, de 21 de fevereiro de 2022, o
item (iii) com o seguinte comando: “restaurar os efeitos do Despacho nº 20, de 25 de
janeiro de 1999, no que se refere à disponibilização dos aproveitamentos hidrelétricos PCH
Nova São João e PCH Eixo B1A para requerimento de Registro de Intenção à Outorga de
Autorização – DRI-PCH, nos termos da mencionada Resolução”.
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30
de novembro de 2022.
Nº 3.437 Processo nº: 48500.003431/2020-75. Interessados: Tucano F1 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano X. Unidades
Geradoras: UG5 a UG7, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado
da Bahia.
Nº 3.438 Processo nº: 48500.002674/2020-96. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó VI. Unidades
Geradoras: UG6, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da
Paraíba.
Nº 3.439 Processo nº: 48500.004385/2014-83. Interessados: Central Geradora Solar
Cruzeiro S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande II (Antiga Santo
Anastácio). Unidades Geradoras: UG9, de 3.437,00 kW. Localização: Município de Caldeirão
Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.440 Processo nº: 48500.004017/2020-83. Interessados: Jandaíra III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra III. Unidades
Geradoras: UG8, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.441 Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas
Internacionais de Energia S.A e Energy Assets do Brasil Ltda. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UTE Gurupá – CEPA. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 440,00 kW
cada. Localização: Município de Gurupá, no estado do Pará.
Nº 3.442 Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Soenergy – Sistemas
Internacionais de Energia S.A. e Energy Assets do Brasil Ltda. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UTE Prainha – CEPA. Unidades Geradoras: UG9, de 440,00 kW.
Localização: Município de Prainha, no estado do Pará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.418, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto nas Notas Técnicas nº 105/2022-SFF/ANEEL, de 27 de junho de 2022 e nº
2018/2022-SFF/ANEEL, de 25 de novembro de 2022, bem como o que consta de todo o
teor do processo de fiscalização 48500.000737/2021-51, decide: (i) que a CCEE faça a
cobrança adicional aos valores fixados para a Amazonas Energia ,CNPJ 07.386.098/0001-
06 no Quadro 1 anexo ao Despacho nº 904/2021, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a publicação deste Despacho, o montante adicional de R$ 9.286.708,82,( nove
milhões e duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e oito reais e oitenta e dois
centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada pela fiscalização do
saldo “passivo” não comprometido do P&D, e o montante de R$ 13.737.453,65 (treze
milhões e setecentos e trinta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e
sessenta e cinco centavos ), relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo
“passivo” não comprometido do PEE. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir
da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; (ii) a Amazonas
Energia faça o recolhimento ao FNDCT o montante de R$ 2.762.968,99 (dois milhões e
setecentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos) e ao MME de R$ 1.829.971,43, ambos na posição de agosto de 2020, com
atualização de 1% ao mês até o efetivo recolhimento; (iii) que a Amazonas Energia faça
a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em
conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as
divergências apontadas afetam: (iii.a) os valores correntes de P&D e PEE que são
recolhidos à CDE a partir de setembro/2020, no percentual de 30% para ambos os
programas, nos termos do Quadro 2 anexo ao Despacho nº 904/2021. Se for verificada
diferenças nos recolhimentos mensais realizados a partir da referida competência, a
empresa deverá fazer o ajuste com atualização pela SELIC desde a competência de cada
mês em que foi apurada a divergência até o efetivo ajuste de recolhimentos para a CDE,
em um prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho;(iii.b) os recolhimentos
mensais do FNDCT e MME desde setembro/2020 que, nesse caso, se for apurado
divergências mensais, deve ser aplicado 1% de mora ao mês em caso de recolhimento a
menor e 2% de multa caso não tenha sido efetuado nenhum recolhimento. O saldo das
divergências deve ser ajustado e recolhido, se for o caso, em até 30 dias da publicação
do Despacho; (iv) que a Amazonas Energia faça os ajustes da conta do PROCEL, que, na
posição de 31/agosto/2020, deve ser considerando o montante adicional a ser
contabilizado na conta passiva de R$ 2.011.600,18 (dois milhões e onze mil e seiscentos
reais e dezoito centavos) e (v) que a Amazonas Energia encaminhe à SFF/ANEEL as
memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes
(inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
publicação deste Despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.425, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar, para os
consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de
dezembro de 2022, nos termos da versão 1.8 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária – PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.333, DE 22 NOVEMBRO DE 2022
Processo n.º: 48500.004230/2022-57. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de
Energia S.A. – EDP ES. CNPJ 28.152.650/0091-28 Decisão: (i) reconhecer o total de R$
2.984.518,06 (dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais
e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE00380-0046/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
D I S T R I B U I Ç ÃO
DESPACHO Nº 3.423, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001194/2019-74. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 368, de 11 de
fevereiro de 2020; e (ii) aprovar o Manual de instruções do artigo 474 da Resolução
Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. A íntegra deste Despacho (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.426, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e (ii) não homologar as
competências do anexo III. Período: outubro de 2022 e residuais. A íntegra deste Despacho
e seus anexos estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

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