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Diário Oficial da União – Seção 1 nº219 – 22.11.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.822/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002196/2022-86. Interessada: Eletrobrás CGT Eletrosul,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Complexo eólico
Coxilha Negra 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RS.032237-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.495, de 23 de
agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.823/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002194/2022-97. Interessada: Eletrobrás CGT Eletrosul,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Complexo Eólico
Coxilha Negra 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RS.032236-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.494, de 23 de
agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.824/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002195/2022-31. Interessada: Eletrobrás CGT Eletrosul,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Complexo eólico
Coxilha Negra 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RS.033807-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.496, de 23 de
agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.088, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003980/2021-21. Interessado: Louis Dreyfus Company Brasil
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 47.067.525/0001-08, a implantar e explorar a
UFV Alto Araguaia, CEG UFV.RS.MT.057148-2.01, sob o regime de Autoprodução de Energia
elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Alto Araguaia, Mato Grosso.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.099, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006538/2021-56. Interessada: Energisa Amazonas Transmissora
de Energia S.A Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.112, de 1º de fevereiro de
2022, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à
passagem da linha de transmissão 230 kv Lechuga – Tarumã C1 e C2, localizada no estado
do Amazonas A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006240/2022-27. Interessada: Russas Energia Solar SPE Ltda. Objeto: (i)
Altera a pedido a Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.291/2022, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Russas Energia Solar SPE Ltda., da área de
terra necessária à implantação da Linha de Transmissão Pudong – Russas II, 230 kV, localizada no estado
do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam,
devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o
art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO que nos limites descritos na Portaria nº 1.549/PRES/2018,
segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos
do inciso I do art. 4° da Lei n°6.001/73
CONSIDERANDO a audiência de conciliação e julgamento no âmbito da Ação
Civil Pública n.º 1004027- 19.2021.4.01.4200, resolve:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria Funai nº 522, de 2 de junho de 2022,
que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas
aos quadros da Funai na área de 40.095 hectares e perímetro aproximado de 192
quilômetros, da referida Terra Indígena Pirititi, nos municípios de Rorainópolis, estado de
Roraima, até a conclusão do procedimento administrativo de demarcação e homologação,
garantindo a continuidade dos trabalhos de monitoramento e proteção territorial e física
do povo indígena Pirititi.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.136, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004909/2021-65. Interessados: DME Distribuição S.A. –
DMED (CNPJ nº 23.664.303/0001-04), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2022 da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22
de novembro de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.137, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004900/2021-54. Interessados: Companhia Hidroelétrica São
Patrício – Chesp (CNPJ nº 01.377.555/0001-10), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da
Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de
2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.138, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004896/2021-24. Interessados: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, CPFL Transmissão de Energia Sul
II Ltda. – CPFL SUL II, Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – TESB, MEZ 5 Energia Ltda. –
MEZ 5, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, EDP Transmissão
Litoral Sul S.A. – LITORAL SUL, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro
de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.106, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.001978/2022-06, decide: (i) indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária –
RTE, da Amazonas Energia S.A. – AmE, CNPJ Nº 02.341.467/0001-20; (ii) reconhecer uma
previsão de cobertura tarifária em função da alteração do regime tributário do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, em valor a ser definido no Reajuste
Tarifário de 2022, conforme metodologia apresentada na Nota Técnica nº 197, de 2022,
emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT; (iii) determinar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a apuração dos valores
incorridos de ICMS pela AmE antes da instituição da Substituição Tributário – Lei
Complementar nº 217, de 2021, ou seja, desde o início da vigência do Decreto nº 40.628,
de 2019, até a vigência da Lei; (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE, a apuração, para o mesmo período, dos valores de ICMS
repassados ao consumidor e arrecadados pela Concessionária de forma irregular e sem
autorização; e (v) reconhecer passivo financeiro em função da alteração do regime
tributário do ICMS, referente ao período de janeiro de 2022 a agosto de 2022, no valor de
R$ 377.445.347,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco
mil, trezentos e quarenta e sete reais), data base novembro de 2022, que deverá ser
aplicado somente após a conclusão de ação fiscalizadora promovida pela SFE quanto à
cobrança indevida de ICMS repassados ao consumidor e arrecadados pela Concessionária
de forma irregular e sem autorização.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.001488/2019-04, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
Empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL cadastrada sob CNPJ n°
00.073.957/0001-68 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de manter o
Despacho nº 2.901, de 13 de outubro de 2020, que reduziu a penalidade de multa para o
valor de R$ 117.239,68 (cento e dezessete mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta
e oito centavos), correspondente ao percentual de 0,0049% aplicado sobre o faturamento
da Concessionária entre os meses de novembro de 2018 a outubro de 2019, deduzidos o
ICMS e o ISS, no montante total de R$ 2.392.646.459,72 (dois bilhões, trezentos e noventa
e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e
setenta e dois centavos), em razão das irregularidades confirmadas.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.004507/2021-61, decide por conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco S.A. – Neoenergia
Pernambuco cadastrada sob CNPJ n° 10.835.932/0001-08 a fim de manter a penalidade de
multa no valor de R$ 32.949.775,22 (trinta e dois milhões, novecentos e quarenta e nove
mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) aplicada por meio do Auto
de Infração n° 002/2022-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000352/2021-93, decide conhecer e,
no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, sob CNPJ nº 00.357.038/0001-16, em face do Despacho nº 518, de 2021, emitido
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão, mantendo seus efeitos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.246, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo: nº 48500.001052/2005-59. . Interessado: Associação Brasileira das Empresas de
Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE cadastrada sob CNPJ n° 03.638.083/0001-37.
Decisão: conhecer do recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira das
Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE em face do Despacho nº 2.024, de
28 de julho de 2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a alterar o
Anexo I da Resolução Homologatória nº 758, de 6 de janeiro de 2009. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO Nº 3.248, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.004036/2003-47, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba cadastrada sob CNPJ n°
15.139.629/0001-94 em face do Despacho nº. 2.785, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo seus efeitos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
no Processo nº 48500.004163/2014-61, decide conhecer do Pedido de Reconsideração
interposto pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ nº 23.274.194/0001-19,
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf CNPJ nº 33.541.368/0001-16 e
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16 em
face da Resolução Autorizativa nº 9.119, de 2020, que autorizou o pagamento pela
prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de
Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.251, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e com o que consta do processo nº
48500.004948/2020-81, decide conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Usina
Termelétrica de Anápolis Sociedade Anônima – UTE Daia cadastrada sob CNPJ n°
05.250.358/0001-96, em face do Despacho nº 2.522, de 2022 para, no mérito, negar-lhe
provimento
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.252, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002671/2021-33, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepasa, inscrita sob
CNPJ 13.348.048/0001-37 em face do Despacho nº 2.809, de 2022, que negou provimento
ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à aprovação de
Custo Variável Unitário – CVU, para fins de atendimento a despacho fora da ordem de
mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, da Usina
Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.254, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº
48500.008205/2022-42, decide por (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido
de Medida Cautelar interposto por Renova Energia S.A., CNPJ nº 08.534.605/0001-74, no
sentido de suspender o Despacho nº 3.005, de 28 de setembro de 2021, da
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e de sobrestar os
procedimentos administrativos de emissão de autorizações em favor de Ventos de São
Severino Energias Renováveis S.A., referentes às usinas situadas em localização coincidente
com o Projeto Graúna, nos municípios de Mirangaba e Jacobina, no Estado da Bahia; e (ii)
determinar à SCG a avaliação do requerimento administrativo apresentado pela Renova
Energia S.A.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.255, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004007/2021-29, decide por não conhecer do Requerimento Administrativo
interposto pela empresa Lucas & Fernandes Ltda. – CNPJ 09.165.750/0001-98, por estar
exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução
Normativa nº 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.272, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022 no uso de suas atribuições regimentais,
de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.008078/2022-81, decide por (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a
partir de Licitação Pública – CCELP, celebrado entre a compradora Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica SANTA MARIA – CODESAM, inscrita no CNPJ sob o nº
11.810.343/0001-38, e a vendedora Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e
Desenvolvimento SANTA MARIA – CEESAM, inscrita no CNPJ sob o nº 85.937.316/0001-67;
(ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que impliquem, direta ou indiretamente,
alteração de preço, prazo, montantes originalmente contratados, suspensão de
fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária
da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação e (iii) determinar que a CODESAM dê
início, a partir de 01 de janeiro de 2023, a processo de contratação de energia para início
de suprimento a partir de 01 de janeiro 2024.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.277, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.005499/2021-70, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela Termelétrica Viana S.A cadastrada sob CNPJ
09.043.782/0001-10 em face do Despacho nº 1.998, de 26 de julho de 2022, mantendo-se
a decisão proferida.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.046, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao
Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, os Procedimentos
de Comercialização e a Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de
22 de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº
48500.006254/2018-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária –
PRORET, na forma do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Submódulo de que trata o caput está disponível no
endereço SGAN – Quadra 603 – Módulos I e J – Brasília – DF, bem como no endereço
eletrônico www.gov.br/aneel.
Art. 2º Alterar o inciso VI do caput do art. 111 da Resolução Normativa Aneel
nº 1.009, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111. …………………
…………………
VI – O preço a ser praticado em todos os contratos para o período da venda
será o preço ofertado por cada comprador vencedor no Mecanismo, dado por submercado
e por tipo de energia, sendo que o preço dos contratos relativos aos produtos de que
tratam os incisos V a VIII do art. 110 serão atualizados monetariamente pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, conforme disposto nos Procedimentos de Comercialização, a partir do segundo ano
de vigência de cada contrato.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.302, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.005007/2020-65,
decide: (i) revogar o Despacho nº 1.965, de 19 de agosto de 2022, e restabelecer os efeitos
do Despacho nº 3.282, de 20 de novembro de 2020; (ii) alterar para até 23 de agosto de
2023 o prazo estabelecido no Despacho nº 3.282, de 2020, para as empresas Frigorífico
Nutribrás S.A. e Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., inscritas no CNPJ sob os nos
08.090.575/0001-54 e 06.329.975/0001-44, respectivamente, apresentarem os Estudos de
Inventário Hidrelétrico do ribeirão Pedra Branca, no trecho entre a nascente e a sua foz,
no rio Sucuriú, no estado de Mato Grosso do Sul; e (iii) tornar sem efeito o Comunicado
nº 08, de 30 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22
de novembro de 2022.
Nº 3.322 Processo nº: 48500.004402/2014-82. Interessados: Central Geradora Solar
Danúbio S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande I (Antiga São
Basílio). Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG8 e UG9, de 3.437,00 kW cada. Localização:
Município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.323 Processo nº: 48500.003988/2020-14. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 04 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 04.
Unidades Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 3.324 Processo nº: 48500.003431/2020-75. Interessados: Tucano F1 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano X. Unidades
Geradoras: UG2 a UG4, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado
da Bahia.
Nº 3.325 Processo nº: 48500.000655/2020-25. Interessados: Oitis 6 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 6. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.326 Processo nº: 48500.000659/2020-11. Interessados: Oitis 21 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 21. Unidades Geradoras: UG6, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Casa Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.327 Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG16, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.328 Processo nº: 48500.003988/2020-14. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 04 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 04.
Unidades Geradoras: UG5 a UG8, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
DESPACHO Nº 3.318, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONA DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.008600/2022-25, decide indeferir, para este caso, o pedido da
Sant’ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 32.680.583/0001-
35, para os requisitos técnicos dos reatores a núcleo de ar que integram as instalações de
transmissão do Lote 12 do Leilão de Transmissão 004/2018, sob o Contrato de Concessão
12/2019.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
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