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Diário Oficial da União – Seção 1 nº210 – 07.11.2022
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 703/GM/MME, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das suas atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em visa o
disposto no art. 9º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no art. 6º da Resolução
nº 3/CGINDA, de 13 de outubro de 2017, e o que consta no Processo nº
48340.003726/2019-98, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos – PDA do Ministério de Minas e
Energia para o período de outubro de 2022 a setembro de 2024, cuja íntegra estará
disponível no Portal deste Ministério, no endereço eletrônico –
https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.755/SPE/MME, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007444/2022-85. Interessada: Serra Negra Transmissão de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.912.973/0001-35. Objetos: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 5 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 10/2022-
ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.756/SPE/MME, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005104/2022-10. Interessada: EDF EN do Brasil Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra das Almas VI,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.034781-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.854, de 26 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.757/SPE/MME, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006229/2022-67. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 1.237, de 6 de maio de 2022, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.758/SPE/MME, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005100/2022-31. Interessada: EDF EN do Brasil Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra das Almas II,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.034779-
5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.850, de 26 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.759/SPE/MME, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006441/2022-24. Interessada: Ourilândia do Norte
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.298.162/0001-89. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.032, de 25 de maio de 2021 –
Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/2022/SPE
Processo: 48360.000196/2019-98. Interessado: Ministério de Minas e Energia. Assunto:
Plano Nacional de Energia 2050, elaborado conjuntamente entre o Ministério de Minas e
Energia e a empresa de Pesquisa Energética. Despacho: Aprovar o Painel do Plano Nacional
de Energia 2050, com o objetivo de gerenciamento e disseminação do plano de ação e
monitoramento das ações estruturais em âmbito Federal que endereçam a implementação
da estratégia de longo prazo do Governo em relação à expansão do setor de energia,
garantindo transparência à sociedade e facilitando o acompanhamento dos efeitos e
desdobramentos dessas ações. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético coordenará e dará sequência ao processo de aperfeiçoamento das
metodologias, dos critérios e dos procedimentos adotados para a atualização das
informações disponibilizadas, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de
Minas e Energia e com a Empresa de Pesquisa Energética. O Painel estará disponível na
página do Ministério de Minas e Energia na internet, endereço eletrônico
www.gov.br/mme e será atualizado semestralmente.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.107, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005803/2017-01, decide por (i) conhecer dos Recursos
Administrativos interpostos pela pelas empresas Celg Distribuição S.A. – Celg- D, cadastrada
sob CNPJ N° 01.543.032/0001-04 Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema
S.A. – EDEVP cadastrada sob CNPJ N° 07.297.359/0013-55 e Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf cadastrada sob CNPJ N° 33.541.368/0001-16 em face dos Despachos
nº 256/2018, 260, de 2018 e 263, de 2018, emitidos pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo seus
efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.108, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000837/2021-87, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte
cadastrada sob CNPJ N° 00.357.038/0001-16 em face do Despacho nº 564, de 2021,
emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.118, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005707/2018-35, decide por (i) aplicar a penalidade de multa à
Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, no valor equivalente à 10% (dez por
cento) do valor total do investimento calculado pela ANEEL e utilizado como base para
cálculo da RAP, constante no Contrato de Concessão nº 009/2014-ANEEL, perfazendo o
montante de R$ 51.561.324,16 (cinquenta e um milhões quinhentos e sessenta e um mil
trezentos e vinte e quatro reais dezesseis centavos); (ii) autorizar, em caso de
inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), a execução da respectiva Garantia
de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte cadastrada sob CNPJ N°
00.357.038/0001-16 pela sua diferença; e (iii) confirmado o devido pagamento da multa
especificada em (i), a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada, nos termos do
voto do Diretor-Relator.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.155, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processos de nºs 48500.003583/2022-30; 48500.003584/2022-84;
48500.003587/2022-18; 48500.003589/2022-15; 48500.003590/2022-31;
48500.003591/2022-86; 48500.003592/2022-21; 48500.003593/2022-75;
48500.003594/2022-10; 48500.003595/2022-64; 48500.003596/2022-17;
48500.003597/2022-53; 48500.003598/2022-06; 48500.003599/2022-42;
48500.003600/2022-39; 48500.003601/2022-83; 48500.003602/2022-28;
48500.003603/2022-72, decide por (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao
pedido de Medida Cautelar interposto por Renova Energia S.A.,cadastrada sob CNPJ N°
08.534.605/0001-74 no sentido de sobrestamento dos procedimentos administrativos
de emissão de autorizações em favor da Sky Energy Participações Ltda.,cadastrada sob
CNPJ N° 26.303.356/0001-98 referentes às usinas localizadas em Cacimbas; e (ii)
determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) a
avaliação do requerimento administrativo apresentado pela Renova Energia S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.196, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos
autos do Procedimento Comum Cível nº 1063899-03.2022.4.01.3400, em trâmite perante a
1ª Vara Federal Cível da SJDF, declara a suspensão dos efeitos dos Despachos nº
1.411/2022, 1.412/2022 e 1.723/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.757, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007939/2022-12. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul. Objeto: declara
de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, a área de terra
necessária à implantação da Subestação Elevadora 230/34,5/13,8 kV Coxilha Negra 3,
localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo do Despacho nº 1.448, de 21 de maio de 2021, cujo resumo foi
publicado no D.O.U. de e 25.05.2021, Seção 1, p. 165, v. 159, n. 97,
onde se lê:
. SSIII-04 743163 9228744 125 158
Leia-se:
. SSIII-04 743163 9228742 125 158
E onde se lê
. Altura do eixo do Rotor (m)
. 125
. 125
. 125
. 125
. 125
. 125
. 125
. 125
Leia-se:
. Altura do eixo do Rotor (m)
. 100
. 100
. 100
. 100
. 100
. 100
. 100
. 100
No Anexo do Despacho nº 1.449, de 21 de maio de 2021, cujo resumo foi
publicado no D.O.U. de 25.05.2021, seção 1, p. 165, v. 159, n. 97.,
onde se lê:
. Altura do eixo do Rotor (m)
. 125
. 125
. 125
. 125
. 125
. 125
. 125
. 125
Leia-se:
. Altura do eixo do Rotor (m)
. 100
. 100
. 100
. 100
. 100
. 100
. 100
. 100
DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 3.147. Processo nº 48500.000418/2020-64. Interessado: Serra do Mato III Energia Solar S.A.,
CNPJ nº 36.205.095/0001–27. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Serra do Mato
III, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.044495–2.01.
Nº 3.148. Processo nº 48500.000417/2020-10. Interessado: Serra do Mato IV Energia Solar S.A.,
CNPJ nº 36.159.672/0001-91. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Serra do Mato
IV, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.044496-0.01.
As íntegras destes Despachos s constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
novembro de 2022.
Nº 3.192 Processo nº: 48500.003995/2020-16. Interessados: Enel Green Power Ventos de São
Roque 17 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 17. Unidades
Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 3.193 Processo nº: 48500.005876/2020-90. Interessados: Ventos de São Ciro Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciro. Unidades
Geradoras: UG8, de 4.400,00 kW. Localização: Município de Betânia do Piauí, no estado do
Piauí.
Nº 3.194 Processo nº: 48500.004368/2020-94. Interessados: Oslo III S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 12. Unidades Geradoras: UG4 a UG7,
de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
No comment