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Diário Oficial da União – Seção 1 nº207 – 01.11.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.749/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007468/2022-34. Interessada: Energisa Amazonas
Transmissora de Energia II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.185.644/0001-65. Objetos:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 12 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº
17/2022-ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.750/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005099/2022-45. Interessada: EDF EN do Brasil Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra das Almas I,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.034778-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.849, de 26 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.833093/2006 – Portaria Nº 383/SGM/MME – Prv Mineração Ltda –
Quartzo – Bias Fortes e Santa Rita de Ibitipoca – Minas Gerais – 124,21 hectares.
48404.840352/2018 – Portaria Nº 384/SGM/MME – Costa Azul Indústria e
Comércio de Águas Ltda Epp – Água Mineral – Olinda e Paulista – Pernambuco – 49,52
hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.752/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003733/2022-95. Interessada: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.477.253/0001-75. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas São João 5,
São João 6 e São João 7, cadastradas com os Códigos Únicos de Empreendimentos de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.047285-9.01, UFV.RS.MG.047286-7.01 e UFV.RS.MG.047287-
5.01, objeto das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 9.280, 9.281 e 9.282, de 6 de
outubro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.751/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003667/2022-53. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2o
, § 1o
,
inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos das Centrais
Geradoras Eólicas denominadas Coxilha Negra 2, Coxilha Negra 3 e Coxilha Negra 4,
cadastradas com os Códigos Únicos de Empreendimento de Geração – CEG:
EO L . C V . R S . 0 3 2 2 3 6 –9.01, EOL.CV.RS.032237–7.01 e EOL.CV.RS.033807–9.01, objetos,
respectivamente, das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 12.494, 12.495 e 12.496, de 23
de agosto de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE JUNHO DE 2022 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.161. Processo nº 48500.003346/2021-98. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar
e explorar a UFV Caxias I, CEG UFV.RS.MA.051706-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada
Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.162. Processo nº 48500.003344/2021-07. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar
e explorar a UFV Caxias II, CEG UFV.RS.MA.051707-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada
Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.163. Processo nº 48500.003343/2021-54. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar
e explorar a UFV Caxias III, CEG UFV.RS.MA.051628-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada
Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.164. Processo nº 48500.003345/2021-43. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar
e explorar a UFV Caxias IV, CEG UFV.RS.MA.051629-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada
Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*)Republicadas em razão de incorreções no original publicados no D.O.U. nº 124, de
04.07.2022, Seção 1, p.43, v. 160
DESPACHO Nº 3.043, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, na Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, no Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 24, de 17 de setembro de 2021; e o
que consta do Processo nº 48500.007237/2022-21, decide: determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE – CNPJ Nº 03.034.433/0001-56, a adequação das
Regras de Comercialização transitórias associadas ao Procedimento de Contratação
Simplificado nº 01, de 2021, de forma a estabelecer que as usinas de fonte termelétrica a
gás natural, na modalidade de suprimento por disponibilidade de energia elétrica, que
tenham entrado em operação comercial e que estejam submetidas a restrições de
escoamento, nos termos dos §§9º e 10 do art. 3º da Portaria Normativa GM/MME nº 24,
de 17 de agosto de 2021, devem receber a Receita Fixa Demais Custos -RFDemais, no mês de
referência proporcionalmente à capacidade de escoamento remanescente e que a
penalidade de que trata a subcláusula 9.2 dos referidos Contratos de Energia de Reserva
– CER, na parcela relativa à restrição, deve ser calculada considerando 15% (quinze por
cento) da RFDemais.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.044, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006419/2020-12, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL GT, CNPJ nº
76.483.817/0001-20, em face do Despacho nº 314, de 2021, emitido pela Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade – SFE, que indeferiu o pleito da Recorrente de retroação à data
de emissão do Termo de Liberação Definitivo – TLD, da Linha de Transmissão 230 kV Baixo
Iguaçu – Realeza para 4 de agosto de 2019, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.045, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000634/2019-76, decide
conhecer o recurso administrativo interposto pela Enel Green Power – EGP
CNPJ nº 08.084.537/0001-99 em face do Despacho nº 1.330, de 2019, emitido
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão -SRT , que
manteve a qualificação dada à Recorrente como terceiro causador da
pendência impeditiva na energização das instalações autorizadas à São João
Transmissora de Energia S.A. – SJT CNPJ nº 18.314.074/0001-68, por meio da
Resolução Autorizativa nº 6.260, de 2017, constante no Termo de Liberação
Parcial TLPONS/55/8/2018, pelo período de 12/7/2018 a 15/12/2018, para no
mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.049, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006208/2021-61, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. CNPJ nº
04.368.898/0001-06 em face do Despacho nº 916, de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -SMA, que deu
provimento parcial à reclamação do Sr. Leonardo Kossatz Lopes, referente a cobrança por
irregularidade na medição em unidade consumidora sob sua responsabilidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.050, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004725/2021-03, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – CNPJ nº CNPJ: 01.543.032/0001-04,
em face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
e Participação Pública – SMA, por meio do Despacho nº 1.345, de 2022, que julgou
procedente a reclamação do consumidor para a devolução em dobro dos valores faturados
a maior, decorrente de erro de classificação da unidade consumidora, e, no mérito, negarlhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.052, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006776/2022-42 decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Companhia Energética Candeias,
cadastrada sob o CNPJ 10.508.162/0001-99, em face de decisão emitida pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.269ª Reunião, referente ao Termo de
Notificação nº CCEE02422/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.056, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000245/2022-46, decide indeferir o pedido da Campânia
Energia Renovável S.A. – CERN CNPJ nº 14.175.828/0001-95 para implantar e explorar, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora
Termelétrica – UTE Cedro, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do
Sul.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.057, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003203/2007-28, decide conhecer do pedido de revogação da
autorização para a Secretário Energia S.A. CNPJ nº 21.747.682/0001-70, por meio da
Portaria MME nº 531, de 23 de novembro de 2015, implantar e explorar, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH
Secretário, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
PCH.PH.RJ.032922-3.02, localizada no município de Paraíba do Sul, estado do Rio de
Janeiro, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.125, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.8 do
Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de
fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de
outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, decide fixar, para
os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de
novembro de 2022.
DAVI ANTUNES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 3.085. Processo nº 48500.004284/2021-31. Interessado: Ventos de São Julião Energias
Renováveis S.A.Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de Santa Luzia 14, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.BA .051588-4.01.
Nº 3.086. Processo nº 48500.004283/2021-97. Interessado: Ventos de São Raimundo
Energias Renováveis S.A.Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santa Luzia 15, cadastrada no CEG sob
o nº EOL.CV.BA.051589-2.01.
Nº 3.087. Processo nº 48500.004282/2021-42. Interessado: Ventos de São Roberto
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santa Luzia 16, cadastrada no CEG sob
o nº EOL.CV.BA.051590-6.01.
Nº 3.088. Processo nº 48500.004281/2021-06. Interessado: Ventos de São Mariano
Energias Renováveis S.A.Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santa Luzia 17, cadastrada no CEG sob
o nº EOL.CV.BA.051591-4.01.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.082, de 26 de outubro de 2022, constante do
Processo nº 48500.004287/2021-75, cujo resumo foi publicado no DOU de 27
de outubro de 2022, Seção 1, p. 67, v. 160, n. 205, onde se lê: “Interessado:
São Canuto IV Energias Renováveis S.A.”, leia-se: “Interessado: Ventos de São
Canuto IV Energias Renováveis S.A.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
novembro de 2022.
Nº 3.132 Processo nº: 48500.004304/2003-94. Interessados: Central Nacional de Energia
Eólica S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Do Horizonte. Unidades Geradoras:
UG1 e UG6, de 600,00 kW cada. Localização: Município de Água Doce, no estado de Santa
Catarina.
Nº 3.133 Processo nº: 48500.001903/2015-98. Interessados: Centrais Eólicas Pau D’Agua
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pau D’Água. Unidades Geradoras: UG1 a
UG6, de 3.000,00 kW cada. Localização: Município de Urandi, no estado da Bahia.
Nº 3.134 Processo nº: 48500.003599/2019-47. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pedranópolis 2. Unidades
Geradoras: UG4 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Pedranópolis, no
estado de São Paulo.
Nº 3.135 Processo nº: 48500.003995/2020-16. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 17 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 17.
Unidades Geradoras: UG3, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 3.136 Processo nº: 48500.003994/2020-63. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 18.
Unidades Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 3.137 Processo nº: 48500.005069/2019-33. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC V. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.138 Processo nº: 48500.005068/2019-99. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC VI. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.139 Processo nº: 48500.003998/2020-41. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 01 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 01.
Unidades Geradoras: UG7, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 3.140 Processo nº: 48500.001494/2015-20. Interessados: Centrais Eólicas Amescla S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Amescla. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 3.141 Processo nº: 48500.002744/2018-91. Interessados: Hidroelétrica Rio Claro Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Rio Claro (Antiga Perdidos). Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 14.000,00 kW cada. Localização: Município de São José do Rio
Claro, no estado do Mato Grosso.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006456/2020-21. Interessado: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores. Decisão: Estabelecer, considerando o Despacho nº 2.966, de 2022, a
previsão anual de custos de Encargo de Serviço de Sistema – ESS e ao Encargo de Energia
de Reserva – EER, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras com processo tarifário
no terceiro quadrimestre de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
D I S T R I B U I Ç ÃO
DESPACHO Nº 3.143, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: (i) homologar, nos Anexos I e II, os valores
dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada
instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE; e (ii) divulgar no Anexo III a relação de unidades consumidoras nas quais
o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º da
Resolução Normativa nº 950/2021 Período: 3º trimestre de 2022. A íntegra deste Despacho
(e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e (ii) não homologar as
competências do anexo III. Período: setembro de 2022 e residuais. A íntegra deste
Despacho e seus anexos estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.146, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000507/2015-43. Interessados: ANEEL/SRD. Decisão: decide alterar para
13/01/2023 a data limite para atualização cadastral da linha da Revisão Cadastral do Grupo
1 da Tabela 1 – Cronograma do Manual de Repercussão da Tarifa Social de Energia Elétrica
– TSEE para o ano de 2022, aprovado pelo Despacho nº 1935, de 20 de julho de 2022. A
íntegra deste Despacho estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.126, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue o pagamento de: (i) R$ 323.016,80 (trezentos e vinte e três mil, dezesseis
reais e oitenta centavos) à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ
nº 04.395.273/0001-33, referente à quadragésima terceira medição das obras para a
implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara,
no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (ii) R$ 45.042,29 (quarenta e cinco mil,
quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, relativos a tributos incidentes no
serviço descrito no item “i”.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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